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terça-feira, junho 11, 2013

Quando os homens são puros, as leis são desnecessárias; quando são corruptos, as leis são inúteis.
Thomas Jefferson

 

Desfecho do mensalão pode levar até 2 anos, afirma ministro do STF

 

Antas: Vice-prefeito é preso por atos de vandalismo em município vizinho

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Político tentou destruir estátua do Velho Quinto | Foto: Carlindo Souza
 
 
 
 
Prefeita de Jeremoabo foge da palavra educação, como o cão foge da cruz...
Ontem recebi de um cidadão residente em Jeremoabo a seguinte mensagem:
"O pior é vermos estudantes de nível superior tendo que desistir de seus sonhos, pelo fato de um simples capricho de um "gestor" não querer ajudar os estudantes do município e não estarem conseguindo arcar com o transporte, mas infelizmente o povo tem o que merece ter. Eis o preço que pagamos pela nossa "democracia".
 
Respondo ao amigo dizendo duas coisas simples, curta e verdadeira.
A primeira é plagiando  o Jornalista Fiuza:  "A prefeita deveria criar o Bolsa Óleo de Peroba, tamanha é sua cara de pau".  "não é preciso dizer mais nada".
A segunda, indico que leia o quadro abaixo que traduz muito bem a insensibilidade da aludida. 
Leia o quadro abaixo: 

 

Prefeita e vice prefeita de Água Branca(AL) são afastadas e juiz determina novas eleições no município

Tatiana e Albani Sandes(Crédito: Jota Silva)
  Comentário: 
Já a prefeita de Jeremoabo está amadurecendo, no entanto demorando mais do chuva em tempo se estiagem.
Todavia, já está mais perto.
Fora "anabel"
 
 

Maridos com salários inferiores ao da esposa brocham mais, diz pesquisa

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Foto: Reprodução

 

Ladrões de carro aterrorizam a cidade de Jeremoabo – BA

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Justiça obriga Bompreço a divulgar preço dos concorrentes em notas fiscais

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Combatendo a Corrupção



Combatendo a Corrupção

A ganância política, o sigilo e a corrupção beneficiam uma minoria, ao roubar da maioria, a esperança de um futuro melhor.

No Brasil, ações anticorrupção devem ser focadas em duas questões principais:

- criação e fortalecimento de mecanismos de prevenção, monitoramento e controle da corrupção.

- redução da impunidade por meio de uma justiça rápida e eficiente.

Fóruns realizados nestes últimos anos vêm demonstrando a participação crescente da sociedade civil no combate à corrupção.

São avanços contínuos que demonstram que esse processo de engajamento total da sociedade civil contra a corrupção, sem dúvida, pode conseguir respostas efetivas para esse problema tão complexo.

Apesar do quadro preocupante, o empenho no combate à corrupção tem sido cada vez maior, nacional e internacionalmente. Exemplo claro é a busca de integração de vários países no combate à corrupção, formalizados nos tratados da ODCE, da OEA e da ONU.

A Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção assinada em 2.003 em Mérida no México pelos países signatários, ratificada pelo Governo Brasileiro através do        Decreto Federal 5.687 de 31 de janeiro de 2.006, revela preocupação com as ameaças decorrentes da corrupção para com a estabilidade e segurança das sociedades, com o enfraquecimento das instituições, dos valores da democracia, da ética e da justiça.

O segundo Capítulo da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção é inteiramente dedicado às Medidas Preventivas, dentre elas:

- Códigos de conduta para funcionários públicos.

- Medidas para a promoção da transparência pública.

- Medidas para assegurar a independência do Poder Judiciário e do Ministério Público.

- Fomento à participação da sociedade.

- Medidas para prevenir a lavagem de dinheiro.

É necessário combater firmemente a corrupção, para que possamos definir o curso do Planeta a uma direção sustentável.

Lucrecia Anchieschi Gomes



Foto: http://www.facebook.com/revolucaomentalpo
http://tenhofomedeconhecimento.blogspot.com.br/


 
 

"Ultimamente é o que vemos por aqui, roubos a comércios, escolas, carros, bancos, pessoas nas ruas etc etc etc. Cadê a polícia na rua fazendo serviço de prevenção. Desse jeito acabou a tranquilidade da cidade, sem falar nas drogas que cada dia que se passa aumenta demais".(Fonte: Facebook)


Pensamentos negativos só atraem coisas negativas.


Como a prefeita de Jeremoabo só pensa em coisas pequenas como vingança, perseguições, desempregos e outras coisas impublicáveis, a lei do retorno começa a fluir, e no final pagam os justos pelos pecadores.

Com a devida vênia eu não concordo com a cobrança acima, está certo que a polícia tem que fazer a prevenção, mas a raiz de todo mal é a corrupção, o corrupto é um privilegiado acobertado pela impunidade.

Polícia não faz milagres, principalmente quando o governo é incompetente, despreparado.

Hoje a violência é mundial, mas vamos falar em Jeremoabo, terreno apropriado para todas essas anormalidades e muitas outras piores, se a prefeita é contra a educação, é a favor do desemprego, é de se esperar o que?

O pior...


 

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Merval: sem arrocho fiscal, Dilma cavará sua própria cova
















: SÃO PAULO, SP, BRASIL,  26.11.2010. O jornalista Merval Pereira, colunista de O Globo,  durante o debate

 

Fiúza defende Bolsa Óleo de Peroba para o governo

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Ideia foi sugerida pelo senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), ao afirmar, no Plenário, que a culpa do surgimento dos boatos sobre o fim do programa Bolsa Família era da gestão de Dilma Rousseff; colunista de Época assina embaixo: "Não é preciso dizer mais nada"





TJ-BA AUTORIZA FESTA DE SÃO JOÃO EM UAUÁ 


DECISÃO: Trata-se de Ação Civil Pública manejada pelo Ministério Público estadual, postulando a abstenção, por parte do Município de Uauá, de realização de despesas com as festividades juninas em 2013, sob o fundamento do quadro crítico de estiagem sofrido pela municipalidade, garantindo o direcionamento das verbas para o atendimento do estado de emergência decretado. 4.0.0 No caso, respeitados os limites cognitivos do pleito suspensivo, conclui-se que a decisão hostilizada, de fato, causa grave lesão à economia pública, porquanto já se efetuaram despesas com a organização, infraestrutura, divulgação e contratação de artistas para a realização do evento festivo e o Município já recebeu repasses do Ministério do Turismo, decorrente de convênio celebrado para tal fim, de modo que a sua não realização se mostra, prima facie, mais danosa ao erário. 5.0.0 Ademais, um evento deste porte movimenta a economia local, oportunizando a geração de emprego e renda, além de fomentar um aumento na arrecadação tributária, o que, induvidosamente, corrobora com o interesse público. 6.0.0: Por outro lado, o decisum esgota, totalmente, o objeto da ação, o que é vedado pelo disposto no artigo 1º, § 3º, da Lei nº. 8.438/92. 7.0.0 Isso posto, presentes os requisitos autorizantes do acolhimento do pleito, defere-se o pedido de suspensão dos efeitos da liminar concedida na Ação Civil Pública nº. 0000524-21.2013.8.05.0262. 8.0.0 Dê-se ciência, por ofício e fax, ao Juiz da causa. 8.0.0 Publique-se. Cidade do Salvador, BA, 10 de junho de 2013. DES. MÁRIO ALBERTO HIRS, Presidente do Tribunal de Justiça
Fonte: Joilson Costa

Comentando:
A respeito de todo esse vai e vem, o quadro abaixo traduz tudo:

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