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quarta-feira, junho 27, 2012

Foi "enrolexo" procure Jeremoabo

Prefeitura de Porto Seguro anula concurso e culpa empresa

Mário Bittencourt, de Porto Seguro
A prefeitura de Porto Seguro (709 km de Salvador), extremo sul baiano, decretou nesta terça-feira, 19, a revogação do concurso público para preencher duas mil vagas. A prova estava marcada para domingo, 24. Mais de 20 mil pessoas se inscreveram.
O Decreto 4987/2012, assinado pelo prefeito Gilberto Abade (PSB), culpa a empresa S&R, que aplicaria a prova, de “ato irregular”, ao guardar dinheiro das inscrições em “conta diversa da informada pela municipalidade” no contrato.
O gestor ressaltou que o cancelamento se dá ainda por recomendação do Ministério Público Estadual, que, após acionado pelo Sindicato dos Servidores Municipais sobre irregularidades no concurso, deu prazo de 48h para anulação.
Segundo o decreto, os valores cobrados das inscrições, que custaram entre R$ 30 e R$ 60, serão devolvidos, “mediante procedimento a ser divulgado em 48h”. O valor arrecadado e local das restituições aos candidatos não foram divulgados.
A TARDE tentou contato com a S&R nesta terça, mas ninguém atendeu as chamadas no número do “tele atendimento” (71 - 3363 6455). A mesma empresa já teve concursos anulados em Caravelas, Ilhéus e Jeremoabo.


FRAUDES
Publicado em 27/06/2012 às 09h13, atualizado 27/06/2012 às 09h13

Ministério Público baiano está atento aos concursos públicos

Por Comunicação/MP-BA 
SALVADOR - Concursos públicos realizados na Bahia serão acompanhados atentamente pelos promotores de Justiça que atuam nas várias comarcas do estado. Recomendação nesse sentido foi expedida nesta terça-feira (26), pelo corregedor-geral do Ministério Público estadual, Franklin Ourives Dias da Silva, que orientou os membros da Instituição a conferirem “maior diligência e apreço no acompanhamento dos concursos públicos”.

No documento, o corregedor-geral recomenda aos promotores de Justiça que acompanhem todo o certame, desde a expedição do edital até a publicação dos aprovados.
A atenção dos membros do MP deve estar voltada ainda à contratação das empresas que organizam o concurso, orienta Franklin Ourives, destacando que é preciso apurar a idoneidade da empresa contratada para a condução do processo seletivo público.

Além disso, fica o promotor de Justiça recomendado a dar publicidade aos munícipes sobre a possibilidade de se buscar o MP para denunciar possíveis fraudes e condutas ímprobas dos agentes públicos.

A recomendação foi expedida levando-se em consideração o art.37 da Constituição Federal, que estabelece que a investidura em cargos ou empregos públicos depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos, e a reportagem exibida na TV no último dia 27, com título “Golpe transforma concursos públicos em cabides de emprego”.




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