“É preciso adotar um pensamento a longo prazo que proporcione uma justiça mais ágil, barata e eficiente”
Nelson Padovani*
Morosidade. Esta é a questão maior que assombra o poder judiciário brasileiro. Causa primeira que atribui à justiça a fama de ineficaz e onerosa. Porém, o discurso deve avançar e responder à seguinte questão: como solucionar essa deficiência? Afinal, acusar sem fundamentar o senso comum já faz muito bem. No entanto, apresentar embasamento técnico e a realidade em números – isto, quase ninguém faz.
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC 544/2002) parte da criação de mais Tribunais Regionais Federais (TRFs) (1) como a primeira das ações que devem ser tomadas pelo Estado para dar mais celeridade ao julgamento dos processos.
O Poder Judiciário garantiu vários avanços desde sua instalação, por meio da Constituição Federal, em 1988. A informatização e a ampliação da 1ª instância da Justiça Federal são grandes marcos. Desde 1989, a Justiça Federal de 1ª instância cresceu 470% e está presente em 214 municípios. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até 2014 serão instaladas 230 novas varas federais. O que irá representar uma ascensão de 606% em apenas quatro anos.
Porém, a 2ª instância da Justiça Federal não acompanhou esse crescimento. O que provoca um congestionamento de processos nos cinco TRFs responsáveis pelas 27 unidades federativas do Brasil.
A desigualdade quanto à quantidade de processos por desembargador contribui – e muito – para esse quadro. Na Justiça Estadual, cada desembargador julgou 993 processos no ano de 2009. Já na Justiça do Trabalho, a quantidade de processos por desembargador foi de 1.416. Espera-se, portanto, que na Justiça Federal a quantidade de processos seja inferior, visto que é o Tribunal com a menor quantidade de desembargadores – 27 no total. No entanto, a realidade é outra. No mesmo ano, cada desembargador julgou 3.775 processos na Justiça Federal.
A disparidade não pára por aí. A morosidade aparece como fator imperativo que justifica a necessidade da ampliação da 2ª instância da Justiça Federal. Enquanto os processos dos TRFs demoram de dois a quatro anos, os Tribunais Regionais de Trabalho (TRTs) e os Tribunais de Justiça (TJs) demoram, respectivamente, 119 e 180 dias.
O TRF da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, apresenta uma atividade intensa. Com jurisdição sobre os estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, o Tribunal julga, em média, 100 mil processos por ano.
Só no mês de abril deste ano, dos 77.215 processos em trâmite no TRF da 4ª Região, 26.800 são do Paraná. Apesar do custo que envolve o deslocamento dos advogados paranaenses para a capital do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, o estado do Paraná é o que apresenta maior número de processos no Tribunal.
Infelizmente, esse quadro não se limita apenas ao TRF da 4ª Região. A situação do Paraná se repete no Amazonas, por exemplo. Os manauaras que quiserem recorrer à 2ª instância da Justiça Federal devem se deslocar até Brasília, onde fica a sede do TRF da 1ª região, tribunal com a maior jurisdição do país – responde pelo Distrito Federal e mais 13 estados. Dentre eles, o Amazonas.
Esse deslocamento tem um custo alto que será acrescido ao processo. Isso sem falar que o interior não tem aeroportos com estrutura capaz de atender a grandes demandas. Com a ampliação da Justiça Federal, iremos descentralizar os inúmeros processos que ficam estacionados nesses cinco Tribunais.
Neste pleito, já participei de várias reuniões e audiências pela aprovação da PEC 544/02. E as ações apenas começaram. A modernização da Justiça Federal deve ser efetiva. Temos receita disponível para realizar esse investimento. Em 2009, os custos totais da Justiça Federal foram da ordem de 6 bilhões de reais. Já as receitas arrecadadas superaram os 10 bilhões de reais.
É em defesa da modernização do Judiciário nacional que quero levar ao plenário essa proposta que já está há dez anos parada na Câmara dos Deputados. É preciso adotar um pensamento a longo prazo que proporcione uma justiça mais ágil, barata e eficiente.
(1) Os TRFs representam a 2ª instância da Justiça Federal, sendo responsáveis pelo processo e julgamentos dos recursos contra as decisões da primeira instância
*Deputado federal do Paraná pelo Partido Social Cristão (PSC-PR)
Fonte: Congressoemfoco