A Comissão Europeia de Justiça, em comunicado de emergência divulgado nesta sexta-feira, adianta a posição da Corte Internacional de Haia a respeito do caso Battisti. Segundo os juristas, o caso ameaça repercutir seriamente sobre as relações entre o Brasil e a Itália, mas “o problema é bilateral”, afirma a nota. Ainda segundo os juristas europeus, a questão sobre o caso do ex-ativista italiano, e sua consequente permanência no Brasil, trata-se um problema entre dois países soberanos. Não há recurso possível às instituiçoes jurídicas europeias ou em nível das Nações Unidas capaz de subverter a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro.
A legitimidade da libertação de Battisti e a concessão do status de refugiado politico foi confirmada também pela porta-voz Viviane Reding, da Comissão de Justiça da União Europeia. Ela afirmou que “a Comissão não está envolvida na questão de forma álguma”.
– As instituições europeias não querem promover o empenho de Bruxelas em uma guerra que já parece inevitavelmente perdida para a Itália – afirmou Reding.
Muito diferente é a posição do Ministro dos Exteriores italiano, Franco Frattini, que declarou à imprensa sua intenção de enviar uma reclamação formal à Corte Europeia dos Direitos Humanos de Haia.
– A partida não acabou assim – disse, inconformado, o ministro, que denuncia a libertaçao como “uma surra a todo o mundo democrático”. Ele anunciou a ativação de todos os “instrumentos de tutela internacional, porque esta decisão testemunha o prevalecimento da política sobre do direito”, mesmo sabendo das dificuldades que encontrará pela frente.
Procedimento complexo
A Corte informou ainda que, por enquanto, nada chegou ao Supremo Tribunal Europeu, mas avaliará cada pedido, caso a Itália queira seguir neste percurso. Um expert no assunto, porém, avisou que o procedimento e bastante complexo, porque o recurso a Haia não é um processo automatico, sendo preliminarmente requerido que os contendores, a Itália e o Brasil, abram canais de conciliação oficiais.
Para que o recurso à Corte Europeia seja efetivo, a Itália deverá, no prazo maximo de 6 meses a partir da decisão de Brasília, formalizar esta tentativa através de uma Comissão de Conciliação, constituida por peritos de ambas as partes, cujas determinações nao têm carater judiciario oficial. Somente depois será possível recorrer em Haia. Enfim, o máximo efeito do recurso à Corte Internacional será uma sentença de entendimento, a qual o Brasil deverá acatar.
O Ministro Frattini afirmou também que a Corte de Haia pode não ser a única opção a disposição da Itália, mas não especificou quais orgãos institucionais serão, eventualmente, chamados a se expressar sobre o assunto.
Enzo Cannizzaro, professor de Direito da União Europeia da Universidade La Sapienza, de Roma, explicou porém os limites de ação da diplomacia italiana:
– Além da Corte de l’Haia, não existem na Europa outras instituiçoes internacionais a que possa ser apresentada alguma apelação à decisão do STF, no caso Battisti. A Suprema Corte dos Direitos Humanos, por exemplo, é um orgão de purissima natureza internacionalista, que exerce portanto a sua jurisdiçao somente entre os paises que assinaram o Tratado de Roma, entre os quais não consta o Brasil. Também a ideia de recorrer à Corte de Strasboug não parece ser um percurso possivel, porque a esta cabem exclusivamente os casos de violação dos direitos humanos garantidos pela Convenção Europeia – concluiu.
Fonte: Correiodobrasil