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terça-feira, junho 26, 2018


Supremo vai decidir sobre a volta da ignóbil contribuição sindical obrigatória


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Charge sem assinatura, reproduzida do Google

Henrique 










Meirelles não desiste e contrata fonoaudióloga para melhorar a dicção

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Meirelles aprende também a não falar “economês”
Leticia FernandesGlobo







Quinta Turma do STJ vai julgar novo recurso que pode libertar Lula

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Charge do Jota A (O Dia/PI)
José Carlos Werneck

segunda-feira, junho 25, 2018

Será que já tem boi na linha na licitação do hospital.?


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Como já houve um rombo no Hospital Municipal de Jeremoabo, seria de bom alvitre que a equipe de transição do recém prefeito eleito Deri do Palomo analisasse com todo cuidado que o caso requer, esse PREGÃO para elaboração do Termo Aditivo para renovação com a firma que presta serviços no dito Hospital.
Em primeiro lugar para realização de um termo aditivo não há necessidade de Pregão basta  levar em consideração a Cláusula  que trata da Vigência, Eficácia e Prorrogação do Contrato.
O que causa espécie é que o primeiro contrato entre a Prefeitura de Jeremoabo e a empresa prestadora dos serviços tem prazo até o dia 31122017.
A pergunto que faço é: como é que a Prefeitura de Jeremoabo irá pagar um Termo Aditivo com início antes de terminar o contrato existente?
O Termo Aditivo teve início no dia 29.12.2017, portanto, entrou em vigor três dias antes do termino do anterior, dias esses pagos em duplicidade, indevidamente.
Conselho e água benta só é dado a quem pede, porém, aconselho a DERI do Paloma que determine aos seus assessores a analisarem esse caso para não imitar o ex-prefeito Pedrinho de João Ferreira, que por conivência em irregularidades de contrato semelhante, está sendo réu na Justiça Federal. 

Nota da redação deste Blog - "Por sinal, a Constituição estabelece, em seu art. 167, §1º, que nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual ou sem lei que autorize sua inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
Nesse momento, cabe registrar que, conforme se depreende do §2º do art. 57, toda prorrogação de prazo deve ser justificada. A apresentação de justificativa, acompanhada dos pressupostos de fato e de direito, é eficaz aliada do agente público, além de cumprir o princípio da motivação, inserido no art. 2º da Lei nº 9.784/99, e de permitir o controle do ato pelos interessados ou por qualquer cidadão."

Datena deve anunciar candidatura ao Senado ainda nesta semana
Foto: Reprodução / Band

Diante da omissão do Governo, a Congresso e a Justiça operam contra o país

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Charhe do Nani (nanihumor.com)
Vicente Nunes
Correio Braziliense







No Brasil, 85% do eleitorado condenam as “fake news” nas redes sociais

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Charge do João Bosco (Arquivo Google)
Pedro do Coutto

A quem interessa desmoralizar Sérgio Moro, o juiz mais patrulhado do país?

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Sergio Moro
Sérgio Moro já está se acostumando a ser patrulhado
Carlos ###
P. S. – Segundo o juiz Moro, é necessário proteger de sanções excessivas de outros órgãos públicos o colaborador ou a empresa leniente, para não desestimular a própria celebração de acordos de delação. E a Procuradoria-Geral da República, que solicitou a decisão de Moro, compartilha esse ntendimento(C.N.)Newton


O Supremo e a absolvição da senadora Gleisi Hoffmann e do marido

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Gleisi e Bernardo foram absolvidos por falta de provas



Fábio Medina OsórioFolha

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