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terça-feira, dezembro 31, 2024

Aposentadoria Híbrida: Qualquer pessoa pode se aposentar trabalhando no meio Rural e Urbano?


Sim! É possível juntar o tempo de trabalho realizado na cidade com algum período de atividades na roça, ou qualquer meio rural, e conseguir se aposentar pelo INSS. Dessa forma, a pessoa deve solicitar a Aposentadoria Híbrida, é o que explica a advogada Dra. Rafaela Carvalho, da VLV Advogados. 

“Esse procedimento permite ao trabalhador somar os períodos de contribuição para conseguir sua aposentadoria. Neste caso, são verificadas as atividades rurais e urbanas para cumprir os requisitos necessários do benefício. A Híbrida é ideal para quem alterna entre o campo e a cidade”, explica ela.

A seguir, tire 10 dúvidas sobre a Aposentadoria Híbrida.


1. Como Funciona?


Combina períodos de trabalho urbano e rural. É necessário comprovar os períodos trabalhados, não importando em qual local foi o último trabalho.


2. Carência de 180 Meses


15 anos de contribuições mensais ao INSS. No caso dos trabalhos rurais, a carência pode ser comprovada por documentos específicos, sem necessidade de recolhimento formal ao INSS.


3. Regras de 2024


- Idade mínima: 65 anos para homens, 62 anos para mulheres.

- Tempo de contribuição: 20 anos para homens, 15 anos para mulheres.

Vale destacar que as regras de transição da Reforma Previdenciária de 2019 ainda permitem a aposentadoria com tempo de contribuição reduzido, em alguns casos.


4. Diferença entre Aposentadoria Híbrida e Mista


A híbrida se refere à combinação de tempo de trabalho em dois locais diferentes, enquanto "mista" é um termo informal.


5. Cálculo da Aposentadoria


Média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Um ponto importante é que o benefício inicia com 60% dessa média, acrescendo 2% por ano que exceder 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens).


6. Idade para Aposentadoria


65 anos para homens e 62 anos para mulheres.


7. Valor da Aposentadoria


Vai variar, conforme a média dos salários de contribuição. Porém, o certo é que o valor será no mínimo um salário mínimo vigente no Brasil.


8. Casos Práticos


Confira alguns exemplos hipotéticos:

- 47 anos e 30 de contribuição: Essa pessoa não pode se aposentar ainda, pois não chegou na idade mínima.

- Mulher de 52 anos e 30 de contribuição: Também não, a idade mínima precisa ser cumprida, independente se a cidadã já contribuiu 30 anos.


9. Direito a Regras Antigas


Quem cumpriu os requisitos supracitados, antes do dia 13 de novembro de 2019, pode se aposentar pelas regras antigas.


10. Comprovação


No caso rural, os documentos aceitos são diversos, como certidões, declarações sindicais, notas fiscais, entre outros. Em alguns casos pode ser necessário o acompanhamento de testemunhas que conhecem a rotina de trabalho do contribuinte.


Conclusão


Portanto, a aposentadoria híbrida é uma excelente opção para quem alternou entre trabalho rural e urbano. De acordo com o advogado Dr. João Valença, da VLV Advogados, todos os cidadãos que se enquadrem neste requisito, devem consultar o INSS para garantir seus direitos.

“É muito importante que os brasileiros compreendam os requisitos e reúnam os documentos necessários para acessar esse benefício e garantir a sua segurança financeira na aposentadoria”, finaliza ele.


João de Jesus, radialista e assessor de imprensa, além de jornalista, recém graduado pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia.



AGU de Lula orienta ministérios a manter bloqueio total de R$ 4,2 bilhões de emendas

 Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF/Arquivo

Ministro Flávio Dino, em recente decisão do STF, havia liberado apenas parte dos recursos bloqueados30 de dezembro de 2024 | 14:01

AGU de Lula orienta ministérios a manter bloqueio total de R$ 4,2 bilhões de emendas

brasil

A AGU (Advocacia-Geral da União) do governo do presidente Lula (PT) publicou parecer nesta segunda-feira (30) no qual orienta os ministérios a manter bloqueio de R$ 4,2 bilhões em emendas parlamentares.

O documento serve para estabelecer regras e dar respaldo jurídico aos técnicos das pastas, seguindo as decisões do ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal).

Na véspera do parecer, Dino liberou a execução de parte dos R$ 4,2 bilhões em emendas bloqueadas —no caso, somente as de comissão empenhadas até 23 de dezembro deste ano, quando o ministro tomou a decisão de barrar os repasses, e as já depositadas nos fundos de saúde municipais até 10 de janeiro de 2025.

A avaliação da AGU agora é ainda mais restritiva. De acordo com o parecer, os ministérios não devem pagar nem mesmo esses empenhos liberados por Dino no domingo.

“Não obstante a dúvida razoável, mostra-se, neste momento, prudente adotar-se a interpretação mais segura da decisão, no sentido de que, ao menos até ulterior esclarecimento judicial, não estão ressalvados os empenhos das emendas de comissão (…), ainda que anteriores a 23/12/2024 e ainda que em destinados à saúde”, diz texto publicado pela AGU.

No documento, o ministério elenca um argumento para sustentar a “dúvida razoável”. Se, por um lado, o ministro declarou nulo o ofício enviado pela Câmara dos Deputados, em que líderes assumem a paternidade de emendas e pedem sua liberação, por outro, liberava emendas empenhada até 23 de dezembro.

“Há, portanto, uma dúvida razoável se esta ressalva alcança ou não as emendas de comissão objeto do Ofício n. 1.4335.458/2024 [da Câmara dos Deputado]”, diz o texto.

Horas depois da divulgação do parecer, a Secretaria de Relações Institucionais, ministério responsável pela articulação política, divulgou que R$ 1,7 bilhão do valor bloqueado havia sido liberado até dia 23.

Desse total, foram R$ 441 milhões para o Turismo, R$ 335,1 milhões para Cidades, R$ 330,2 milhões para Saúde, R$ 307,9 milhões para Esportes, R$ 278,2 milhões para Integração e R$ 83,2 milhões para Agricultura.

Apesar de empenhados, os recursos não devem ser pagos, de acordo com integrantes do governo, diante da nova interpretação da AGU.

Nos bastidores, líderes partidários afirmam haver uma ação coordenada entre Dino, que foi ministro de Lula, e o governo no sentido de reduzir na marra o peso das emendas parlamentares no Orçamento federal.

O Congresso está de recesso e só volta aos trabalhos em fevereiro, ocasião em que retaliações podem ocorrer em votações de interesse do governo

A execução das chamadas emendas de comissão (aquelas que, em tese, deveriam ser decididas pelos colegiados temáticos de Câmara e Senado) tem colocado de lados opostos o STF e o Congresso.

Sob o argumento de que essas emendas, que somam quase R$ 5 bilhões, não foram de fato decididas pelas comissões, mas sim pelas cúpulas partidárias, Dino determinou o bloqueio de sua execução, apontando ainda a falta de transparência do modelo.

A medida gerou uma reação dos parlamentares, o que levou a tentativa de acordo entre governo, STF e Congresso, em cenário que ainda permanece indefinido.

As emendas parlamentares são hoje o principal mecanismo de atuação de deputados e senadores e também têm sido alvos de várias suspeitas de corrupção.

Também poderão ser empenhadas as emendas impositivas para a saúde até o fim do ano. Esse ponto era uma preocupação do governo federal, que contava com os recursos para cumprir o piso da saúde.

As exceções permitidas pelo ministro aconteceram após petição da Câmara dos Deputados respondendo aos questionamentos do STF sobre as emendas.

Apesar da liberação parcial, o ministro manteve críticas sobre o tema. “Ao examinar as petições apresentadas pela Câmara dos Deputados no dia 27 de dezembro, às 19h50, verifico o ápice de uma balbúrdia quanto ao processo orçamentário —certamente inédita”, escreveu.

Segundo ele, “torna-se a cada dia mais nítida” a necessidade do inquérito aberto pela PF (Polícia Federal) por sua determinação. Na decisão, o ministro afirma ainda que “o devido processo legal orçamentário não comporta a ‘invenção’ de tipos de emenda sem suporte normativo”.

Dino também determinou ao Senado que responda, em dez dias úteis, se houve solicitação de emendas de comissão sem a apresentação de atas e patrocinadores dos repasses.

A medida foi tomada após a Câmara citar, em resposta ao STF, na última sexta-feira (27), “estranhamento” de que apenas esta Casa “esteja participando neste momento de diálogo institucional com a Suprema Corte, “quando o Senado da República adotou rito rigorosamente idêntico”.

Dino disse que tais comandos e vedações se referem às emendas de comissão da Câmara dos Deputados e também do Senado Federal e que a decisão foi tomada “em homenagem ao princípio do contraditório”.

Questionada se falaria sobre algum tópico da decisão, a assessoria da presidência da Câmara afirmou apenas que a resposta deve ser do Senado. A assessoria do Senado afirmou que o presidente Rodrigo Pacheco (PSD-MG) não vai falar sobre o assunto, pois está de recesso.

Marianna Holanda/Catia Seabra/Ranier Bragon/FolhapressPoliticaLivre

Ex-ministros da Justiça reagem a governadores e saem em defesa do decreto de Lula sobre armas

 Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado/Arquivo

O jurista Miguel Reale Jr foi ministro da Justiça no governo Fernando Henrique Cardoso30 de dezembro de 2024 | 17:00

Ex-ministros da Justiça reagem a governadores e saem em defesa do decreto de Lula sobre armas

brasil

Sete ex-ministros da Justiça elaboraram um manifesto de apoio ao decreto do governo Lula que regula o uso das forças por agentes das polícias.

A iniciativa é uma resposta à resistência de governadores alinhados à direita, que resistem às medidas e afirmam que vão ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubá-las.

Para os governadores de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil), do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB) e do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), o governo tenta interferir nas políticas de segurança dos estados ao determinar que recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) só poderão ser acessados por unidades federativas que cumpram as regras do decreto.

“Ainda que o debate raso a respeito de uma suposta interferência de um ente sobre outro [como dizem os governadores] possa ressoar num ambiente de antagonismo político, jamais poderia guiar a análise séria sobre o tema. Entendemos, com o devido acatamento, que as reações exacerbadamente negativas ao texto podem ser fruto de um embate na arena política ou mesmo de desconhecimento do inteiro teor do decreto”, afirmam os ex-ministros no manifesto.

“Por essa razão, para além do discurso de caráter meramente ideológico, é difícil não perceber que o decreto representa uma evolução significativa na credibilidade das instituições, sobretudo as policiais, sem a qual a confiança é corroída, em prejuízo à construção de uma sociedade mais segura, justa e pacífica”, seguem.

“Que reste claro para quem não leu o inteiro teor do decreto: não se está a defender criminosos! O que se visou, claramente, foi defender um modelo de segurança pública moderno, com o respeito à dignidade da pessoa humana e a promoção da justiça social”, completam.

O manifesto é assinado pelos ex-ministros da Justiça Aloysio Nunes Ferreira, Nelson Jobim e Miguel Reale Jr., que ocuparam o cargo nos governos de Fernando Henrique Cardoso, Tarso Genro, que foi ministro no primeiro governo de Lula, Luiz Paulo Barreto e José Eduardo Cardozo, da gestão Dilma Rousseff, e Raul Jungmann, ministro de Michel Temer.

Governadores do Nordeste também divulgaram uma carta aberta em apoio à regulação.

O decreto, assinado pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, afirma, entre outras coisas, que o uso da força pelos agentes estatais somente poderá ser empregado quando outros recursos de menor intensidade não forem suficientes.

Diz ainda que o nível de força utilizado deve ser compatível com a gravidade da ameaça apresentada pela conduta das pessoas envolvidas. O uso de armas de fogo fica restrito a situações de último recurso.

O decreto foi publicado em um momento em que polícias sofrem forte questionamento pelo uso abusivo e indiscriminado da força, fazendo vítimas inocentes e desarmadas —inclusive crianças.

Os ex-ministros afirmam que o país vive “dias desafiadores” no combate ao crime, mas que o Estado deve avançar sem “descuidar dos excepcionais desvios porventura cometidos por agentes policiais”.

“A violência desmedida não deve ser a solução ao combate à violência, inclusive porque, como temos visto nos últimos tempos, eventualmente, ela se volta contra brasileiros inocentes, que pagam com suas vidas e com as suas saúdes físicas e mentais”, afirmam.

Eles relembram que o decreto regulamenta uma lei “publicada há uma década” para disciplinar o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, e dizem que ela “representa um avanço civilizatório sem precedentes no Brasil”.

Os ex-ministros dizem também que as normas beneficiam as polícias.

“Entendemos que o novo decreto também avança em termos de segurança e proteção dos próprios policiais, ao incluir diretrizes específicas para a criação de programas de atenção à saúde mental para profissionais envolvidos em ocorrências de alto risco, além de medidas para a redução da letalidade policial, de maneira a evitar o envolvimento em novas tragédias”, escrevem eles no manifesto.

“É preciso que, no oceano de problemas que vivemos, consigamos evitar que brasileiros inocentes sejam vitimados sob a justificativa de combate ao crime. Não podemos mais tolerar a máxima do primeiro atirar para depois perguntar! Inocentes estão sendo vitimados”, finalizam.

Leia, abaixo, a íntegra do manifesto dos ex-ministros da Justiça:

“Nós, ex-ministros da Justiça e ex-ministro da Justiça e Segurança Pública de distintos governos, apresentamos manifestação favorável ao Decreto 12.341/2024, o qual, sem limitar a necessária e adequada atuação policial, foi editado para regulamentar uma lei publicada há uma década (Lei 13.060/2014), que disciplinou o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, representa um avanço civilizatório sem precedentes no Brasil.

Por certo, vivemos dias desafiadores no nosso País, que ensejam a atuação presente e constante do Estado brasileiro em busca de um ambiente de melhora na segurança pública. Inegavelmente, o tráfico de drogas, o crime organizado e a violência urbana cotidiana impactam negativamente a vida de cada cidadão e do Estado brasileiro.

Por outro lado, enquanto avança no combate à criminalidade nas suas mais diversas formas, o Estado não pode descuidar dos excepcionas desvios porventura cometidos por agentes estatais.

A violência desmedida não deve ser a solução ao combate à violência, inclusive porque, como temos visto nos últimos tempos, eventualmente, ela se volta contra brasileiros inocentes, que pagam com suas vidas e com as suas saúdes físicas e mentais. Não temos dúvidas de que o Decreto 12.341/2024, dentre as medidas adotadas por este e por outros governos, representa uma evolução na relação entre a população em geral e as nossas polícias.

Com efeito, a violência policial – por envolver os relevantes temas da segurança pública, dignidade da pessoa humana e direitos humanos – é um desses assuntos delicados que exigem uma análise equilibrada de especialistas no assunto, da classe política e da população em geral. No entanto, ainda que o debate raso a respeito de uma suposta interferência de um ente sobre outro possa ressoar num ambiente de antagonismo político, jamais poderia guiar a análise séria sobre o tema.

Entendemos, com o devido acatamento, que as reações exacerbadamente negativas ao texto podem ser fruto de um embate na arena política ou mesmo de desconhecimento do inteiro teor do decreto. Por essa razão, para além do discurso de caráter meramente ideológico, é difícil não perceber que o decreto representa uma evolução significativa na credibilidade das instituições, sobretudo as policiais, sem a qual a confiança é corroída, em prejuízo à construção de uma sociedade mais segura, justa e pacífica.

Que reste claro para quem não leu o inteiro teor do decreto: não se está a defender criminosos! O que se visou, claramente, foi defender um modelo de segurança pública moderno, com o respeito à dignidade da pessoa humana e a promoção da justiça social!

É preciso que a sociedade brasileira avance para combater a violência nas suas mais diversas e cruéis formas, de maneira que a segurança pública seja sinônimo de proteção e respeito à vida e não de violência e opressão!

Nesse sentido, não é demais assinalar que a violência policial não é apenas um problema brasileiro. Outros países lidam com ele. Até mesmo por isso, as diretrizes internacionais, que visam padronizar e orientar as ações dos agentes de segurança pública, são elaboradas e frequentemente incorporadas na legislação brasileira.

Bons exemplos disso são a Convenção Contra a tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos e Degradantes, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em sua XL Sessão, realizada em Nova Iorque, promulgada pelo Decreto 40 de 15/02/1991, assim como o Guidance on Less-Lethal Weapons in Law Enforcement da ONU, que fornece diretrizes para o uso de armas menos letais por agentes de aplicação da lei, assegurando a conformidade com os direitos humanos internacionais.

Quer dizer, o Decreto 12.341/2024 também se fundamenta, dentre outros, nos instrumentos internacionais mencionados acima, que escancaram a necessidade de uma constante revisão para assegurar o alinhamento com os padrões internacionais de direitos humanos e das melhores práticas globais, de modo a garantir a eficácia, a legalidade e a legitimidade das ações concernentes à segurança pública.

Sem medo de errarmos, o que se buscou com o recente decreto foi fortalecer a transparência, com a previsão de diretrizes para a criação de mecanismos de monitoramento e transparência nas ações policiais, promovendo a divulgação de dados sobre operações e intervenções, bem como a implementação de programas de capacitação voltados para a formação de policiais, focando em direitos humanos e mediação de conflitos.

Ademais, é de se louvar o estabelecimento claro de protocolos sobre o uso da força, buscando garantir que as intervenções policiais sejam proporcionais e adequadas à situação, com ênfase na proteção dos direitos civis.

Como se vê, não é um decreto que se volte contra as legítimas ações policiais. Pelo contrário, visa a promoção de uma segurança pública mais cidadã e respeitosa, em benefício, ao fim e ao cabo, de toda a população brasileira, bem como a vida dos nossos policiais de todas as hierarquias e das suas famílias.

Nessa senda, entendemos que o novo decreto também avança em termos de segurança e proteção dos próprios policiais, ao incluir diretrizes específicas para a criação de programas de atenção à saúde mental para profissionais envolvidos em ocorrências de alto risco, além de medidas para a redução da letalidade policial, de maneira a evitar o envolvimento em novas tragédias.

É preciso que, no oceano de problemas que vivemos, consigamos evitar que brasileiros inocentes sejam vitimados sob a justificativa de combate ao crime.

Não podemos mais tolerar a máxima do primeiro atirar para depois perguntar! Inocentes estão sendo vitimados!

Tarso Genro, Aloysio Nunes Ferreira, José Eduardo Cardozo, Luiz Paulo Barreto, Nelson Jobim, Miguel Reale Jr., Raul Jungmann”.

Mônica Bergamo/FolhapressPoliticalivre

Advogado detido por ameaçar explodir prédio da Polícia Federal atuou no STJ e no CNJ

 Foto: Gustavo Lima/STJ/Arquivo

Sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília30 de dezembro de 2024 | 18:15

Advogado detido por ameaçar explodir prédio da Polícia Federal atuou no STJ e no CNJ

brasil

O advogado Fabrizio Ferreira, alvo da Polícia Militar do Distrito Federal neste sábado, 28, por ameaçar explodir prédios da corporação e da Polícia Federal (PF), atuou em processos recentemente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Procurada, a defesa de Ferreira não foi localizada. O espaço segue aberto.

Na manhã do sábado, 28, Ferreira foi de carro até o Quartel do Comando Geral da PM, falou para os guardas que tinha explosivos e detonaria o local e a superintendência da PF em Brasília. Em seguida, fugiu.

O advogado foi detido pouco depois no centro da capital federal, em uma operação da PM com o Esquadrão Antibombas. Segundo os policiais, Ferreira aparentava estar em um surto psicótico. O caso continua sob investigação.

Com cadastro ativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Fabrizio Ferreira está inscrito em ao menos dois processos no STJ e no CNJ. No STJ, o cliente de Ferreira teve uma decisão desfavorável no último dia 17. O presidente do tribunal, ministro Herman Benjamin, negou um recurso da Martins & Andrade Negócios Imobiliários.

O caso começou em 2022 na Justiça do DF. A Martins & Andrade, representada por Fabrizio Ferreira, processou a KM Tech Soluções por supostamente não ter honrado um contrato de R$ 100 mil de venda de notebooks. As máquinas seriam destinadas ao governo de Goiás.

No CNJ, em abril deste ano, Fabrizio Ferreira advogou para um homem que apresentou uma reclamação disciplinar contra uma juíza de Santa Catarina. Segundo a ação, a magistrada ordenou a uma servidora que atrasasse o cumprimento de uma decisão judicial. O corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, rejeitou o pedido, afirmando que as acusações não foram comprovadas. A decisão foi assinada em maio deste ano.

Eduardo Barretto/EstadãoPoliticaLivre

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