terça-feira, abril 15, 2025

Servidora do TJ-BA denuncia perseguição institucional e pede afastamento de juiz e servidores em Capim Grosso

 

Tribunal de Justiça da Bahia
Foto: Divulgação / TRE

Uma servidora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) acionou a justiça para pedir medidas urgentes de proteção contra o que classifica como "perseguição institucional" na Comarca de Capim Grosso. Rosam da Silva Abreu Cerqueira, funcionária do Judiciário, protocolou um pedido de medidas urgentes de proteção policial e afastamento contra o juiz Marcus Vinicius da Costa Paiva e quatro servidores, além do vereador Veroneidson Rios Matos.

 

No requerimento, a servidora relata ter sofrido represálias após denunciar irregularidades como nepotismo e advocacia administrativa na comarca. Entre as acusações estão retenção de salário por quase dois anos, falsificação de documentos, negativa de licença-prêmio e instauração de sindicâncias sem provas. Ela alega ainda ter sido vítima de coação psicológica para forçar sua aposentadoria compulsória.

 

O pedido judicial inclui 17 medidas específicas, entre elas o afastamento cautelar dos acusados, intervenção administrativa na Comarca de Capim Grosso com nomeação de novo magistrado, auditoria interna para apuração de fraudes e irregularidades, além de medidas protetivas pessoais como proibição de contato e acompanhamento psicológico. Além disso, a servidora também solicita investigação criminal por prevaricação, abuso de autoridade, falsidade ideológica e improbidade administrativa, com encaminhamento ao Ministério Público.

 

O documento informa que Rosam da Silva formulou um pedido de medidas urgentes de proteção policial contra diversos indivíduos, incluindo o vereador Veroneidson Rios Matos, sob a alegação de ser vítima de perseguição institucional, assédio moral, ameaças e manipulações administrativas. Além dele, o magistrado Marcus Vinicius da Costa Paiva é mencionado como um dos indivíduos para o pedido de medidas urgentes de proteção policial, afastamento e intervenção. A servidora o acusa de perseguição institucional, assédio moral, ameaças e manipulações administrativas.

 

O caso, inicialmente distribuído à Desembargadora Rita de Cássia Machado Magalhães, da Seção Criminal do TJ-BA, foi encaminhado à Corregedoria das Comarcas do Interior para adoção das providências cabíveis. Agora, o processo foi redistribuído a uma Juíza Assessora das 3ª e 4ª Regiões Judiciais.

 

RESPOSTA DA AMAB

Em nota, a AMAB respondeu os apontamentos feitos na matéria. "Ouvido o magistrado, [a Amab] informa que as denúncias apresentadas são completamente infundadas e desprovidas de verdade, configurando grave distorção da realidade dos fatos. A servidora em questão já foi alvo de sanções disciplinares diretamente pela Corregedoria das Comarcas do Interior, tendo recebido anteriormente pena de advertência e, mais recentemente, suspensão por 90 dias. A suspensão dias decorreu de fato grave devidamente comprovado durante o processo disciplinar: a servidora Rosam da Silva Abreu Cerqueira, na função de Escrivã da Vara Criminal, tentou convencer uma das vítimas em ação penal que apurava crime de estupro de vulnerável para que "não prosseguisse" com o processo contra o réu.

 

A conduta foi considerada violação aos deveres funcionais previstos no Código de Organização Judiciária do Estado da Bahia e no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado da Bahia, após ampla instrução processual onde o fato foi comprovado mediante depoimento seguro das testemunhas.  Quanto ao recente afastamento preventivo da servidora, determinado pela Corregedoria das Comarcas do Interior (nova decisão em processo administrativo diverso), este se deu em razão de múltiplas irregularidades, dentre os quais:


1. Utilização indevida de token institucional e de papel timbrado oficial do TJBA para interesses pessoais, em movimentação de processos particulares;

2. Desacato a autoridade policial, com palavras desrespeitosas e ofensivas proferidas dentro da delegacia de Porto Seguro, além de tentativa de intimidação de policiais militares, valendo-se do cargo e função que ocupa no Poder Judiciário, fatos ocorridos em 09/01/2024 em Porto Seguro/BA, que resultaram em ação penal (nº 8000235-52.2024.8.5.0201) em trâmite na 1ª Vara Criminal daquela comarca. Ressalte-se que neste processo o Ministério Público denunciou a servidora como incursa nos artigos 329 § 2º (resistência qualificada), 330 (desobediência) e 331 (desacato) por seis vezes, na forma do artigo 69 (concurso material de crimes) do Código Penal;

3. Descumprimento sistemático de ordens funcionais, deixando de cumprir determinações judiciais e administrativas e usando de sua posição de chefia para que os demais servidores não as cumprissem.
A falta de veracidade das alegações da servidora é tão patente que, diante da acusação de "retenção de salário por quase dois anos", além de não haver qualquer poder do magistrado para isso, o juiz em tela está em exercício na Comarca há apenas um ano. 

 

Ademais, os processos administrativos anteriores foram instaurados por outros magistrados que exerceram a jurisdição na Comarca e não pelo magistrado Marcus Paiva. A postura da servidora, ao tentar se colocar como vítima, claramente representa uma tentativa de subverter a verdade dos fatos. As penalidades aplicadas foram definidas pela Corregedoria das Comarcas do Interior após rigorosos processos administrativos com amplo direito de defesa, e não pelo magistrado da comarca.

 

Em quase quatro anos de exercício da magistratura, o Juiz Marcus Vinicius da Costa Paiva tem pautado sua conduta funcional na retidão e lisura em todos os atos judiciais e administrativos na Comarca de Capim Grosso, jamais tendo contra si qualquer apontamento de irregularidade. Portanto, é necessário restabelecer a verdade dos fatos, preservando a credibilidade do Poder Judiciário atuante na Comarca de Capim Grosso perante a sociedade. (Atualizada às 16h10)


Nota da redação deste Blog - 

A Minha Bahia: Terra de Vultos Históricos, Mas Hoje Ferida Pela Conduta de Alguns Magistrados

A Bahia, terra de lutas e glórias, sempre foi berço de grandes personalidades que marcaram a história do Brasil com coragem, inteligência e firmeza moral. Nomes como Ruy Barbosa, o "Águia de Haia", defensor das liberdades e da justiça; e Otávio Mangabeira, ex-governador, intelectual e símbolo da resistência democrática, ainda ecoam na memória dos que sonham com um país mais justo e ético.

No entanto, o estado que já deu ao Brasil algumas de suas mais brilhantes mentes jurídicas e políticas, hoje assiste com tristeza a um cenário preocupante. Em muitas cidades do interior baiano, quase semanalmente, surgem denúncias graves sobre a conduta de juízes e autoridades do Judiciário, escândalos que ferem a credibilidade da Justiça e mancham a toga que deveria simbolizar imparcialidade, honestidade e compromisso com o povo.

A situação chegou a um ponto tão delicado que a ministra Eliana Calmon, quando corregedora nacional de Justiça no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), declarou com firmeza que, embora a maioria dos juízes brasileiros seja honesta e dedicada, há, sim, uma "meia dúzia de vagabundos infiltrados" que envergonham o Poder Judiciário. Palavras duras, mas necessárias. (https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2012/02/28/eliana-calmon-bons-juizes-nao-podem-ser-confundidos-com-vagabundos)

A crítica de Eliana Calmon nos obriga a refletir: por que esses desvios se repetem justamente onde o povo mais precisa de Justiça? Por que nas pequenas cidades, onde os juízes muitas vezes têm poder quase absoluto, vemos tantos casos de abuso, corrupção e parcialidade?

É preciso que a Bahia, tão rica em cultura, coragem e história, volte a ser também referência em Justiça e moralidade pública. Que as instituições façam valer o peso da lei, sem proteger cargos ou status. Que se valorize o bom juiz, o magistrado comprometido com a ética, a Constituição e o cidadão comum.

Não podemos aceitar que a herança de Ruy Barbosa e de tantos outros seja pisoteada por interesses pessoais e condutas condenáveis. A Bahia merece mais. O povo baiano merece juízes que honrem a confiança que neles é depositada.

É hora de resgatar a dignidade do Judiciário, de separar o joio do trigo, e de restaurar a confiança do povo naqueles que têm a missão sagrada de fazer Justiça.

RETORNAR AO PASSADO PARA ENTENDER O PRESENTE: O DIREITO À VOZ E A LUTA POR JUSTIÇA EM JEREMOABO

 



RETORNAR AO PASSADO PARA ENTENDER O PRESENTE: O DIREITO À VOZ E A LUTA POR JUSTIÇA EM JEREMOABO

Ao longo dos últimos anos, poucos tiveram a coragem de enfrentar os poderosos e denunciar, de forma firme e constante, as injustiças, as omissões, as perseguições, os atos de improbidade e a corrupção que infelizmente ainda grassam em Jeremoabo. Entre os nomes que marcaram essa trajetória de coragem, um se destaca: o do empresário Beto do Caminho da Roça.

Beto, através deste mesmo espaço — este blog que se recusa a se calar — foi voz ativa e contundente contra os desmandos de uma gestão marcada pelo descaso e pelo desrespeito ao povo. Foi perseguido, sim. Tentaram calar sua voz por meio de ações judiciais movidas por aqueles que não suportam críticas nem fiscalização. Mas Beto não se curvou. Confiou na Justiça e recorreu ao Tribunal de Justiça da Bahia, que desfez a injustiça praticada em Jeremoabo e lhe garantiu a vitória. Uma vitória da cidadania, da liberdade de expressão e da coragem de lutar pelo certo.

Hoje, vivemos dias semelhantes. A nova tentativa de silenciamento tem outro alvo: este blog. Um espaço que tem incomodado muito por não se curvar, por não se vender, por continuar denunciando os ímprobos, sejam eles quem forem, estejam onde estiverem. A verdade é que nossa voz ecoa onde muitos se calam, e por isso somos agora os alvos de mais uma tentativa de censura e perseguição.

Mas aprendemos com Beto. Ele nos ensinou o caminho: o da Justiça. É lá que vamos bater à porta, de cabeça erguida e com a certeza de que ainda vivemos sob a proteção de uma Constituição que assegura o direito à liberdade de expressão, à informação e ao exercício pleno da cidadania.

Acreditamos na Justiça. Acreditamos na Democracia. E acima de tudo, acreditamos que calar a voz do povo é um retrocesso que Jeremoabo não pode aceitar. Se a verdade incomoda, que se incomodem os que vivem dela fugindo. Por aqui, seguiremos firmes, atentos e de pé — porque o compromisso deste blog é com o povo, com a verdade e com o futuro de Jeremoabo.

segunda-feira, abril 14, 2025

✍️ Quando o destino escreve com o dedo de Deus

 

✍️ Quando o destino escreve com o dedo de Deus

Durante meus longos anos de vida bem vivida, aprendi que nada acontece por acaso. Cada passo, cada tropeço, cada vitória ou derrota traz consigo um ensinamento. E quando olhamos com fé, percebemos que tudo é marcado por Deus — até mesmo as dores mais difíceis de compreender.

Estou nos momentos finais de uma jornada acadêmica: concluindo minha pós-graduação. Confesso que minha intenção inicial era encerrar minha carreira por aqui, pendurar as chuteiras da vida acadêmica e dedicar-me apenas à escrita, à reflexão e aos meus ideais.

Mas a vida — ou melhor, a mão de Deus — sempre nos surpreende. Recentemente, enfrentei uma situação inesperada, uma ação que me obrigou a estudar com afinco, não apenas para entender, mas para me defender. E foi nesse processo que reencontrei algo adormecido: a paixão pelo saber.

Por ironia do destino — ou talvez por providência divina — recebi hoje o convite para concorrer a uma bolsa integral para uma nova pós-graduação: Prática de Direito Civil. O curso tem duração de apenas 12 meses. Uma nova oportunidade, curta, objetiva, e que pode fechar esse ciclo com chave de ouro.

Confesso que pensei duas vezes. Mas como negar quando a vida acena com mais uma chance de aprender, de crescer, de lutar por justiça com ainda mais propriedade? Aceitei o desafio.

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Nota da redação deste Blog :

 

Pela Verdade e pela Justiça: A Luta Contra uma Condenação Injusta

 



Por: José Montalvõo

Na tarde desta segunda-feira, revisitei os arquivos de um conhecido Blog local, em busca de uma publicação feita no dia 13 de setembro de 2019, cujo conteúdo está sendo usado como base para uma ação judicial movida por um servidor do fórum local contra minha pessoa. A alegação do autor da ação é de que eu o teria chamado de “mau caráter” publicamente. No entanto, ao reler a matéria em questão, constatei com serenidade e segurança que não há qualquer menção direta ou indireta a esse servidor, tampouco qualquer ofensa dirigida a ele.

A publicação traz, de forma explícita, uma nota do Blog, encerrada com a seguinte frase atribuída ao nobre colaborador e articulista José Mário Varjão:

Jeremoabo se revela pior a cada dia, não pela terra em si, mas pelo mau caráter de alguns dos seus filhos.

A frase em questão, como é evidente, tem caráter genérico e opinativo, fazendo referência a um grupo indefinido de pessoas. Em nenhum momento, houve citação a nomes ou cargos específicos. Trata-se de uma crítica direcionada ao cenário político da época, mais especificamente aos desmandos da gestão do então prefeito Deri do Paloma, como já destacado em diversas matérias jornalísticas daquele período, que abordavam, entre outros temas, improbidades em licitações e má gestão dos recursos públicos.

Do ponto de vista jurídico e lógico, não há como sustentar a acusação de calúnia, injúria ou difamação. A frase de José Mário Varjão é amparada pelo direito constitucional à liberdade de expressão e opinião (art. 5º, incisos IV e IX, da Constituição Federal). Além disso, a utilização da expressão “alguns dos seus filhos” deixa claro que se trata de uma generalização no plural, o que impede a personalização da crítica.

Como posso ser condenado por algo que não disse, não escrevi e nem endossei? Mais ainda, como posso ser responsabilizado por um conteúdo publicado por outro autor,  e que em nenhum momento foi direcionado ao autor da ação? Essa condenação de R$ 2.000,00 não se fundamenta em fatos ou provas concretas, mas sim em uma interpretação subjetiva de quem se sentiu atingido, talvez por força de consciência, e não por ofensa real.

Vale lembrar que, no Estado Democrático de Direito, o direito à crítica – especialmente quando direcionada à administração pública – é salutar, necessário e protegido pela lei. E recorrer à Justiça contra quem ousa apontar erros e desvios não é apenas desproporcional, mas atenta contra a própria liberdade de imprensa e contra o exercício da cidadania.

Portanto, com a consciência tranquila de quem sempre buscou a verdade, anuncio que recorrerei da decisão, não por orgulho, mas por justiça e respeito ao Direito. Não posso aceitar ser punido por palavras que não são minhas, por intenções que não tive, e por interpretações que não refletem o que está nos autos.

Sigo em frente, confiando na Justiça e na força dos fatos, porque contra os fatos, não há argumentos. O bom combate está apenas começando.



Não vão calar nossa voz: em defesa da liberdade de imprensa e do direito ao contraditório

 Sentença: 

PODER JUDICIÁRIO

 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

 V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚ

BLICOS DE JEREMOABO 

______________

 Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000246-35.2022.8.05.0142

 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E 

REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO

 AUTOR: LEONARDO BITENCOURT DE HUNGRIA

 Advogado(s): DANIELA OLIVEIRA SILVA (OAB:BA68807)

 REU: JOSE DANTAS MARTINS MONTALVAO

 Advogado(s): VAGNER BRANDAO MONTALVAO (OAB:BA50009)

 SENTENÇA

 I - RELATÓRIO (Dispensado, conforme art. 38 da Lei nº 9.099/95)

 II – Preliminares

 O réu, em sua contestação, arguiu preliminares que merecem análise.

 II.A - Da Ilegitimidade Passiva

 O réu alega que não é parte legítima para fi gurar no polo passivo, argumentando que a pessoa que proferiu a frase considerada 

injuriosa foi um colaborador do blog, e não ele.

 No entanto, o réu é o proprietário do blog onde a matéria foi publicada, sendo responsável pelo conteúdo divulgado, conforme se 

verifi ca nos documentos de ID 181584657, 181586020 e 181586019. Ademais, a responsabilidade pela publicação de ofensas 

pode ser solidária entre o autor da postagem e o proprietário do veículo de comunicação, conforme entendimento jurisprudencial. 

Portanto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva.

 II.B - Da Inépcia da Inicial

 O réu alega que a inicial é inepta por ausência de demonstração do prejuízo moral sofrido pelo autor.

 Contudo, a inicial apresenta de forma clara os fatos constitutivos do direito do autor, qual seja, a ofensa à sua honra por meio de 

publicação em blog. O dano moral, em casos de ofensa à honra, se presume, sendo desnecessária a comprovação do prejuízo, 

conforme entendimento do STF.

 III - FUNDAMENTAÇÃO

 O autor alega que foi ofendido em sua honra por publicação realizada no blog do réu, que o adjetivou de “Mau Caráter”. O réu, 

por sua vez, alega que exerceu seu direito à liberdade de expressão e informação, e que não houve dano moral a ser indenizado.

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.776 - Disponibilização: terça-feira, 25 de março de 2025

 Cad 4/ Página 2041

 Analisando os autos, verifi co que a publicação realizada pelo réu ultrapassou os limites da liberdade de expressão e informação, 

confi gurando ofensa à honra do autor. A utilização do termo “Mau Caráter” possui cunho pejorativo e depreciativo, não se carac

terizando como mera crítica jornalística.

 A Constituição Federal assegura a todos o direito à honra e à imagem, conforme art. 5º, X. O Código Civil, em seus arts. 186 e 

927, também prevê a reparação por danos morais decorrentes de ato ilícito.

 No caso em tela, a conduta do réu causou dano moral ao autor, que teve sua honra ofendida por meio de publicação em blog. O 

dano moral, em casos de ofensa à honra, se presume, sendo desnecessária a comprovação do prejuízo.

 EMENTA: APELAÇÃO - DESERÇÃO - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - DIFAMAÇÃO - RESPONSABILIDADE CONFIGURA

DA - QUANTUM. Sendo recolhido o preparo recursal, não há deserção. O dano moral é o prejuízo decorrente da dor imputada 

a uma pessoa, em razão de atos que, indevidamente, ofendem seus sentimentos de honra e dignidade, provocando mágoa e 

atribulações na esfera interna pertinente à sensibilidade moral. Em tese, é possível a reparação de danos morais causados em 

razão de injúria, calúnia e difamação, se verifi cado o abuso do ofensor nas críticas formuladas, a intenção de denegrir a repu

tação da vítima, bem como o dano decorrente de tal conduta . A fi xação do quantum indenizatório a título de danos morais é 

tarefa cometida ao juiz, devendo o seu arbitramento operar-se com razoabilidade, proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível 

socioeconômico da parte ofendida, o porte do ofensor e, ainda, levando-se em conta as circunstâncias do caso.

 (TJ-MG - AC: 10000204840573001 MG, Relator.: Evangelina Castilho Duarte, Data de Julgamento: 15/10/2020, Câmaras Cíveis 

/ 14ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 15/10/2020)

 Para fi xação do valor da indenização, deve-se observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como a capaci

dade econômica das partes e a fi nalidade pedagógica da sanção.

 IV - DISPOSITIVO

 Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para:

 a) CONDENAR o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, valor 

que se mostra adequado e proporcional às peculiaridades do caso concreto.

 b) DETERMINAR que o réu proceda com a retirada da matéria ofensiva do ar, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária 

de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 Determino que o valor da indenização por danos morais seja corrigido monetariamente nos termos da lei.

 Sem custas processuais e sem condenação em honorários advocatícios, nos termos da Lei nº 9.099/95.

 Jeremoabo/BA, 18 de março de 2025.

 Juiz Leigo: Otoniel Andrade de Souza

 Juiz de Direito: Paulo Eduardo de Menezes Moreira


Nota da redação deste Blog -  Não vão calar nossa voz: em defesa da liberdade de imprensa e do direito ao contraditório

A mais de 11 milhões de leitores deste Blog, especialmente vocês, homens e mulheres humildes que encontraram aqui voz e espaço para denunciar as injustiças, as improbidades e as corrupções, venho, com indignação, compartilhar mais uma tentativa de silenciar nossa luta por um Brasil mais justo, por uma Jeremoabo mais decente.

Fui condenado ao pagamento de R$ 2.000,00, não por usar meu cargo público para benefício pessoal, não por deixar de cumprir com meu dever de servidor, não por deixar de cumprir meus dias de trabalho e receber integral como se trabalhando estivesse, não por improbidade administrativa, mas por exercer meu sagrado direito de cidadão, ao publicar denúncia feita por mais de uma dezena de advogados da região, que, com coragem, expuseram suposto ato de improbidade administrativa cometido por um servidor do Fórum de Jeremoabo.

Além disso, publiquei neste mesmo espaço uma frase do companheiro José Mário sobre a administração pública municipal. A frase foi acompanhada do devido crédito ao autor, sem qualquer subterfúgio, sem ocultações, de forma clara e aberta, como deve agir quem tem compromisso com a verdade.

E é aqui que começa o absurdo jurídico e moral: quem se sentiu ofendido pela frase não foi seu autor, mas alguém que, ao que tudo indica, "puxou a carapuça" para si. Mesmo tendo plena ciência de que não foi mencionado, decidiu entrar na Justiça, não contra quem disse, mas contra quem publicou — este Blog, este espaço de resistência e cidadania.

Liberdade de imprensa e responsabilidade jornalística

Nosso ordenamento jurídico garante, na Constituição Federal de 1988, o direito à livre manifestação do pensamento (art. 5º, IV) e a liberdade de imprensa (art. 220). Nenhuma lei pode conter dispositivo que embarace a plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é clara: a liberdade de imprensa abrange o direito de informar, criticar e opinar.

A publicação de uma denúncia feita por terceiros e com ampla repercussão na comunidade jurídica não se configura como ato ilícito, desde que feita com responsabilidade, boa-fé e sem sensacionalismo — como foi o caso.

Além disso, a responsabilidade civil por dano moral exige dolo ou culpa, conforme prevê o Código Civil (art. 186). Como posso ter cometido um ato ilícito se me limitei a noticiar uma denúncia pública, feita por advogados, sem sequer emitir juízo de valor pessoal?

O direito ao contraditório e à ampla defesa

O que mais me espanta é a tentativa velada de transformar o Poder Judiciário em instrumento de intimidação da imprensa, e não em garantidor de direitos.

Esse tipo de ação judicial, em que se busca indenização contra jornalistas e comunicadores pelo simples exercício de informar, tem se tornado cada vez mais comum no Brasil. É o que a doutrina e os organismos internacionais vêm classificando como "assédio judicial" ou "judicialização da censura". O objetivo é claro: calar vozes incômodas, silenciar denúncias, sufocar a liberdade de imprensa pela via econômica.

Não fugiremos da luta

Como sempre dissemos aqui: direito tem quem direito anda. E, por isso, estamos recorrendo da decisão. Não deixaremos que a verdade seja vencida pela força. Só deixarei de lutar quando não houver mais caminho, quando todos os recursos se esgotarem, e mesmo assim, deixarei a trilha aberta para que outros sigam.

Querer calar este Blog é querer calar a imprensa livre, a denúncia corajosa, o grito do povo simples que aqui encontrou eco. E isso, meus amigos, não permitiremos.

Continuaremos firmes, denunciando o que for preciso, com coragem, com responsabilidade, com compromisso com a verdade e com a Justiça.

Aos que tentam nos calar, deixo uma mensagem: a liberdade é o oxigênio da democracia. E enquanto houver um só leitor disposto a lutar, este Blog seguirá vivo.

JUSTICIALIZAÇÃO PARA TENTAR CALAR A VERDADE: MAS O BLOG RESISTE


JUSTICIALIZAÇÃO PARA TENTAR CALAR A VERDADE: MAS O BLOG RESISTE

Meus amigos, observem atentamente o motivo pelo qual alguns ainda apelam para a justicialização, tentando calar este Blog, que desde sempre tem tido o compromisso de denunciar a corrupção, os atos de improbidade administrativa e os crimes que colocam em risco a vida de nossos alunos, motoristas e professores. Quando se denuncia com provas e responsabilidade, o medo bate nos que lucram com o silêncio.


Um caso revoltante escancarou mais uma vez o descaso com a segurança do transporte escolar: um veículo com os amortecedores amarrados com arames, circulando pelas estradas como se isso fosse normal. Uma verdadeira roleta-russa com a vida de inocentes. Só por um milagre não tivemos acidentes graves ou tragédias irreparáveis. E enquanto isso, as autoridades fingem que não veem. Fecham os olhos como se a omissão fosse menos criminosa que o próprio ato.

E aí, quando o prefeito Tista de Deda, com sua reconhecida responsabilidade e seriedade, decide atrasar o início das aulas por alguns dias ou até meses, é criticado. Mas a verdade é que expor a vida de nossas crianças em ônibus sucateados, sem manutenção adequada, é um crime. O atraso nas aulas, nesse contexto, não é falha de gestão – é um ato de coragem, de responsabilidade com a vida e com o futuro.

Jeremoabo um dia ainda terá jeito. Mas não será pelas mãos dos coniventes, dos omissos, ou dos que tentam calar quem denuncia. Será pela resistência, pela verdade, e pela coragem de quem não tem medo de enfrentar o sistema.

Este Blog segue firme. Sem medo, sem rancor, sem ódio. Apenas com o compromisso de mostrar a realidade como ela é. Porque calar é ser cúmplice, e nós escolhemos lutar.

A luta continua.






Onde Está a Liberdade de Expressão com Responsabilidade?

 



Onde Está a Liberdade de Expressão com Responsabilidade?

Caros leitores,

Sempre fui um defensor intransigente da verdade, da justiça e da liberdade de expressão com responsabilidade. Ao longo dos anos, nunca me furtei ao bom combate, e posso afirmar com toda convicção: quando estou com a razão, não abro nem para um trem carregado de pólvora.

Recentemente, fui surpreendido com uma condenação judicial que, ao meu ver, representa um atentado direto à liberdade de expressão e à independência da imprensa. O motivo? Uma matéria que publiquei anos atrás, baseada em uma denúncia formal apresentada por mais de uma dezena de advogados contra um servidor do Fórum de Jeremoabo. O conteúdo do processo apontava indícios de improbidade administrativa e até possível envolvimento político com o então candidato Deri do Paloma — que, coincidentemente, nomeou a esposa do referido servidor para um cargo na prefeitura, sem concurso público.

A matéria, como é de praxe em todo jornalismo sério, expôs o teor da denúncia. Em meio à publicação, inseri uma frase do amigo e cidadão respeitado José Mario Varjão, frase esta que refletia sua crítica às práticas políticas em Jeremoabo — e que em momento algum mencionava diretamente o servidor em questão. Apesar disso, fui condenado judicialmente, de forma absurda, apenas por ter transcrito uma opinião de terceiro, completamente desvinculada da acusação original.

Não aceito essa tentativa de silenciamento. Entendo que estamos diante de um precedente perigoso, onde a simples reprodução de uma crítica política pode ser usada para criminalizar a atividade jornalística. Trata-se de uma decisão que precisa ser revista com rigor, sob pena de abrirmos espaço para a censura travestida de justiça.

Mas não me dou por vencido no início da jornada. Estamos apenas na primeira instância, e irei recorrer. Levarei o caso ao Tribunal de Justiça da Bahia, ao Superior Tribunal de Justiça e, se necessário for, ao Supremo Tribunal Federal. Também entrarei em contato com a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), buscando apoio para apresentar uma denúncia ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), porque o que está em jogo não é apenas o meu direito individual, mas a liberdade de imprensa como um todo.

Reafirmo: liberdade de expressão com responsabilidade é um pilar da democracia. O jornalista não pode ser punido por dar voz à sociedade ou por repercutir fatos de interesse público com base em documentos oficiais.

A luta continua. E se for preciso ir até o fim, é até o fim que eu vou.

José Dantas M Montalvão
Pós-Graduado em Gestão Pública
ABI-C002025

Liga da Justiça: TJ-BA autoriza processo disciplinar contra juízes suspeitos de corrupção

 Foto: Divulgação

PAD foi decretado nesta segunda-feira14 de abril de 2025 | 09:33

Liga da Justiça: TJ-BA autoriza processo disciplinar contra juízes suspeitos de corrupção

exclusivas

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu iniciar um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra três juízes sob a suspeita de práticas éticas inadequadas, corrupção, improbidade administrativa e até agiotagem. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (14) no Diário da Justiça Eletrônico, com a assinatura da presidente do TJ-BA, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, e estipula o afastamento imediato dos juízes enquanto as investigações estão em andamento.

Os magistrados Fernando Machado Paropat, Rogério Barbosa de Sousa e Silva e André Marcelo Strogenski estão sendo alvo de apuração por supostamente violarem as diretrizes do Código de Ética da Magistratura e da Lei Orgânica da Magistratura. Além disso, existem indícios de que possam ter cometido delitos como falsidade ideológica, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e agiotagem, que se refere a empréstimos com juros excessivos.

Política Livre

Obrigatório a partir deste ano, ensino de computação nas escolas impõe desafios a municípios; Salvador é pioneira em investimento no setor no país

 Foto: Jefferson Peixoto/Secom PMS/Arquivo

Escola municipal de Salvador14 de abril de 2025 | 10:20

Obrigatório a partir deste ano, ensino de computação nas escolas impõe desafios a municípios; Salvador é pioneira em investimento no setor no país

exclusivas

Já está em vigor no Brasil a obrigatoriedade do ensino de computação em todas as escolas da educação básica, medida que é resultado da Política Nacional de Educação Digital (PNED), instituída pela Lei nº 14.533/2023.

Com isso, conteúdos como programação, pensamento computacional, ética digital e uso consciente das tecnologias passam a fazer parte do currículo obrigatório da educação infantil ao ensino médio.

Mais do que uma mudança de conteúdo, a nova política exige preparo estrutural e pedagógico por parte das redes de ensino. Isso significa investir na formação dos professores, garantir acesso à internet de qualidade, disponibilizar computadores e outros recursos digitais nas escolas. E esse desafio recai especialmente sobre os municípios, responsáveis por grande parte das matrículas na educação básica e que agora devem se adaptar rapidamente à nova realidade.

Além do impacto pedagógico, a PNED tem implicações diretas no financiamento da educação. A adoção da BNCC da Computação passou a ser considerada nas regras de distribuição de recursos do FUNDEB, especialmente no VAAR (Valor Aluno/Ano Repassado). Os municípios que não cumprirem as metas de infraestrutura e formação docente podem perder recursos, enquanto aqueles que investirem bem na educação digital poderão ser premiados com repasses maiores.

A Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que já previa a inclusão de competências digitais desde 2017, agora se torna obrigatória com força de lei. A expectativa é que a nova política reduza desigualdades e garanta que todos os alunos tenham acesso às ferramentas necessárias para viver, trabalhar e pensar criticamente em um mundo cada vez mais conectado.

Salvador, na Bahia, Londrina, no Paraná, e São Paulo capital já começam a implantar o ensino de computação nas escolas, atentos às novas exigências educacionais no mundo e o estímulo da Lei 14.533/23. A capital baiana, aliás, foi a pioneira na iniciativa ao adotar a plataforma Tech4Kids para o ensino digital nas escolas.

Política Livre

Cirurgia de Bolsonaro não influirá na sua condenação pelo Supremo


Bolsonaro passa por cirurgia emergencial e tem boletim médico atualizado

O caso de Bolsonaro é grave e não há previsão de alta

Vicente Limongi Netto

Longa e arriscada, a nova operação de Bolsonaro não altera as convicções dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Muito menos orações e romarias de seguidores. Bolsonaro continua réu e vai sofrer as consequências de suas ações infames e nada republicanas na presidência da República. Faniquitos do PL, na Câmara dos Deputados também não sensibilizarão Alexandre de Moraes e companhia.

O ministro Luiz Fux pode surgir isolado como astro de protesto, entre os ministros. Uma andorinha só nunca fez verão. Nessa linha, no meu artigo do dia 27 de março, aqui na Tribuna, enfatizei o drama de Bolsonaro. Com feliz e competente título do editor Carlos Newton, sintetizando tudo: “Inferno astral de Bolsonaro será longo e o Supremo negará a anistia”.

PATÉTICO ESCARCÉU – Não vejo novidades na matéria do Estadão (13/04) sobre a Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Patético escarcéu. Francamente. Vestais grávidas não sossegam o facho. Quem ganhar de qualquer jeito. As surradas revelações nasceram com a revista “Piauí”. Bom jornalismo? Tenho sérias dúvidas. 

A chamada “bancada da bola” sempre existiu. Também o escritório da entidade em Brasília. A CBF é entidade privada. Brasília abriga, há décadas, escritórios empresariais que também costumam convidar autoridades para viajar e participar de cerimônias. Nessa linha, a CBF convida para viajar quem quiser.

SEM VERBAS – A entidade não recebe um centavo do governo.  Convites para parlamentares, artistas e jornalistas assistirem a jogos da seleção brasileira é costume mais antigo do que a invenção do bonde. Alguns convidados inclusive divulgam fotos e vídeos dos passeios. Convidados que não dão nenhuma importância para patrulheiros encomendados.

O presidente Ednaldo Rodriques não inventou nada. Muito menos teme CPI, como frisou na matéria da Estadão. Mensalidades para presidentes de federações estaduais de futebol, é outra prática antiga. Com a medida, a CBF colabora para o desenvolvimento do futebol nos Estados. Evidente que nenhum forasteiro, mesmo ex-jogador famoso, sem o apoio das Federações, se elege presidente da CBF. 

BOM RETORNO – Neymar se movimentou bem jogando todo o segundo tempo contra o Fluminense. Vai mesmo se adaptando a jogar mais recuado, como meia. Enxerga o jogo, tem repertório espetacular de dribles e tem bom passe.

Só jogando, ganhando ritmo, voltar a boa forma. O Brasil precisa de Neymar na seleção. Com ele o hexa pode surgir no fim do túnel.  Sem ele, impossível. Precisa parar de reclamar do árbitro e das faltas. Será sempre caçado em campo. Está demorando a se acostumar. 

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