sábado, fevereiro 22, 2025

Circo acusatório faz a “narrativa” valer mais do que as “provas” no STF

Publicado em 21 de fevereiro de 2025 por Tribuna da Internet

Gonet mostra que é um procurador que manipula provas

Leonardo Corrêa
Blog Cláudio Dantas

Antes de tudo, um esclarecimento. Não sou bolsonarista. Reconheço que o governo de Jair Bolsonaro teve seus erros e acertos. Se alguém quiser me acusar de partidarismo, recomendo que leia antes as críticas que fiz à Lava Jato no passado.

Entendo que toda acusação criminal deve ser conduzida com extremo rigor, pois é nesse campo que o poder do Estado se impõe de forma mais brutal sobre os indivíduos.

LABIRINTO RETÓRICO – O Ministério Público Federal apresentou recentemente uma denúncia que, sob o pretexto de proteger a democracia, constrói um labirinto retórico onde qualquer questionamento ao sistema eleitoral é automaticamente transformado em prova de conspiração criminosa.

Se há um mérito no documento, é demonstrar como a lógica pode ser manipulada para servir a uma narrativa previamente estabelecida, na qual a culpa precede a evidência, e a acusação já nasce como condenação.

Nesse caso, a denúncia começa pelo veredito e depois sai em busca de justificativas para sustentá-lo. Em vez de uma exposição rigorosa dos fatos, ela impõe uma moldura e encaixa os elementos conforme necessário, sem espaço para contradições ou nuances.

FATO CONSUMADO – O texto inicia com uma afirmação categórica: a existência de uma organização criminosa voltada para sabotar o Estado Democrático de Direito. No entanto, essa premissa não é demonstrada, apenas declarada, e, a partir dela, toda a argumentação se desenvolve como se fosse um fato consumado.

Essa estratégia, conhecida como petitio principii ou petição de princípio, é um truque clássico: em vez de provar que havia uma conspiração, a denúncia já a assume como verdadeira e molda os fatos para sustentá-la, ou seja, o famoso “é porque é”.

Além disso, o MPF apresenta uma visão binária dos acontecimentos: ou os denunciados aceitavam incondicionalmente o sistema eleitoral ou estavam envolvidos em um golpe.

FALSA DICOTOMIA – Essa falácia da falsa dicotomia exclui a possibilidade de um debate legítimo sobre o processo eleitoral, transformando qualquer crítica em subversão. Não há espaço para discordâncias legítimas, apenas para a submissão ou para a acusação de conspiração.

Outro erro fundamental é a confusão entre correlação e causalidade. O fato de alguns indivíduos expressarem descontentamento com o sistema eleitoral é apresentado como evidência de que integravam um plano golpista, como se ideias semelhantes não pudessem surgir de forma independente.

Se essa lógica fosse aplicada de maneira consistente, qualquer grupo que critique o governo, participe de reuniões ou faça discursos inflamados poderia ser acusado de conspiração criminosa.

SEM PROVAS – A peça acusatória se torna ainda mais frágil ao organizar os supostos conspiradores em uma estrutura hierárquica quase mística, como se todos estivessem perfeitamente sincronizados em um plano infalível. Mas essa estrutura é sustentada por suposições e conjecturas, não por provas concretas.

Há um esforço evidente em encaixar os fatos dentro do molde predefinido de uma organização criminosa, o que aproxima mais o documento de uma narrativa conspiratória do que de um trabalho jurídico sério.

O tom alarmista da denúncia, somado à repetição incessante dos eventos de 8 de janeiro como se fossem o ápice de um plano meticulosamente arquitetado, transforma o texto em um panfleto político.

SEM EVIDÊNCIAS – A todo momento, a invasão dos prédios dos Três Poderes é evocada para

fixar a ideia de que os denunciados são responsáveis, mesmo sem evidências diretas que os vinculem ao vandalismo daquele dia.

Além disso, a denúncia recorre ao viés de confirmação, selecionando falas e ações que reforcem a tese de conspiração e ignorando qualquer elemento que possa contradizê-la.

A argumentação parte da premissa de que qualquer frase crítica ao sistema eleitoral foi dita com intenções golpistas, sem levar em conta o direito à liberdade de expressão e à contestação política, ambos protegidos pela Constituição.

VIÉS AUTORITÁRIO – O aspecto mais revelador da denúncia talvez seja sua insistência na tese de que questionar a legitimidade do processo eleitoral teria sido uma preparação psicológica para um golpe.

Esse tipo de raciocínio reflete viés autoritário: o que deveria ser debatido se torna um crime, e o que se criminaliza já nasce condenado.

A peça tenta transformar o direito à crítica em delito, colocando sob suspeita qualquer um que tenha ousado discordar. Mas o problema vai além das falácias lógicas e da retórica inflamada. O enquadramento jurídico adotado pelo MPF tem falhas graves.

SEM ATOS CONCRETOS – Os crimes imputados – abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do CP), tentativa de depor governo legitimamente eleito (art. 359-M do CP) e organização criminosa (Lei 12.850/2013) – exigem atos concretos e eficazes de execução, mas a peça se baseia apenas em discursos políticos e conjecturas sobre intenções.

Para configurar o crime de abolição violenta, é necessário o emprego de violência ou grave ameaça, algo que simplesmente não se verifica no caso.

Da mesma forma, a tentativa de golpe exige o início de atos executórios, o que não ocorreu. O enquadramento na Lei das Organizações Criminosas também se mostra forçado, pois não há estrutura hierárquica estável voltada à prática de crimes, apenas articulações políticas dentro dos limites democráticos.

EXAGERO PENAL – Além disso, responsabilizar os acusados pelos atos de vandalismo de 8 de janeiro sem uma prova concreta de que ordenaram ou facilitaram tais crimes viola o princípio da responsabilidade penal individualizada.

O resultado é um uso expansivo e perigoso do Direito Penal para criminalizar dissidências políticas, criando um precedente em que a retórica se sobrepõe aos limites legais.

No fim, o que temos não é uma acusação juridicamente sólida, mas um exercício retórico de manipulação lógica e emocional.

MANIPULAÇÃO – O texto não busca provar um crime, mas sim construir uma narrativa em que a culpa já está previamente decidida, e os fatos são encaixados para sustentá-la.

Os membros do Ministério Público, ao assumirem seus cargos, juraram defender a Constituição, que protege a liberdade de expressão — inclusive quando se trata de ideias impopulares ou até mesmo absurdas.

O Direito Penal, mais do que tudo, deve se preocupar com condutas criminosas, não com opiniões ou divergências políticas.

SUFOCAR O DEBATE – O verdadeiro atentado à democracia não é a liberdade de expressão ou a contestação política, mas sim a tentativa de sufocar o debate e transformar discordância em delito.

Como bem apontado em editorial do Estadão de hoje, foi o próprio ministro Barroso quem, ao se colocar pessoalmente como um dos responsáveis por “derrotar o bolsonarismo”, contribuiu para alimentar a desconfiança sobre a imparcialidade institucional.

Quando juízes assumem ares de militância, o senso de justiça dá lugar à polarização, e os tribunais, que deveriam pacificar conflitos, tornam-se palco de disputas políticas. Se esse processo continuar nesse rumo — iniciado por uma denúncia circense —, estaremos diante de um julgamento digno de Alice no País das Maravilhas – onde a sentença vem antes do veredito, e a rainha brada “Cortem-lhe a cabeça!” antes que o julgamento sequer comece.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Um artigo de máxima importância, enviado por Mário Assis Causanilhas. Mostra que ainda há juízes no Brasil e que a denúncia do procurador Paulo Gonet é uma comprovação da fase sinistra que a Ciência do Direito atravessa no Brasil. (C.N.)

sexta-feira, fevereiro 21, 2025

BRASIL Cid: Michelle Bolsonaro "entrou em pânico" ao ver mudança sair do Alvorada

https://www.jb.com.br/brasil/2025/02/1054416-cid-michelle-bolsonaro-entrou-em-panico-ao-ver-mudanca-sair-do-alvorada.html 

Vídeo: Moraes não 'torturou' Mauro Cid, ameaçando mulher e filha, como divulgam bolsonaristas nas redes

https://www.jb.com.br/brasil/informe-jb/2025/02/1054407-video-moraes-nao-torturou-mauro-cid-ameacando-mulher-e-filha-como-divulgam-bolsonaristas-nas-redes.html 

Defesas exigem íntegra dos vídeos de Cid, porque STF só liberou trechos


Cid diz que grupo do 'Punhal' pediu localização de Moraes - 20/02/2025 -  Poder - Folha

Espertamente, Moraes só divulgou o que lhe interessa

Raquel Landim
do UOL

A defesa de Marcelo Câmara, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, está solicitando a integra dos vídeos da delação de Mauro Cid e argumenta que até agora o Supremo Tribunal Federal (STF) só divulgou “cortes”. Outros advogados farão a mesma exigência.

“Atendendo o comando de Vossa Excelência, a zelosa Serventia (secretaria judiciária) tornou público apenas “cortes” das gravações, sendo que sua íntegra ainda não está devidamente disponibilizada para Defesa”, diz a peça a qual a coluna teve acesso.

NOVO PRAZO – “Assim sendo, (…) sob pena de não ser possível a apresentação da competente peça que levará ao recebimento, ou não, da denúncia oferecida — bem como a reabertura do prazo a contar da data de sua efetiva disponibilização”.

O advogado Eduardo Kuntz, que representa Câmara, também solicitou acesso ao celular do general Mauro Fernandes e o “hash” dos arquivos já disponibilizados – uma espécie de DNA.

A estratégia dos denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) tem sido desacreditar a delação de Cid, com a argumentação de que ele foi coagido a modificar sua versão inicial.

A coluna procurou o STF para comentar o assunto e aguarda um posicionamento.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Dificilmente as defesas serão atendidas. Mesmo com os cortes providenciados pela diligente força-tarefa do ministro Moraes, dá para ver que Mauro Cid foi pressionado para dar informações sobre reuniões que não presenciou e outras insanidades do tipo. Moraes não serve para ser juiz nem interrogador, porque é sempre parcial e não se toca que isso não é fazer justiça. (C.N.)

Suprema ironia! O mesmo STF que inocentou Lula prenderá Bolsonaro

Publicado em 21 de fevereiro de 2025 por Tribuna da Internet

Fotos: O mensalão em charges - 19/09/2013 - UOL Notícias

Charge do J.Bosco (O Liberal)

Mario Sabino
Metrópoles

O processo contra Jair Bolsonaro que o acusa de participação em trama golpista é fato político a ser julgado com a visão de um Judiciário politizado e com prazo de conclusão que se referencia no calendário eleitoral para evitar que a condenação líquida e certa fique próxima demais do pleito de 2026.

Processos políticos não são necessariamente ilegítimos, mas é uma falsidade afirmar que Jair Bolsonaro será julgado sem viés ideológico ou interesse eleitoral.

TENTOU O GOLPE? – Jair Bolsonaro não é, certamente, um democrata convicto, que aceita as regras do jogo. Cogitou dar um golpe constitucional? Sem dúvida, assim como João Goulart, esse exemplo de retidão, em 1963. Tentou dar um golpe militar?

Há controvérsias, apesar das certezas sopradas à imprensa igualmente politizada. É filhote da ditadura, outra pessoa horrível, uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia, mas isso seria pouco para colocá-lo atrás das grades.

Para o Judiciário brasileiro, ele é um fascista. Não menos.

CRIME IDEOLÓGICO – Seu crime, portanto, é acima de tudo ideológico, pouco importando aqui os pontos que norteiam a denúncia da PGR contra o ex-presidente da República, alguns deles descritos com mão pesada para lhes subtrair a ligeireza na substância.

Um desses pontos, modelado para estampar manchetes, afirma que Jair Bolsonaro “anuiu” com o plano de assassinar Lula, Geraldo Alckmin e Alexandre de Moraes. Mas não há prova concreta dessa “anuência”, apenas circunstâncias apontadas pela PGR. Deverá, no entanto, ser o bastante.

É inescapável constatar que o mesmo Judiciário que libertou Lula, alegando que ele foi vítima de inimigos políticos, condenará Jair Bolsonaro em processo eivado pela política.


Para especialistas, denúncia contra Bolsonaro mostra crimes, e não mera preparação

https://www.conjur.com.br/2025-fev-19/para-especialistas-atos-descritos-na-denuncia-contra-bolsonaro-nao-sao-mera-preparacao-de-golpe/ 


Clique aqui para ler a denúncia da PGR
Pet 12.100

BRAGA NETTO TENTOU USAR DINHEIRO DO PARTIDO PARA BANCAR PLANO DE ASS4SS1...

MAURO CID FALA SOBRE AS JOIAS DE BOLSONARO E DOS ITENS NEGOCIADOS NOS EUA

Depoimento de Mauro Cid à PF (31.ago.2023)

Mauro Cid depoimento: veja na íntegra a delação premiada do ex-ajudante ...

Depoimento de Mauro Cid à PF (31.ago.2023)

A Luta Pela Ordem Pública: O Papel da Cidadania e da Justiça

                                 Foto Divulgação


" Agora virou bagunça mesmo. Quatro horas da tarde, todas as vias da praça do forró estão fechadas. Moradores ao redor da praça, estão reclamando constantemente mas até agora, nenhuma solução para impedir tamanho absurdo. O direito de ir e vir estão sendo impedidos. Isso começa na sexta, indo até domingo depois da meia noite." (nos mesmos termos; tal como está escrito)


Sempre que sou procurado para tratar de uma causa justa em benefício da coletividade, faço questão de dar voz às denúncias e aos fatos, pois acredito que a omissão não pode ser uma opção diante das injustiças. Este espaço sempre esteve aberto para divulgar situações que afetam a população, sendo a perturbação do sossego e o fechamento irregular de ruas temas recorrentes desde a gestão anterior.

No entanto, a divulgação de problemas pela imprensa é apenas um passo inicial. A resolução dessas questões depende da ação efetiva dos cidadãos e das autoridades competentes. O direito à tranquilidade e à livre circulação está amparado na Constituição Federal, especificamente no artigo 5º, que garante a todos os brasileiros direitos fundamentais inalienáveis. Dessa forma, aqueles que se sentem prejudicados devem tomar as providências cabíveis para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Dentre as ações que podem ser tomadas, destacam-se:

  1. Registro de Boletim de Ocorrência (B.O.) – O primeiro passo para formalizar uma reclamação é levar o caso à Polícia, relatando o ocorrido para que seja documentado e investigado.

  2. Provocação do Ministério Público – O MP tem o papel de fiscalizar e garantir que as leis sejam cumpridas. Encaminhar uma denúncia a essa instituição pode acelerar a tomada de providências.

  3. Ação Judicial (Habeas Corpus Coletivo ou Ação Civil Pública) – Em casos mais graves, onde há risco à liberdade de ir e vir ou à ordem pública, recorrer ao Judiciário pode ser uma alternativa eficaz para coibir abusos e garantir que as leis sejam respeitadas.

A imprensa cumpre o papel de divulgar os fatos e alertar a sociedade, mas cabe às autoridades e aos próprios cidadãos a adoção de medidas concretas para combater irregularidades. Caso contrário, o esforço se torna uma luta infrutífera, equivalente a "enxugar gelo".

A cidadania não se exerce apenas na indignação ou na denúncia, mas na busca ativa por soluções dentro dos meios legais. Portanto, que cada um faça sua parte para que possamos viver em uma sociedade mais justa e equilibrada.

O Direito de Locomoção e o Fechamento de Vias Públicas: Um Abuso em Jeremoabo?

 


Cadê a polícia?


Cadê o Ministério Público?

O Direito de Locomoção e o Fechamento de Vias Públicas: Um Abuso em Jeremoabo?

A liberdade de locomoção é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal de 1988, garantindo a qualquer cidadão o direito de ir e vir no território nacional, salvo em situações excepcionais previstas em lei. Entretanto, moradores de Jeremoabo têm relatado constantes transtornos causados pelo fechamento arbitrário das vias públicas na região da Praça do Forró, um problema que se arrasta sem qualquer solução por parte das autoridades competentes.

Na tarde desta sexta-feira (21/02), mais uma vez, todas as vias que dão acesso à Praça do Forró foram interditadas, impedindo a livre circulação de moradores e transeuntes. De acordo com denúncias, esse bloqueio se estende até a madrugada de domingo, causando indignação e prejuízos à mobilidade da população. Ocorre que a ocupação do espaço público para eventos e festividades não pode se sobrepor ao direito constitucional de locomoção, previsto no artigo 5º, inciso XV, da Constituição Federal:

"É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens."

A ausência de medidas por parte da Polícia Militar e do Ministério Público para garantir esse direito reforça um cenário de omissão estatal. Quando o Estado se exime de sua responsabilidade, o cidadão pode recorrer ao Judiciário para garantir seu direito de locomoção, inclusive utilizando o Habeas Corpus (HC) como ferramenta jurídica para impedir restrições ilegais. Embora mais comum em casos de prisão ou ameaça de prisão, o HC também pode ser utilizado para coibir impedimentos ilegais à livre circulação, como já reconhecido em diversas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

Vale ressaltar que o fechamento de vias públicas sem justificativa razoável ou sem autorização formal não pode ser normalizado. Mesmo em casos de festividades, é necessário planejamento, diálogo com a população e alternativas viáveis para garantir tanto o lazer quanto o direito dos cidadãos. O desrespeito contínuo a esse princípio básico reflete uma gestão pública omissa e a falta de compromisso com a organização urbana e a legalidade.

Diante desse cenário, é essencial que os cidadãos denunciem tais abusos e exijam providências das autoridades competentes. A liberdade de locomoção não é um privilégio, mas sim um direito inalienável que deve ser respeitado por todos, incluindo pelo próprio Estado.

Trump sufoca a Ucrânia e deixa Zelensky praticamente sem saída


epa11910473 Ukrainian President Volodymyr Zelensky (L) welcomes US Special Presidential Envoy for Russia and Ukraine Keith Kellogg (R) prior to their meeting in Kyiv, Ukraine, 20 February 2025. Keith Kellogg arrived in Ukraine to meet with senior Ukrainian officials amid the ongoing Russian invasion.  EPA/SERGEY DOLZHENKO

Trump mandou Keith Kellogg pedir cessar-fogo a Zelensky

Deu na CNN

Durante o CNN 360° desta quinta-feira (20), a analista de Internacional Fernanda Magnotta comentou o significado desse encontro e suas implicações para o futuro do apoio americano à Ucrânia.

A analista traçou um panorama das expectativas iniciais de Zelensky após a eleição de Trump. Inicialmente, o líder ucraniano apostava em um “suporte condicional” dos EUA, acompanhado de pressão bipartidária no Congresso americano.

NÍVEL DE ASSISTÊNCIA – Zelensky esperava manter algum nível de assistência, ainda que sujeita a reformas e compromissos do lado ucraniano, e com maior contribuição europeia.

Contudo, Magnotta alerta que o cenário atual se distancia significativamente dessas expectativas iniciais. Em vez de um apoio condicional, observa-se uma tendência para “um cenário de redução drástica desse apoio e uma pressão por paz”.

Trump parece inclinado a “cortar toda a ajuda de maneira substancial”, pressionando por um cessar-fogo que pode não atender às aspirações de Zelensky.

IMPLICAÇÕES – O chamado ao pragmatismo por parte de Zelensky é interpretado por Magnotta como “uma tentativa do presidente ucraniano de resgatar o cenário mais conveniente que ele próprio tinha traçado”.

No entanto, a analista considera que essa oportunidade pode já ter passado, deixando a Ucrânia em uma posição vulnerável.

Com um Congresso americano dividido e aparentemente relutante em confrontar Trump sobre esta questão, Zelensky pode se ver sem o respaldo necessário, potencialmente perdendo não apenas apoio, mas também territórios.

HESITAÇÃO – A situação é agravada pela hesitação dos aliados europeus em preencher a lacuna deixada pela possível redução do apoio americano.

Este desenvolvimento ressalta a complexidade das relações internacionais e o impacto que mudanças na liderança política podem ter sobre alianças estratégicas.

A situação continua fluida, com implicações potencialmente significativas para o conflito na Ucrânia e o equilíbrio de poder na região, com Trump forçando a Ucrânia a um cessar-fogo que lhe é desfavorável..


Funcionária da Caixa Econômica Federal de Jeremoabo Testa Positivo para Covid-19 e Atendimento é Suspenso

                                            Foto Divulgação - WattsApp

A agência da Caixa Econômica Federal em Jeremoabo-BA suspendeu o atendimento ao público nesta quarta-feira, após uma funcionária testar positivo para a Covid-19. A informação foi confirmada pela gerência do banco, que tomou a decisão como medida de precaução, visando proteger tanto os colaboradores quanto os clientes que frequentam o local diariamente.

Esse é o primeiro caso confirmado da doença no município, mas há indícios de que o vírus possa estar circulando na cidade, especialmente devido às frequentes aglomerações em estabelecimentos comerciais e bancários. A suspensão do atendimento busca minimizar os riscos de propagação da infecção, permitindo que medidas sanitárias sejam adotadas para desinfecção das instalações e monitoramento da saúde dos demais funcionários.

As autoridades de saúde locais estão em alerta e reforçam a necessidade de adoção de medidas preventivas, como o uso de máscaras, distanciamento social e higienização constante das mãos. A população deve estar atenta aos sintomas da Covid-19 e procurar atendimento médico em caso de febre, tosse persistente e dificuldades respiratórias.

Ainda não há previsão de quando a agência da Caixa retomará o atendimento normal. A gerência orienta que os clientes utilizem os canais digitais e lotéricas para realizar transações bancárias enquanto a situação é avaliada pelas autoridades competentes.

A confirmação do primeiro caso na cidade reforça a importância do cumprimento das recomendações sanitárias para evitar um avanço acelerado da doença em Jeremoabo. A população deve redobrar os cuidados para conter a transmissão e preservar a saúde coletiva.

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