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sexta-feira, setembro 13, 2024

Barroso deu uma aula (ao contrário) sobre ética e conflito de interesses

Publicado em 13 de setembro de 2024 por Tribuna da Internet

O ministro fala em um estúdio, vestindo terno e gravata, e gesticula

Barroso alega que há incompreensão em relação ao STF

Conrado Hübner Mendes
Folha

Há eventos públicos pedagógicos. E há entrevistas de ministros do STF no Roda Viva. Acontecimento que ensina como a Justiça se enxerga e se defende, como juízes se gostam e se elogiam. Oportunidade rara de aprendizado. Em junho, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, foi ao programa para defender o tribunal de críticas recentes. Nessa aula de equívocos superlativos sobre deveres de juízes, preocupa mais a convicção com que os professa do que seu conteúdo. Quando a certeza triunfa sobre o argumento, o diálogo deixa de funcionar.

Barroso adotou quatro tipos de resposta: o Supremo está certo, a crítica está errada, viciada na incompreensão e na implicância; o tribunal errou, mas eu acertei e não sei se você pergunta para a pessoa certa; aqui errou, mas foi um acidente; aqui errou, mas não diria que é um padrão. Confira. Não há resposta que não se encaixe numa dessas alternativas (em especial nas duas primeiras). E há a resposta xeque-mate para sacudir a poeira: “Há ênfase no negativo, sem percepção das coisas boas. Isso não define o Supremo”.

ALGUNS TEMAS – Muitos aspectos de estilo e de conteúdo merecem discussão, mas vale prestar atenção em como Barroso reage a alguns temas em especial. Primeiro, a promiscuidade com empresários e políticos em eventos festivos por aí: “Há incompreensão, percepção equivocada de que ministros do Supremo sejam disponíveis a qualquer influência”.

“Conversamos com comunidades indígenas, com estudantes, com jornalistas, com sindicalistas. Quando se conversa com empresário, há sempre repercussão negativa, como se tivesse coisa imprópria, o que revela preconceito contra empresários. Certa implicância.”

“Não tem nada de errado acontecendo. Discordar de uma decisão não quer dizer que haja alguma coisa de irregular na decisão.” “Depois que eu penso qual é a solução correta, não tem pedido, não tem favor, não tem pressão econômica, eu faço o que tenho que fazer. Não defendo nada errado nessa vida. Se estiver errado, sou contra.”

CONFLITO DE INTERESSE – Barroso não só nega a existência de conflito de interesses, ele transforma esse dispositivo republicano e institucional numa avaliação de caráter do indivíduo. Sua honestidade e vocação para o bem, contudo, não importam aqui.

Não basta fazer o certo, precisa parecer. Não temos o ônus de provar que houve ato de favorecimento ilícito. Para constatar conflito de interesses, não há que se provar nada além do fato objetivo de certas conexões pessoais: o parente, o empresário, o político. É um ilícito na conduta em si, e não depende do resultado.

Também não estamos preocupados com a maneira como percebem a si mesmos. Interessa olhar para como a sociedade lhes percebe. Imparcialidade objetiva não se confunde com subjetiva. Barroso foi indagado sobre a primeira (a imagem). Fingiu que era sobre a segunda (o caráter). E prometeu que são todos honestos.

AGENDA SECRETA – Segundo, a falta de divulgação de agenda de alguns ministros: “Não há uma exigência nem regimental nem legal, de modo que é um critério de cada ministro”. “Eu até divulgo, mas estou viúvo. Não preciso divulgar com quem eu estou saindo se estiver saindo com alguém.” “Não há como você regular a vida privada de uma autoridade pública.”

Aqui, mais que incompreensão, há falta de noção sobre regras elementares. A ética judicial não disciplina só comportamento público, mas alcança parte da vida privada. Só não alcança a vida íntima. Para ele, Toffoli num camarote da Champions League com empresários e políticos “não foi um evento institucional, foi privado, escolheu para a vida privada dele, pelos gostos dele”.

A preocupação universal da ética pública sobre agentes estatais Barroso reduziu a uma questão de gosto privado. Mas, curiosamente, rejeitou a distinção entre vida pública e vida privada quando justificou gasto com segurança a ministros até mesmo em eventos não institucionais no exterior. E não aceitou a ideia de olhar para a natureza do evento.

PARA FRENTE… – Quanto a advogados parentes de ministros em tribunais superiores cobrando pedágio, disse: “isso é uma lenda”. Outra “lenda” seria a crítica à insegurança jurídica do STF: “Insegurança jurídica teria se mudasse para trás. Ninguém mudou para trás, estão mudando para frente”.

Segurança jurídica, para Barroso, não se refere à relação de coerência entre a decisão de ontem, de hoje e de amanhã. Basta que se decida “para frente”, sem retroagir. Mesmo que essa decisão seja diferente. Se a mensagem que o tribunal passa para cidadãos, agentes econômicos e autoridades públicas flutua, isso não seria insegurança. Se o tempo da decisão é lotérico e arbitrário, não seria insegurança.

Alguém parecia não entender o que se passa. Esse alguém não é a sociedade.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Este excelente artigo é de junho. Como de lá para cá nada melhorou no Supremo, e pelo contrário, só piorou, a análise não perdeu a atualidade e a utilidade. É um retrato perfeito do estilo Barroso, merece ser publicada. (C.N.)


Juiz vê problemas e devolve investigação sobre ‘rachadinha’ em gabinete de Carlos

 Foto: Reprodução/Instagram

O vereador do Rio de Janeiro Carlos Bolsonaro (PL)12 de setembro de 2024 | 21:05

Juiz vê problemas e devolve investigação sobre ‘rachadinha’ em gabinete de Carlos

brasil

O juiz Thales Braga determinou nesta quinta-feira (12) a devolução para o Ministério Público da investigação sobre o suposto esquema de “rachadinha” no gabinete do vereador Carlos Bolsonaro (PL).

O magistrado apontou inconsistência na denúncia apresentada contra os servidores, bem como no arquivamento dos fatos contra o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O promotor Alexandre Graça apresentou na quarta-feira (11) denúncia contra sete funcionários de Carlos sob acusação de integrarem um esquema de “rachadinha” liderado por Jorge Fernandes, chefe de gabinete do vereador.

A apuração contra o filho do ex-presidente foi arquivada sob a justificativa de que não foi identificada irregularidade na movimentação financeira dele.

Braga afirmou ser contraditório o fato de o promotor ter apontado inexistência de crime por parte de Carlos na manutenção de “funcionários fantasmas” no gabinete e, ao mesmo tempo, considerar a prática indício de improbidade administrativa.

“Com a alteração da Lei de Improbidade Administrativa, deixou de existir o ato de improbidade culposo. Nessa linha de raciocínio, o promotor teria afirmado que há indícios de dolo (consciência e vontade) do parlamentar em permitir a existência de ‘funcionários fantasmas’ em seu gabinete sem que tenha recebido qualquer vantagem”, escreveu Braga.

De acordo com o magistrado, o Código Penal “permite a tipificação daquele que concorre para que seja subtraído em proveito próprio ou alheio”, prevendo “a modalidade de concorrência culposa para peculato de outrem”.

“Pelos fundamentos dúbios adotados no sentido da existência de indícios de improbidade administrativa, deveria o Ministério Público manifestar-se expressamente pelo arquivamento, ajuizamento de ação penal ou desmembramento da investigação quanto aos delitos”, afirmou.

O juiz também afirmou que Graça não realizou diligências recomendadas pela Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI) do MP-RJ. Entre elas, está a requisição de informações para esclarecer o pagamento de boletos em nome do vereador.

A decisão também aponta que o procedimento incluiu reportagens sobre Marcelo Luiz Nogueira dos Santos, ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (PL), na qual ele relata a prática da “rachadinha” da família Bolsonaro.

O juiz destaca o fato de que, apesar das matérias, não há qualquer dado que indique o que foi feito com aquelas informações. “A informação juntada por ordem do promotor resta perdida nos autos”, afirma.

Braga também afirmou haver contradição no embasamento dado para o encerramento da investigação contra Carlos.

A promoção de arquivamento, num trecho, fala em atipicidade (inexistência de tipo penal para definir determinada prática), em outro aponta falta de provas.

“O arquivamento baseado na atipicidade da conduta configura coisa julgada material e, conforme já assentado pelo Supremo Tribunal Federal, produz a chamada coisa julgada material e impede a reabertura do procedimento a qualquer tempo, mesmo diante de novas provas”, afirmou o juiz.

O magistrado também apontou lacunas na descrição da suposta organização criminosa liderada por Jorge Fernandes, chefe de gabinete de Carlos.

De acordo com o promotor Alexandre Graça, responsável pela investigação, a apuração não identificou transação financeira irregular envolvendo Carlos. A possível existência de “funcionários fantasmas” no gabinete, para ele, não se configura como crime, mas uma infração administrativa.

A investigação apontou que houve o desvio de R$ 1,7 milhão do gabinete.

“Confio em todos os meus funcionários e tenho absoluta certeza que todos os envolvidos demonstrarão a fragilidade da acusação e suas inocências”, disse Carlos após a denúncia da Promotoria na quarta.

A investigação contra Carlos foi aberta após o jornal Folha de S.Paulo revelar em 2019 a existência de uma “funcionária fantasma” no gabinete do vereador.

A Justiça autorizou em maio de 2021 a quebra de sigilo bancário de 25 servidores ou ex-servidores da Câmara, e de cinco empresas, para apurar a prática de “rachadinha”. Uma das suspeitas era o uso de dinheiro vivo para dificultar o rastreamento do esquema.

Laudo feito pelo Laboratório de Tecnologia de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro do Ministério Público indicava uma movimentação financeira que dificultava as investigações.

Segundo o documento, Carlos sacou R$ 1,98 milhão de sua conta entre 2005 e 2021. O valor corresponde a 87% do total recebido em salário da Câmara Municipal no período.

Italo Nogueira/FolhapressPoliticaLivre

Anistiar crimes contra democracia é inconstitucional, dizem juristas

 Foto: Joedson Alves/Arquivo/Agência Brasil

Invasão aos poderes em 8 de janeiro13 de setembro de 2024 | 08:45

Anistiar crimes contra democracia é inconstitucional, dizem juristas

brasil

Os crimes contra o Estado Democrático de Direito, previstos na Lei 14.197/2021 não devem ser anistiados por uma questão de coerência interna da Constituição, que afirma que crimes contra a ordem constitucional e a democracia são inafiançáveis e imprescritíveis. A avaliação é da doutora em direito pela Universidade de São Paulo (USP) Eloísa Machado de Almeida.

Em entrevista à Agência Brasil, a professora da FGV Direito de São Paulo acredita que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve considerar inconstitucional o PL da Anistia, caso ele seja aprovado pelo Congresso Nacional.

O projeto de lei em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados perdoa os condenados pelos atos do dia 8 de janeiro de 2023, incluindo os financiadores, incentivadores e organizadores. Se aprovada, a lei pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro, que também é investigado nos inquéritos que apuram o 8 de janeiro.

“Apesar de não haver expressa menção sobre vedação desse tipo de anistia na Constituição, há um argumento de que, por coerência interna da Constituição, tais crimes seriam impassíveis de anistia. Assim entendeu o ministro Dias Toffoli [do Supremo Tribunal Federal] ao julgar a inconstitucionalidade da concessão de graça ao ex-deputado Daniel Silveira”, explica a jurista.

O ex-deputado Daniel Silveira foi condenado a mais de 8 anos de prisão por atentar contra o regime democrático. Ao anular a anistia concedida a Daniel Silveira pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2022, o ministro Dias Toffoli afirmou na sentença não vislumbrar “coerência interna em ordenamento jurídico-constitucional que, a par de impedir a prescrição de crimes contra a ordem constitucional e o estado democrático de direito, possibilita o perdão constitucional aos que forem condenados por tais crimes. Pergunto: que interesse público haveria em perdoar aquele que foi devidamente condenado por atentar contra a própria existência do estado democrático, de suas instituições e institutos mais caros?”.

A Constituição, no artigo 5ª, diz que não podem ser objeto de anistia os condenados por tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos. O argumento de Dias Toffoli diz que “por coerência interna” da Constituição essa vedação também deve ser atribuída aos crimes contra a ordem democrática.

O PL da Anistia também seria inconstitucional por violar a separação e a independência entre os Poderes uma vez que o Congresso Nacional estaria invadindo uma competência que é do Judiciário, segundo avaliação da jurista Tânia Maria de Oliveira, da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).

“Essas pessoas estão sendo processadas e julgadas no STF. Se o Congresso resolver dar anistia a essas pessoas, ele está claramente fazendo uma invasão de uma competência que é do Supremo”, explicou.

Tânia Oliveira considera que esses parlamentares usam os instrumentos da democracia para uma briga que não é jurídica, mas sim política. “Querem anistia àqueles que atacaram o próprio Parlamento. Virou um debate que é estritamente político, não é um debate jurídico. Eles querem anistiar estritamente por uma posição política”, acrescentou.

Pacificação

No parecer favorável à anistia, o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, deputado Rodrigo Valadares (União/SE), diz que a medida visa a “pacificação” do país e que “a polarização política pode levar um país a uma guerra civil quando as tentativas de apaziguamento são deixadas de lado”.

O cientista político João Feres Júnior, professor do Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Iesp-Uerj), considera que o projeto deve ter o efeito contrário ao anunciado pelo relator.

“A libertação dos radicais presos não vai causar qualquer pacificação. Muito pelo contrário, vai sinalizar que é possível atacar as instituições de maneira violenta e sair incólume”, diz.

Para o especialista, a tentativa de anistiar os responsáveis pelo 8 de janeiro revela certo desespero dos atores políticos por trás do movimento que questionou, sem provas, o resultado da eleição presidencial de 2022.

“Os parlamentares bolsonaristas estão meio desesperados. Eles estão se aferrando ao que podem. Essa agenda da anistia é bem limitada. Apenas querem livrar a cara de quem se envolveu na tentativa de golpe. Se você não consegue fazer um apelo para um eleitorado maior, então você tem um problema”, analisa.

Crime
Outro argumento usado pelo relator do PL da Anistia, é de que não houve crime contra a democracia, apenas a depredação do patrimônio público e que aquelas pessoas “não souberam naquele momento expressar seu anseio”.

A jurista Eloísa Machado de Almeida acredita que essa é uma tentativa de se reescrever a História e que as investigações em curso no STF são robustas em relação ao que aconteceu antes e durante o dia 8 de janeiro.

“Os argumentos querem fazer crer que não houve crime, mas sim uma mera manifestação de expressão. Isso está em total desacordo com os fatos revelados nas investigações e nas ações penais, onde se viu uma estrutura voltada à prática de crimes contra as instituições democráticas, inclusive com a participação da alta cúpula da Presidência da República, deputados e populares”, afirma.

No Brasil, é crime tentar depor, por meio da violência ou de grave ameaça, o governo legitimamente constituído ou impedir e restringir o exercício dos poderes constitucionais, conforme define a Lei 14.197/2021. Essa legislação também considera crime incitar, publicamente, a animosidade entre as Forças Armadas e os demais poderes constitucionais. As penas variam e podem chegar a 12 anos de cadeia.

Lucas Pordeus León/Agência Brasil

Podendo ser preso a qualquer momento, candidato a prefeito de Nordestina vai à Justiça e pede habeas corpus

 Foto: Reprodução/Arquivo/Vem Ver Cidade

Jeosafá Carneiro da Silva é candidato a prefeito de Nordestina13 de setembro de 2024 | 09:54

Podendo ser preso a qualquer momento, candidato a prefeito de Nordestina vai à Justiça e pede habeas corpus

exclusivas

Advogados que representam o candidato a prefeito de Nordestina, Jeosafá Carneiro da Silva (MDB), entraram com um pedido de habeas corpus preventivo temendo a prisão do cliente durante a própria campanha. Desde 2021, o emedebista, que é garimpeiro, é investigado por usurpação de bens da União, associação criminosa e por extração de recursos minerais sem autorização.

O documento foi assinado pelos advogados Arthur de Barros Bello Ribeiro e Joaquim Adriano Adler Freitas, na última terça-feira (11). Um dia depois, sem apreciar o habeas corpus completo, o desembargador federal Marcus Vinícius Reis Bastos tirou o segredo do processo.

No pedido, que tem 17 páginas, os advogados de Jeosafá disseram que a “incerteza sobre a existência ou não de um mandado de prisão em aberto tem impossibilitado o candidato de fazer campanha, deixando que uma única candidata que, inclusive, é a atual prefeita do município, monopolize as caminhadas, carreatas e comícios”. Segundo eles, uma eventual prisão teria prejuízo “irreparável”.

Os advogados relataram que não tinham acesso às decisões processuais. “Não tendo acesso aos autos e com risco real e iminente de uma prisão arbitrária, aliado ao fato de estar impossibilitado de fazer campanha eleitoral diante do risco, é que se tornou imperativa a impetração da presente ordem de habeas corpus, para fazer cessar esse risco real à liberdade do paciente, bem como para garantir-lhe a liberdade”.

O grupo de garimpeiros do qual Jeosafá faz parte já foi alvo de pelo menos três operações da Polícia Federal, todas batizadas de “Garça Dourada”. A primeira, aconteceu em junho de 2023. Na época, a PF identificou que os investigados, há anos, praticavam a extração ilegal de ouro na região de Santaluz, tendo evoluído no crime para a construção de laboratórios, onde recebem e refinam “rejeitos” de moagens executadas por garimpeiros.

Em abril deste ano, houve um desdobramento. A Polícia Federal foi às ruas para cumprir mandados judiciais contra comerciantes que adquirem o ouro extraído ilegalmente na região para revenda em outros estados da Federação, em forma de barra ou já transformados em joias.

No final de agosto, nova operação da PF prendeu um garimpeiro. Nesse desdobramento, os agentes estiveram na casa de Jeosafá, para cumprir mandados de busca e apreensão. Os investigadores levantaram que o grupo estava usando cianeto de potássio ou cianeto de sódio, substâncias altamente tóxicas e cuja compra e uso são controlados pelo Ministério do Exército, que pode causar impacto para a saúde humana e para o meio ambiente local.

As ações da Polícia Federal embasaram ainda o pedido de habeas corpus preventivo. Para os advogados, há lapsos temporais entre os pedidos de prisão, tanto contra Jeosafá quanto em desfavor de Rodrigo de Almeida Santos.

“O trânsito em julgado do habeas corpus que revogou a prisão preventiva desse paciente (por esses mesmos fatos) e a substituiu por medidas cautelares diversas ocorreu em dezembro de 2023, ao passo que em março de 2024, cerca de apenas 3 meses depois, a autoridade policial já estava representando por uma nova prisão, sem qualquer fato relevante que pudesse justificar a medida extrema”, dizem os defensores.

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Política Livre

Pacote das queimadas foi parar na gaveta do presidente Lula em 2022


Registros de queimadas no Brasil dobram em um ano – Rádio Portal Sudoeste  104,3 FM

O número de queimadas já é o dobro do ano passado

Bruno Boghossian
Folha 

A usina de ideias do governo funcionou em turno dobrado. Lula disse que vai tirar do papel uma autoridade climática, cobrou financiamento internacional para as florestas, sugeriu a ação de recrutas das Forças Armadas contra as queimadas e prometeu reconstruir a BR-319 para driblar a seca no rio Madeira. O ministro Alexandre Silveira falou em retomar o horário de verão para evitar um racionamento de energia.

A divulgação de planos contra a estiagem e as queimadas indica que o governo sentiu uma pressão para exibir ações mais enfáticas nesta crise ambiental. Os rios secos, a vegetação em chamas e a fumaça nos ares são sinais de que a turma está atrasada. Quase todo o pacote estava na mesa de Lula ao menos desde 2022.

PLANO ENGAVETADO – A autoridade climática foi uma sugestão feita por Marina Silva a Lula naquela campanha. O plano foi engavetado porque o Congresso, sob influência do agronegócio e alguma simpatia por desmatadores, quis esvaziar os poderes da ministra. O presidente e outros auxiliares preferiram poupar o próprio capital político e não levaram a briga adiante. Os ruralistas, aliás, continuam vivos.

A ideia de treinar militares para combater incêndios foi citada por Lula em 2020. A exigência de uma contribuição financeira das grandes potências mundiais para manter as florestas de pé faz parte de seu repertório há quase dois anos. Durante a eleição, o presidente também disse ser “plenamente possível” reconstruir a BR-319, e depois sua equipe fez uma enquete nas redes sociais sobre a volta do horário de verão.

PLANOS CONCRETOS – Quem procura só ideias novas para enfrentar uma crise são consultores e marqueteiros. Num governo, é preciso ter planos que deem conta do recado. Alguns itens do pacote fazem sentido.

É o caso da criação de um órgão permanente para coordenar e acelerar as ações contra desastres ambientais. Outros planos parecem não levar em consideração que a emergência climática está aí e se tornou permanente.

Uma parte considerável dos incêndios tem origem criminosa, mas o governo ainda não encontrou evidências de uma ação orquestrada. Descobrir o que está por trás das queimadas importa, mas a Polícia Federal não resolverá esta crise sozinha.


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