quinta-feira, maio 18, 2023

TSE atropela a lei e os fatos para cassar Dallagnol, num julgamento vergonhoso

Publicado em 18 de maio de 2023 por Tribuna da Internet

Ministro Benedito Gonçalves é empossado corregedor-geral da Justiça  Eleitoral na quinta (8) — Tribunal Superior Eleitoral

Para cassar Dallagnol, o relator teve de “adaptar” a lei…

Deu na Gazeta do Povo

A lei, no Brasil, foi abolida e substituída por uma bola de cristal. É a única forma de explicar satisfatoriamente como o Tribunal Superior Eleitoral foi capaz de, por unanimidade, cassar o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Podemos-PR) nesta terça-feira.

 A decisão, ainda passível de recurso, reverteu jugamento anterior do Tribunal Regional Eleitoral paranaense e contrariou a Procuradoria-Geral Eleitoral, que era oposta à impugnação da candidatura.

345 MIL VOTOS – O ex-procurador do Ministério Público Federal, que ganhou fama nacional ao coordenar a força-tarefa da Operação Lava Jato no MPF, foi eleito deputado federal em outubro de 2022 com quase 345 mil votos – a segunda maior votação para o cargo na história do Paraná.

A ação movida pela Federação Brasil da Esperança, que inclui o PT (quem mais?), alegava que Dallagnol estaria inelegível por ter pedido exoneração do MPF enquanto respondia a processo administrativo disciplinar (PAD) e por ter sido condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no caso das diárias pagas a membros da força-tarefa.

De fato, a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) inseriu no inciso I do artigo 1.º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90) as alíneas “g”, que torna inelegíveis para qualquer cargo “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”; e “q”, referente aos “magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar”.

PROCESSOS DISCIPLINARES – O relator do processo no TSE, Benedito Gonçalves, afastou a inelegibilidade relativa à condenação no TCU, já que esta decisão, em que a corte de contas ignorou uma série de princípios jurídicos e garantias do réu, foi suspensa pela primeira instância da Justiça Federal em setembro de 2022, ou seja, ainda antes da eleição.

Restava, no entanto, a inelegibilidade ligada aos processos disciplinares. Quanto a isso, a Lei da Ficha Limpa é inequívoca: se houvesse PAD em curso contra Dallagnol no momento de sua exoneração, em novembro de 2021, o ex-procurador não poderia ter se candidatado.

Apoiando-se em termos no condicional e exercícios de pura adivinhação, o relator Benedito Gonçalves atropelou a lógica e a verdade dos fatos para cassar Dallagnol, já que o ex-procurador não se encaixava nos critérios de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa

NÃO HAVIA PROCESSOS – Mas havia tais processos em andamento? A resposta é um cristalino, um rotundo “não”. Os PADs que Dallagnol chegou a enfrentar enquanto ainda estava no MPF já haviam sido concluídos – com penas de advertência, em novembro de 2019, e de censura, em setembro de 2020, dois absurdos que comentamos exaustivamente neste espaço.

O próprio Conselho Nacional do Ministério Público, responsável pelas duas condenações de Dallagnol, atestara em certidão a ausência de novos processos disciplinares em curso. O Tribunal Regional Eleitoral paranaense reconheceu este fato e deferiu a candidatura de Dallagnol por unanimidade, poucos dias depois do pleito.

 Os petistas e seus aliados, então, foram ao TSE, e a Procuradoria-Geral Eleitoral repetiu o óbvio: não havendo PADs pendentes, não há inelegibilidade, já que Dallagnol não se encaixaria na descrição da Lei da Ficha Limpa.

FESTIVAL DE ILAÇÕES – Para contornar a verdade inescapável, Gonçalves – aquele dos tapinhas de Lula e do “missão dada, missão cumprida” na diplomação do petista –, precisou recorrer a um festival de ilações.

A Federação Brasil da Esperança alegara que, quando pediu exoneração, Dallagnol tinha contra si uma série de outras contestações no CNMP, como reclamações disciplinares e pedidos de providências. Gonçalves se agarrou a esse fato e se lançou em um exercício de adivinhação após adivinhação.

“Todos esses procedimentos, como consequência do pedido de exoneração, foram arquivados, extintos ou mesmo paralisados, e a legislação e os fatos apurados poderiam perfeitamente levá-lo à inelegibilidade. Sem nenhuma margem de dúvida, constata-se a gravidade dos fatos imputados ao ora recorrido nesses procedimentos. Não se cuida, aqui, de invadir a competência de outros órgãos e firmar a materialidade e a ilicitude das condutas, mas de reforçar que o pedido de exoneração teve propósito claro e específico de burlar a incidência da inelegibilidade”.

APENAS PRESUNÇÃO – “Poderiam” – eis o alicerce completamente frágil da argumentação de Gonçalves. É verdade que a exoneração extingue todos os procedimentos, e também é verdade que, caso Dallagnol tivesse permanecido no MPF, ao menos alguns desses procedimentos poderiam ter sido transformados em PADs.

Mas, para efeitos da Lei da Ficha Limpa, isso é irrelevante: interessa apenas se há processos efetivamente em aberto, o que não havia.

E, do ponto de vista lógico, a argumentação de Gonçalves é falaciosa: dá como certa uma possibilidade sem nem mesmo considerar a hipótese contrária, a de que os procedimentos não resultassem em PADs, algo que ocorreu ao menos uma vez no caso de Dallagnol, quando, em agosto de 2020, o CNMP arquivou uma queixa referente aos slides de Power Point expostos durante a apresentação de denúncia criminal contra Lula, em 2017.

PURA ADIVINHAÇÃO – Em resumo, o argumento dos petistas, acolhido por Gonçalves, é o de que os procedimentos não só poderiam, mas certamente iriam se transformar em PADs; se isso ocorresse, Dallagnol estaria inelegível; só não se transformaram porque Dallagnol pediu exoneração antes.

Foi assim, apoiando-se em termos no condicional e exercícios de pura adivinhação, que o relator atropelou a lógica e a verdade dos fatos.

Já seria suficientemente vergonhoso se ele ficasse sozinho, sendo derrotado pelo restante do plenário; mas os demais ministros (Alexandre de Moraes, presidente da corte, além de Cármen Lúcia, Carlos Horbach, Nunes Marques, Raul Araújo e Sérgio Banhos) não quiseram deixar seu colega isolado no vexame e conseguiram escrever uma das páginas mais absurdas da história da corte eleitoral – o que não deixa de ser uma façanha, tantas as estripulias jurídicas cometidas pelo TSE no período eleitoral de 2022.

JUSTIÇA INJUSTA – Ao menos em sua instância maior, a Justiça Eleitoral mostrou nesta terça-feira que de justa não tem nada.

Tornou-se órgão de perseguição política, disposto a inviabilizar a vida pública de qualquer um que tenha se colocado no caminho de Lula em algum momento ou que tenha feito críticas à forma como o Supremo Tribunal Federal desmontou o combate à corrupção no Brasil – é sintomático que o caso de Dallagnol tenha ido para a pauta do TSE depois que o deputado rebateu falas de Gilmar Mendes sobre o “germe do fascismo”, em ataque à Lava Jato.

Se os fatos e a lei isentam Dallagnol de culpa, então, que sejam ignorados e substituídos pelo triunfo das vontades superiores – eis como funciona o Brasil de 2023.

(Artigo enviado por Eliel e Mário Assis Causanilhas)


Não se combate abuso com abuso, numa democracia que ainda necessita se recompor

Publicado em 18 de maio de 2023 por Tribuna da Internet

O presidente do TSE, Alexandre de Moraes

Em suas decisões, Moraes está extrapolando seus poderes

Pablo Ortellado
O Globo

É triste assistir à guerra em torno do Projeto de Lei (PL) que regulamenta as redes sociais. Na batalha regulatória, as empresas, o governo e a Justiça estão pesando a mão, sem observar que o jogo pesado esgarça uma democracia que passou recentemente por um trauma e precisa se recompor.

Pouco antes da primeira tentativa (frustrada) de votar o projeto na Câmara dos Deputados, o Google colocou um link na capa de seu site de buscas apresentando detalhadamente os motivos por que se opunha a ele. Não haveria problema algum em a empresa publicar um post em seu blog ou canal no YouTube. Mas ela não poderia ter abusado da posição de distribuidora de conteúdo de terceiros para colocar um conteúdo próprio em destaque. O Google detém mais de 90% do mercado de buscas e é simplesmente o site mais visitado no Brasil.

ALGUMAS DIFERENÇAS – Buscadores como Google, redes sociais como Facebook e sites de vídeos como YouTube não são tratados pela lei como veículos de mídia porque, em vez de produzirem conteúdos próprios, distribuem os de terceiros. É justamente por isso que, fora algumas circunstâncias excepcionais, não são responsáveis pelos conteúdos que distribuem e não têm as obrigações que cabem a jornais e TVs.

Ao pôr o link na capa, o Google privilegiou um conteúdo dele mesmo, rompendo com a alegada neutralidade que diz ter como distribuidor de conteúdo de terceiros. E não fez só isso. No recurso de autocompletar, o Google sugeria seu próprio texto quando alguém começava a digitar “PL das Fake News” — mesmo seu texto não estando entre as expressões mais buscadas.

Também veiculou propaganda contra o PL no Facebook, mas este não classificou a propaganda como política, limitando a divulgação dos dados da campanha.

TELEGRAM ABUSOU – Alguns dias depois, o Telegram foi mais longe. Distribuiu uma mensagem apresentando sua posição contra o projeto a todos os seus usuários no Brasil. A medida foi ainda mais abusiva que a do Google porque, quando um usuário usava o navegador, tinha a liberdade de clicar ou não no link. No caso do Telegram, a mensagem foi entregue a todos.

O abuso precisava ser punido, mas o governo e, sobretudo, a Justiça pesaram a mão. O ministro Flávio Dino corretamente acionou a Secretaria Nacional do Consumidor, que, entendendo o link como propaganda abusiva, determinou sua retirada sob pena de multa.

Mas não parou na medida acertada e determinou que a empresa divulgasse “contrapropaganda”, exigência completamente esdrúxula. Logo em seguida, o Cade — órgão vinculado ao Ministério da Justiça que zela pela concorrência — abriu investigação para apurar abuso de posição dominante.

MAIS CONFUSÃO – O ministro Alexandre de Moraes, do STF, apoiado no controverso inquérito das fake news, convocou o presidente do Google e da Meta para depor na Polícia Federal, considerando a campanha das empresas “imoral” e “instigação à manutenção de diversas condutas criminosas praticadas pelas milícias digitais”, um juízo de valor sobre os argumentos completamente inapropriado.

O deputado Arthur Lira, presidente da Câmara, encaminhou notícia-crime à Procuradoria-Geral da República, que solicitou — Moraes depois acatou — abertura de inquérito para apurar a conduta de Google e Telegram em relação ao PL.

No pedido, a PGR diz que a ação das empresas pode configurar o crime de abolir o Estado Democrático de Direito, acusação absolutamente descabida!

LETRAS MAIÚSCULAS – Em relação ao Telegram, Moraes determinou a remoção da mensagem sob pena de suspender o aplicativo por 72 horas. Também determinou que o Telegram distribuísse nova mensagem aos usuários dizendo que “a mensagem anterior do Telegram caracterizou FLAGRANTE e ILÍCITA DESINFORMAÇÃO [em maiúsculas no despacho] atentatória ao Congresso Nacional, ao Poder Judiciário, ao Estado de Direito e à Democracia Brasileira, pois, fraudulentamente, distorceu a discussão e os debates sobre a regulação dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada (PL 2.630), na tentativa de induzir e instigar os usuários a coagir os parlamentares”.

Moraes não apenas condenou o abuso do Telegram ao distribuir mensagem própria a todos os seus usuários, mas, inapropriadamente, emitiu juízo sobre o conteúdo.

Os argumentos do Telegram na mensagem podem ser equivocados, mas não cabe ao ministro emitir juízo sobre eles, muito menos usar o poder de punir a empresa para distribuir mensagem desqualificando argumentos de quem se opõe ao Projeto de Lei. Não se combate abuso com abuso.

"Decisão irretocável", diz idealizador da Ficha Limpa após cassação de Deltan Dallagnol

 

                                           Deltan Dallagnol - Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Advogado e ex-juiz Márlon Reis explica que deliberação do TSE foi diferente da que manteve o mandato de Sergio Moro, no fim do ano passado

Um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, o advogado e ex-juiz Márlon Reis afirmou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou uma decisão "irretocável" ao indeferir o registro de candidatura do ex-procurador Deltan Dallagnol (Podemos-PR) e, na prática, cassar o mandato de deputado federal dele.

Na avaliação do jurista, a deliberação unânime da Corte Eleitoral segue a postura do tribunal ao longo dos dez anos de aplicação da lei.

A decisão deve ser cumprida imediatamente. Deltan ainda poderá apresentar recurso ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas já sem o mandato.

— Eu vi o voto, verifiquei os fundamentos e, na minha visão, foi uma decisão irretocável. É importante lembrar que a lei eleitoral é diferente da lei penal, que precisa ser interpretada da maneira mais restritiva possível, sem nenhum tipo de extensão ou analogia. Na matéria eleitoral, a maneira de interpretar segue outros princípios, pode haver extensão ou analogia. E isso é frequente, até para que essa interpretação possa atingir o espírito claro da lei, e não a sua literalidade — explica Márlon Reis.

Todos os ministros do TSE seguiram a posição do relator, ministro Benedito Gonçalves, que considerou que Deltan pediu exoneração do cargo de procurador para evitar uma eventual punição administrativa, que poderia torná-lo inelegível. O advogado de Deltan, Leandro Souza Rosa, afirmou na sessão que Deltan não era alvo de nenhum processo administrativo disciplinar aberto (PAD) no Conselho Nacional de Ministério Público (CNMP) no momento em que pediu exoneração, em novembro de 2021.

Entretanto, Gonçalves considerou que havia outros tipos de procedimentos abertos no CNMP, de caráter preliminar, que poderiam acarretar em PADs, e que por isso ele antecipou sua saída. Eram 15 procedimentos, incluindo nove reclamações disciplinares. Pela legislação eleitoral, ele só precisaria deixar o cargo seis meses antes do pleito, no início de abril de 2022.







Decisão foi diferente da que manteve mandato de Moro
Márlon Reis avalia que a decisão foi "enriquecedora" ao distinguir o caso de Deltan Dallagnol do caso de Sergio Moro (Podemos-PR). Em dezembro, o TSE rejeita pedido para cassar candidatura do ex-juiz da Lava-Jato e atual senador.

No caso de Moro, o tribunal não acolheu a impugnação, embora houvesse pedido pendente de abertura de procedimento administrativo disciplinar contra ele. O advogado lembra que o tribunal entendeu, na ocasião, não haver elementos para acreditar que o pedido de exoneração se deu em virtude das solicitações de abertura de PAD e com a finalidade de impedir o andamento deles.

— Naquele caso, a decisão foi política, o objetivo era tomar posse no cargo de ministro [da Justiça, do governo Jair Bolsonaro]. Mas o tribunal concluiu que Deltan Dallagnol poderia ter pedido a exoneração em abril de 2022, mas antecipou para novembro de 2021 na pendência de 15 pedidos de PAD. Se qualquer um deles fosse aberto, ele estaria inelegível. O tribunal concluiu que ele fugiu de uma muito provável, não só possível, abertura de PAD. O ministro [relator] entendeu que isso como sendo uma fraude à lei. Não se trata de ignorar o texto legal, mas de verificar que houve uma burla ao texto legal pelo candidato — explica o idealizador da Ficha Limpa.

Márlon Reis ressalta que a Lei da Ficha Limpa — prestes a completar 13 anos, em 4 de junho — não foi pensada para introduzir por lei a ética na política, mas sim, para aprimorar o regime de inelegibilidades e organizar o amontoado de normas a respeito num sistema que, antes, não funcionava. Para o advogado, a legislação tem cumprido o papel de controle das candidaturas, mas pode ser aprimorada.


— Eu só mexeria na Lei 9.504, a Lei das Eleições, que permite esse tipo de situação [de Deltan Dallagnol]. A pessoa se candidata e depois se decide se ela poderia concorrer ou não. Isso deveria ser antecipado. Quem quer ser candidato deveria pleitear declaração de elegibilidade antes e só ir para as urnas quem já tivesse passado por esse crivo. Uma decisão dessa, tomada nesse momento, depois das urnas, é sempre frustrante, em especial para o eleitor — destaca Márlon Reis.https://www.folhape.com.br/politica/decisao-irretocavel-diz-idealizador-da-ficha-limpa-apos-cassacao-de/271016/

TSE decidiu à margem da lei, querem enterrar os que fizeram a Lava Jato, diz Marco Aurélio

 


O ex-ministro Marco Aurélio Mello, que já presidiu o STF (Supremo Tribunal Federal) e o TSE (Tribunal Superior Eleitoral)

Marco Aurélio Mello ficou perplexo com o julgamento do TSE

Matheus Teixeira
Folha

O ministro aposentado Marco Aurélio Mello, que atuou no STF (Supremo Tribunal Federal) por 31 anos, afirma que ficou “perplexo” com a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de cassar o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR).

O ex-magistrado critica a posição adotada pela corte eleitoral: “Foi uma interpretação à margem da ordem jurídica”. E acrescenta: “Enterraram a Lava Jato e agora estão querendo enterrar os que protagonizaram” a operação.

NÃO HAVIA PROCESSOS – O ministro aposentado Marco Aurélio Mello cita que o ex-chefe da força tarefa da Lava Jato não respondia a nenhum PAD (processo administrativo disciplinar) quando deixou o Ministério Público Federal. Ele menciona isso porque a Lei da Ficha Limpa determina que deve ser declarado inelegível antigos membros do MPF que tenham deixado o cargo com processos pendentes desta natureza.

No caso de Dallagnol, ele chegou a responder a dois PADs, mas cumpriu os procedimentos e pediu exoneração da Procuradoria com 15 representações (queixas) contra ele sem análise, mas que ainda não tinham se tornado processos disciplinares.

“Eu fiquei perplexo porque soube, vendo o noticiário, que sequer havia processo administrativo punitivo”, diz o ministro aposentado.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – A ilegalidade da decisão é flagrante e representa a completa desmoralização da Justiça brasileira, que chegou ao fundo do poço e caiu num buraco negro. (C.N.)

Crianças e adolescentes que estudam em Jeremoabo estão exposto ao perigo por falta de segurança.

 



 Me engane com essa propaganda enganosa que eu gosto!!!

Um cidadão de Jeremoabo pai de aluno   estarrecido enviou ess vídeo, pedindo ao vereadorse que por " amor de Deus" façam alguma coisa pela segurança de seus filhos.
A preefito Imperador de Jeremoabo juntamenet com a Secretária de Educação para praticar promoção pessoal, confiando na omissão das autordades não mede as consequência nem tão pouco está importando em expor os demais que o acompanham.
Prestem bem atenção a gravidade desse fato, e a insegurança dos alunos que estudam em Jeremoabo.
Esse cidadão se desloca de Jeremoabo para fazer autopromoção para o Prefeito Deri do Paloma e da Secretária de educação, para isso adentra numa escola e interrompe uma aula. 

O pior de tudo é que é que esse cidadão talvez sem saber, supostamente  foi induziado a cometer um ato criminoso ao usar fotos de menores da internet.

1. Uso de fotos de menores na internet sem autorização

O uso de foto de crianças e adolescentes sem autorização geram punições severas.

Nosso direito dá proteção à imagem da criança e do adolescente tanto na Constituição

 Federal de 1988 (CRFB/88) quanto na Lei Federal nº 8.069 de 1990 

(Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).

Isso sem contar a própria a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) que

 regulamenta o tratamento dos dados privados com o objetivo de proteger a privacidade

 das pessoas.

Isso significa que, em qualquer situação, seja em um processo judicial ou na internet, a

 imagem das crianças e adolescentes deve ser resguardada.

Esse é o correto, já que as crianças e adolescentes merecem essa proteção especial,

 mesmo que os pais ou responsáveis são tenham essa noção tão clara.

Vivemos uma época de super exposição e não sabemos onde essas fotos vão parar

. A internet é um ambiente aberto para acesso de qualquer pessoa em qualquer lugar

 do mundo.

Crianças e adolescentes são o futuro da nossa sociedade e devemos fazer de tudo para 

que não sejam expostas indevidamente.

Crianças e adolescentes têm o direito à imagem, honra, dignidade, privacidade e

 inviolabilidade da sua intimidade. Todos nós (tanto pais quanto terceiros) temos esse

 dever legal e moral de preservar a criança e o adolescente no universo digital.

É ilícito divulgar fotos de crianças e adolescentes sem autorização expressa dos pais ou

 responsáveis. Cabe não somente indenização por danos morais e materiais como

 instauração de processo criminal a depender da exposição.

https://affonsolima.com.br/fotos-de-menores-na-internet-artigo/

Mais uma vez com a palavra os vereadores da oposição já que os

 da situação e nada é mesma coisa.

Com a palavra o Conselho Tutelar

Com a palavra o Miinistério







Cadê a segurança no ambiente escolar para cuidar do bem-estar dos alunos do Colégio Municipal São João Batista, será que o gatocomeu também???..

.

A segurança no ambiente escolar é fundamental para o bem-estar dos alunos, para a tranquilidade dos pais e responsáveis e para o sucesso na relação ensino/aprendizagem.

a segurança no ambiente escolar é essencial para que os alunos sintam-se confortáveis para aprender. Só assim a aprendizagem pode realmente ser efetiva. 

Segurança no ambiente escolar é uma responsabilidade compartilhada entre governos, instituições de ensino e a comunidade. 

A comunidade de Jeremoabo exige do Prefeito,,  da Secretária de Educaçao e da Diretora do Colégio Municipal São João Batista uma resposta concernente a segurança dos seus filhos, para isso faz as seguintes perguntas:

1 - Senhor que aparece no vídeo de BONÉ E BERMUDA é funcionário da prefeitura lotado na Secretária de Educação?

2   Em horário de expediente o mesmo tem autorização para trabalhar de Bermuda.

3 -   O mesmo tem autorização para entrar e fiscalizar Sanitários dos alunos tanto masculino quanto  feminino?

Cabe aos vereadores da oposição averiguar e fiscalizar esse caso, já que há indícios que oas alunos da Colégio São João Batista, estão abandonados, entregues as baratas, se nenuma segurança, correndo risco de vida.

  

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