quarta-feira, setembro 15, 2021

Prazo para Câmara e Senado despachar petições de impeachment é de 10 dias


Charges do impeachment de Dilma Rousseff | Latuff Cartoons

Charge do Latuff (Arquivo Google)

Jorge Béja

Aqui vão raciocínios e citações legais que demonstram, às claras, que as petições de impeachment que qualquer cidadão protoloca na Câmara dos Deputados e/ou no Senado Federal não podem e não devem ficar sem despacho do presidente da Casa Legislativa. Isto é, sem uma decisão.

O que não se admite é que a petição, seja uma, sejam centenas, fiquem engavetadas, sem decisão.

PRÁTICA ILEGALÍSSIMA – Esta é uma prática comum, porém ilegalíssima e ofensiva aos postulados constitucionais democráticos garantidores do Direito de Cidadania, e que pode até mesmo ensejar o impeachment do presidente-parlamentar omisso.

O primeiro pilar está expresso no artigo 5º, XXXIV, letra “a” da Constituição Federal e que trata do Direito de Petição:

“São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder”.

 Este Direito de Pedir, obriga, consequentemente, que o agente do Poder Público a quem foi endereçada a petição, responda ao que foi pedido. Seja qual for a resposta. Mas o dever de responder é consequente ao de pedir.

EFEITO LÓGICO – Nem é preciso constar na Carta este efeito lógico, inerente ao ato de pedir. Seria um contrassenso a Constituição Federal outorgar ao cidadão o Direito de Petição (ou de Pedir) e dispor, em benefício do agente destinatário do pedido, o direito de não responder. De calar. De silenciar. De deixar o cidadão sem resposta.

Não é de hoje que se tem notícia que se acumulam na presidência da Câmara dos Deputados mais de uma centena de pedidos de Impeachment do presidente da República, sem que o presidente da Câmara tenha analisado qualquer deles. A justificativa é a de que a lei não estabelece prazo para as petições serem despachadas. É verdade.

A Lei nº 1.079 de 1950, chamada Lei do Impeachment, tem 83 artigos. Nenhum deles, no entanto, trata do prazo para o presidente da Câmara (ou do Senado) decidir a respeito.

DIREITO PROCESSUAL – Neste caso, como a norma constitucional do Direito de Petição não pode deixar o cidadão a descoberto, desrespeitado, desatendido e aviltado, recorre-se, então, à analogia do Código de Processo Penal (CPP).

Este código (CPP) ao lado  do Código de Processo Civil (CPC) – e a depender da natureza da questão tratada –, são sempre fontes subsidiárias de qualquer legislação que seja omissa e de legislação em que haja lacuna naquilo e daquilo que o CPP e o CPC dispõem e suprem.

É o caso das petições de Impeachment protocoladas na Câmara dos Deputados e no Senado. Federal. E o Código de Processo Penal, no artigo 800, nº I, indica que o prazo para que o presidente da Casa Legislativa a examine e dê uma decisão, este prazo é de 10 dias. A conferir:

“Artigo 800 – Os juízes singulares darão seus despachos e decisões dentro dos prazos seguintes, quando outros não estiverem estabelecidos: I – de dez dias, se a decisão for definitiva, ou interlocutória mista”.

DIZ A LEI – Daí porque esta redação do intróito artigo 19 da Lei do Impeachment, assim redigida “Recebida a denúncia, será lida no expediente da sessão seguinte….” é para ser lida, completada e observada, embutindo-se nela, por força da fonte subsidiária do Código de Processo Penal, o prazo de 10 dias. Assim: “No prazo de dez dias a petição será despachada, e se recebida será lida no expediente da sessão seguinte…”.

Em suma: 1) a Constituição Federal, ao tratar Dos Direitos e Garantias Fundamentais, instituiu em prol do cidadão o Direito de Petição aos Poderes  Públicos; 2)  A Lei do Impeachment, nº 1079 de 1950, na esteira da Constituição Federal, dá a qualquer cidadão o direito de pedir o Impeachment não apenas do presidente da República bem como de outras autoridades, desde que haja motivação e fundamento; 3) Não dispondo a Lei do Impeachment de prazo para que o presidente da Câmara ou do Senado decida a respeito da petição do cidadão, recebendo-se ou não, recorrer-se à analogia, à fonte subsidiária que é o Código de Processo Penal; 4) E o artigo 800, I, do CPP  fixa o prazo de 10 dias. Questão de fácil interpretação e dedução. Esta é a solução para suprir a lacuna da lei 1079/50.

Qualquer outra, mesmo advinda do Supremo Tribunal Federal, ficará distante da razoabilidade e dos princípios gerais do bom Direito,


Isso mesmo, o vereador Neguinho denuncia que a prefeitura de Jeremoabo está efetuando o pagamento de obras fantasmas

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Continuo dizendo que Jeremoabo é a terra onde a história se repete e o impossível acontece.
Talvez seja esse um dos motivos   que alguns Energúmenos residentes em Jeremoabo, temem mais esse Blog  do que   o SATANÁS DA CRUZ; tudo isso procedendo de maneira ante republicana, irresponsáveis e condenáveis, para não haver mais quem publique as ilicitudes, as perseguições, os roubos e as corrupções.
Quando digo que a história nefasta se repete na Jurema em Flor, é porque segundo o vereador Neguinho, a prefeitura está pagando reparos em inúmeras escolas, reparos esses fantasmas, de mentirinha.
A pergunta que não cala : quem está ficando com esse dinheiro sujo?
Ainda a respeito da história se repete, com certeza que os vereadores denunciem ou não, esse pagamento improbo irá parar na Polícia Federal, a demora para que isso aconteça será pouca.
O Vereador também denunciou que a cidade está se transformando numa fazenda abandonada, isso porque o matagal está invadindo as ruas da cidade.
Repetiu mais uma vez as cobranças pela falta d'água na Zona Rural; que além de ser uma vergonha é uma perversidade.

Na sessão de ontem (14.09) o vereadorr Zé Miúdo informou que não é mercadoria para ser negociado.


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Conforme explicito nos vídeos, noutras palavras o vereador Zé Miúdo indignado com boatos que tentam denegrir a sua imagem disse categoricamente que é sua moral e personalidade inegociável,
 teceu também comentários a respeito do Parque de Oposição onde sugeriu que para embelezar Jeremoabo e beneficiar os estudantes, bastaria que retirasse o gado do meio do povo e dentro da cidade, e alí construísse a escola e muitas outras benfeitorias.
O vereador se referiu ao curral na Avenida Contorno, na várzea.
Dando continuidade ao seu pronunciamento o edil cobrou providências a respeitos das crônicas ineficiências do prefeito contra a população.

Inicio o dia reproduzindo um momento histórico que jamais deverá ser esquecido e defendido.

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Tive o privilégio de conhecer o saudoso deputado Dr. ULYSSES GUIMARÃES. quando juntos participávamos   de uma carreatas em Paulo Afonso  em pró da Candidatura vitoriosa  do meu amigo José Ivaldo; naquela tempo postulando a vaga para prefeito daquele município.
Nada mais justo do que lembrar e alertar  aqueles que tentam através da ousadia e covardia, desrespeitar e rasgar a Constituição Cidadã através da censura a liberdade de expressão, censurar a imprensa, exceção de um ou dois gatos pintados,  aloprados e aculturados de Jeremoabo, que desconhecem quanto custou uma luta com muito  sangue, suor e lagrimas.
O atual presidente do senado disse:  

"  que democracia é inegociável e que qualquer ato contra a mesma deve ser rechaçado".

terça-feira, setembro 14, 2021

Em Jeremoabo acontece cada uma que só Freud explica

 

                                            Foto reprodução





PORTARIA Nº CCI - 39/2019-GSEC

PORTARIA Nº CCI ? 39/2019-GSEC

 

 

O DESEMBARGADOR EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo nº TJ-ADM-2019/09364;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Instaurar Sindicância em face do Sr. LEONARDO BITENCOURT DE HUNGRIA, Cadastro nº 900.784-9,Diretor de Secretaria da Vara Crime da Comarca de Jeremoabo, visando apurar efetiva materialidade de comportamento faltoso, consistente na inobservância de alguns deveres inerentes à sua função, tais como: falta de urbanidade no trato com os advogados militantes na mencionada Comarca, inclusive, perseguição pessoal a alguns deles, ausência de zelo, eficiência e dignidade no cumprimento do seu mister, ausência da Vara em seu horário de expediente, para fins de exercer campanha eleitoral, tais fatos infringindo, em tese, o art. 262, I e II, da Lei de Organização Judiciária, bem como, o art. 175, IX, X e XI, da Lei 6.677/94.

 

 

Art. 2º - Designar o Bel. Antônio Maron Agle Filho, MM. Juiz Auxiliar desta Corregedoria, para presidir os trabalhos, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para proceder o pertinente apuratório e apresentação de relatório circunstanciado.

 

 

Secretaria das Corregedorias, 02 de abril de 2019.

 

 

EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ

CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR


http://www7.tj.ba.gov.br/secao/lerPublicacao.wsp?tmp.mostrarDiv=sim&tmp.id=22007&tmp.secao=21


Nota da redação deste Blog Qual o erro ou a calúnia que existe em qualquer cidadão publicar ou comentar um assunto que está estampado no GOOGLE ao vivo e a cores?

Será que o Talibã invadiu Jeremoabo e eu não estou sabendo? 

Ou a Constituição Cidadã foi rasgada?

Se as denúncias dos advogados não prosperaram não é comigo, problemas deles?

Sei apenas que nunca temi nem temerei censura, sei me defender, como também saberei procurar meus direito.

Através de arbitrariedade ninguém calará esse Blog.

Quem estiver interessado em lê a Portaria no site do TJBA, basta acessar o Link^

http://www7.tj.ba.gov.br/secao/lerPublicacao.wsp?tmp.mostrarDiv=sim&tmp.id=22007&tmp.secao=21

Não me causa surpresas se tentarem processar ou censurar  também o site do Tribunal de Justiça da Bahia, já que em Jeremoabo o IMPOSSÍVEL ACONTECE.


Inexiste censura prévia no Brasil, conforme deixam claro o Inciso IX do Artigo 5º da Constituição, que é cláusula pétrea, e o Artigo 220...


"Como bem frisou William Randolph Hearst: “Jornalismo é publicar aquilo que alguém não quer que se publique. Todo o resto é publicidade”. Não estamos aqui para combinar perguntas e acalentar o povo com mentiras confortáveis. Calar a imprensa é calar a sociedade. É não saber lidar com o contraditório, com a oposição. Isso não é admissível em uma democracia. Ainda estamos em uma, ou não estamos? Quem apoia ou pratica a violência contra jornalistas tem dentro de si um fascistinha pronto para sair do bueiro.

Todo mundo tem o direito de se opor ao que é divulgado pela imprensa, de não gostar e não acreditar. E esse direito de ter e externar uma opinião só é possível em um regime democrático. É bom deixar claro. Parece tolo ter que explicar isso, mas, quando chegamos ao ponto de vivenciar protestos pedindo a volta do Ato Institucional Número Cinco (AI-5) – que proibia a realização de manifestações políticas –, vemos que o raciocínio óbvio é algo muito distante para quem ainda defende a extrema-direita brasileira.

https://www.sobreotatame.com/ninguem-vai-nos-calar-liberdade-de-imprensa-sempre/ "


Sobrevivência política de Bolsonaro está difícil, pois dependerá de reeleição ou golpe


TRIBUNA DA INTERNET | Para Jair Bolsonaro, disputar a reeleição  presidencial nas urnas é só um plano B

Charge do Miguel Paiva (Portal 247)

Bruno Boghossian
Folha

Jair Bolsonaro pode divulgar quantas  notas quiser para tentar reduzir as pressões sobre o governo, mas sabe que só tem duas alternativas para garantir sua sobrevivência política: um golpe ou uma reeleição. Nenhum desses caminhos ficou mais fácil ao longo da última semana.

 

Uma vitória nas urnas já parecia improvável, mas a última investida autoritária de Bolsonaro pode ter piorado ainda mais essas expectativas. Ainda que preserve o apoio de sua base mais fiel, ele corre o risco de afastar eleitores e aliados insatisfeitos com um presidente que, em vez de governar, explora o poder e a máquina pública para ganhar força em seus conflitos políticos.

INFLAÇÃO AMEAÇA – A economia é um fator-chave nesse cálculo eleitoral. Enquanto o presidente operava o ciclo golpista, o país chegou à margem dos 10% de inflação ao ano.

Bolsonaro continua sem planos para enfrentar o peso da escalada de preços e, de quebra, ainda dificulta a costura de acordos com o Congresso e o STF para destravar a ampliação do Bolsa Família.

Em baixa na arena eleitoral, o presidente mantém o espírito golpista e alimenta o projeto de tumultuar a corrida de 2022. Na quinta (9), horas depois de divulgar a nota em que fingiu respeito às instituições, Bolsonaro voltou a atacar as urnas eletrônicas, repetiu suspeitas falsas de fraude e insistiu que a disputa não será limpa sem o voto impresso.

MAIS DIFICULDADES – Mesmo que queira permanecer no poder à força, o presidente deve enfrentar dificuldades. Os atos de 7 de setembro mostraram capacidade de mobilização de empresários e militantes, mas também sugeriram que falta apoio para concretizar o plano.

Um governante com 25% de popularidade e uma economia em desarranjo não ganha eleições e tem menos fôlego para dar um golpe.

Bolsonaro escapou do impeachment graças às taxas de proteção que paga aos políticos do centrão. Isso deve ser suficiente para chegar até 2022, mas o presidente ainda procura uma maneira de evitar que seu grupo político acabe na prisão depois que ele deixar o poder.


PF cumpre mandados em cidades de AL contra desvios de verbas públicas que ultrapassam R$ 20 milhões

Parentes de agentes públicos de Estrela de Alagoas eram utilizados como 'laranjas'; esta é a 2ª fase da Operação Aurantium


Policiais federais cumprem mandados de busca e apreensão


A Polícia Federal em Alagoas (PF/AL) deflagrou, nesta terça-feira (14), a segunda fase da Operação Aurantium, com o objetivo de dar cumprimento a 12 mandados de busca e apreensão, sequestro de bens móveis e outras medidas judiciais em razão do desvio de verbas públicas do município de Estrela de Alagoas/AL, no período de 2013 até a presente data, nas cidades alagoanas Maceió, Tanque d’Arca, Craíbas, Palmeiras dos Índios e Arapiraca, expedidos pela 12ª Vara da Justiça Federal. O total de verbas desviadas ultrapassa o montante de R$ 20 milhões.

De acordo com a investigação, agentes públicos do município de Estrela de Alagoas, em conluio com particulares (supostos empresários, contadores e laranjas), teriam fraudado dois procedimentos licitatórios, nos anos de 2013 e 2017, a fim de justificar as contratações de três empresas inidôneas, que serviram apenas para emitirem notas fiscais frias visando acobertar os vultosos desvios de recursos públicos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, Programa Nacional do Transporte Escolar - PNATE e Sistema Único de Saúde (SUS).

Tais contratações fraudulentas perduraram de 2013 até 2015 e de 2017 até 2020.

Os policiais federais identificaram que, entre 2013 e 2015, a empresa contratada, que existia apenas “no papel”, recebeu R$ 12.951.213,73 (doze milhões, novecentos e cinquenta e um mil, duzentos e treze reais e setenta e três centavos) dos cofres públicos de Estrela de Alagoas/AL, sendo comprovado que, aproximadamente, R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) foram sacados “na boca do caixa”, logo após o dinheiro sair dos cofres do Município.

Entre os anos de 2017 e 2020, a investigação constatou que outras duas empresas, também inidôneas teriam recebido, no mínimo, R$ 3.112.158,9 (três milhões, cento e doze mil cento, cinquenta e oito reais e noventa centavos) dos cofres públicos estrelenses.

Dinheiro apreendido durante 2ª fase da Operação Aurantium - Foto: Assessoria


Chamou atenção dos policiais um contrato de locação de veículos e máquinas com valor inicial de R$ 5.602.338,66 (cinco milhões, seiscentos e dois mil, trezentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), sobre o qual foram realizados dois aditivos de prazo, com o mesmo valor, totalizando a quantia absurda de R$ 16.807.015,98 (dezesseis milhões, oitocentos e sete mil, quinze reais e noventa e oito centavos) de despesas pelo diminuto e pouco populoso município de Estrela de Alagoas/AL, no curto espaço de três anos (abril de 2017 até a presente data).

Comprovou-se que tais valores seriam para, supostamente, custear a locação de veículos e máquinas pesadas para a prestação de serviços no município, tais como o transporte escolar e na área de saúde pública, a cargo das referidas empresas, quando, na verdade, tais serviços foram prestados por particulares do próprio município, de forma precária e parcial, cujas pessoas locavam os seus veículos a um custo muito menor do que aquele que fora contratado, em veículos impróprios para tal fim.

Para operacionalizar os desvios e a ocultação dos valores desviados, foram utilizadas interpostas pessoas, inclusive parentes de agentes públicos do município, popularmente conhecidas como “laranjas”.

Até o momento, foram apurados os crimes de fraude à licitação (art. 90 da lei 8666/93), desvios de recursos públicos federais (art. 1º, I, do Dec.-Lei n. 201/67), lavagem de dinheiro (art. 1º, da lei 9613/98) e organização criminosa (art. 2º, §4º, II, da lei 12850/13).

Nesta fase, estão sendo cumpridos 12 (doze) mandados de busca e apreensão, além do sequestro de bens móveis e imóveis para garantir o futuro ressarcimento aos cofres públicos, proibição de manter contatos entre si e suspensão de contrato mantido com o município. Para isso, estão sendo empregados 52 (cinquenta e dois) policiais federais nesta fase ostensiva da Operação.

O valor do sequestro foi de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), estando, dentre os bens sequestrados, uma luxuosa fazenda situada no município de Palmeira dos Índios/AL, além de veículos de luxo utilizados pelos investigados, porém em nome de terceiros (laranjas).

O nome da Operação (Aurantium) faz alusão ao significado em português, que seria laranja-azeda ou amarga, relacionando-se com o modus operandi utilizado pelos investigados para desviar e ocultar os recursos públicos federais através de interpostas pessoas, popularmente conhecidas como “laranjas”.

https://www.gazetaweb.com/

Família morre em queda de avião | Cantor expulso de restaurante | CPI da Covid

 

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 EDIÇÃO DA TARDE DE TERÇA, 14 DE SETEMBRO DE 2021
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Operação Kauterion: Promotor Everardo Yunes e esposa movimentaram mais de R$ 11 milhões

por Cláudia Cardozo

Operação Kauterion: Promotor Everardo Yunes e esposa movimentaram mais de R$ 11 milhões
Foto: Divulgação

Um Relatório de Inteligência Financeira demonstra que o promotor de Justiça Everardo Yunes, e a esposa, a advogada Fernanda Manhente, em menos de um ano, movimentaram mais de R$ 11 milhões. O casal é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por supostamente tentar extorquir uma empresária da região de Camaçari. O promotor de Justiça foi afastado das funções no Ministério Público da Bahia (MP-BA), pelo período de um ano, por determinação do desembargador Mario Hirs, da Seção Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).


Segundo as investigações, os valores foram movimentados entre 05/12/2018 e 27/11/2019, o que seria algo “completamente descompassante” com a realidade financeira e ganhos de Everardo enquanto promotor de Justiça. Entre janeiro de 2015 e fevereiro de 2020, também foram registradas movimentações financeiras de R$ 448,8 mil em 55 transações creditadas, em depósitos em espécie, totalizando 50,46% (R$ 111.899,00), “a pontilhar a possibilidade de serem oriundos do esquema de extorsão de empresários, além de corrupção e lavagem de dinheiro”. Os valores foram creditados por empresas do ramo imobiliário da região de Camaçari, nos períodos em que Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) foram efetuados com as empresas. 


O promotor é acusado de tentar extorquir a empresária Adriana Cunha, ao propor uma denúncia pela prática de delitos contra a administração pública e associação criminosa, enquanto era responsável pela 6ª Promotoria de Camaçari. A esposa do promotor teria sido contratada por Adriana para intermediar o arquivamento da denúncia. A empresária teria informado ao MP que a esposa do promotor teria lhe exigido pagamento de quantias sob o argumento de que, caso não ocorresse, Everardo Yunes deflagraria medidas de busca e apreensão contra ela. 


Posteriormente, o promotor apresentou à Justiça a denúncia contra Adriana Cunha e outras pessoas. O juízo deferiu as medidas de busca e apreensão, mas negou o pedido de prisão preventiva, em outubro de 2016. Em dezembro daquele ano, o promotor pediu reconsideração da decisão para decretação da prisão, sob o argumento de que, toda semana, chegavam notícias na Promotoria que os denunciados “intimidam e contratam 'homens armados' para 'calarem' as suas vítimas e as testemunhas”. Entretanto, o juízo manteve a negativa de decretar a prisão preventiva. Em março de 2017, o promotor pediu mais uma vez a prisão preventiva da empresária, pois haveria novos fatos capazes de revelar a necessidade da prisão, por notícias de continuidade de parcelamento de solos da região pelos mesmos. Em abril de 2017, a empresária e Joel Cunha foram presos para garantia da ordem pública. A prisão foi convertida em domiciliar pelo TJ-BA. Em julho de 2017, Everardo emitiu parecer pela liberdade provisória com cautelares de Adriana, mas com manutenção da prisão de Joel Cunha.

A partir das denúncias da empresária ao MP-BA, foi solicitada a quebra de sigilo do casal. Foi constatada a existência de três contas bancárias de Fernanda Manhente Marques, com registro de transações por empresas com atuação no ramo imobiliário da região, como BDG Construtora, Abaete Empreendimentos, Gabisa e Terrabras Terraplanagens do Brasil, as quais tinham procedimentos ministeriais que tramitavam na 5ª Promotoria de Justiça de Camaçari, representadas pelo promotor Luciano Pitta. Os relatórios indicam depósitos feitos por tais empresas nas contas do casal no período em que foram assinados pela advogada Termos de Ajustamento de Conduta com anuência do promotor Luciano Pitta. Segundo o MP, havia informações de que a esposa de Everardo não era procuradora em nenhum dos procedimentos assinalados. Durante a instrução criminal, em uma oitiva na Corregedoria Geral do MP da Bahia, Adriana Cunha teria apresentado um cheque de R$ 30 mil que teria o promotor de Justiça como beneficiário. O cheque foi depositado e creditado, posteriormente, na conta do promotor. Ao MP, o promotor teria sustentado que o cheque foi depositado em sua conta, pois as contas da esposa teriam sido bloqueadas por ordem judicial. Relatório de investigação financeira indica, entretanto, que Fernanda Manhente estava recebendo valores normalmente nas três contas.


De acordo com o desembargador Mario Hirs, existem, ainda, “documentos contundentes que comprovam que o multicitado investigado, mesmo sem atribuição, atuou na 5ª Promotoria de Justiça de Camaçari, tanto com o fito de prejudicar partes, como favorecer outras, bem assim que sua esposa, ora investigada, não teria, em nenhum dos casos, atuado como advogada, malgrado tivesse recebido, em sua conta, valores que, supostamente, seriam para remunerá-la pelos préstimos profissionais”. 


Bem antes da deflagração da operação pelo MP da Bahia, no ano de 2015, o promotor de Justiça procurou a Corregedoria do órgão para informar que a esposa foi procurada pela empresária para atuar como advogada em uma ação penal movida por Luciano Pitta, recebendo o valor de R$ 30 mil, e que o cheque foi depositado em sua conta sem seu conhecimento, pois as contas da esposa estariam bloqueadas judicialmente. Também declarou que Fernanda procurou Luciano Pitta, que a teria informado que suspenderia o processo, “razão pela qual seria, supostamente, desnecessário o peticionamento nos autos”. Em 2016, Everardo apresentou a denúncia contra Adriana Cunha e, durante a instrução criminal daquele feito, Adriana Cunha teria sublinhado que, apesar de ter contratado Fernanda Manhete, sua esposa, ela nada teria feito no processo. 


Para Hirs, o afastamento do promotor é necessário para evitar que Everardo se utilize do cargo para “embaraçar as investigações e, de igual modo, destruir elementos de prova que são necessários à instruir a posterior ação penal” e que, no cargo, “poderá utilizar-se da apreciação dos feitos, inclusive requerendo a determinação ou revogação de prisões, com o desígnio de barganhar vantagens indevidas”. O relator original do caso é o desembargador Antônio Cunha, que está de licença médica.

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