terça-feira, outubro 13, 2020

Moro diz que trecho do pacote anticrime que levou à soltura do traficante André do Rap deve ser revisto

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Moro chegou a recomendar o veto do trecho sancionado por Bolsonaro

Deu no G1

O ex-ministro da Justiça Sergio Moro defendeu nesta segunda-feira, dia 12, em entrevista à GloboNews, que seja revisto o trecho do pacote anticrime que levou à soltura do traficante André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap. O habeas corpus foi concedido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello com base em um trecho do pacote anticrime – em vigor desde janeiro – que determina reavaliação das prisões preventivas em todo o país a cada 90 dias. Essa reavaliação não foi feita no caso do traficante libertado.

O projeto do pacote anticrime foi idealizado pelo então ministro Moro e por uma comissão de juristas, em 2019, mas essa regra foi incluída pelo Congresso Nacional. Moro ainda chegou a recomendar o veto do trecho, que acabou sendo sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro e entrando em vigor. “Este é o momento de discutir a revisão dessa parte da lei, ou pelo Congresso, ou pelos tribunais”, disse Moro. Segundo o ex-ministro, “daqui a pouco pode ter assassino sendo solto” com base no mesmo dispositivo.

SEGUNDA INSTÂNCIA –  Na entrevista à GloboNews, Moro também defendeu que a soltura de André do Rap poderia ter sido evitada de outra forma: com a restauração da prisão após condenação penal em segunda instância. Há onze meses, o STF mudou o entendimento vigente e estabeleceu que os condenados só podem começar a cumprir pena quando o processo transitar em julgado – ou seja, após esgotados todos os recursos.

O Congresso avalia projetos de lei que autorizam a prisão após condenação em segunda instância. Desse ponto em diante, os recursos apresentados não podem pedir a reavaliação das provas e dos fatos daquele caso, mas só questões de aplicação do direito. Por isso, há juristas e autoridades que defendem o início da execução da pena a partir da condenação na segunda instância, mesmo que os recursos continuem a tramitar.

DEFINITIVA – O traficante André do Rap já tem uma condenação penal em segunda instância. Por isso, se esse entendimento estivesse sendo aplicado, a prisão dele seria definitiva, e não preventiva. “Essa [prisão após segunda instância] é uma pauta importantíssima, aí não tem mais prisão preventiva. Esse indivíduo nunca ia ser solto, porque já ia estar cumprindo pena, sem qualquer necessidade de nós pensarmos em falar em rever prisão preventiva”, afirmou Moro.

Moro sugeriu, na entrevista, que o presidente Jair Bolsonaro aproveite a existência de uma base aliada maior e mais organizada no Congresso, atualmente, do que na época da votação do pacote anticrime. “O presidente hoje tem um contato mais próximo com o parlamento, tem um controle maior. Penso que poderia, fica aqui uma sugestão, um conselho construtivo, utilizar esse poder e toda essa popularidade para tentar rever algumas dessas pautas”, disse o ex-ministro. Moro afirmou ainda que, como ministro da Justiça, atuou durante a tramitação do pacote anticrime para evitar inserções de temas que, na visão dele, seriam ruins para o texto.

“Fiz diversas reuniões no Congresso, com parlamentares, conversei amplamente dentro do Poder Executivo sobre esses temas. Talvez a falha tenha sido minha de não ter conseguido convencer as pessoas de que esses dispositivos não eram os melhores. Mas eu diria que eu, particularmente, tenho a consciência tranquila de que fiz tudo que podia para evitar algumas inserções”, afirmou.

O CASO – André do Rap é um dos chefes do Primeiro Comando da Capital (PCC), facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios de São Paulo. Ele foi libertado no sábado (10) após a concessão de um habeas corpus pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello. Horas depois, o presidente do STF, Luiz Fux, suspendeu a decisão e determinou o retorno de André à prisão. No entanto, investigações apontam que ele viajou em um jatinho particular para o Paraguai.

Moro disse discordar da decisão de Marco Aurélio Mello. Segundo o ex-ministro, mesmo por esse entendimento, a solução ideal seria levar o caso ao juiz que determinou a prisão preventiva inicialmente.

MELHOR SOLUÇÃO – “Me parece que a melhor solução, e eu não quero entrar em nenhuma controvérsia aqui envolvendo o Supremo Tribunal Federal, seja o entendimento de que isso [a revisão da prisão tem que ser provocado. Isso tem que ser exigido pelo juiz emissor da decisão, de primeira instância, normalmente”, defendeu Moro.

“Se a questão for levada diretamente à corte recursal [o STF], que a corte recursal emita uma decisão pedindo que o juiz [de primeira instância revise, decida, aprecie a questão. E não simplesmente entender que [a prisão] se torna ilegal pelo mero decurso do tempo”, disse.


Carluxo diz que se “equivocou” e retifica dados sobre doação em dinheiro vivo feita por Bolsonaro

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Clã Bolsonaro movimentou, em 24 anos, R$ 1,79 milhão em espécie

Juliana Dal Piva
O Globo

O vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) alterou em seu cadastro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os dados sobre a doação que ele recebeu do presidente Jair Bolsonaro no valor de R$ 10 mil. A mudança ocorreu depois que O Globo revelou na semana passada que ele havia declarado ter recebido a quantia do pai por meio de um “depósito em espécie”, ou seja, em dinheiro vivo.

Na nova declaração de receitas emitida pelo vereador, candidato à reeleição na Câmara de Vereadores do Rio, consta que o valor foi recebido por “transferência eletrônica”. A resolução 23.607, de 17 de dezembro do ano passado, do TSE, proíbe doações em espécie superiores a R$ 1.604,10, como no caso do repasse feito pelo presidente. Só podem ser feitas doações superiores a esse valor por meio de transferência eletrônica entre contas bancárias e cheque cruzado ou nominal.

RETIFICAÇÃO – No site do TSE, Carlos tinha declarado a primeira doação, em espécie, no dia 2 de outubro. A retificação sobre o valor recebido por ele consta com a data de 7 de outubro, mesmo data da publicação da reportagem. No entanto,  O Globo acompanhou o sistema nos últimos dias e verificou que a alteração só foi tornada pública no sistema da Corte nesta segunda-feira.

Após a divulgação da irregularidade, Carlos escreveu em sua conta no Twitter que foi um equívoco e que já devolveu o dinheiro: “O recurso, de origem lícita, então foi devolvido e retransferido como esclarece a regra”, escreveu. Além dessa doação, o vereador Carlos Bolsonaro fez uma transferência eletrônica no valor de R$ 10 mil reais para a campanha deste ano. Ao todo, R$ 20 mil constam em receitas na candidatura do filho do presidente.

EM ESPÉCIE  – Carlos também declarou nas últimas duas eleições ter entre seu patrimônio R$ 20 mil em espécie guardado em casa. Além disso, um dos apartamentos adquiridos por ele foi comprado com R$ 150 mil, em espécie, em 2003.

O uso de dinheiro em espécie tem sido um hábito da família para o pagamento de imóveis e contas pessoais, conforme revelados por reportagens do O Gobo e investigações do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), no caso da “rachadinha” no gabinete do então deputado estadual Flávio Bolsonaro, na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

MOVIMENTAÇÕES – Membros da família do presidente Jair Bolsonaro movimentaram, em 24 anos, R$ 1,79 milhão em dinheiro vivo, empregado em transações imobiliárias. A conta supera R$ 3,5 milhões em valores corrigidos pela inflação.

O montante corresponde à soma de operações em espécie que envolveram o senador Flávio Bolsonaro, do deputado federal Eduardo Bolsonaro e o vereador Carlos Bolsonaro, filhos do presidente, ambos filiados ao Republicanos, bem como as duas ex-mulheres do atual ocupante do Palácio do Planalto, Rogéria Bolsonaro e Ana Cristina Valle.

Prefeito de Jeremoabo é multado por participação de servidores em expediente de trabalho para campanha eleitoral

 


 Voltei a tratar desse assunto porque simplesmente o prefeito ao permitir que funcionários municipal em horário de expediente participe de carreata o que caracteriza " conduta vedada", já que descumpre  a Legislação Eleitoral, é um desrespeito aos bons servidores que trabalham com dignidade e respeito ao público, assim como  afeta a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A lei federal que trata das eleições (Lei 9.504/97) proíbe que servidores sejam cedidos ou ajudem comitês, participe de carreatas de campanha eleitoral de candidato,  partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal. A proibição busca garantir igualdade de disputa entre as candidaturas.

Além de desobedecer a legislação eleitoral, o gesto também trata o serviço público como se fosse propriedade do grupo político ligado ao prefeito., o que  é escandaloso que agentes públicos, sejam ou não comissionados, sejam liberados para fazer campanha em horário de trabalho, enquanto enquanto servidores e professores da cidade são transferidos para zona rural  com a justificativa de que faltam servidores.

Acorda povo de Jeremoabo, isso que o prefeito está praticando é um desrespeito com o conjunto dos servidores públicos municipais que realizam com qualidade seu trabalho, cumprem o seu horário, e recebem em troca uma política de retirada de direitos, desmonte dos serviços públicos e desvalorização dos trabalhadores.


Nota da redação deste Blog - A quem interessas entender a gravidade do assunto com mais profundidade:


Confira as regras do TSE sobre a atuação de servidores municipais em campanha eleitoral

Conduta: "ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado" (cf. art. 73, III, da Lei nº 9.504, de 1997).

Exemplo: "Utilização de um servidor público municipal, durante o horário normal do expediente, em campanha eleitoral." (RESPE nº 25.220, de 15/12/2005, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, red. designado Min. César Asfor Rocha).

Período: durante todo o ano de eleição.

Penalidades: suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso; multa, no valor de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00, aos agentes responsáveis, aos partidos políticos, às coligações e aos candidatos beneficiados, sem prejuízo de outras sanções de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar fixadas pelas demais leis vigentes (cf. §4º do art. 73 da Lei nº 9.504, de 1997, e §§ 4º e 8º do art. 42 da Resolução TSE nº 22.718, de 28/02/2008, rel. Min. Ari Pargendler); e cassação do registro do candidato ou do diploma do eleito que tenha sido beneficiado, agente público ou não (cf. § 5º do art. 73 da Lei nº 9.504, de 1997).

Exceções: quando o servidor ou empregado estiver em gozo de férias, licença-maternidade, licença-paternidade, ou qualquer outra licença remunerada ou não, bem como fora do horário de expediente normal, ou seja, dia de repouso semanal remunerado, horário de almoço, após a jornada diária de trabalho etc. Contudo, nesses casos, o servidor ou empregado não deve portar nenhum sinal que o identifique como parte da Administração.

OBSERVAÇÃO - prestação de segurança: segundo o TSE, "o uso de serviço de servidores públicos na campanha eleitoral não se confunde com a prestação de segurança à autoridade que se candidata à reeleição." (Acórdão nº 4.246, de 24/05/2005, rel. Min. Luiz Carlos Madeira). Assim, não se configura conduta vedada à prestação de segurança pela administração federal a autoridade, candidata às eleições municipais, quando esteja em visita oficial ou acompanhando autoridade federal em evento oficial.

https://www.interlegis.leg.br/



segunda-feira, outubro 12, 2020

Advogado amigo de Marco Aurélio Mello afastou ilegalmente a relatora Rosa Weber

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Marco Aurélio Mello aposta em maioria do STF contra a Lava Jato | Jovem Pan

Marco Aurélio assumiu o processo que era de Rosa Weber

Rayssa Motta, Pepita Ortega e Fausto Macedo
Estadão

Em despacho proferido em junho, o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou pedido para redistribuir ao colega Marco Aurélio Mello um habeas corpus apresentado pela defesa de um dos presos na Operação Oversea.

O argumento usado foi o de que, na Corte, os processos relacionados à operação estão sob relatoria da ministra Rosa Weber.

DISSE O PRESIDENTE – “A cadeia processual de prevenção a justificar a distribuição deste feito pertence à Ministra Rosa Weber, “relatora dos feitos mais antigos referentes à ‘Operação Oversea’ em trâmite nesta Corte”, escreveu Toffoli.

A operação é a mesma que levou à prisão André do Rap em setembro do ano passado. Por analogia, segundo o princípio da relatoria, é aberta a tese de que a ministra é quem deveria ter decidido sobre a liberdade do suposto líder do Primeiro Comando da Capital (PCC). Isso porque o relator é quem deve se manifestar sobre questões urgentes de um processo, tomar decisões monocráticas e levar ao plenário o julgamento de recursos.

Sugestão dos advogados – A autorização para André do Rap deixar o sistema prisional veio do ministro Marco Aurélio Mello, que atendeu a um pedido da defesa e determinou a soltura. A distribuição por prevenção ao ministro foi sugerida pelos próprios advogados do suposto traficante no habeas corpus.

Na decisão liminar, o ministro afirmou que o prazo para manutenção da prisão preventiva foi esgotado e que a continuidade da medida cautelar era ilegal uma vez que não houve decisão judicial decretando sua renovação nos últimos 90 dias – conforme prevê a legislação desde que foi aprovado o Pacote Anticrime.

A decisão reacendeu uma série de debates de ordem jurídica e legislativa. Primeiro, a revogação da ordem de soltura pelo atual presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, foi alvo de críticas contundentes por Marco Aurélio. Após ter a decisão derrubada, o ministro acusou Fux de ‘autofagia’. “É lamentável e gera uma insegurança enorme e acaba por confirmar a máxima popular cada cabeça uma sentença”, afirmou ao Estadão.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
–  Caramba! A que ponto chegou a esculhambação na Justiça brasileira. Os advogados de chefão da facção PCC, que são amigos íntimos de Marco Aurélio Mello, então pediram que o habeas corpus fosse julgado por ele, embora a relatoria estivesse com Rosa Weber, e o Supremo concordou com essa trama? Isso fede a quilômetros. A Polícia Federal precisa encostar o camburão no Supremo e sair prendendo adoidado, como se dizia antigamente. A Justiça está mesmo podre. (C.N.)

Fux levará para plenário do Supremo caso de traficante André do Rap, solto por Marco Aurélio

 

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Fux atendeu a um pedido PGR e suspendeu a decisão de Marco Aurélio

Bela Megale
O Globo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, vai levar para o plenário da Corte a análise do caso que resultou na soltura do traficante André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap. Interlocutores de Fux relataram à coluna que ele já está decidido e que pediu uma consulta sobre a pauta do Supremo, para levar o assunto à avaliação de todos os ministros.

No sábado, dia 10, Fux atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e suspendeu a decisão de Marco Aurélio Mello, que havia determinado a soltura de André do Rap. Alguns ministros criticaram a atitude de Fux de suspender a decisão do colega.

MAIS INFORMAÇÕES – Para eles, apenas o colegiado poderia rever o posicionamento. Os magistrados, no entanto, também avaliam que Marco Aurélio poderia ter solicitado mais informações e evitado a soltura de um chefe do tráfico. Fux ainda disse a pessoas próximas que questões envolvendo a relatoria do caso devem ser debatidas em outro momento.

Os processos ligados à operação que prendeu o traficante tinham Rosa Weber como relatora. No ano passado, o então presidente da Corte, Dias Toffoli, chegou a negar um pedido de um dos presos na mesma operação que investigou André do Rap para que o caso fosse redistribuído para Marco Aurélio.

Para o presidente da Corte, é importante debater meios para que advogados não tentem manipular a distribuição dos seus pedidos para diferentes juízes até que o caso caia com um magistrado que “desejam”. Isso seria, na visão de Fux, a mesma coisa da defesa escolher o julgador que quiser.

Se Biden ganhar a eleição, o Brasil pode ser atirado no isolamento e no limbo mundial

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Monólogo Bolsonaro – Trump. A charge do Frank Maia | Desacato

Charge do Fr@nk (Arquivo Google)


Eliane Cantanhêde
Estadão

Contagem regressiva para as eleições americanas, em 3 de novembro, com o presidente Donald Trump dando sinais de desespero, perdendo o rumo, aprofundando a arrogância, incapaz de tirar do centro da pauta o seu maior calcanhar de Aquiles: a pandemia. Mais do que as pesquisas, é o próprio Trump quem sinaliza ao mundo que caminha para uma derrota histórica na maior potência do planeta.

Isso deixa o Brasil, e diretamente o presidente Jair Bolsonaro, seus filhos e o chanceler Ernesto Araújo, numa enrascada. Em seu artigo mais chocante, ou delirante, intitulado “Trump e o Ocidente”, Araújo prega que o Ocidente está em perigo e depende de Deus. Em seguida, nomeia: “só Trump pode ainda salvar o Ocidente”. Trump é Deus. Logo, coitado do Ocidente, estará perdido sem Trump.

E SE BIDEN VENCER? – São visões confusas, que põem o Brasil numa situação difícil com a perspectiva de um governo democrata, com Joe Biden e Kamala Harris. Onde esconder os textos de Araújo? O boné “Trump 2020” do ex-quase embaixador em Washington Eduardo Bolsonaro? A subserviência de Jair Bolsonaro a Trump?

Resta a eles orar para o “Deus” Trump conseguir um milagre e repetir 2016: perder no voto popular, mas vencer no colégio eleitoral. Não é o que as pesquisas indicam, pois Trump perde não só em Estados-pêndulos, que historicamente podem ir para um lado ou outro, mas até em bases republicanas. Eleição não se ganha ou perde de véspera e Trump surpreendeu em 2016, tem estratégia e truques diabólicos – inclusive massificar que Joe Biden, de 77 anos, está senil, desorientado. Logo, nunca é demais botar um pé atrás, mas tudo aponta a vitória democrata.

DESCASO NA PANDEMIA – O momento decisivo foi quando Trump pegou a covid-19. A reeleição já estava difícil, com tendência clara pró-Biden, e Trump não soube transformar limão em limonada, humanizar sua imagem, captar alguma empatia e estancar os consistentes ataques a ele. De outro lado, tentar levar o debate para o seu estado de saúde e para seus eventuais trunfos, tirando do centro das atenções seu gravíssimo descaso na pandemia. Ele fez o oposto.

Trump dobrou a aposta na arrogância, com notícias médicas duvidosas, a retirada abrupta da máscara em público e a patética saidinha de carro para acenar aos militantes na porta do hospital. Que candidato resiste a erros tão grosseiros? Assim, ele jogou ainda mais o foco na sua grosseria, prepotência, ignorância e irresponsabilidade no combate ao vírus, que já matou perto de 215 mil americanos e tornou os EUA exemplo do que não se faz.

DEBATE DE PRINCÍPIOS – Esse é o eixo de um debate que desaba em princípios. De humanidade, compaixão, empatia, justiça e honestidade, que levam ao sentido oposto de Trump: a “Black Lives Matter”, combate à violência policial, defesa de um sistema de saúde inclusivo.

Na política externa, multilateralismo, sustentabilidade, liderança com generosidade, firmeza sem confronto com a China. E um freio na arrancada da extrema direita internacional.

O desafio de Bolsonaro é o que fazer em caso de dar Biden. Com o decantado pragmatismo dos EUA, a previsão é de frieza nas relações diplomáticas, mas mantendo as negociações econômicas e comerciais e os programas de cooperação em diferentes setores – como ocorreu até com Dilma Rousseff.

ZUMBI INTERNACIONAL – O risco é numa área específica: a bélica, militar. Biden vai aumentar o arsenal de Bolsonaro?

A maior perda para o Brasil será na área internacional. Ao se isolar da Europa, gerar desconfiança na China, jogar fora a natural liderança na América Latina, Bolsonaro apostou em “Deus” e “mito”. Sem esse “Deus”, o País pode virar uma ilha, sem credibilidade, parceiros e, portanto, investimentos.

Para o ministro da Educação, jovens sem fé são “zumbis existenciais”. Sem Trump, Brasil pode ser um zumbi internacional.

Isso é uma vergonha, num verão desse deixar o povo da zona rural sem água para beber.

 

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Cadê os carros pipas, cadê a água que o prefeito tanto fala nos palanques?
Se no período eleitoral quando o candidato a reeleição está precisando de votos deixa o povo da zona rural nessa situação, o que não será após as eleições.
Isso é uma vergonha, em pleno século XXI a população chegar a uma situação humilhante e desumana igual a essa.

MAIS UMA MULTA, FUNCIONÁRIO DA PREFEITURA DE JEREMOABO EM MANIFESTAÇÃO POLÍTICA NO DIA DE TRABALHO NO HORÁRIO DE EXPEDIENTE


 Nota da redação deste Blog - Simplesmente foram enquadrados em:

DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS EM CAMPANHAS ELEITORAIS

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

III – ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado; 

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