domingo, agosto 16, 2020

Agentes públicos estão proibidos de fazer publicidade e propaganda a partir deste sábado

Agência Brasil.Agência Brasil
Foto: Divulgação
O eleitor se deparou nos últimos dias com o anúncio de que as prefeituras estão tirando seus sites e redes sociais do ar. Tudo isso tem um motivo: a legislação eleitoral.
É que a partir deste sábado, 15, agentes públicos de todo o país estão proibidos de fazer publicidade, propaganda ou pronunciamento em rádio e televisão. As restrições são parte de diversas condutas vedadas no período que antecede às eleições municipais, cujo primeiro turno ocorre no dia 15 de novembro. O objetivo, segundo a lei, é garantir que todos os candidatos tenham igualdade de oportunidades no pleito.
No entanto, de acordo com Emenda Constitucional Nº. 107, aprovada em julho, há uma exceção para as eleições deste ano: publicidade e divulgação de ações de enfrentamento e orientação à população em torno da pandemia estão permitidas.
Mas até onde prefeitos, vereadores e demais agentes públicos podem ir sem ultrapassar os limites da lei e praticar algum tipo de abuso eleitoral, aproveitando-se de ações no combate à pandemia para autopromoção?
É consenso entre os especialistas que os candidatos não poderão associar sua imagem pessoal a medidas de combate à Covid-19 e que a publicidade institucional de atos e campanhas destinados ao enfrentamento da pandemia e à orientação da população devem ter caráter “educativo e informativo”, apenas.

O que diz a lei

De acordo com a Lei nº 9.504, conhecida como Lei da Eleições, os agentes públicos (inclusos aqui os prefeitos, vereadores, parlamentares e outros) não podem praticar uma série de condutas que lhes dê vantagem na corrida eleitoral contra outros candidatos. Duas das proibições passam a valer três meses antes do primeiro turno do pleito.
Em primeiro lugar, os agentes públicos não podem autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. A pandemia da Covid-19 se encaixa em uma dessas exceções.
O candidato não pode participar de inauguração de obras públicas e nem aquele ocupante de cargo na administração pode usar da propaganda para se promover. Um vereador, por exemplo, não pode se vincular a uma obra pública dizendo que, em razão dele, determinada ação foi feita.
Além disso, os gestores não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito. Mais uma vez, há uma ressalva: quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria “urgente, relevante e característica das funções de governo”.

Punições

Para aqueles que divulgarem publicidade ou propaganda fora das regras estabelecidas em lei, há uma série de punições. As sanções levam em conta, também, a influência que as irregularidades podem ter sobre o resultado nas urnas, mas, não há passe livre para pequenos abusos.
As punições podem ir da multa, cassação do registro do diploma até mesmo a responsabilização por ato de improbidade administrativa com a perda do cargo e suspensão dos direitos políticos.

Eleições 2020

Previstas para outubro, as eleições municipais deste ano foram adiadas para novembro, por causa da pandemia da Covid-19. O primeiro turno está marcado para o dia 15. Já o segundo, para o dia 29 do mesmo mês. Na emenda à Constituição que os parlamentares aprovaram há a possibilidade de eleições suplementares nas cidades que não apresentarem condições sanitárias seguras para realizar o pleito.
Na prática, o texto permite que as regiões que estiverem com alta propagação da Covid-19 na época das eleições possam adiar a votação, após aprovação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Congresso Nacional.



Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação
 Coordenadoria de Jurisprudência
 

RESOLUÇÃO Nº 22.874 DE 1º DE JUNHO DE 2008.


Altera a Resolução nº 22.718/2007 – Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha (eleições de 2008).


O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral, resolve:
Art. 1º A Resolução nº 22.718, de 28.2.2008, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
Art. 16-A Os pré-candidatos e candidatos poderão participar de entrevistas, debates e encontros antes de 6 de julho de 2008, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado, pelas emissoras de rádio e de televisão, o dever de conferir tratamento isonômico aos que se encontrarem em situação semelhante (Res./TSE nº 21.072/2002).
Parágrafo único.  Eventuais abusos e excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos nos termos do art. 22 da Lei Complementar nº 64/90, sem prejuízo da representação a que alude o art. 96 da Lei nº 9.504/97.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de julho de 2008.

CARLOS AYRES BRITTO            –          PRESIDENTE E REDATOR PARA A RESOLUÇÃO

ARI PARGENDLER

JOAQUIM BARBOSA

RICARDO LEWANDOWSKI

FELIX FISCHER

CAPUTO BASTOS

ARNALDO VERSIANI

Este texto não substitui o publicado: PSESS - Publicado em Sessão, de 1º.7.2008.
Este texto não substitui o publicado no  DJ-Diário da Justiça, de 3.7.2008, p. 4.

A Jeremoabo que a administração municipal esconde.


Boa noite!
Essas são imagens de moradores de uma rua próximo em frente a igreja Batista shekinah, que por não estarem aguentando a fedentina dos esgotos a céu aberto, resolveram comprar canos de pvc 100mm para fazerem elas mesmas a tubulação do esgoto, rua esquecida pela atual gestão, estão derramando seu suor e gastando seu próprio dinheiro para beneficiar não só elas como mais 3 casas, isso é um absurdo!

A imagem pode conter: uma ou mais pessoas, pessoas em pé, árvore e atividades ao ar livre
A imagem pode conter: uma ou mais pessoas, pessoas em pé e atividades ao ar livre

O prefeito de Jeremoabo parece que ainda não foi intimado a respeito da Liminar que tornou sem efeito um seu decreto imoral e ilegal.

A imagem pode conter: texto que diz "Diário Oficial Jeremoabo 48.540-000 106/2102 o CHEFE PODER EXECUTIVO MUNICIPAL JEREMOABO, BAHIA, DERISVALDO SANTOS suas CONSIDERANDO requerimento concessão Licenca Atividade Política formulado Luciano Guilherme Silveira, matrícula CONSIDERANDO maio 1990, que tratam Resoluções do Tribunal municipais; RESOLVE: Art. Conceder Licença atividade (três) 85 Publicos Civis Municipio atendidos requisitos previstos para período matricula Estatuto dos que Portaria concessão. GABINETE DO PREFEITO, em 3d sua agosto 2020. DERISVALDO JOSÉ SANTOS Prefeito Municipal CERTIFICACAODIGITAL GAINETE'DU PREFEIT esquisar e। ue ayusu SHOT 8ITE ON LITE AI DUAL CAMERA"

O Prefeito de Jeremoabo acredito que ainda não tomou conhecimento da sentença de uma liminar concedida
 contra um seu Decreto imoral e ilegal.
Vamos aos fatos; o prefeito de Jeremoabo ao arrepio de Lei tentou beneficiar o servidor demitido a bem do serviço público por abandono de serviço.
Para isso, mesmo Fora da Lei, sem nenhum amparo legal baixou um famigerado Decreto de Nº 067/2020.
Através de uma Ação Popular de Número 8000802-082020.8.05.0142, interposta pelos vereadores da oposição, o Exmo. Juiz da Comarca de Jeremoabo Dr. PAULO EDUARDO DE M. MOREIRA, concedeu uma "Medida Liminar suspendendo a eficácia do ato ora indicado como lesivo(DECRETO N.º 067/2020)" .
 Cometeu mais uma imoralidade, um ato   imoral, ao conceder através da PORTARIA -226/2020, publicada no Diário Oficial do dia 14 de agosto de 2020, " uma Licença para Atividade Política, assegurados seus vencimentos, pelo período de 03(três)meses, ao servidor LUCIANO GUILHERME DA SILVEIRA, MAT....., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PERGUNTA QUE TODO MUNDO QUER SABER:

Respaldado em que Lei o prefeito concede uma Licença a quem não pertence aos quadros da Prefeitura?

Respaldado em que Lei o prefeito autoriza pagar a quem não é servidor da prefeitura?
Todo mundo em Jeremoabo tem conhecimento da Liminar concedida contra o absurdo dos absurdos, menos ele.

Acredito que o prefeito é sabedor que: "decisão judicial não se discutecumpre-se".

Ao encerrar quero transcrever uma trecho importante na decisão do Magistrado onde diz: " Intrigante o zelo que tem o Réu com os princípios constitucionais que norteiam a administração publica.
Enquanto dezenas  de outros servidores têm seus subsídios suprimidos à metade, sem instauração de qualquer procedimento administrativo, outros  são transferidos dos seus locais de labuta ao líbito do administrador, sem qualquer motivação a um único servidor é dispensado todo um esforço, toda uma luta para trazê-lo de volta ao serviço público. Isso é malferir os princípios da impersonalidade, legalidade e moralidade, este entendido como o conjunto de ideais e valores relacionados com a honestidade, a licitude. a probidade, a boa´fé e a lealdade na prática dos atos do administrador público. (o destaque é nossos)."

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Doações em ano eleitoral podem ser penalizadas

Advogado alerta que período não dá carta branca aos candidatos
Por LG Rodrigues

Recentemente, prefeitos da Região decidiram reduzir seus salários; medida, entretanto, requer cuidados especiais para não gerar penalidade.
Foto: Nair Bueno/Diário do Litoral


A pandemia e o estado de calamidade pública decorrentes do novo coronavírus abriram uma brecha para que políticos possam fazer doações e promover reduções de seus próprios salários mesmo em período eleitoral. Porém, algumas destas ações podem ser punidas pela lei e impedir até mesmo que alguns prossigam com suas candidaturas em um futuro próximo.

O alerta foi feito pelo advogado, consultor da Auditoria e Processamento em Administração Municipal (AUDIPAM), Especialista em Direito Tributário pela Escola Paulista de Direito (EPD), e mestre em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Rogério Mehanna.

Apesar de muitas pessoas acreditarem que as eleições começaram há apenas algumas semanas, Rogerio afirma que o calendário que define o início do processo eleitoral já teve seu pontapé inicial dado ainda em 2019.

"A gente começou inegavelmente o período eleitoral. O calendário tem prazos correndo em vista das eleições de outubro já desde o ano passado, mas os principais prazos, os primeiros grandes prazos que chamam atenção são o prazo de filiação partidária, prazo de desincompatibilização, que é aquele momento em que algumas pessoas têm que se afastar do serviço público, e prazos de domicílio eleitoral. Alguns deles são seis meses antes da eleição, que foi no dia 4 de abril, e é por isso que muita gente acha que esse momento de eleição acabou de começar, mas na verdade ele já está correndo há algum tempo", explica.

De acordo com o que é previsto na legislação, doações são proibidas em algumas situações durante o período eleitoral. Uma delas está prevista no parágrafo 10 da Lei federal n. 9.504/1997, que prevê que 'no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública'.

"O que acontece? Em ano eleitoral, exatamente com o intuito de evitar qualquer espécie de vantagem para qualquer candidato em detrimento de outro, em algo que chamamos de 'princípio de paridade de armas', a gente faz uma série de limitações aos candidatos e à administração pública. Então, a possibilidade do candidato fazer uma doação de seus salários não está expressa na lei como uma vedação. A lei não diz que ele não pode doar o salário dele. A grande questão do assunto é 'como esta pessoa está fazendo isso?'. Se for identificado que ele está fazendo por um dos caminhos que a lei proíbe ou de uma forma como a lei proíbe e com o intuito de conseguir votos, aí, isso é proibido e a situação de pandemia não afastou isso", afirma.

"O que a situação de pandemia afasta, porque é uma exceção do texto legal, são as doações feitas pela administração pública para as pessoas. No ano eleitoral, a prefeitura só pode realizar projetos sociais que estejam previstos em lei e que já estivessem em execução no ano anterior. Então, 'ah, eu tenho um programa de distribuição de leite, para eu poder distribuir neste ano de eleição, deve haver uma lei prevendo a distribuição e que ela tenha começado no ano anterior, caso contrário eu não posso fazê-lo no ano de eleição. Exceto em casos de urgência, extrema necessidade e aí é possível para suprir essa emergência, e inegavelmente esse momento de pandemia é de fato um momento urgente", prossegue Rogério.

Apesar disso, este primeiro cenário de exceção é válido apenas para instituições como prefeituras e Câmaras e não se aplica a pessoas físicas que possam estar no momento de fora do cenário político.

"O que está acontecendo é que as prefeituras estão conseguindo fazer uma série de atividades sociais que não poderiam fazer não fosse a situação de pandemia, mas estão conseguindo mesmo sem lei ou efetuar algo no ano passado. Mas isso é uma autorização da lei para os municípios e não para as pessoas físicas. Quando se fala de pessoa física nós voltamos ao que falei, se o cara está doando, preciso saber para quem ele está doando, se é para alguém que ele pode doar ou se desconfigura a lei eleitoral e se nessa doação ele está se fazendo se valer disso eleitoralmente. Se ele estiver, ainda assim é proibido" explica.

Apesar de ter certas permissões extraordinárias durante a pandemia, as ações geradas pelas prefeituras, câmaras ou senados não podem, entretanto, ser divulgadas por eventuais candidatos durante os períodos de campanha sem que isso caracterize uma infração grave perante os olhos da lei.

"Para dar um exemplo: eu disse que as prefeituras podem fazer planos emergenciais, mas não é porque a prefeitura pode fazer esse plano emergencial, mesmo legalizado, que o candidato, o político, em si, também. O candidato não pode fazer uma divulgação daquilo como se fosse uma conquista dele. Essas atitudes são o que a gente chama, em questão de agentes públicos, como condutas vedadas. As condutas vedadas, pela lei eleitoral, elas acarretam na possibilidade dessa pessoa ser processada pelo descumprimento e esse processamento gera cassação do registro de candidatura, ou seja, ele não pode ser candidato, é retirada a candidatura, e se ele for eleito, cassação do diploma, ou seja, ele pode até ganhar a eleição caso o processo acabe depois, mas ele não vai poder assumir. Se já estiver no cargo, será cassado e fica inelegível por oito anos, ele cai na ficha limpa".

Já as reduções salariais, como as que foram promovidas pelos prefeitos da Baixada Santista durante a primeira quinzena de março também devem passar por um pente fino.

"Essas decisões de não receber salários não são decisões que a pessoa física pode tomar, deve ser a pessoa jurídica, ou seja o prefeito como administrador, e não o prefeito pessoa. Ele precisa regulamentar e aí precisamos entender se ele está recebendo esse dinheiro e doando parte dele, que é uma situação, ou se ele baixou um decreto reduzindo o salário, ou fez um projeto de lei reduzindo o salário naquele período e aí reduziu o pagamento", explica Rogério Mehanna.

"Então a Prefeitura para de pagar aquela parte do salário e fica no cofre. Então ele não tem destinação específica, fica simplesmente nos cofres da prefeitura. Para se dar destinação desse dinheiro para algum lugar, aí precisa fazer uma lei para destinar. Pode fazer uma regulamentação que mande, por exemplo, esse dinheiro para o fundo social e utilizar durante a pandemia? Pode, mas aí tem que estar regulamentado dentro do âmbito da prefeitura", diz.

"Não acontece simplesmente porque ele quis, ele precisa regulamentar tudo isso tudo e a legalidade, ou não, vai estar exatamente na análise de como isso foi feito. Que tipo de norma foi usada. Foi uma canetada, uma lei, um decreto, ninguém usou nada, ele simplesmente parou de receber. Então é essa análise muito mais do caminho que vai determinar se está legal ou não. Porque ele pode regulamentar a redução do salário por um tempo, mas tem que fazer direito, não é só não receber. É um conjunto normativo que vai permitir que isso aconteça, se não tiver isso ou existir alguma falha, aí começa a ter problemas que atraem a atenção da lei eleitoral, mas também, dependendo do problema, a lei de improbidade administrativa", conclui.

Nesta semana, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou um pedido para adiar as eleições municipais deste ano em razão da pandemia do novo coronavírus no Brasil. Com isso, o calendário deverá ser mantido e a votação deverá ser realizada em outubro, como já era esperado.

Leia mais em: https://www.diariodolitoral.com.br/politica/doacoes-em-ano-eleitoral-podem-ser-penalizadas/134021/

Nota da redação deste Blog - A pergunta que não cala: E os terrenos da Tapera como irá fica?
O Decreto 080/2020, de 06.08.2020, emitido pelo Prefeito Municipal Derisvaldo José dos Santos, regulamentou a Lei Municipal n.º 577/2019, que trata sobre doações de lotes nas comunidades Tapera e Alto de Tapera.

                                                               (...)
A primeira etapa da Seleção será divulgada até o dia 9 de outubro de 2020.
A segunda etapa consistirá no SORTEIO daqueles pré-selecionados, a ser realizado em audiência pública no dia 14 de outubro de 2020.
A lista final das selecionadas(os) será publicada até o dia 16 de outubro de 2020 na sede da Prefeitura Municipal de Jeremoabo.

E pode?

O BARATO QUE SAIU CARO PARO POVO DE JEREMOABO

A imagem pode conter: carro, texto que diz "HA1ANO HÁ 1 ANO VTR.A1 JEREMOABO G GESTAO DERI GESTAO ANABEL"


Essa foto de propaganda enganosa, recebi de várias pessoas que talvez estejam comprando " gato por lebre,"  não entendendo o engodo a ma fé.
O carro acima trata-se do veículo que serviu aos prefeitos anteriores,  Amarok, do gabinete do gestor, que está saindo mais caro para o bolso do contribuinte do que se houvesse comprado um veículo novo para a Guarda e outro para o Gabinete do Prefeito.
O prefeito para alugar um veículo de um seu amigo desrespeitou a Lei de Licitação, portanto fraudou a Lei, alugando um FIAT/TORO ao preço exorbitante,  imoral e ilegal de  R$ .9.700.00(nove mil e setecentos reais) mensal, dinheiro esse que no final do contrato daria  para comprar um veículo FIAT/TORO novo, mais outro veículo popular também zero para servir a Guarda Municipal.
Outra penalidade que o povo de Jeremoabo está sofrendo, o dinheiro do aluguel desse veículo está sendo desviado do COVID-19, portanto dinheiro que beneficiaria a população com aquisição de Testes, Máscaras etc.
Concluindo, essa AMAROK "doada" para a guarda não passou de um engodo, uma trambicagem para camufllar uma ilegalidade.

sábado, agosto 15, 2020

Por restrições eleitorais, Site da Câmara de Paulo Afonso deve sair do ar

Luiz Brito

Foto: Divulgação
Por Lei, a partir do dia 15 de agosto, a página do Site da Câmara Municipal de Paulo Afonso,  deverá  ser retirada do ar, só voltando a ser atualizado após a conclusão das eleições municipais. Com isso, o Poder legislativo Municipal,  deixa de publicar matérias dos vereadores e a transmissão da sessão pelo Youtube por ato da mesa que deverá adotar a medida sugerida pela Justiça Eleitoral por conta das determinações da Lei Federal 9.504/1997 que proíbe a veiculação de notícias com conteúdos institucionais pelos canais de comunicação das administrações municipais, durante o período que antecede as eleições.
Este ano, em decorrência da pandemia do coronavírus, as eleições foram adiadas para o dia 15 de novembro e o período de suspensão se encerrará nesta data. As notícias institucionais voltarão a ser veiculadas a partir do dia 16 de novembro. A mesma atitude deverá ser adotada pela PMPA.

PODER LEGISLATIVO ISENTO: O FUNDAMENTO PARA UMA GESTÃO EFICAZ E DE RESULTADO EFICIENTE.

QUAL É A PRINCIPAL FUNÇÃO DO VEREADOR? - Câmara de Vereadores de ...






1 – Das funções legislativas:

Cabe a Câmara Municipal de Vereadores, legislar em prol da sociedade, onde se destacam os Vereadores com as seguintes atividades: elaborar projetos de leis, dentro de suas competências, analisar, discutir, emendar, aprovar ou rejeitar projetos dos seus pares ou de autoria do Executivo Municipal.

2 – Do papel do vereador junto à sociedade:

Não é papel do Vereador, andar fazendo assistencialismo, pois este papel cabe a Secretaria Municipal de Ação Social. Vereador não executa nada, pois as atividades dos vereadores são as LEGISLATIVAS.

3 – Das funções de fiscalização pela Câmara de Vereadores:

Fiscalizar e controlar atos do Executivo Municipal, seus Secretários é competência da Câmara através dos seus vereadores, inclui-se aí, os demais servidores com poder de decisão e que tenham sob sua responsabilidade, a execução de serviços públicos.

4 – Das Funções Administrativas da Câmara:

As atividades administrativas da Câmara dizem respeito a sua organização, composição da Mesa Diretora, serviços internos e outros inerentes ao seu funcionamento.

5 – Das funções Judiciárias:

Embora a Câmara seja um Poder Legislativo, é de sua competência formular Processo e julgar o Prefeito, inclusive os Membros do próprio Legislativo.
a)    A Câmara pode decretar a suspensão ou perda de mandato do Prefeito;
b)    O vereador pode sofrer a perda do mandato ou suspenção, ou ainda, sofrer advertência.

6 - Das Funções de Assessoramento:

A Câmara de vereadores presta assessoramento ao Executivo Municipal através do encaminhamento de requerimentos e indicações do Prefeito, visando à realização de serviços e ou tomada de providências, para atendimento as necessidades das comunidades.

Para muitos, o bom vereador é aquele que chega com uma carrada de água, um saco de cimento, uma cesta básica ou um remédio para verme, no entanto, esse tipo de vereador se esquece de fiscalizar o Prefeito, já que na maioria das vezes, o vereador chega com o bem, mas quem paga a conta é o Município. Com isso, não fiscaliza o Prefeito e aprova todo e qualquer desmando administrativo praticado pelo Executivo Municipal, essa é a regra!

O bom vereador é aquele que exerce suas atividades com dignidade e pertinência ás suas atribuições, colaborando com o Executivo, quando esse estiver a propor bons projetos para sua sociedade, pois nesse momento, não deve haver situação nem oposição, mas uma sociedade a beneficiada com o atendimento às suas  necessidades.

O vereador Assistente Social se comporta, vias de regra, omisso aos desmandos do Executivo Municipal e ausente aos anseios do POVO, pois tem suas próprias preocupações e entre elas, não há espaço para o cidadão que o elegeu, mas sua própria sobrevivência.

Como exemplo: lembremo-nos de tudo que era dito no Programa Conexão Verdade e a maneira como os mesmos problemas agora são vistos e justificados.

Por: J. M. Varjão
Em 15/08/2020



Procuradora pró-Bolsonaro antecipou contagem que levou MP do Rio a perder prazo contra foro especial a Flávio


Procuradora abriu uma crise nos bastidores do MP do Rio
Catia Seabra
Folha
O clique de uma simpatizante do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) fez com que o Ministério Público do Rio de Janeiro perdesse o prazo para recorrer contra a concessão de foro especial ao senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e acirrou um clima de desconfiança no Ministério Público do Estado.
Defensora de foro especial em favor de Flávio, a procuradora Soraya Gaia antecipou em três dias a contagem de prazo para que o Ministério Público recorresse contra a decisão de foro privilegiado ao primogênito do presidente. Soraya — que já elogiou Bolsonaro nas redes sociais— fez isso ao acessar em uma quinta-feira, dia 2 de julho, a intimação que informava ao MP-RJ a remessa do caso de Flávio para o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
CIÊNCIA – O acesso dela lançou no sistema o registro de que o MP-RJ tinha tomado oficialmente ciência da decisão, dando início ao que a Justiça chama de fluência de prazo. Em junho, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio concedeu foro especial a Flávio. Pela decisão, o processo que investiga a prática de “rachadinha” no gabinete dele na Assembleia Legislativa do Rio saiu das mãos do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal, e passou para o Órgão Especial do TJ, colegiado formados por 25 desembargadores.
O MP-RJ tentou um recurso à decisão, mas o Tribunal de Justiça alegou a perda de prazo e o rejeitou.A iniciativa da procuradora Soraya contrariou a programação definida pela Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ) —responsável pela investigação do caso— que pretendia dar início à contagem dos dias apenas na segunda-feira seguinte, dia 6 de julho.
Em processos penais, a contagem começa no dia seguinte ao conhecimento das intimações, à exceção das vésperas de final de semana e feriados. Quando a intimação é formalmente recebida em uma sexta-feira, o prazo começa a valer na segunda-feira seguinte.
ESTRATÉGIA – A Folha apurou que era essa a estratégia dos promotores que, por terem acessado o sistema na sexta-feira, 3 de julho, agiram como se esse fosse o pontapé inicial para apresentação de recurso.
Em nota, o Ministério Público afirmou que a procuradoria-geral só havia tomado ciência da decisão na sexta-feira (3). Mas o acesso de Soraya já estava registrado no sistema um dia antes.Pelas regras, a Justiça lança uma decisão no sistema. O Ministério Público tem até dez dias para tomar ciência de uma decisão, o que dá início à contagem, que é de 15 dias corridos. Ao acionar o sistema no dia 2, Soraya fez com que o prazo expirasse em 17 de julho.
A Folha apurou que os promotores não se deram conta do acesso de Soraya e trabalharam como se a contagem tivesse sido iniciada na segunda-feira, dia 6. Por esse cronograma, o prazo expiraria no dia 20 de julho, exatamente o dia em que o MP-RJ apresentou o recurso e acabou perdendo o prazo.
SUSPEITA –  A perda de prazo criou um clima de desconfiança no Ministério Público, alimentando suspeita de que Soraya tenha antecipado intencionalmente o prazo. A procuradora, que emitiu três pareceres favoráveis a Flávio, fez postagens simpáticas ao presidente nas redes sociais. Em julho de 2019, por exemplo, ela compartilhou o vídeo de um canal seguido por apoiadores do presidente em que Jair Bolsonaro defende as políticas ambientais de seu governo e questiona dados sobre desmatamento. “Gostei das respostas dele, bem objetivo”.
Também no ano passado, em outubro, a procuradora —que costuma enfeitar suas fotos nas redes sociais com uma bandeira do Brasil— publicou a notícia de que Bolsonaro pretendia obrigar presos a trabalhar e perguntou o que os amigos achavam disso.A procuradora manteve suas postagens mesmo depois de a Folha revelar o parecer em que ela defendia a concessão de foro especial a Flávio.
FORO ESPECIAL – Há um ano, Soraya se manifestou em favor do foro especial em resposta ao habeas corpus impetrado pelos advogados do senador. Na manifestação, a procuradora disse que Flávio teria cometido supostos crimes “escudado pelo mandato que exercia à época”. Ela também disse que, sendo ele o filho do presidente, havia grande “interesse da nação no desfecho da causa e em todos os movimentos contrários à boa gestão pública”.
Ao defender a concessão de foro especial ao senador, a procuradora afirmou que não lhe parecia a melhor postura querer julgar Flávio “de forma unilateral e isolada, quando o mesmo tem uma função relevante e que a todos interessa”.
“Existe uma tendência em extirpar o chamado foro privilegiado, que de privilégio não tem nada. Trata-se apenas de um respeito à posição ocupada pela pessoa. Assim, é muito mais aparentemente justo ser julgado por vários do que apenas por um, fica mais democrático e transparente”, escreveu.
FARDO – Na manifestação, Soraya disse também que o juiz Itabaiana tem carregado sozinho “um grande fardo nos ombros” e que “nem Cristo carregou sua cruz sozinho”. Foi Itabaiana quem autorizou a quebra do sigilo fiscal e bancário de Flávio Bolsonaro e a prisão de seu ex-assessor Fabrício Queiroz.
Assinado pela advogada Luciana Pires, o pedido que garante foro especial ao senador questionou a competência da primeira instância para julgar o caso. A advogada argumentou que Flávio era deputado estadual na época dos fatos e que, portanto, teria foro especial.
Nesta quinta-feira, a desembargadora Elisabete Filizzola Assunção, terceira vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, decidiu não aceitar recurso devido à expiração do prazo. Na decisão, a desembargadora afirma que “o prazo do recurso começou sua fluência no dia seguinte, ou seja, 03 de julho, terminando, assim, no dia 17 de julho de 2020. Considerando que a interposição dos referidos recursos se deu em 20 de julho de 2020, conclui-se por sua intempestividade”.
MAL-ESTAR – O MP-RJ tem cinco dias para recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). No Ministério Público, o mal-estar não se restringem às dúvidas acerca das intenções de Soraya, mas também ao fato de promotores terem perdido o prazo.
Na tarde desta quinta-feira, dia 13, em email encaminhado à assessoria do MP-RJ, a Folha pediu para entrevistar quem tinha dado início à contagem do prazo. Embora o nome de Soraya conste no sistema de Justiça como responsável pelo recebimento da intimação, informação à qual a defesa de Flávio também teve acesso, o MP-RJ não respondeu ao pedido da reportagem. Soraya não foi localizada.

Vergonha Nacional! 680 mil servidores receberam indevidamente o auxílio emergencial


Charge do Milton César (Arquivo Google
Nathalia ToledoGloboNews — Brasília
Dados da Controladoria-Geral da União (CGU) apontam que 680.564 servidores públicos foram cadastrados como beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600 até meados de julho. Os pagamentos indevidos geraram prejuízo de quase R$ 1 bilhão aos cofres públicos, segundo o órgão.
No balanço anterior, referente ao mês de maio, a CGU tinha identificado 396.316 servidores cadastrados e um prejuízo de R$ 279,6 milhões. Agora, com uma análise desde o primeiro pagamento, em abril, até o dia 19 de julho, o valor pago indevidamente mais que triplicou.
VEJA O BALANÇO – Os números reúnem funcionários públicos da União, de governos estaduais e municipais. Ao todo, segundo o balanço obtido em primeira mão pela GloboNews, foram identificados:
613.431 agentes públicos, ativos, inativos ou pensionistas de governos estaduais, municipais e do governo do Distrito Federal recebendo o auxílio;
14.182 pagamentos a beneficiários que constam como agentes públicos federais, ou pensionistas;
52.001 pagamentos a CPF que constam como servidores militares da União, ativos ou inativos, ou pensionistas;
950 beneficiários que constam como funcionários de empresas estatais federais.
CRUZAMENTOS – Segundo a CGU, os cruzamentos foram enviados aos órgãos estaduais e municipais que forneceram os dados para análise. O Ministério da Cidadania, responsável pela gestão do auxílio emergencial, também recebeu as informações para decidir se bloqueia ou suspende os benefícios sob suspeita.
Ainda em meados de julho, o ministro da CGU, Wagner Rosário, informou que o governo tinha recuperado R$ 78 milhões em auxílios pagos indevidamente. O valor era referente a 82 mil beneficiários irregulares, servidores públicos ou não.
“É pouco perto do valor que se foi, mas temos várias pessoas realizando a devolução desse valor”, afirmou Rosário naquele momento.
PROBLEMA RECORRENTE – Em junho, CGU já havia identificado pagamento irregular de auxílio emergencial a milhares de servidores
Ao identificar a primeira leva de servidores recebendo o benefício, a CGU informou que muitos tinham sido cadastrados de forma “automática”, por estarem legalmente cadastrados no Bolsa Família ou no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico).
Como a atualização desses cadastros não é feita em tempo real, beneficiários que conseguem emprego continuam nas tabelas até que haja uma conferência nacional.
VÍNCULO FORMAL – “O critério é de não ter o vínculo formal de emprego. Não era o caso deles. A partir desse cruzamento que a gente fez com a CGU, foi que o governo federal, então a gente repassou esses dados para eles, eles conseguiram cruzar para ter essa informação e fazer esse ajuste no hall dos beneficiários”, explicou, na época, a superintendente de Controle Externo do Tribunal de Contas de Minas Gerais, Flávia Alice Dias Lopes.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
– Na Era da Informática, a administração pública brasileira continua a ser uma esculhambação. O total de recebimentos indevidos é muito alto. São 680 mil pessoas beneficiadas indevidamente, inclusive 52 mil servidores militares, vejam a que ponto chegamos. Nada vai lhes acontecer nem vão devolver o dinheiro, podem apostar(C.N.)

Marco Aurélio responsabiliza polícia por ferimento a jornalista em manifestação

por Matheus Teixeira e Flávio Ferreira | Folhapress

Marco Aurélio responsabiliza polícia por ferimento a jornalista em manifestação
Foto: Reprodução / Agência Brasil
O ministro Marco Aurélio, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta sexta-feira (14) a favor do recurso do repórter-fotográfico Alex Silveira, que cobra indenização do poder público por ter sido atingido no olho esquerdo por uma bala de borracha disparada por um policial militar em uma manifestação em São Paulo em 2000.

Para ele, o Estado deve ser responsabilizado, uma vez que tem a obrigação de assegurar um ambiente saudável para o exercício profissional da imprensa.

O caso em análise na corte pode definir as bases para julgamentos futuros de casos de jornalistas feridos por policiais na cobertura de protestos, além do direito de eles serem indenizados.

Alex Silveira ficou com apenas 15% da visão no olho esquerdo após ser atingido por uma bala de borracha quando cobria para o jornal Agora, do Grupo Folha, um protesto de servidores na avenida Paulista.

O julgamento virtual no Supremo teve início nesta sexta e foi interrompido por pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Alexandre de Moraes.

Em seu voto, Marco Aurélio defendeu a anulação da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, para quem Alex Silveira teve "culpa exclusiva" pelo ferimento e, por isso, não deveria ser ressarcido pela administração estadual.

Na primeira instância, o repórter-fotográfico teve reconhecido o direito de ser ressarcido no valor de cem salários mínimos, mas, na apelação, o TJ paulista derrubou essa decisão.

Os desembargadores disseram que o jornalista teria assumido um risco excessivo ao se colocar entre os manifestantes e a polícia.

Segundo a defesa de Alex Silveira, caso a decisão do tribunal de São Paulo prevaleça no STF, ela poderá configurar um precedente perigoso e funcionar como um salvo-conduto a comportamentos violentos da polícia em manifestações públicas, causando constrangimentos à atuação da imprensa.

O ministro Marco Aurélio, do STF, ressaltou que a situação se insere em contexto no qual tem se discutido, "com muita frequência, intimidações e violências sofridas por profissionais da imprensa durante a cobertura de atos públicos".

Para o magistrado, o momento atual revela a necessidade de assegurar o exercício profissional da imprensa, que deve contar não só de ambiente livre de agressão, "mas também de proteção, por parte das forças de segurança, em eventual tumulto".

"A Polícia Militar deixou de levar em conta diretrizes básicas de conduta em eventos públicos, sendo certo que o fotojornalista não adotou comportamento violento ou ameaçado", disse o ministro em seu voto.

Marco Aurélio afirmou que o uso de arma com balas de borracha deve considerar padrões internacionais. "Incumbe às forças policiais agir com cautela, visando garantir aos cidadãos segurança, proteção à integridade física e moral."

O ministro propôs a seguinte tese a ser aplicada em casos similares. "Viola o direito ao exercício profissional, o direito-dever de informar, conclusão sobre a culpa exclusiva de profissional da imprensa que, ao realizar cobertura jornalística de manifestação pública, é ferido por agente da força de segurança."

Taís Gasparian, advogada da equipe que defende o jornalista, afirma que "a conduta policial fere diversos preceitos constitucionais, que protegem a dignidade da pessoal humana, a cidadania, a liberdade de expressão e de informação".

"Para que tenhamos uma imprensa livre, é essencial que jornalistas e fotógrafos estejam em lugares de tumulto. Precisam estar presentes em guerras, rebeliões, revoluções e em simples manifestações em centros urbanos", diz.

Sobre o voto de Marco Aurélio, a defensora afirma que o ministro ainda não fixou o valor a ser ressarcido para o profissional atingido.

"Na decisão, o ministro determina que o TJ-SP estabeleça o valor da indenização. Precisamos aguardar o final do julgamento para ver o que o conjunto dos ministros decidirá a respeito", diz.

O processo do jornalista vai nortear os julgamentos futuros sobre o tema porque o STF decidiu que o caso reúne os requisitos para servir de modelo, e assim atribuiu a ele a condição que no jargão jurídico é chamada de repercussão geral.

A discussão jurídica aborda o chamado princípio da responsabilidade objetiva do Estado, que prevê que sempre que uma pessoa em funções públicas causar dano a alguém, a administração deve indenizar, independentemente da intenção ou culpa do servidor.

O TJ-SP, porém, havia afastado essa regra sob o argumento de que Alex contribuiu para que o resultado do episódio fosse o ferimento em seu olho.

O fato de o julgamento envolver uma ameaça à atividade da imprensa no país levou entidades de defesa do jornalismo e da liberdade de manifestação a ingressarem no processo.

Diante da relevância do assunto, a Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo investigativo) e a Artigo 19, entidade internacional de defesa dos direitos humanos, pediram ao STF para serem ouvidas na causa como partes interessadas, condição que na linguagem técnica do direito é denominada amicus curae.

Antes do julgamento, a AGU (Advocacia-Geral da União), que atua na defesa da administração federal, também ingressou no processo como amicus curae, mas se manifestou para demonstrar preocupação caso o resultado seja favorável a Alex.

"Importa relevar que a regra geral a ser consolidada no presente julgamento não pode inviabilizar o adequado desempenho de atribuições legais e constitucionais de órgãos de segurança, sobretudo em hipóteses nas quais a voluntariedade da vítima em se colocar em situação de confronto elucide a existência de sua culpa exclusiva", alegou a AGU.

Hoje com 49 anos e morando na cidade de Rio Grande, no Rio Grande do Sul, Alex estuda oceanologia na FURG (Universidade Federal do Rio Grande) e, apesar das severas restrições causadas pelo ferimento no olho, realiza alguns tipos de trabalho de fotografia, principalmente na área do meio ambiente.

"Minha vida mudou absurdamente. Há 20 anos tenho uma cicatriz que vou carregar para o resto da vida, independentemente do dinheiro que eu receba. Hoje enxergo cores e formas, só consigo identificar as pessoas que estão a dois metros de distância de mim", diz Alex.

Antes de ter o olho esquerdo ferido na manifestação, Alex já tinha complicações no olhar, uma vez que um problema congênito reduziu a apenas 15% sua visão no olho direito.

O repórter-fotográfico diz ter ficado indignado com a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que atribuiu a ele a culpa por ter sido atingido pela bala de borracha disparada por um policial militar.

"É uma forma de censura. Começou algum tipo de encrenca, nós temos que deixar a área, porque a culpa será nossa em caso de acidente? Aí eles fazem o que quiserem, pois não vai haver ninguém registrando. Para nós estar lá não é só um direito, é uma obrigação", afirma.

Nesse tipo de processo no STF, que na terminologia do direito é denominado recurso extraordinário, o Ministério Público Federal é ouvido na condição de fiscal da lei. Em seu parecer na causa, o procurador-geral da República, Augusto Aras, disse que o repórter-fotográfico tem direito a receber a indenização do Estado.

"Excluir a responsabilidade objetiva do Estado pelo dano causado à vítima vai de encontro aos direitos e obrigações atrelados ao exercício da profissão de jornalista", afirmou.

Aras ressalta que é preciso "respeitar o papel de relevo da imprensa como mecanismo de fiscalização social".

A reportagem procurou a PGE-SP (Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo), órgão do estado que cuida da defesa da administração paulista no processo. A assessoria de imprensa afirmou que "em respeito aos trâmites judiciais, a PGE não antecipa argumentação fora dos autos".

O pedido de vista paralisou o julgamento, que ainda não tem prazo para ser retomado. Nesta sexta-feira, o presidente do STF, Dias Toffoli, teve alta médica e já está em casa. Ele ficou internado durante a semana por causa de uma pneumonite alérgica.
Bahia Notícias

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