sábado, agosto 15, 2020

Queiroz e a mulher fizeram de tudo para se esconder da polícia: “Manobras saltam aos olhos”, avalia Fischer


Fischer desmontou os principais argumentos utilizados por Noronha
Rafael Moraes Moura
Estadão
Ao derrubar a prisão domiciliar do ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz e de sua mulher, Márcia Aguiar, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Felix Fischer apontou que o casal já supostamente articulava e trabalhava ‘arduamente’ para impedir a produção de provas ou até mesmo a destruição e adulteração delas nas investigações de um esquema de ‘rachadinhas’ – apropriação de salário de funcionários.
Na avaliação de Fischer, as manobras de Queiroz e Márcia para impedir a localização pela polícia ‘saltam aos olhos’. “São inúmeros os trechos (da investigação) que, em tese, identificam uma verdadeira organização, com divisão de tarefas e até mesmo certa estrutura hierárquica.  Sobre a instrução a testemunhas/investigados a não prestarem declarações, isso se deu de forma tão eficaz que ‘Apenas uma das pessoas mencionadas no Relatório de Inteligência Financeira do COAF prestou depoimento’. Há diversos relatos sobre adulteração de folhas de ponto de servidores que estariam em atuação irregular na Alerj. As manobras acima transcritas, para impedir a própria localização/rastreamento pela polícia, saltam aos olhos”, apontou Fischer. “Até mesmo por uma questão de lógica, seria incongruente pensar na possibilidade de aplicação de qualquer medida cautelar alternativa à prisão preventiva”, concluiu o ministro.
ESQUEMA – Queiroz foi detido em 18 de junho na casa de Frederick Wassef, então advogado do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), em Atibaia (SP). O ex-assessor é suspeito de operar um esquema de ‘rachadinhas’ no antigo gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). O nome de Queiroz veio à tona em dezembro de 2018, quando o Estadão revelou que ele fez movimentações financeiras ‘atípicas’.
A prisão domiciliar do casal havia sido determinada pelo presidente do STJ, João Otávio de Noronha, no mês passado, durante o recesso do Judiciário, provocando críticas dentro do tribunal por beneficiar Márcia, até então uma foragida da Justiça. Noronha foi o responsável por analisar o habeas corpus da defesa do ex-assessor de Flávio porque, como presidente do tribunal, é o responsável pelos recursos urgentes que chegam ao STJ no plantão do Judiciário.
“NÃO SOBROU NEM PÓ” – O relator do caso, no entanto, é Fischer, que havia passado por uma cirurgia no fim de julho e só voltou ao trabalho no tribunal anteontem. A decisão de Fischer, considerada técnica e rigorosa por colegas, marca um fim melancólico da presidência de Noronha, avaliaram reservadamente ministros do STJ ouvidos pelo Estadão. Para magistrados, Fischer desmontou, ao longo de 39 páginas, os principais argumentos utilizados por Noronha para colocar Queiroz e Márcia na prisão domiciliar. Segundo um ministro, ‘não sobrou nem pó’.
Na ocasião, Noronha estendeu a prisão domiciliar para Márcia, que estava foragida. “Por se presumir que sua presença ao lado dele (Queiroz) seja recomendável para lhe dispensar as atenções necessárias”, argumentou o presidente do STJ, que teve a decisão derrubada por Fischer.
SAÚDE –  No habeas corpus, os advogados de Queiroz pediram a conversão da prisão preventiva em domiciliar. Como argumento, citaram o estado de saúde do ex-assessor e o contexto de pandemia, além de criticarem fundamentos da medida autorizada pela Justiça. Sobre o Estado de saúde de Queiroz, Fischer observou que ‘não há comprovação de que o paciente se encontra extremamente debilitado, conforme exige o art. 318, II, do CPP, ou mesmo que o seu tratamento não possa ter continuidade na própria penitenciária’.
“A documentação não dá conta de que o paciente atualmente enfrenta estado de saúde extremamente debilitado e de que eventual tratamento de saúde não poderia ser realizado na penitenciária ou respectivo hospital de custódia”, ressaltou o ministro. “Situação como um todo que, de qualquer forma, deveria ter sido debatida na origem, soberana na análise de fatos e provas, sob pena de indevida supressão de instância.”
RESGATE DA DIGNIDADE – A decisão de Fischer atende a pedido apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo o subprocurador-geral Roberto Luíz Oppermann Thomé, o retorno dos investigados à prisão é necessário para ‘resgatar a dignidade da função jurisdicional e o respeito devido às decisões prolatadas por juízos competentes e o bom nome e conceito da Justiça’.
Em sua solicitação, Thomé descreve Queiroz como ‘operador financeiro de organização criminosa com grande influência sobre milicianos no Estado do Rio de Janeiro’ e diz que a ordem de prisão teve fundamentação adequada e atual. Além disso, o subprocurador-geral caracterizou a decisão de Noronha como desrespeitosa à jurisprudência que impede a ‘concessão de benesses a pessoas que se encontrem foragidas’.
A ordem para que o casal fosse detido preventivamente partiu do juiz Flávio Itabaiana, da 27.ª Vara Criminal da capital fluminense, responsável por determinar as diligências enquanto o inquérito sobre o suposto esquema de desvio de salários no gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio correu na primeira instância. Os dois foram acusados pelo Ministério Público do Rio de tentar obstruir as investigações.

Sem haver um líder para contestá-lo, Bolsonaro segue rumo à reeleição


Bolsonaro ataca Moro em discurso e nega ter pedido que PF ...
Bolsonaro circula pelo país, numa campanha permanente
Carlos Newton
O recorde de aprovação do governo desde sua posse não deve causar surpresa. Já tínhamos assinalado aqui na Tribuna da Internet que o candidato Jair Messias Bolsonaro é favorito absoluto nas eleições de 2022 e nem mesmo as candidaturas de Lula de Silva ou Sérgio Moro podem abalar a possibilidade de reeleição. A pesquisa DataFolha, divulgada nesta sexta-feira, demonstra amplamente essa realidade.
Bolsonaro tem muitos defeitos, continua a merecer o apelido que ganhou nas Agulhas Negras (Cavalão), não consegue governar, mas tem uma característica importantíssima – sabe como se dirigir à grande massa dos eleitores, formada por cidadãos de baixa instrução e qualificação.
FENÔMENO POLÍTICO – Não interessa se Bolsonaro faz ou não um bom governo, o desemprego pode aumentar à vontade, com a Amazônia e o Pantanal em chamas, o presidente pode brigar com o maior parceiro comercial do Brasil, a dívida pública pode se elevar indefinidamente, a desindustrialização pode avançar, nada disso importa para a maioria do povo brasileiro, porque o Brasil entrou na Era das Aparências, em que tudo pode ser virtual.
Bolsonaro é ignorante para entender os grandes problemas nacionais, sua imagem no mundo é a pior possível, seu ministro do Exterior é um fracasso tão retumbante quando o ministro do Meio Ambiente, qualquer outro governante se livraria deles o mais rápido possível, mas o atual presidente segue caminho inverso,.
Nesta quinta-feira, usando realidades virtuais ou fake news, ele até desmentiu as informações científicas sobre a escalada do desmatamento e das queimadas.
APROVAÇÃO RECORDE – A esperança dos oposicionistas é de que a aprovação recorde seja um fenômeno sazonal, como efeito da ajuda emergencial dada a famílias carentes e desempregados.
É uma tese interessante, porque a solicitação do auxílio chega a 40% na população como um todo, taxa que alcança 75% entre desempregados que procuram emprego, 71% entre assalariados sem registro e 61% entre autônomos e profissionais liberais, grupos em que são identificadas as maiores variações pró-governo. Entre os que hoje estão sem ocupação, por exemplo, a reprovação caiu 9 pontos e o apoio subiu 12.
Realmente, o auxílio emergencial contribuiu fortemente para a aprovação recorde, mas nada indica que a próxima extinção desses benefícios possa propiciar o inverso, com reprovação recorde, pois haverá resíduos a favor.
NÃO HÁ OPOSIÇÃO – O fato concreto é que Bolsonaro avança porque não tem concorrente. O único grande líder da oposição é Lula da Silva, mas está escanteado, sem direitos políticos por oito anos. Sua candidatura depende da anulação dos julgamentos do então juiz Sérgio Moro, um fato altamente improvável.
Os líderes que sobraram são Ciro Gomes e João Doria, mas nenhum dos dois consegue sequer fazer cócegas em Bolsonaro. Essa é a situação do Brasil na Era das Aparências, em que mais vale uma realidade virtual, tipo fake news, do que uma informação verdadeira.
Tudo pode ser manipulado, essa é a verdade, e o povão está à mercê da demagogia política, como ocorria antigamente e ainda continuará ocorrendo, caso não apareça um líder de verdade neste país.
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P.S. – O único líder que poderia enfrentar Bolsonaro chama-se Sérgio Moro, que ainda não tem robustez política. Por isso, em 2022 seria melhor Moro sair candidato ao governo do Paraná, onde será facilmente vitorioso, para depois tentar o Planalto em 2026, com muito mais chance de derrotar o candidato que Bolsonaro apoiar. Bem, este é o quadro nesse momento político. Até as eleições, daqui a quase dois anos, pode e deve mudar muito, é claro. (C.N.)

Gilmar Mendes (ele, sempre ele) mantém Queiroz e Márcia em prisão domiciliar

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As decisões de Gilmar Mendes
Charge do Duke (dukechargista.com.br)
Rafael Moraes MouraEstadão
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na noite desta sexta-feira (14) manter o ex-assessor Fabrício Queiroz e de sua mulher, Márcia Aguiar, em prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica. Em uma decisão de 27 páginas, Gilmar lançou dúvidas sobre a contemporaneidade dos fatos investigados e se Queiroz teria influência em grupos de milícias e no meio político.
Por determinação do ministro, Queiroz e sua mulher estão proibidos de manter contato telefônico, pessoal ou por qualquer meio eletrônico com testemunhas e outros réus da investigação de um esquema de rachadinha revelado pelo Estadão.
QUESTÃO DE TEMPO – O ministro apontou que grande parte das conversas indicadas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) como indícios de que Queiroz tentou atrapalhar a continuidade das investigações ocorreram entre dezembro de 2018 e janeiro de 2019, sendo que apenas no final do ano passado foram cumpridas medidas de busca e apreensão.
“Chama a atenção, no entanto, o considerável lapso temporal ocorrido entre os supostos diálogos (concentrados nos anos de 2018 e de 2019) e a decretação da prisão preventiva do paciente em junho de 2020”, afirmou o ministro. “É assente na jurisprudência que fatos antigos não autorizam a prisão preventiva.”
O ministro também destacou na decisão que o Brasil é um dos países que menos realiza testagem para o covid-19, atingindo “lamentavelmente o segundo lugar mundial em quantidade de casos”, atrás apenas dos Estados Unidos.
DUAS CIRURGIAS – “No caso em análise, considerando a fragilidade da saúde do paciente, que foi submetido, recentemente, a duas cirurgias em decorrência de neoplasia maligna e de obstrução de colo vesical, entendo que a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar é medida que se impõe”, concluiu.
Segundo Gilmar, o casal Fabrício Queiroz e Márcia Aguiar adotou uma estratégia de se manter distante dos olhares da mídia e da repercussão política, mas que não necessariamente representaria uma fuga da Justiça.
“Embora a atuação nesse sentido pareça reprovável em si, ela não se revela antijurídica, dada a fase de apuração de investigações e a inexistência de medidas de restritivas de liberdade anteriores à decretação da prisão preventiva. Reitere-se que, durante as investigações, não foi decretada qualquer medida cautelar de restrição de liberdade em face de Fabrício Queiroz ou de quaisquer outros dos coinvestigados”, disse Gilmar.
NA CASA DO ADVOGADO – Queiroz foi inicialmente detido em 18 de junho na casa de Frederick Wassef, então advogado do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), em Atibaia (SP). O ex-assessor é suspeito de operar um esquema de “rachadinhas” – apropriação de salários de funcionários – no antigo gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). O nome de Queiroz veio à tona em dezembro de 2018, quando o Estadão revelou que ele fez movimentações financeiras ‘atípicas’.
Menos de um mês após Queiroz ser preso, o presidente do STJ, João Otávio de Noronha, aceitou, no dia 9 de julho, um pedido da defesa do ex-assessor. No habeas corpus, os advogados de Queiroz pediram a conversão da prisão preventiva em domiciliar. Como argumento, citaram o estado de saúde do ex-assessor e o contexto de pandemia, além de criticarem fundamentos da medida autorizada pela Justiça.
ATENÇÕES NECESSÁRIAS – Na ocasião, Noronha estendeu a prisão domiciliar para Márcia, que estava foragida. “Por se presumir que sua presença ao lado dele (Queiroz) seja recomendável para lhe dispensar as atenções necessárias”, argumentou o presidente do STJ. O presidente do STJ decidiu sobre o caso durante o plantão do Judiciário, sendo responsável pela análise de casos considerados urgentes.
A decisão de Noronha foi derrubada na última quinta-feira pelo relator do habeas corpus, Felix Fischer, que retornou às atividades do tribunal nesta semana. Ao derrubar a prisão domiciliar do casal, Fischer apontou que o casal já supostamente articulava e trabalhava “arduamente” para impedir a produção de provas ou até mesmo a destruição e adulteração delas nas investigações de um esquema de rachadinha. Na avaliação de Fischer, as manobras de Queiroz e Márcia para impedir a localização pela polícia “saltam aos olhos”.
Agora, com a decisão de Gilmar Mendes, a prisão domiciliar do casal foi restaurada.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – A reportagem foi enviada pelo advogado e jornalista José Carlos Werneck, sempre atento ao noticiário político. Quanto a Gilmar Mendes, é um ministro mais previsível do que a chegada da noite. (C.N.)

A INTOLERANCIA POLÍTICA É A ARMA DOS INCULTOS NAZISTAS.

A imagem pode conter: texto que diz "ATENÇÃO FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRATADO NESTE SÁBADO, DIA 15 DE AGOSTO, ENTRA EM VIGOR A LEI ELEITORAL N° 9.504/1997, ONDE É TOTALMENTE PROIBIDO DEMITIR QUALQUER FUNCIONÁRIO CONTRATADO DA PREFEITURA. VOCÊ FUNCIONÁRIO PUBLICO CONTRATADO A PARTIR DESTE SÁBADO TEM A LIBERDADE DE VOTAR PARA QUEM VOCÊ QUISER NESTAS ELEIÇÕES DE 2020. NÃO TENHA MEDO DE AMEAÇAS OU INTIMIDAÇÕES EXERÇA SEU ATO DE CIDADANIA COM TOTAL LIBERDADE!"


Por: Marcelo do Sindicato


Protegidas legalmente pela a liberdade de expressão, muitas pessoas acham que podem dizer quase tudo no espaço político. Assim, no gozo dessa liberdade, humilham, e mostram-se pouco descentes na emissão de opiniões política. Isso nos acena para o quanto precisamos voltar para a soberania dos antigos a fim de aprendermos com eles certas disposição de caráter que pode nos ajudar a viver uma vida melhor no século XXI.
Essa disposição o filosofo Aristóteles a chamou de virtude, e uma coisa que mais precisamos para a vida pública de nessa época, tão fechadas por polêmicas e privatizações, é cultivarmos virtudes discursivas, como nos ensinou ontem a ex-prefeita de Jeremoabo/BA Dra. Anabel de Sá Lima Carvalho em sua entrevista na Jeremoabo FM, uma vez que isso é uma questão de saúde espiritual, tanto para os indivíduos quanto para os ideais de bem como também corrobora popularidade democrática.
Se cada um de nós assumirmos essa condição, podemos convir que nem tudo o que se pode dizer convém ser dito por alguém em certos ambientes ou em lugares. O que um casal diz entre quatro paredes pode ser bem humilhante se dito por outra pessoa fora do contexto de uma boa amizade; inclusive, existem grupos sociais que trocam agressões como forma de afeto, tal fato seria inaceitável se feito por alguém de fora do grupo.
Diferentemente do que tem sido convencionalmente chamado de "politicamente correto", os exemplos que presenciamos dentro do grupo do atual prefeito de Jeremoabo/BA, onde o desrespeito às pessoas que pensam diferente impera por parte da maioria de seus membros integrantes, podendo ser visível a olho nu.
Aqui quero citar um exemplo e, ao mesmo tempo quero externar as minhas solidariedades ao Pré-candidato a vice prefeito na chapa da Pré-candidata Anabel, o senhor Fábio Rios, pois o mesmo tem sido vítima da desumanidade, da falta de afeto e de respeito provenientes de determinados indivíduos ligados ao grupo do pizeiro, onde os mesmos se utilizando de redes sociais, atacam pessoalmente e politicamento a honra e a dignidade do referido cidadão e pré-candidato vice prefeito Fábio Rios. Tal ato corrobora a todo instante um perfeito estado de absolutismo acometido de muito extremismo político.
Quando o cidadão Fábio Rios integrava o grupo político do pizeiro, o mesmo era considerado como herói, mais quando decidiu tomar uma decisão que não agradou a determinados fascistas, aí os bombardeios foram lançados intensivamente a sua pessoa na tentativa de desmistifica-lo politicamente perante a sociedade. Assim aconteceu comigo, que passei por determinados abusos e ofensas pessoais direcionadas mim, quando no princípio de tudo passei a não concordar com o que enxergavam naquele exato momento os meus olhos, tomei minha decisão própria, contrariando determinados interesses antirrepublicanos locais, abandonei essa tribo comandada por alguns caciques já bem conhecidas pela sociedade Jeremoabense. Naquele momento demonstrei de forma explícita a toda sociedade e aos extremistas situacionistas, que eu não sou amigo do poder, mais tenho uma ideologia indelegável, e que mesmo sobrevivendo a determinadas dificuldades que, pelas quais passei e as superei com paciência, aprendi a não comercializar a minha ideologia política por valores matérias, expostos a traça e a ferrugem, talvez essa seja a minha maior virtude como cidadão e eleitor que sou.
Me referindo neste momento, ao extremismo político local implantado pelo voto direto no pleito suplementar Passado, onde o mesmo também foi acobertado pelo exercício da cidadania, jamais, eu não poderia deixar de comentar nesta ocasião o ato de violência humana e moral ao qual foi submetido o vereador Dedé de Manoel de Pedrinho no povoado Canché em nosso município, cometido por um indivíduo correligionário do prefeito, que no ato tentou intimidar o vereador Dedé no Distrito de Canché, chegando até a afirmar que, o vereador estava impedido de visitar o povoado.
Esse agressor extremista deveria ser mais cuidadoso ao praticar determinados atos contra a dignidade da pessoa humana e aos diretos fundamentais do cidadão brasileiro.
A princípio, o direto de locomoção é garantido no art. 5°, XV, da "CF" que prevê: " é livre a locomoção no território nacional em tempos de paz, podendo qualquer pessoa ou cidadão , nos termos da lei, nele entrar, permanecer, transitar livremente ou dele sair com seus bens.
Portanto ao vereador Dedé de Manoel de Pedrinho como a qualquer outro cidadão é, dado o direito e a liberdade, podendo o mesmo transitar livremente, sem que haja qualquer repressão por quem quer que seja dos extremistas formados nos centros educacionais nazistas. Para melhor garantir a segurança de sua integridade física e moral, o vereador Dedé de Manoel de Pedrinho teria por obrigação amparado no art. 5° da "CF", fazer uma boa reclamação judicial em face do agressor, Para que tal ato não venha acontecer com o mesmo ou com qualquer outro agente político ou cidadão comum.
FICA AQUI A MINHA INDIGNAÇÃO E O MEU REPÚDIO PARA AQUELES QUE NÃO RESPEITAM A LIBERDADE DE EXPRESSÃO COMO UM DIREITO FUNDAMENTAL.

Nota da redação deste Blog - Só não concordo com Marcelo quando ele apelida os artistas de " fascistas", isso porque os mesmos não dispõem de cultura ou conhecimentos para ser fascistas, são simplesmente uns fascistoides.

sexta-feira, agosto 14, 2020

É inadmissível que a prefeitura de Jeremoabo com tantos advogados e escritórios contratados a peso de ouro, ainda não entenda o que é liberdade de expressão.



.,De acordo com Celso de Mello, “nada é mais nocivo, nada é mais perigoso do que a pretensão do Estado e dos seus agentes de regular a liberdade de expressão”.
“O pensamento e a sua difusão hão de ser livres, permanentemente livres, essencialmente livres”, afirmou Celso de Mello.
Segundo o ministro, “a ampla difusão da informação, o exercício irrestrito de criticar e a possibilidade de formular denúncias contra o Poder Público representam expressões essenciais dessa liberdade fundamental, cuja prática não pode ser comprometida por atos criminosos de violência política (ou de qualquer outra natureza), por interdições censórias ou por outros artifícios estatais”.
O ministro citou como exemplo “a arbitrária imposição de regime de sigilo”. Para ele, o cidadão “tem o direito de receber informações dos meios de comunicação social, a quem se reconhece, igualmente, o direito de buscar informações, de expressar opiniões e de divulgá-las sem qualquer restrição, em clima de plena liberdade”.

Anunciada a pre candidatura de Prefeita e vice de Jeremoabo




Sancionada a regulamentação de repasses da Lei Aldir Blanc


Sancionada a regulamentação de repasses da Lei Aldir Blanc
Foto: Reprodução / Pelourinho Noite e Dia
O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, promulgou a Lei nº 14.036/2020, originada da Medida Provisória (MP) 986/2020, que regulamenta os repasses da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. Conforme a legislação, os estados e o Distrito Federal terão prazo de 120 dias, contados da data do repasse, para utilizarem os recursos liberados ao setor da cultura.

Apelidada com o nome do escritor e compositor carioca, a lei publicada em junho determina a liberação de R$ 3 bilhões em auxílio financeiro a artistas e a estabelecimentos culturais durante a pandemia de Covid-19. 

Os recursos devem ser aplicados por estados, Distrito Federal e municípios, em renda emergencial para os trabalhadores do setor, subsídios para manutenção dos espaços culturais e instrumentos como editais e prêmios.

Estava previsto na lei o prazo de 60 dias, contados da data do recebimento, para os municípios utilizarem a verba, caso o contrário os valores serão automaticamente revertidos ao fundo estadual de cultura ou ao órgão ou entidade estadual responsável pela gestão desses recursos. Entretanto, o texto não especificava um prazo a ser cumprido por estados e DF.

A MP 986/2020 foi aprovada no Senado no final de julho com três emendas acolhidas pelo relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB). Na Câmara, as emendas foram rejeitadas pelos deputados.

O texto da MP determina ainda que a aplicação nas finalidades previstas na lei será limitada aos R$ 3 bilhões liberados pela União, exceto se municípios, estados e Distrito Federal quiserem complementá-los com recursos próprios. As informações são da Agência Senado.
Bahia Notícias

Ministro do STJ conclui que Queiroz atuou 'arduamente' para adulterar provas


Ministro do STJ conclui que Queiroz atuou 'arduamente' para adulterar provas
Foto: Reprodução/SBT
No despacho em que revogou a prisão domiciliar do ex-assessor de Flávio Bolsonaro, Fabrício Queiroz, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Félix Fischer, argumentou que existem indícios de que Queiroz e a esposa, Márcia Aguiar,  "supostamente já articulavam e trabalhavam arduamente, em todas as frentes, para impedir a produção de provas e/ou realizar a adulteração/destruição destas".

A informação foi publicada pelo jornal O Globo, que traz ainda que, com base nos elementos dos autos, o ministro Fischer concluiu que a "única medida apropriada" para o caso era a de prisão preventiva. O despacho foi divulgado nesta quinta-feira (13) (leia aqui). 

https://www.bahianoticias.com.br/noticia/251697-stj-revoga-liminar-e-determina-que-queiroz-volte-para-prisao.html

Queiroz é investigado em um suposto esquema de "rachadinha" no gabinete no estão deputado estadual Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

Após análise das provas da investigação do caso, Fischer concluiu que Fabrício Queiroz teve sucesso na obstrução das investigações porque apenas uma pessoa alvo de movimentações financeiras suspeitas acabou prestando depoimento aos investigadores, ressalta a reportagem.

"Há diversos relatos sobre adulteração de folhas de ponto de servidores que estariam em atuação irregular na Alerj. As manobras acima transcritas, para impedir a própria localização/rastreamento pela polícia, saltam aos olhos", escreveu.

Ainda conforme a reportagem, o ministro do STJ ainda acrescenta que existem indícios nos autos da existência de uma "verdadeira organização criminosa". "São inúmeros os trechos que, em tese, identificam uma verdadeira organização, com divisão de tarefas e até mesmo certa estrutura hierárquica (os pacientes obedeciam a diretrizes de pessoa indigitada de 'ANJO', um 'superior hierárquico')", escreveu.
Bahia Notícias

Anabel lança sua pre-candidatura a prefeita, e agora José você que andava mentido dizendo que a mesma estava inelegível?

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Jeremoabo não suporta mais governantes amadores, o gestor tem que saber diferenciar a coisa pública da coisa privada.
A  pós epidemia  será novo mundo, que ninguém saberá como será.
O novo Coronavírus nos desafia de inúmeras formas: exige da nossa ciência que se atualize diariamente e busque respostas rápidas; que o Governo Federal exerça a liderança que lhe cabe, orientando e dando suporte aos Estados e Municípios em tempo real; que os governadores, prefeitos e outros gestores locais, por sua vez, atuem de forma dinâmica e em regime de colaboração com a União; que o mercado de trabalho se modernize às pressas para possibilitar outras formas de organização para garantir a produtividade e o consumo; que as pessoas demonstrem um senso de comunidade e uma disciplina que não são características natas do nosso povo."

O que podemos levar sobre a crise?


Nesse caminho, é cada vez mais importante olharmos com atenção para os nossos jovens. Até então relegados à posição de alienados, que este momento sirva também para tirá-los da inércia da juventude rumo a uma maior consciência política. Eles também estão em casa. Também eles têm responsabilidades para com o nosso futuro. E podem, com pensamento crítico e sem dogmatismos, nos ajudar a construí-lo hoje.
Que nossos novos líderes não estejam presos a ideologias do passado, já fracassadas no mundo, mas que sejam autores de uma nova: que busque o bem e o bom para todos. Que deixem para trás as antigas leis de sempre buscar vantagens e criem novas leis que levem vantagens, de fato, a todo o povo brasileiro. (Clara Costa)

Anabel usa programa de rádio para lançar pre candidatura a prefeita de Jeremoabo dando um show de conhecimento











Nesse período de pandemia condeno qualquer tido de aglomeração; porém, em Jeremoabo o prefeito foi o primeiro a desrespeitar seu proprio decreto, bem como a patrocinar e incentivar aglomerações.
Seguindo seu mal exemplo, o povão hoje esqueceu COVID-19, vibrou, euforia essa por parte principalmente de sua militância onde a pre-candidata não conseguiu conter nem tão pouco controlar o entusiasmo, uma especie de grito que estava sufocado desse as eleições de 2016.
A pre candidata deu uma demonstração  que  adquiriu muito conhecimento a respeito de administração pública durante o tempo que permaneceu na governadoria, boa aluna.



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Ministro Félix Fischer revoga domiciliar e determina que Queiroz volte para a prisão


A decisão vale também para a mulher de Queiroz, Márcia Oliveira
Deu na Folha
O ministro Felix Fischer, relator no STJ (Superior Tribunal de Justiça) no caso da “rachadinha” na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), decidiu nesta quinta-feira, dia 13, mandar o PM aposentado Fabrício Queiroz de volta para a cadeia. A decisão vale também para a mulher de Queiroz, Márcia Oliveira de Aguiar, que estava em prisão domiciliar após ficar foragida da Justiça.
No início do mês de julho, em regime de plantão por causa do recesso do Judiciário, o presidente da Corte, João Otávio de Noronha, havia beneficiado o ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e Márcia, convertendo a ordem de prisão preventiva contra os dois em domiciliar. Fischer voltou a despachar processos nesta semana após problemas de saúde que enfrentou no fim das férias de julho.
JULGAMENTO – Com a decisão do relator, as atenções agora se voltam para o STF (Supremo Tribunal Federal), onde foi também protocolado um pedido de liberdade para Queiroz e Márcia Aguiar. O caso está com o ministro Gilmar Mendes. No STJ, o despacho de Fischer será submetido para julgamento pela 5ª Turma, um dos colegiados criminais do tribunal.
Queiroz é apontado pelo Ministério Público do Rio como a pessoa encarregada de coletar parte dos salários de funcionários lotados no gabinete de Flávio Bolsonaro na Alerj. A promotoria suspeita que os valores foram usados para bancar despesas pessoais de Flávio e família, crime tecnicamente denominado peculato.
No início deste mês, a PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu ao STJ que reverta a decisão do presidente da Corte. O subprocurador Roberto Thomé afirmou que não houve ilegalidade na ordem de prisão preventiva do ex-assessor parlamentar. O representante da PGR argumentou também que Márcia Aguiar, então na condição de foragida da Justiça, não poderia ter sido beneficiada com a domiciliar, em desacordo com a jurisprudência.
RISCOS – A defesa de Queiroz alegou riscos ao Covid-19 e o presidente do STJ decidiu converter em domiciliar a prisão preventiva contra os dois. Antes das férias, Fischer negou uma série de habeas corpus a favor de presos que alegaram riscos em razão do novo coronavírus.
Levantamento da Folha nas edições do Diário da Justiça da semana pré-recesso revelou que o ministro rejeitou 133 de 137 pedidos (97%) para que detentos pudessem deixar as cadeias e cumprir medidas alternativas durante a crise sanitária. Colegas de STJ apontam Fischer como um dos mais rigorosos ministros na análise dos pedidos de prisão domiciliar ou liberdade para presos que acionam o tribunal em razão da pandemia. Eles apostam que isso não deve ser diferente com o caso de Queiroz.
Ao rejeitar os pedidos dos presos, o ministro afirmou, entre outras razões, que a recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para afrouxar a prisão de pessoas acusadas de crimes não violentos “não determina imediata soltura de presos, nem mesmo daqueles que apresentem comorbidades e idade que potencializem a infecção pelo Covid-19”. Fischer negou, por exemplo, a transferência para prisão domiciliar de uma mulher de 66 anos que é hipertensa, diabética e portadora de HIV, conforme mostrou o Painel.

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