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quinta-feira, janeiro 16, 2020

Acordo entre EUA e China pode fazer Brasil perder US$ 10 bilhões em exportações


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Trump fecha a primeira fase do acordo comercial com a China
Leo Branco
O Globo
O acordo comercial fechado na quarta-feira entre Washington e Pequim, que pôs fim a uma disputa que já durava 18 meses, prevê que a China compre mais US$ 200 bilhões em produtos americanos em até dois anos. Desse total, US$ 32 bilhões são de produtos agrícolas, como carne, soja e outros grãos, itens tradicionais da pauta exportadora do Brasil ao país asiático.
Ou seja, o agronegócio pode ser afetado. Nas contas do economista-chefe para América Latina da consultoria inglesa Oxford Economics, Marcos Casarin, há um risco para US$ 10 bilhões em exportações brasileiras. Esse é o volume que os chineses passaram a comprar do Brasil em retaliação às tarifas adotas pelos Estados Unidos ao longo de 2019. Trata-se de cerca de 5% do valor exportado pelo Brasil no ano passado – US$ 223 bilhões.
SEM BOA VONTADE – É algo marginal, mas sinaliza o fim de uma boa vontade que os exportadores brasileiros vinham tendo até agora dos compradores chineses por causa da pressão americana – explica Casarin.
Mas há quem pondere que o fato de a economia brasileira ser uma das mais fechadas do mundo deve proteger o país, ao menos em parte, de solavancos na balança comercial.
O comércio exterior do Brasil representa cerca de 20% do PIB, uma fração do patamar de outros países emergentes, como o México.
OUTRAS VARIÁVEIS – Particularidades do agronegócio poderão atenuar as consequências do acordo para o Brasil, diz o economista Carlos Primo Braga, pesquisador da Fundação Dom Cabral. Uma delas é a estagnação da safra de grãos americana em 2019, devido a uma seca severa nos estados do Meio Oeste, que concentram as lavouras.
Além disso, o apetite dos chineses para matérias-primas como soja e carne continua elevado na esteira da gripe suína, epidemia que reduziu estoques de proteína animal por lá — e, por aqui, elevou a inflação.
– Em algumas matérias-primas, como a soja, o Brasil já exporta à China mais do que os Estados Unidos. O acordo comercial pode trazer alguma redução no volume dos embarques, mas nada muito significativo — diz Braga.
REELEIÇÃO – Para Welber Barral, ex-secretário de Comércio Exterior do Brasil e sócio da consultoria Barral M Jorge, por ora, a assinatura do acordo comercial deve ter como efeito ajudar o presidente Donald Trump a mostrar algo aos eleitores na campanha eleitoral deste ano. Resta saber se os chineses de fato vão ampliar as compras de produtos americanos, deixando de lado itens de outros países, como o Brasil.
– As negociações entre China e Estados Unidos devem continuar. Por ora, a China se comprometeu a comprar mais US$ 200 bilhões em bens manufaturados, energia, produtos agrícolas e serviços. Desses, o Brasil só exporta substancialmente produtos agrícolas para a China – explica Barral.
Na chamada Fase 1 do acordo, assinado por Trump e o vice-premier chinês, Liu He, o ponto mais importante é o compromisso da China de comprar mais US$ 200 bilhões em produtos agrícolas e outros bens e serviços dos EUA ao longo de dois anos, ante uma base de US$ 186 bilhões em 2017. Serão US$ 76,7 bilhões no primeiro ano e US$ 123,3 bilhões no seguinte.
ERROS DO PASSADO – Juntos, estamos corrigindo os erros do passado e entregando um futuro de justiça econômica e segurança para os trabalhadores e fazendeiros americanos e suas famílias – afirmou Trump.
O acordo inclui US$ 32 bilhões em compras adicionais de produtos agrícolas americanos, mais US$ 38 bilhões em serviços, US$ 78 bilhões em manufaturados e US$ 54 bilhões em suprimentos de energia, como petróleo. Os produtos industriais a serem adquiridos pela China incluem maquinário industrial, equipamentos elétricos, produtos farmacêuticos, aviões, automóveis, aço, ferro e instrumentos médicos e ópticos.
Segundo Liu, os chineses podem comprar até US$ 40 bilhões em produtos agrícolas americanos nos próximos dois anos, “com base em condições de mercado”.
‘CARTAS NA MANGA’ – Ainda que o acordo seja considerado o começo de uma nova era nas relações entre os dois países, há questões que não foram abordadas. Por exemplo, os subsídios chineses a suas empresas estatais, e a prática de inundar mercados internacionais com produtos baratos.
Mas, segundo Trump, a China prometeu enfrentar o problema da pirataria de produtos. O acordo ainda inclui forte proteção a direitos de propriedade intelectual.
Depois da cerimônia, Liu He disse ao canal estatal chinês CGTN que os dois lados precisam negociar seus problemas e que as tarifas não são uma boa solução. E elogiou uma medida anunciada por Washington na véspera: — É decisão correta os EUA removerem a China da lista de manipuladores de moedas.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Para agradar Bolsonaro, no mesmo dia Trump anunciou apoio ao ingresso do Brasil na OCDE, que não traz nenhuma vantagem econômica para o Brasil, muito pelo contrário(C.N.)

Mesmo não reconehcido santo de casa as vezes faz milagres








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Nota da redação deste Blog - Quando o procurador era Jadson em conversa com o mesmo abordei o o assunto do Processo do INSS.
Falei que a administração de Deri iria pagar um preço alto por não ter determinado a abertura de uma auditoria, e que  essa bomba do INSS cedo ou tarde iria explodir.
Falei isso por experiência, trabalhei naquele órgão por mais d trinta anos.
Passado alguns dias o advogado Jadson tinha siso despejado da Procuradoria para ceder o lugar a quem não estava a altura de assumir a Procuradoria Municipal de Jeremoabo, mas ai é problema do prefeito que está pagando um preço alto para Manter a República de Paulo Afonso em Jeremoabo.
O advogado Jadson mesmo não sendo mais procurador, em mais um dialogo comigo disse que como chefe de gabinete e olhando para os interesses de Jeremoabo iria comprar a briga, pois descobriu uma maneira que iria dar certo para empatar esses bloqueios,
Falou que a unica bala de prata que mantinha em seu poder iria usar, não por orgulho, mas por dever e lealdade, só não perguntei lealdade a quem?
A tal bala de parta segundo ele era o Decreto de Emergência em razão  da "seca".
Dois advogados que mesmo fazendo milagre o prefeito não valorizou, Advogado fabrício na Ação contra o ex-interino, e agora Jadson.
Resultado a liminar saiu, o Juiz autorizou a devolução, vamos aguardar mais esse capitulo, para saber se a União irá cumprir ou imitar o prefeito Deri na decisão dos AMARELINHOS. 


Nem os juízes estão acima da lei.

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COMARCA – PAULO AFONSO
PROCESSO Nº: TJ-PSI-2019/41652 (Ap. TJ-ADM-2019/66547)
REQUERENTE: JOSÉ MAURO FRANÇA CARDOSO
INTERESSADO: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
UNIDADE SINDICADA: 1ª VARA CÍVEL (Juiz de Direito ROSALINO DOS SANTOS ALMEIDA)
ADVOGADO: CAIQUE NERI PORTO (OAB/BA 60.854)
DECISÃO
Acolho o pronunciamento, em parte, da Juíza Assessora Especial desta Corregedoria Geral, Bela. Andrea Paula Matos Rodrigues de Miranda, fez que incluo a necessidade de afastamento do magistrado investigado e determino que a presente Sindicância seja encaminhada ao Tribunal Pleno, com o opinativo da abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face do Magistrado Rosalino dos Santos Almeida, nos termos do artigo 389 do Regimento interno desta Corte, por suposta violação aos deveres previstos no artigo 35, incisos I, VII e VIII da LOMAN, e do artigo 178, incisos I, II e VI da LOJ. Justifica-se o afastamento do Magistrado, por conta do art. 15 da Resolução n. 135 do Conselho Nacional de Justiça que autoriza o afastamento cautelar do magistrado antes mesmo da instauração do processo administrativo disciplinar, quando necessário ou conveniente a regular apuração da infração disciplinar:
Art. 15. O Tribunal, observada a maioria absoluta de seus membros ou do Órgão Especial, na oportunidade em que determinar a instauração do processo administrativo disciplinar, decidirá fundamentadamente sobre o afastamento do cargo do Magistrado até a decisão final, ou, conforme lhe parecer conveniente ou oportuno, por prazo determinado, assegurado o subsídio integral.

§ 1º O afastamento do Magistrado previsto no caput poderá ser cautelarmente decretado pelo Tribunal antes da instauração do processo administrativo disciplinar, quando necessário ou conveniente a regular apuração da infração disciplinar.
§ 2º Decretado o afastamento, o magistrado ficará impedido de utilizar o seu local de trabalho e usufruir de veículo oficial e outras prerrogativas inerentes ao exercício da função.
Conforme demonstram os autos, há fatos concretos, potencialmente graves para o exercício da magistratura, que não podem deixar de ser esclarecidos. Ademais, já existem outros procedimentos administrativos em trâmite neste Tribunal que apontam indícios fortes do envolvimento do referido juiz em reiteradas práticas de atos irregulares na condução dos processos judiciais sob sua jurisdição, sendo, imperioso, portanto, que o mesmo não mais exerça as funções judicantes sob pena de fragilizar as investigações em trâmite. Determino ainda que, em face das provas colhidas no curso desta Sindicância, a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora Jeane Maria Silva de Melo, cadastro 225.425-2, Escrivã da 1ª Vara Cível de Paulo Afonso, a fim de apurar condutas que, em tese, afrontam o artigo 262, I e IV da LOJ. Tal expediente deve ser aberto em novos autos. Para a presidência do Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora Jeane Maria Silva de Melo, cadastro 225.425-2, designo a MM Juíza Auxiliar Andrea Paula Matos Rodrigues de Miranda. Publique-se. Cumpra-se. Comunique-se.

Nota da redação deste Blog - O Dr. Rosalino é um cidadão de bem que conheci há muito anos, tem todo meu respeito e admiração, espero que os fatos sejam esclarecidos e a verdade venha a tona.
Estou publicando essa matéria para corroborar com o que venho escrevendo e informando há vários anos, ninguém está acima da lei, nem juízes, promotores, desembargadores, senadores, deputados, presidente da república etc.
Qualquer cidadão ou autoridade que descumprir a lei está passível de penalidade, para isso basta comprovar através de provas fundamentados aos ´órgãos superiores.
Como exemplo recente temos aqui na nossa Bahia, presidente de Tribunal de Justiça, desembargadores,sendo presos ou respondendo processos.

Quem sente sua dor, é quem geme!!!

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Assistindo esse áudio do procurador adjunto da Prefeitura Municipal de Jeremoabo, inicio dizendo que um dos injustiçados é sua senhoria, que pelos ossos do ofício está suportando e aceitando ser adjunto de um procurador que desconhece os componentes de uma sindicância administrativa, não só o titular, mas toda república de Paulo Afonso.  
Quero iniciar fazendo a seguinte pergunta: O prefeito Deri do Paloma, vem repassando para o INSS todo dinheiro que o mesmo desconta do contra-cheque dos servidores da prefeitura?

Um assunto que chamou-me atenção foi quando o procurador adjunto informou que já existe liminares suspendendo os " BLOQUEIOS" e a união não está cumprindo, não está respeitando.
Como esse Blog é lido por cidadãos generalizados, citarei alguns artigos da Constituição para que todos entendam.

O artigo  da Constituição Federal, em seu inciso II prevê que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Assim sendo, toda e qualquer atividade administrativa que não estiver autorizada pela lei, será ilícita.

Para Mello (2014), o princípio da legalidade “implica subordinação completa do administrador à lei. Todos os agentes públicos, desde o que lhe ocupe a cúspide até o mais modesto deles, devem ser instrumentos de fiel e dócil realização das finalidades normativas”. (https://jraperina.jusbrasil.com.br/ ).
"Na república, os cargos estão acima das pessoas e as instituições estão acima dos cargos".

"No Estado Democrático de Direito, definição que exprime o estágio mais avançado das sociedades a que chegamos, ninguém está acima da lei. A lei vale para todos, porque todos são iguais. Aliás, na Constituição do Brasil está esculpido em seu artigo 5º: “Todos são iguais perante a lei…”.

Após essas citações, quero dizer que se o prefeito de Jeremoabo está acima da Lei, o que dizer da União não respeitar uma liminar, embora no meu entender a União tem o dever e a obrigação de ser o primeiro a respeitar a Constituição.

Para concluir mudo para a Câmara de Vereador de Jeremoabo, onde os edis da oposição ingressaram com uma Representação ao MPF em Paulo Afonso a Respeito dos AMARELINHOS, onde segundo esses mesmos edis por supostas ilicitudes do atual prefeito deu um prejuízo de mais de R$ 300.000,00(trezentos mil reais) ao município).
Segundo ainda os vereadores, que poderá ser confirmado em vários áudios e videos daquela casa casa que deveria ser do povo, a Justiça Federal de Paulo Afonso concedeu uma liminar, só que essa liminar não foi cumprida pelo prefeito de Jeremoabo.
Quem garante se não estamos diante daquele ensinamento que diz: " quem com ferro fere, com ferro será ferido?"

Cuidar da saúde do povo é obrigação do governo assegurado pela Constituição.


Comentários

Uma lei obriga que toda cidade invista 15% de tudo o que arrecada na área de saúde. O governo federal também libera verbas para os fundos municipais de saúde. O dinheiro não pode ser usado em outra coisa que não seja o bem estar da população, que tem meios de fiscalizar a aplicação desses recursos. Para isso, é preciso saber o que é ou não responsabilidade da prefeitura.

A Constituição Federal de 1988 estabelece que compete aos municípios “prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população”

No estado de Alagoas por exemplo, existe um HELICÓPTERO DA POLICIA que cobre todos municípios para casos de urgência que necessitem socorros  AÉREO.

Na Bahia a saúde avançou muito no governo do PT de Rui Santos, melhora essa que chegou para todos os municípios até para Jeremoabo.

O que nas outras cidades até menores que Jeremoabo já tornou-se caso de rotina, em Jeremoabo onde tudo só chega com atraso, virou caso  de comemoração, uma excepcionalidade.

A política de regulação de UTI é uma responsabilidade do Governo Estadual. Mas, na cidade de Monte Santo. somente no ano de 2017 em um ano já havia realizado a quarta transferência por UTI aérea que . 

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