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sábado, maio 11, 2019

Coronel Lima, agora acusado pela defesa de Temer, também pede liberdade ao STJ

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Lima cultivou um bigodão, para evitar ser reconhecido nas ruas
Luiz Vassallo, Aramis Merki II e Fausto MacedoEstadão
A defesa de João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, amigo do ex-presidente Michel Temer (MDB), impetrou pedido de habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça. Ele e o emedebista se entregaram à Polícia Federal em São Paulo na quinta-feira, dia 9, para cumprir decreto de prisão no âmbito da Operação Descontaminação, braço da Operação Lava Jato no Rio.
Lima está detido no Presídio Militar Romão Gomes, na Vila Albertina, Zona Norte de São Paulo. Já Temer está na sede da Polícia Federal. O emedebista já havia pedido habeas corpus na quinta-feira, dia 9, que será julgado na terça-feira, dia 14, pelo Superior Tribunal de Justiça. O recurso caiu com o ministro Antonio Saldanha Palheiro.
PRESOS EM SAMPA – A Temer e a Lima, o desembargador Abel Gomes, presidente da Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2), autorizou que a prisão seja cumprida em São Paulo, onde ambos alegaram ter suas famílias. A defesa de Temer requereu ao ex-presidente uma Sala de Estado Maior no Quartel General da Polícia Militar.
Temer e seu amigo João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, são alvos da Operação Descontaminação, desdobramento da Operação Lava Jato no Rio para investigar desvios em contratos de obras na usina Angra 3, operada pela Eletronuclear. Os investigadores apontam desvios de R$ 1,8 bilhão.
Na sessão de quarta-feira, dia 8, o TRF-2 decretou a prisão preventiva de Temer e Lima. Por dois votos a um, os desembargadores da Turma Especializada derrubaram liminar em habeas corpus dada em março e acolheram recurso do Ministério Público Federal, mandando o ex-presidente e seu antigo aliado de volta para a cadeia da Lava Jato.
BOCA DE JACARÉ – A revogação da liminar que havia suspendido a prisão preventiva foi definida por 2 votos a 1 da turma de desembargadores. No julgamento, foram analisados a liminar concedida por Athié em março e o pedido, feito pelo Ministério Público Federal, para que a prisão fosse restabelecida. Athié, o relator, votou pela manutenção da liberdade dos dois, mas o desembargador Abel Gomes, que é o presidente da turma, votou pela prisão. Paulo Espírito Santo acompanhou o voto de Gomes.
“Tudo aqui, desde o início, tem rabo de jacaré, pele de jacaré e boca de jacaré. Não pode ser um coelho branco”, disse o desembargador Abel Gomes, ao votar pelo retorno de Temer e do coronel Lima à prisão da Lava Jato.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – O mais curioso em tudo isso é que os advogados de Temer, no desespero para libertá-lo, passaram a acusar o coronel Lima, alegando que o ex-presidente jamais teve qualquer ligação com a Argeplan, a empresa de Lima, que fazia os negócios escusos. Portanto, a amizade já foi para o brejo. Só falta agora o coronel Lima pedir delação premiada e arrebentar com o ex-amigo Temer. (C.N.)

Na Quinta das Lágrimas, onde Inês de Castro chorou tanto, antes de ser morta

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Este é o túmulo de Inês de Castro, coroada rainha após a morte
Sebastião Nery
Na Arcada da Capela, o belo restaurante do hotel Quinta das Lágrimas, em Coimbra, Portugal, à beira do camoniano Rio Mondego, sob as bênçãos da milenar Universidade de Dom Diniz, a mineira família Gorgulho-Juca escolheu para rever amigos portugueses.
O lugar perfeito. Desde a idade média (a partir de 1350), a Quinta das Lágrimas, que já foi da Universidade e de uma ordem religiosa, cercada de matas e jardins cheios de araucárias e palmeiras, plátanos e figueiras, sequoias e agapantos, é o oásis de paz da cidade das tensas cátedras, das rebeliões e dos abismos políticos de Portugal.
INSPIRAÇÃO – Esta é uma casa de punhaladas, um símbolo universal das intrigas, brutalidades, violências e assassinatos a serviço da loucura humana.
Por isso a Quinta das Lágrimas se fez tema e inspiração da literatura mundial. Voltaire, Victor Hugo, Stendhal, Ezra Pound, tantos já escreveram sobre ela. Mas nenhum com a força e a genialidade de Luiz de Camões, que no Canto III dos Lusíadas celebrou o amor e o martírio de Inês de Castro, ibérica e trágica Julieta (“Estavas, linda Inês, posta em sossego”), que “depois de morta foi rainha” e cujo amor impossível está eternizado em pedra e água na Fonte das Lágrimas.
“As filhas do Mondego a morte escura/ Longo tempo chorando memoraram/ E por memoria eterna em fonte pura/ As lágrimas choradas transformaram,/ O nome lhe puseram que ainda dura/ Dos amores de Inês que ali passaram,/ Vede que fresca fonte rega as flores/ Que as lágrimas são água e o nome amores.”
Maior e mais fantástica do que a poesia de Camões é o milagre de sua vida. Soldado, doca e náufrago, com um poema fundou uma nação.
INÊS DE CASTRO – Como todas as eternas novelas maravilhosas, a de Inês de Castro tinha de tudo. Dom Afonso era rei de Portugal, dom Pedro, filho dele, era príncipe. E andava pela corte uma “galega” magnífica, filha bastarda de um dos homens mais poderosos da Espanha, neto do rei Sancho, de Castela, que o príncipe dom Pedro também era. Pedro e Inês eram primos. E se apaixonaram.
Começou o maior tititi na corte, porque o príncipe Dom Pedro, que morava na Quinta, era casado com dona Constança, também prima dos dois. Inês vivia no Convento de Santa Clara, a meio quilômetro da Quinta, e Dom Pedro lhe mandava cartas em barquinhos de madeira que saiam da Quinta e chegavam até o convento por um córrego que, em um cano, passa até hoje.
Dom Pedro acabou levando Inês para a Quinta e tiveram filhos. Dom Afonso, o rei pai, não queria aquilo e, um dia em que Dom Pedro estava nas matas, caçando, mandou três homens matarem Inês de Castro a facadas.
FONTE DAS LÁGRIMAS – Ela chorou tanto, pedindo para não morrer, que fez nascer a Fonte das Lágrimas, onde há quem veja, ainda hoje, gravada na rocha, a mancha vermelha do sangue de Inês. Não sei o que é, mas tem cor de sangue.
O príncipe Dom Pedro se rebelou, organizou um pequeno exército e assolou o país, tentando derrubar o pai. Não conseguiu, mas logo depois o pai morreu, Dom Pedro assumiu o trono, prendeu dois dos assassinos, arrancou-lhes os corações a facadas, anunciou que havia casado secretamente com Inês antes de ela morrer e mandou construir o monumental túmulo de Alcobaça.
O rei fez uma marcha fúnebre de Coimbra ate Alcobaça e obrigou toda a nobreza a acompanhar, beijando a mão da morta. E pôs o corpo dela no túmulo, onde também o dele está. Por isso, Inês “depois de morta foi rainha”.
Este bucólico recanto do romantismo universal, é sobretudo um testemunho secular do ódio e da violência política. O poder mata mais do que dengue e febre amarela. E mata a facadas.

No âmbito de que ministério estiver, o Coaf e seus agentes bem cumprirão seus deveres


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O COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) foi criado pelo artigo 14 da Lei nº 9.613, de 3 de Março de 1998 com a seguinte redação: “É criado, no âmbito do Ministério da Fazenda, o Conselho de Atividades Financeiras – COAF, com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar a identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta Lei, sem prejuízo de outros órgãos e entidades”.
Ao assumir a presidência da República, Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória nº 870/2019 mantendo o COAF, mas transferindo-o para o Ministério da Justiça e Segurança Pública. É o que dispõe o artigo 38, item VI da referida MP: “Fica criado, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta lei, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades”.
DESPREPARO – Se vê que Bolsonaro e seu staff presidencial não são letrados na edição e na redação de decretos, medidas provisórias e outros atos administrativos afins. A exemplo do recente e inconstitucional decreto que, no propósito de regulamentar o Estatuto do Desarmamento, acabou indo além da regulamentação, inovou e invadiu a competência do Congresso para legislar, também a redação deste artigo 38, VI, da MP 870/2019 nada tem de primorosa, porque nada criou. Apenas transferiu o COAF do Ministério da Fazenda para o da Justiça e Segurança Pública.
Portanto, a redação jurídica, objetiva e enxuta seria esta: “O Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, de que trata o artigo 14 da Lei nº 9.613, de 3 de Março de 1998, deixa de integrar o Ministério da Fazenda e passa para o âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública”.
Da maneira como o artigo 38, item VI, da MP 870/2019 foi redigida pelos “eruditos” do gabinete presidencial, deixa entender que o COAF só foi criado agora, o que não é verdade, pois foi no governo Fernando Henrique Cardoso que a instituição passou a existir.
ATRIBUIÇÃO – Mas esta MP 870/2019, ainda que tenha feito muitas alterações na organização da Administração Pública Federal, neste particular do COAF a MP não alterou o artigo 15 da Lei nº 9.613 que FHC assinou em 3 de Março de 1998 e que continua vigente com sua mesma redação original:
“O COAF comunicará às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis, quando concluir pela existência de crimes previstos nesta Lei, de fundados indícios de sua prática ou de qualquer outro ilícito”. E os crimes que a lei prevê são os de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, bem como a dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedades de bens, direitos ou lavores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
COMUNICAÇÃO – Portanto, não haverá perigo caso o COAF permaneça no Ministério da Fazenda, hoje Economia. Neste ou noutro (no da Justiça), em havendo constatação de crime ou fundados indícios, a Polícia Federal, a Procuradoria-Geral da República e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (caso o COAF permaneça no agora Ministério da Economia) serão comunicados, obrigatoriamente. É o que continua disposto na lei original e que a MP 870/2019 não excluiu (artigo 15).
Daí ser estéril e desarrazoada a emenda apresentada pelo lider do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM) e acolhida pelo relator da MP, Fernando Bezerra (MDB-PE) que justificou, nesta quarta-feira (8), que há casos de auditores “extrapolando” as competências deles.
“Tem ocorrido, sim, a extrapolação de atuação de fiscais na Receita Federal, que fogem da sua competência das suas atribuições, Essa redação, essa emenda, é no sentido apenas de proteger essas garantias individuais do contribuinte brasileiro”, declarou o parlamentar.
ASNEIRA – O senador abriu a boca para declarar asneira, evidentemente. Sim, porque estando o COAF (no âmbito de que ministério estiver , investido por lei da obrigação e do dever de comunicar às autoridades competentes, visando a instauração de procedimentos cabíveis, quando o COAF concluir pela existência de crimes previstos na lei, ou de fundados indícios de sua prática ou de qualquer outro ilícito, como os fiscais da Receita Federal poderão, então,  chegar à conclusão da prática ou de fortes indícios de crime, a não ser investigando e diligenciando?
Seria através da intuição? Da paranormalidade? De “insights”? Da vidência?. É claro que não.  Afinal, a lei não os amordaçou. Pelo contrário, deu-lhes legitimidade, competência, poder e dever de fuçar (ou fossar) a vida financeira de todos os suspeitos, indo fundo na investigação para enviar às autoridades competentes material probatório robusto e consistente, tudo isso para não cometerem eles ilegalidades e imputações caluniosas.
NO DEVIDO LUGAR – Mas seria muito mais adequado, a bem do país e do povo brasileiro, que o COAF e o múnus que a lei outorga a seus fiscais e auditores ficassem mesmo na casa da Justiça, que é o Ministério da Justiça. Poupar-se-ia tempo, gasto e trabalho.
Vamos torcer para que o plenário da Câmara derrube a decisão da Comissão da Câmara que manteve o COAF no Ministério da Economia e restabeleça o que dispõe a MP 870/2019, que o transfere para o Ministério da Justiça.

Temer pediu desbloqueio de bens, porque gasta 97 mil por mês, e a juíza negou


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Na lista, Temer esqueceu a aposentadoria que recebe da Câmara
Luiz Vassallo, Aramis Merki II e Fausto MacedoEstadão
Ao rejeitar o desbloqueio de R$ 111 mil reais mensais de aposentadorias e aluguéis do ex-presidente Michel Temer, a juíza da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, Caroline Figueiredo, afirmou que os gastos do emedebista representam um ‘padrão muito acima da média da vida brasileira’. A decisão foi tomada no mesmo dia em que Temer se apresentou para o cumprimento de sua prisão preventiva, no âmbito da Operação Descontaminação, braço da Lava Jato no Rio.
GASTOS MENSAIS – O ex-presidente apresentou à Justiça, no dia 9 de abril, um detalhamento de seus gastos mensais e afirmou que paga, em média, R$ 96.766,31 em despesas. Contra ele, recai bloqueio de até R$ 62 milhões que atingiu até agora R$ 8,2 milhões de contas do emedebista.
Entre os pagamentos, estão R$ 500 com clube, R$ 9 mil com funcionários, R$ 1,5 mil com diarista, R$ 13 mil com cartões de crédito do ex-presidente e sua mulher, Marcela, e outros débitos, que segundo a magistrada, chegam a R$ 51,9 mil.
“O que demonstra um padrão de vida muito acima da média brasileira, já que, segundo dados recentemente divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) o rendimento mensal domiciliar per capita da população Brasileira é de R$ 1.373,001”, pontua a juíza.
INTERESSE PÚBLICO – A juíza diz que, ao contrário do que diz a defesa, ‘a garantia de reparação do dano material e moral causados pelos delitos em exame, por ser de interesse público, na medida em que afeta toda a sociedade brasileira, vítima dos supostos crimes cometidos pelo então Presidente da República, por óbvio se sobrepõe aos interesses particulares do requerente e de seus familiares’
A magistrada ainda diz que “a imposição de restrições financeiras ao alto padrão de vida de Michel Temer é decorrência lógica e natural da medida cautelar efetivada, a fim de resguardar a efetividade da ação penal em que o requerente é réu”.
Assinala a juíza que, sobre a origem dos rendimentos ter a ver com aposentadorias da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (R$ 22 mil), rendimentos com aluguéis de salas comerciais (R$ 80 mil), e dois planos de previdência que chegam aos R$ 8 mil, Temer ‘deixou de juntar extratos bancários e contracheques ou outros documentos hábeis a comprovar que o bloqueio incidiu sobre referidas verbas, de forma que não há como acolher o pleito de desbloqueio sem a devida comprovação da natureza do numerário constrito’.
INDEFERIMENTO – “Não há qualquer comprovação de que a medida tenha alcançado verba impenhorável, tampouco ficou demonstrada a incidência de qualquer causa legal que permita seu levantamento, de forma que o caso é de indeferimento do pedido”, escreve.
Temer e seu amigo João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, são alvos da Operação Descontaminação, desdobramento da Operação Lava Jato no Rio para investigar desvios em contratos de obras na usina Angra 3, operada pela Eletronuclear. Os investigadores apontam desvios de R$ 1,8 bilhão.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
– Cá entre nós, é preciso fazer um esforço enorme para gastar quase R$ 100 mil por mês, além de contar com a mordomia de assessores, dois carros blindados, motoristas e combustível liberado, tudo pago pelo povo. É o caso de incluí-lo no benefício do Bolsa Família. E já ia esquecendo: na planilha, Temer esqueceu de mencionar a aposentadoria na Câmara, que lhe garante cerca de R$ 30 mil. Como é pouco dinheiro, ele nem lembra que recebe(C.N.)

Decreto de Bolsonaro abre brecha até para o MST se armar


O decreto do presidente Jair Bolsonaro, que facilita porte de armas de fogo, assinado nesta semana, abre brecha legal para armar integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST). Segundo juristas, a inclusão da categoria "residente em área rural" entre os grupos favorecidos pelo decreto também enquadra as pessoas do movimento que moram em áreas regularizadas.
Hoje, cerca de 400 mil famílias ligadas ao MST vivem em assentamentos da reforma agrária – ou seja, deixaram de ser sem-terra para se tornar, legalmente, pequenos proprietários rurais. Já outras 120 mil famílias vivem em acampamentos do MST e ainda não conseguiram acesso à terra.
Para juristas, só esse grupo que mora em área invadidas não poderia ser beneficiado pela nova regra. "Em tese, se estiver com o título da terra, preenche o requisito do decreto", diz o professor Claudio Langroiva, especialista em Direito Processual Constitucional. "Ainda assim, nenhuma declaração está livre de ter a veracidade posta à prova. Se houver dúvida, a autoridade pode abrir procedimento para investigar."
A advogada constitucionalista Vera Chemim faz a mesma leitura. "Para ser contemplado, não pode morar em um terreno que seja de outro proprietário", diz. "Mas se tiver o registro em cartório, não há problema."
Em nota, o governo diz que só o fato de viver em área rural não dá direito a porte de arma. "Não exclui as demais obrigações, como comprovar residência fixa e lugar seguro para armazenamento das armas, comprovar ocupação lícita e demonstrar inexistência de inquérito policial ou processo criminal."

O que pensa o MST

A cúpula do MST já avaliou possíveis impactos do decreto e, embora preveja um aumento da violência no campo, decidiu manter posição contrária a armas.
Alvo histórico de Bolsonaro, o movimento chegou a ser acusado de "terrorismo" por ele na eleição. "Não queremos nem sonhar com essa possibilidade (armar os sem-terra)", diz João Paulo Rodrigues, da coordenação nacional do MST.
"O MST tem 2 milhões de pessoas em sua base. Seria um contingente cinco vezes maior do que o Exército."

FORA BOLSONARO’: presidente é recebido em Curitiba com protesto de centenas de pessoas – VEJA VÍDEO

POLEMICAPARAIBA.COM.BR
Uma multidão de estudantes protestou pelas ruas de Curitiba, no início da noite desta sexta-feira (10), contra a presença de Jair Bolsonaro

Advogados de municípios em ações individuais sobre Fundef receberão honorários


bit.ly/2VZVPsY | Advogados que representaram municípios em ações individuais contra a União para receber dinheiro do Fundef devem receber honorários. Aqueles cujos processos transitaram em julgado, também. Em esclarecimento a liminar anterior, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, decidiu que apenas os patronos de ações coletivas de municípios é que devem ter seus honorários suspensos.

Na nova decisão, da quinta-feira (10/5), Toffoli reconheceu que houve omissões na liminar anterior, que não distinguia advogados que ajuizaram ações individuais em nome de municípios daqueles que assinaram ações coletivas. As ações pedem complementação do repasse ao Fundef, verba da União destinada a municípios para investir em educação básica.

"De fato, padeceu a decisão embargada de omissões, na medida em que não fez a necessária distinção entre situações decorrentes de ações individualmente propostas por entes públicos, daquelas decorrentes de mera execução da aludida ação coletiva, ajuizada pela ora embargada", disse Toffoli, na decisão. Os embargos de declaração foi opostos pelo Conselho Federal da OAB.

Em janeiro, Toffoli suspendeu todas as decisões que tinham autorizado o pagamento de honorários advocatícios contratuais em precatórios expedidos pela União para quitar diferenças de complementação de verbas do Fundef — que foi subsituído pelo Fundeb em 2007.

Individuais x coletivas


Pela nova decisão, têm direito a receber os honorários os advogados que ingressaram com ações individuais há mais de dez anos.

As primeiras ações sobre o Fundef datam de 2003, e foram individuais, em nome de cada município separadamente.

O primeiro julgamento de mérito do caso foi do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em relação ao município de Branquinha, em Alagoas. Foi este também o primeiro caso a chegar ao Superior Tribunal de Justiça, em 2007. Ao julgar o caso, o então ministro Teori Zavascki usou, na ocasião, dois precedentes alagoanos.

Quando, em 2015, transitou em julgado uma ação coletiva do Ministério Público de São Paulo. O precedente também era de Branquinha. A partir de então, diversos escritórios de advocacia passam a ser contratados no país inteiro para executar os títulos da tese já consagrada, ao invés de aguardar o cumprimento da sentença.

Foi, então, que a União impetrou ação rescisória na Justiça Federal da 3ª Região para impedir o pagamento das verbas e dos honorários. O relator, desembargador federal Fábio Prieto, suspendeu liminarmente todas as execuções.

Clique aqui para ler a decisão.
SL 1.186

Por Ana Pompeu
Fonte: Conjur

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