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sábado, novembro 26, 2016

Anabel candidata sem registro tornou-se há muito tempo carta fora do baralho

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Jeremoabo deve ter nova eleição em 2017

Redação Por Luiz Brito DRT/BA 3.913
Divulgação
A novela de julgamento do recurso de Anabel de Tista (PSD) contra sua inelegibilidade nas eleições para prefeita Jeremoabo neste ano continua. Um pedido de vista na terça-feira, 22,  adiou novamente o julgamento no TER, em Salvador. Para tomar posse, Anabel precisa vencer este julgamento no TRE em Salvador e depois no Tribunal Superior Eleitoral, para onde o Ministério Público Eleitoral deve recorrer em caso de vitória da candidata. Para Anabel ser empossada, a decisão final do TSE precisa ser dada antes de 19 de dezembro, o que se tornou improvável depois deste adiamento e pelos prazos legais. Com isso, a lei prevê nova eleição em 2017.
Nota da redação deste Blog - A gota d'água que estava faltando para de uma vez por toda desiludir quem ainda acrediva que a candidata sem registro Anabel teria chance de conseguir a terceira reeleição chegou ao fim, com a decisão do TSE desta semana num caso semelhante ao de Jeremoabo, qualquer dúvida, abram o Link  http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Novembro/negado-registro-de-candidata-a-prefeita-eleita-em-iguaba-grande-rj .

Quanto se irá haver novas eleições ou não, a decisão encontra-se nas mãos e nas canetas dos Ministros do STF. 

Portanto eleitores de Jeremoabo, qualquer comentário a respeito de novas eleições em Jeremoabo,  não passa de suposições   e incertezas, nada de concreto existe.

Para tirar qualquer dúvida a respeito do assunto, mais uma vez transcrevo a seguinte matéria, que esclarece dúvidas a respeito da tão comentada, decantada e esperada novas eleições:


STF decidirá sobre segundo colocado ser o prefeito

por Rafael Martinelli | Com informações do Conjur | Publicada em 07/11/2016 às 21h43| Atualizada em 10/11/2016 às 20h29
Desde o dia 26 está nas mãos do ministro relator Luís Roberto Barros, pronta para julgamento, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.525 que questiona no Supremo Tribunal Federal a possibilidade de eleições diretas em caso de cassação do vencedor do pleito por maioria simples.
E, agora, o PSD nacional instiga o STF a esclarecer o regramento a ser aplicado já nas eleições municipais de 2016. Em outras palavras, o partido quer a votação da ADI e sua aplicação já.
O que a suprema corte nacional decidir influirá diretamente na eleição que não terminou em Gravataí. É que o STF derrubando a regra que prevê novas eleições independentemente da votação do vencedor (acrescida ao Código Eleitoral em 2015 pela minirreforma eleitoral), caso o mais votado nas urnas, Daniel Bordignon (PDT), e seu vice, Cláudio Ávila (PDT), não garantirem a diplomação e a posse, o segundo colocado, o atual prefeito Marco Alba (PMDB), assumiria a Prefeitura.

O tapetão nosso de cada eleição

Em resumo, para quem já se perdeu na confusão de mais uma eleição que se decide no tapetão em Gravataí, a chapa mais votada nas urnas, que concorreu sob impugnação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), teve os votos validados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na manhã do dia 27. Só que à tarde, caiu o principal pilar da defesa de Bordignon, que era a não decretação do trânsito em julgado em condenação por improbidade administrativa na contratação de mais de mil funcionários na Prefeitura em seus governos.
Onze anos depois, e apenas sete horas após o julgamento, o ministro Napoleão Filho, que no TSE tinha dado seu voto a favor da liberação da candidatura, encerrou o processo confirmando a condenação que tem como pena a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por cinco anos - o que o impede de exercer mandato ou ocupar qualquer cargo público.

Lá e cá

Curiosamente o PSD, cuja direção nacional defende a não realização de novas eleições, é o partido que, aqui na aldeia, estaria próximo de Bordignon e com a participação no governo praticamente acertada em reuniões na Paragem Verdes Campos.
Para o partido, a regra, delimitada pelo parágrafo 3 do artigo 224 do Código Eleitoral a Lei 4.737/1965, é inconstitucional, além de afrontar a jurisprudência eleitoral, ao obrigar nova disputa nas urnas quando já está pacificado que, nesses casos, quem assume é o segundo colocado.
Para o PSD, eleições diretas simples não podem ser incluídas em mudança legislativa promovida em 2015.
Os pleitos diretos simples ocorrem em disputas para o Senado e em cidades com menos de 200 mil eleitores – que é o caso de Gravataí, com 186.704 com domicílio eleitoral conforme o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Sem novas eleições em municípios do porte de Gravataí

O artigo 224 foi alterado em 2015, durante a reforma eleitoral parcial promovida pelo Congresso.
Com a mudança, ficou estabelecido que "a decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados".
- A inconstitucionalidade aqui apresentada ocorre dentro de uma hipótese de interpretação/aplicação do art. 224, parágrafo 3º, CE, qual seja: não se exigirá novas eleições em sistemas eleitorais de maioria simples - argumentam Ezikelly Barros e Thiago Boverio, advogados que assinam a peça.

Pelo máximo aproveitamento dos votos

O PSD destaca que o parâmetro estabelecido no dispositivo fere a soberania popular por não permitir o máximo aproveitamento dos votos. Questiona também a racionalidade da medida para esse tipo de pleito e detalha que, se a regra for aplicada, pela situação atual na Justiça Eleitoral, 145 municípios brasileiros com menos de 200 mil eleitores – entre eles Gravataí - podem ter novas eleições.
- Qual a razoabilidade de realizar-se uma nova eleição quando a nulidade dos votos conferidos ao candidato-eleito em primeiro lugar, cujo registro de candidatura seja indeferido, cassado o diploma ou seja declarada a perda do mandato, não atingir mais de 50% dos votos remanescentes válidos - questionam os advogados.
Na ação, o PSD pede ainda que a ação seja enviada diretamente para o ministro Luis Roberto Barroso, que é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.525, na qual é questionado o artigo 4º da Lei 13.165/2015, responsável pela inserção do parágrafo 3º no artigo 224 da Lei 4.737/1965.

A ÍNTEGRA DA AÇÃO
Clique aqui para ler a peça do PSD..

Fonte: http://seguinte.inf.br/mobile//noticias/tudao/1658_STF-decidira-sobre-segundo-colocado-ser-o-prefeito

Encontrei no meio do caminho não uma mas várias pedras.







Carlos Drummond de Andrade 

No Meio do Caminho

No meio do caminho tinha uma pedra tinha uma pedra no mei do caminho tinha uma pedra no meio do caminho tinha uma pedra. Nunca me esquecerei desse acontecimento na vida de minhas retinas tão fatigadas. Nunca me esquecerei que no meio do caminho tinha uma pedra Tinha uma pedra no meio do caminho no meio do caminho tinha uma pedra.

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Nota da redação deste Blog -  Interpretando esse poema de Drummond de Andrade, cheguei a conclusão de que no caminho deste Blog encontrei não apenas uma, mais varias pedras, pedras essas que tentaram atingir-me com mais de dez processos, na tentativa objetivo  claro de intimidar-me e cercear o trabalho de fiscalização do poder.
Por ter enfrentado todos esses processos e haver encontrado a verdadeira e justa Justiça, sinto-me orgulhoso e realizado, pois são verdadeiras perolas que engrandecem e enobrecem o meu curriculum, tentaram processar-me não porque roubei, mas porque  denunciei ladrões do erário publico. 

Os fracos não tentam,os covardes desistem, somente os fortes conquistam"

Agradecendo ao apoio e incentivo do amigo e advogado César Leite.



Prezado amigo Dr. César,

Nosso objetivo é informar o leitor, e não convencê-lo a adotar determinadas idéias, tentamos repassar as incompetências e as deficiências de Jremoabo para que não piore ainda mais, embora, muitos energúmenos oportunistas exploradores da viúva sintam-se incomodados, e tentem até ameaçar-nos com processos, iludidos que tememos tiranos.

Para exercer o direito de cidadania e denunciar os trambiqueiros, oportunistas e corruptos, o cidadão tem estar preparado para a perseguição, perseguição essa que não é patrimônio de Jeremoabo, já vem de longe.
E essa perseguição nem sempre tem sido suave. O imperador Ne­ro, por exemplo, cobriu os cristãos de piche e os incendiou, para que servissem de tochas vivas para iluminar seu jardim. Ele também os cos­turou dentro de peles frescas de animais e colocou os próprios cães de caça atrás deles para os atacarem e estraçalharem. Outros cristãos fo­ram costurados dentro de peles frescas de animais e colocados ao sol para secar e morrer, enquanto as peles se encolhiam e lentamente os sufocavam e esmagavam seu corpo indefeso. Ainda outros tiveram par­tes do seu corpo decepadas e assadas diante de seus olhos, ou recebe­ram uma chuva de chumbo derretido fervendo.
Acredito nesse meu trabalho de informar porque " JUNTOS SOMOS FORTES".
Nosso Blog já foi visitado por 1.500.000.000 (um milhão e quinhentos mil leitores. Já postamos matérias que só num dia foi lida por dez mil pessoas. Devido gente como você e outros outros conseguimos ir em frente, temos e adquirimos credibilidade.
Fui um dos pioneiros de prestar informação a população jeremoabense através de site da Internet,(graça ao apoio técnico e gratuito do meu amigo Leoman),  tivemos a coragem de enfrentar e denunciar gestores corruptos juntamente com outros gigolores do dinheiro publico.
Resultado de imagem para o mundo está cheio de imbecis
Encerro plagiando Proverbio Portugues: Os cães ladram, mas a caravana passa. corruptos e ímprobos ladram, mas o BLOG consegue ir em frente.




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