Mário Okamura/Rdnews
Getúlio Viana é o mais votado e Paulo Bersch, segundo colocado, não assume prefeitura
Os eleitores de Primavera do Leste podem ter que voltar às urnas em eleição suplementar. Acontece que Getúlio Viana (PSB) está com registro de candidatura indeferido e se não conseguir reverter a situação em instância superior o segundo colocado Paulo Bersch (PMDB) não assume o posto, pois o adversário conseguiu mais de 50% dos votos. Se até janeiro a situação não estiver resolvida, quem assume é o presidente da Câmara.
Getúlio obteve 19.057 votos no domingo (2), que, segundo o Tribunal Regional Eleitoral, equivale a 64,18%, mas números estão congelados. E por enquanto, aparece como prefeito eleito de Primavera Paulo Berch (PMDB), teve 10.636 votos. O problema é que a nova legislação determina que se o candidato indeferido obtiver mais de 50% dos votos, há nova eleição.
"Se a soma dos candidatos for maior que 50% do total de votos, excetuando só brancos e nulos, vai ter nova eleição. Isso está previsto na resolução 23.456/2015 do TSE", explica Salomão de Souza Fortaleza, coordenador de Sistemas Eleitorais do TRE.
O ex-prefeito por dois mandatos, 2005 a 2012, Getúlio deve buscar junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma liminar de efeito suspensivo para que ele possa ser diplomado e empossado. Assim, enquanto aguarda o julgamento de mérito do TSE, seguiria como prefeito o presidente da Câmara, que será escolhido em 1º de janeiro, junto com a posse dos novos parlamentares.
A candidatura do irmão do deputado Zeca Viana (PDT) foi considera indeferida num primeiro momento em razão da rejeição das contas pela Câmara de Primavera e por uma condenação de improbidade administrativa, proferida pelo Tribunal de Justiça (TJ). Entretanto, na última decisão, o TRE afastou a condenação na Câmara, assim como enriquecimento ilícito, mas o
manteve inelegível em razão de pagar despesas de hospedagem para autoridades que foram participar do concurso Miss Mato Grosso. Caso Getúlio não obtenha êxito no recurso, a Justiça Eleitoral determina a realização de uma nova eleição no município.
Outros casos
Outra cidade que tem situação semelhante é Mirassol d'Oeste. O então candidato Elias Leal (PSD) foi o mais votado, mas foi indeferido e está com recurso. Elias recebeu 7.830, o que representa, segundo o TRE, 56,13% dos votos. Mas no sistema do TSE aparece como eleito Dr. Jeferson (PSDB), que conseguiu 6.121, e não assume o posto de maneira alguma. Assim, se Elias não conseguir reverter situação, haverá nova eleição na cidade.
PREFEITOS E VEREADORES
Advogados avaliam que alterações nas regras vão dificultar eleições deste ano
Em seminário na Assembleia Legislativa de São Paulo, eles afirmaram que mudanças na lei e resoluções do TSE podem nem mesmo reduzir custos de campanhas.
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Os palestrantes também afirmaram que as regras eleitorais poderão favorecer presidentes de Câmaras de Vereadores em caso de cassação de chapas ou indeferimento de candidaturas eleitas para os cargos executivos. "Não assume mais o segundo colocado do pleito (em caso de destituição do titular). Vai ter de ter nova eleição. Mas essa só poderá ocorrer após o trânsito em julgado do processo (quando não é mais possível apresentar recursos), o que pode levar cinco ou seis anos. Então o grande negócio será ser presidente da Câmara, porque ele vai assumir a prefeitura, talvez por todo o mandato", disse Porto.
http://www.redebrasilatual.com.br/politica/2016/04/advogados-avaliam-que-alteracoes-nas-regras-vao-dificultar-eleicoes-municipais-de-2016-9644.html
Voto anulado antes do pleito
O advogado e professor de Direito Eleitoral da Ufam (Universidade Federal do Amazonas) Yuri Dantas Barroso entende que os votos dos candidatos que foram às urnas com registro eleitoral negado não existem, não são computados na totalização e que, portanto, aquele que se chama de “segundo colocado” na verdade é o vencedor do pleito.
“Os candidatos mais votados, com registro indeferido no primeiro grau, que concorrem sub judice, nunca puderam ser diplomados. A votação deles é nula, zerada. Nunca entrou na totalização. A legislação garante a ele os atos de campanha e o que ele pode tentar é reverter a situação do registro em instâncias superiores. Mas, até lá, a votação é nula. Quando o sujeito tem o registro indeferido, os votos dele não são considerados para formação de votos válidos. Não entram para a configuração de percentual de votos válidos e totalização da votação. Como se todo mundo que votou nele, tivesse anulado o voto. Na verdade, quando acontece isso, o segundo colocado é o primeiro. Porque sequer os votos do camarada são contabilizados”, disse Yuri Dantas Barroso
Para Délcio Santos, a mudança na legislação foi equivocada. O resultado da alteração vai promover situações que eram justamente o que o legislador queria evitar. “Um vereador com menos votos que o segundo colocado, que não colocou o nome na disputa para prefeito e não recebeu um voto da população para isso, vai assumir a prefeitura até que a questão se resolva”, declarou.
Regra anterior
Na quinta-feira, 6, o TSE publicou uma notícia em seu site indicando que o entendimento do colegiado pode ser o de considerar o parâmetro da anulação dos 50% dos votos válidos mais 1, o que pode apimentar mais o debate. O argumento foi usado ao decidirem não dar andamento a recurso de registro de candidato das Eleições 2016, cujos votos validados não alterarão o resultado do pleito com base na porcentagem de anulação definida no Código Eleitoral, antes da mudança.
“O artigo 224 do Código estabelece que, se a nulidade de votos atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, serão julgadas prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias”, indica trecho da matéria do TSE.