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terça-feira, junho 21, 2011

Anular união homoafetiva é "atentado" contra STF, diz Fux

De acordo com o ministro, a atitude do juiz pode ser avaliada e revista por órgãos disciplinares do Judiciário

20/06/2011 | 15:51 | Agência Estado

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux disse nesta segunda que a decisão do juiz Jerônymo Pedro Villas Boas, da 1.ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia (GO), de anular o contrato de união estável entre um casal homossexual pode ser cassada no STF se houver reclamação formal contra a decisão. E, também de acordo com Fux, a atitude do juiz pode ser avaliada e revista por órgãos disciplinares do Judiciário. Segundo o ministro, se o juiz foi contra o entendimento da Suprema Corte, sua decisão pode ser considerada "um atentado" passível de revisão.

"Se ele foi contra o entendimento do STF, eu entendo isso como um atentado à decisão da Suprema Corte, o que é passível de cassação através de reclamação", afirmou. O ministro destacou que a reclamação é um recurso cabível quando há o descumprimento de uma decisão do Supremo. "O mais importante é que se revogue a decisão dele para se permitir que aquele casal homoafetivo possa lavrar uma escritura de união estável", acrescentou Fux.

"O juiz é independente, mas, a partir do momento em que a Suprema Corte assentou uma tese jurídica vinculativa para todo o Brasil, todos os juízes devem cumpri-la sob pena de atentado contra a decisão da Corte Suprema do Brasil", afirmou. "As reclamações sempre trazem um resíduo funcional. Então, sempre se encaminha aos órgãos disciplinares, para que a autonomia judicial não prejudique o povo."

Fonte: Gazeta do Povo

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PM é preso por liderar roubo a caixa eletrônico

Josmar Jozino
do Agora

O soldado Celso Ricardo Correia, 37 anos, da 2ª Companhia do 14º Batalhão da PM, foi preso ontem de manhã em Osasco, na Grande São Paulo, por policiais da Corregedoria da PM. Ele é suspeito de liderar uma quadrilha especializada em ataques a caixas eletrônicos na capital e na Grande São Paulo.

Segundo o Deic (Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado) sobe para oito o número de PMs presos em menos de um mês por envolvimento em ataques a terminais. No total, são investigados 26 PMs.

O Deic informou que Correia foi preso no Hospital Regional de Osasco, onde fazia escolta de presos. O soldado não resistiu. Ele teve a prisão temporária de cinco dias decretada pela Justiça. Havia suspeitas contra ele desde 2009. Com o soldado foram apreendidos nove rádios de comunicação, três pistolas e um carro avaliado em R$ 70 mil.

Resposta

A reportagem não conseguiu localizar ontem o advogado e tampouco os familiares de Correia.

O major Levy Félix, porta-voz da Corregedoria da PM, disse que foram interceptadas conversas telefônicas de Correia com outros integrantes da quadrilha já presos. O soldado foi levado ontem para o presídio Romão Gomes, na zona norte.

Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora nesta terça

Agora São Paulo - Grana

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segunda-feira, junho 20, 2011

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Revisão do salário de servidores não depende de lei

Por Marco Aurélio Mello

[Artigo publicado na edição deste sábado, 18 de junho de 2011, no jornal O Globo]

Em um Estado democrático de Direito, há de observar-se a ordem jurídica. O respeito deve vir tanto dos cidadãos em geral como do Estado, do qual é aguardada postura exemplar. Políticas governamentais são potencializadas e nem sempre isso se verifica quanto a valores básicos. Em verdadeira atuação de força, míope ante os ares da Constituição Federal, parte-se para o menosprezo a interesses maiores, sendo alcançados contribuintes e servidores, toda a sociedade, enfim.

O fator de equilíbrio está na própria Carta da Republica, a que todos, indistintamente, se submetem. A falha das autoridades constituídas, intencional ou não, fez surgir, com papel insuplantável, segmento equidistante, não engajado nesta ou naquela política governamental, que é o Judiciário. Preserva o Direito e, por esse motivo, torna-se o destinatário das esperanças dos que se sentem espezinhados, dos que sofrem as consequências danosas do desprezo a interesses legitimamente protegidos. É o que vem acontecendo, ano a ano, e nas três esferas federal, estadual e municipal, relativamente à equação serviço a ser implementado e remuneração dos servidores públicos.

Embora a Constituição Federal imponha a revisão anual dos vencimentos dos servidores, isso não ocorre, havendo a diminuição do poder aquisitivo. O servidor já não recebe o que recebia inicialmente, com desequilíbrio flagrante da relação jurídica, vindo o setor público, mediante perverso ato omissivo, alcançar vantagem indevida os mesmos serviços geram vencimentos que já não compram o que compravam anteriormente.

Até aqui, vinga, em verdadeira confusão terminológica, a ótica de estar o reajuste sujeito à previsão em lei, apesar de não se tratar de aumento, apesar de o próprio Diploma Maior já contemplar os parâmetros a serem observados, ficando afastada a opção político-normativa concernente à lei: a reposição do poder aquisitivo da moeda o reajuste deve ser anual, no mesmo índice, que outro não é senão o indicador oficial, da inflação do período. Não existe razão suficiente para cogitar da necessidade de lei, a não ser que se potencialize a forma pela forma.

O quadro conduz ao abalo da paz social, como acabou de acontecer no lamentável episódio do Rio de Janeiro, envolvendo policiais militares bombeiros.

Na última trincheira da cidadania, o Supremo, teve início o julgamento da matéria. Coincidentemente, policial civil de São Paulo reivindica o reconhecimento da responsabilidade do Estado ante a omissão, ante a incúria, do poder público, pleiteando a correlata verba indenizatória. Relator do recurso, pronunciei- me pelo acolhimento da pretensão, seguindo-se o pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.

Que prevaleça a concretude da Constituição Federal, alertados os agentes políticos sobre as graves consequências do menosprezo às regras jurídicas, do menosprezo à dignidade dos cidadãos. Somente assim, avançar-se-á

Fonte: Conjur

Ex-prefeito devolverá dinheiro gasto com posto da PF

iro de Mendonça

Polícia Rodoviária Federal - Divulgação/PRF

O ex-prefeito de Petrópolis, Rubens Bomtempo (PSB), terá de pagar, de seu próprio bolso, os gastos com a construção de um posto da Polícia Rodoviária Federal às margens da BR-040. A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro observou, ao manter a sentença condenatória, que "não é possível que um ente da federação tome a iniciativa de prestar, por conta própria, serviço que a Constituição atribuiu a outro ente distinto".

Os integrantes da 16ª Câmara também ressaltaram que as despesas públicas devem estar previstas no orçamento. E quando não estiverem previstas, dependem de crédito especial, aberto por decreto do Executivo, o que não aconteceu no caso. A iniciativa do prefeito custou R$ 200 mil aos cofres da prefeitura.

O relator do caso, desembargador Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto, entendeu que o ponto central da discussão era saber se o prefeito poderia ser condenado por tal iniciativa sem se impor à União o dever de devolver o imóvel por ela ocupado.

Segundo palavras do relator, "todos conhecemos o caso, diria os casos, de prefeitos que tomam a iniciativa de tampar os buracos da rodovia federal que cruza o seu território, suprindo assim a lentidão paquidérmica da União e as amarras a ela impostas pela Lei de Licitações". Contudo, em se tratando de obra tão cara, concluiu que "cuida-se de obra que não foi pedida, erguida por um ente da federação infinitamente mais carente de recurso do que aquele beneficiado e que não veio formalizada em nenhum convênio que previsse qualquer tipo de contrapartida".

Tal atitude, segundo o desembargador, ignorou o dispositivo da Lei da Responsabilidade Fiscal, que exige para os casos de transferência voluntária a previsão orçamentária de contrapartida. E violou também o artigo 241 da Constituição Federal: exceto quando a colaboração for de menor importância, o ente da federação não pode adentrar a competência alheia, ainda mais sem pedido, um consórcio ou um convênio.

Conclusão: agora o réu, Rubens José França Bomtempo, terá que reembolsar a prefeitura de Petrópolis.

Boas intenções
O prefeito afirma ter tomado a iniciativa motivado pelo clamor social. Na época era significativo o número de assaltos na BR-040 e que pelo fato de Petrópolis ser uma cidade turística, se fazia necessário ao desenvolvimento de suas atividades uma via de acesso segura. Também afirmou que a Ação Popular, proposta contra ele, envolvia interesses pessoais, levando-se em conta que o autor Marcio José Moraes Tesch, foi candidato derrotado a vereador no pleito de 2004.

Por último enfatizou ser dever do município zelar pelos interesses locais, inclusive pertinentes à segurança pública, e que não houve inércia das autoridades municipais em exigir providências da União.

Petição Inicial
Narra o autor da ação que o réu, exercendo mandato de prefeito do município de Petrópolis, autorizou a liberação da verba na ordem de R$ 200 mil para a construção de posto de fiscalização da Polícia Rodoviária Federal na BR-040, rodovia federal cuja administração foi objeto de concessão à empresa Concer.

Ainda segundo o autor, o ato é prejudicial aos cofres públicos porque não cabe ao município assumir despesa que visa ao aparelhamento da Polícia Federal e sim apenas exigir das autoridades competentes e da concessionária a adoção de medidas necessárias ao reforço da segurança no local. Além disso, a Lei Orgânica do Município de Petrópolis, em matéria de segurança pública, limita-se a autorizar a criação de Guarda Municipal. Assim, a despesa em questão não poderia ter acontecido.

Clique aqui para ler a decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Fonte: Conjur

Acidente em Porto Seguro: Corpo encontrado é da namorada do filho do governador do RJ

Divulgação
Perito do IML diz que família fez reconhecimento da jovem Mariana Noleto.

A mulher encontrada pela Lancha Caravelas da Agência da Capitania dos Portos em Porto Seguro, por volta de 23h40 deste domingo, foi identificada como a namorada do filho do governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral.

O corpo da estudante, vítima do acidente com o helicóptero na praia de Itapororoca, em Trancoso, no sul da Bahia, estava boiando, próximo ao local onde está a aeronave sinistrada. A Marinha encaminhou o corpo ao Instituto Médico Legal de Porto Seguro.

Continuam desaparecidos Jordana Kfuri Cavendish e o empresário Marcelo Mattoso Almeida, que estava pilotando a aeronave. As buscas com mergulhadores foram reiniciadas a partir de 6h da manhã desta segunda (20).
O acidente com o helicóptero ocorreu na noite de sexta-feira (17). Sete pessoas estavam a bordo do helicóptero. Quatro corpos já foram enterrados.
Fonte: Tribuna da Bahia

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