Folhapress
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (1º), por 6 votos a 4, cassar a liminar do ministro Eros Grau que suspendeu a tramitação de todos os recursos contra expedição de diploma, decorrentes de eleições estaduais e federais, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com a derrubada da liminar, terão continuidade processos de cassação na Corte eleitoral contra quatro governadores: Marcelo Déda (PT-SE), Roseana Sarney (PMDB-MA), Anchieta Júnior (PSDB-RR), e Ivo Cassol (sem partido-RO).
Estes processos estavam suspensos desde o dia 14 de setembro, data da concessão da liminar. Os governadores de Roraima e Rondônia também respondem a outros processos de cassação originados nos tribunais regionais eleitorais de seus estados.
A expectativa do presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, é julgar até o final deste ano todos os processos de cassação contra governadores pendentes de decisão. Dos governantes estaduais eleitos em 2006, já foram cassados pelo TSE os ex-governadores do Maranhão, Jackson Lago (PDT), da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), e de Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB).
O mérito da ação que contesta a competência do TSE para julgar, originariamente, os recursos contra a expedição de diploma de governadores, vice-governadores, senadores, deputados federais e estaduais, será julgado posteriormente pelo STF. Além do PDT, autor da ação, figuram como interessados o PMDB, o PRTB, o PPS e o PR. Para os partidos, a competência para julgar esses casos é das cortes eleitorais estaduais.
O julgamento de referendo da liminar começou ontem (30), quando o ministro Eros Grau votou pela manutenção da medida. Os ministros Ayres Britto e Joaquim Barbosa, respectivamente, presidente e vice-presidente do TSE, votaram pela cassação da liminar.
“Em verdade, o que o PDT quer não é discutir competência, mas, sim, reverter a decisão de mérito do TSE que contraria os seus interesses”, disse Britto, em referência ao julgamento, no TSE, que cassou o mandato do ex-governador do Maranhão, o pedetista Jackson Lago (PDT), por abuso de poder político nas eleições de 2006.
Na sessão de hoje, também votaram pela cassação da liminar os ministros Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Cármen Lúcia e Ellen Gracie. Pela manutenção a liminar, além de Grau, votaram os ministros Cézar Peluso, Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes.
No futuro julgamento de mérito, caso o STF considere procedente a ação do PDT, parecer da Procuradoria Geral da República defende que os efeitos da decisão não invalidem qualquer julgamento anterior do TSE, com eficácia apenas para os recursos interpostos a partir da data do posicionamento do Supremo.
Fonte: Tribuna da Bahia
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sexta-feira, outubro 02, 2009
RF-BA e Anvisa apreendem R$ 15 milhões de medicamentos em SE
Redação CORREIO
Cerca de R$ 15 milhões de medicamentos foram apreendidos, nesta quarta-feira (30), em Aracaju. O produto estava com a documentação irregular em dois galpões de uma distribuidora e seria destinado ao mercado baiano. Os estabelecimentos foram interditados por não cumprimento de normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Funcionários da Receita Federal da Bahia e da Anvisa, além de policiais rodoviários federais de três estados, participaram da operação. A fiscalização à distribuidora de remédios teve início num galpão onde os fiscais da Anvisa encontraram irregularidades no armazenamento dos produtos.
Em seguida, as equipes foram para outro galpão da empresa, onde toneladas de remédios que, de acordo com a Anvisa, estavam expostos a várias situações de insalubridade. Entre os medicamentos, estavam antibióticos, xaropes e antiflamatórios, a maior parte para crianças.
A suspeita de irregularidades teve início quando a PRF da Bahia fez várias apreensões de medicamentos sem notas fiscais, inclusive remédios controlados. O auditor da Receita Federal da Bahia, que participou da fiscalização, disse que todo o material fiscal e contábil será avaliado. O proprietário da distribuidora reconheceu as péssimas condições dos galpões, mas nega crime fiscal.
(Com informações do G1)
Fonte: Correio da Bahia
Cerca de R$ 15 milhões de medicamentos foram apreendidos, nesta quarta-feira (30), em Aracaju. O produto estava com a documentação irregular em dois galpões de uma distribuidora e seria destinado ao mercado baiano. Os estabelecimentos foram interditados por não cumprimento de normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Funcionários da Receita Federal da Bahia e da Anvisa, além de policiais rodoviários federais de três estados, participaram da operação. A fiscalização à distribuidora de remédios teve início num galpão onde os fiscais da Anvisa encontraram irregularidades no armazenamento dos produtos.
Em seguida, as equipes foram para outro galpão da empresa, onde toneladas de remédios que, de acordo com a Anvisa, estavam expostos a várias situações de insalubridade. Entre os medicamentos, estavam antibióticos, xaropes e antiflamatórios, a maior parte para crianças.
A suspeita de irregularidades teve início quando a PRF da Bahia fez várias apreensões de medicamentos sem notas fiscais, inclusive remédios controlados. O auditor da Receita Federal da Bahia, que participou da fiscalização, disse que todo o material fiscal e contábil será avaliado. O proprietário da distribuidora reconheceu as péssimas condições dos galpões, mas nega crime fiscal.
(Com informações do G1)
Fonte: Correio da Bahia
Deputado mais votado do Amazonas tem mandato cassado
Redação CORREIO
A Assembleia Legislativa do Amazonas decidiu por 16 votos pela cassação do deputado estadual Wallace Souza (PP) nesta quinta-feira (01). O deputado foi denunciado por promotores federais e estaduais sob as acusações de ter mandado matar uma juíza federal, posse ilegal de arma, associação para o tráfico de drogas, formação de quadrilha e corrupção de testemunhas. Com a cassação ele poderá ser processado pela justiça comum, já que perdeu o foro privilegiado.
Wallace ainda é acusado de participação em cinco homicídios e de veicular os próprios crimes no programa popular que mantinha em um canal de TV no Amazonas. Ele foi o deputado mais votado no estado em 2006 e é irmaõ do vice-prefeito de Manaus, Carlos Souza.
Dos 23 deputados que participaram da votação, quatro foram contra a cassação e outros três se abstiveram. A sessão foi secreta. Vestido de branco, Souza leu trechos da Bíblia e afirmou que tudo 'foi armação'. 'O dinheiro que encontraram no cofre eu guardava porque tenho problemas de saúde e precisaria para pagar uma UTI no ar, como já usei', disse.
Em abril deste ano, a Polícia Federal prendeu o filho do deputado, Raphael Souza, em flagrante, por posse de armas e munições na casa em que morava com o pai. No cofre da casa do parlamentar ainda foram encontrados R$ 243,8 mil e US$ 15 mil.
Fonte: Correio da Bahia
A Assembleia Legislativa do Amazonas decidiu por 16 votos pela cassação do deputado estadual Wallace Souza (PP) nesta quinta-feira (01). O deputado foi denunciado por promotores federais e estaduais sob as acusações de ter mandado matar uma juíza federal, posse ilegal de arma, associação para o tráfico de drogas, formação de quadrilha e corrupção de testemunhas. Com a cassação ele poderá ser processado pela justiça comum, já que perdeu o foro privilegiado.
Wallace ainda é acusado de participação em cinco homicídios e de veicular os próprios crimes no programa popular que mantinha em um canal de TV no Amazonas. Ele foi o deputado mais votado no estado em 2006 e é irmaõ do vice-prefeito de Manaus, Carlos Souza.
Dos 23 deputados que participaram da votação, quatro foram contra a cassação e outros três se abstiveram. A sessão foi secreta. Vestido de branco, Souza leu trechos da Bíblia e afirmou que tudo 'foi armação'. 'O dinheiro que encontraram no cofre eu guardava porque tenho problemas de saúde e precisaria para pagar uma UTI no ar, como já usei', disse.
Em abril deste ano, a Polícia Federal prendeu o filho do deputado, Raphael Souza, em flagrante, por posse de armas e munições na casa em que morava com o pai. No cofre da casa do parlamentar ainda foram encontrados R$ 243,8 mil e US$ 15 mil.
Fonte: Correio da Bahia
Aliados de Wagner batem boca por reduto
Lília de Souza, do A TARDE
Arestidez Baptista / Agência A TARDE
Wagner lançou plano agrícola nesta quinta, em meio a fogo cruzado dos aliados
Disputa política, recheada de denúncias de uso eleitoreiro da máquina pública, entre o deputado estadual Paulo Rangel, líder do PT na Assembleia, o deputado federal Mário Negromonte (PP) e o seu filho, Mário Negromonte Júnior (PP), criou esta semana um desgaste político na base do governador Jaques Wagner, isto depois de o petista conseguir recompor seu agrupamento após saída do PMDB do governo. Em reprimenda, Wagner disse que, para não “esgarçar” a relação entre os aliados, os problemas devem ser tratados dentro da base.
O embate entre governistas veio à baila na quarta-feira, em discurso de Rangel na Assembleia Legislativa da Bahia. Rangel acusou os dois pepistas de aparelharem a Bahiapesca – empresa pública vinculada à Secretaria da Agricultura e comandada pelo PP – para fins eleitoreiros em favor de candidatura a deputado de Negromonte Filho.
“Virou uma casa de mãe Joana”, denunciou. O petista acusou Negromonte Filho de utilizar carros oficiais da Bahiapesca para distribuição eleitoreira de alevinos e de proferir, em nome da empresa, discurso político em evento no município de Sobradinho, apesar de não ter vínculo com a mesma – Negromonte Júnior é assessor especial da Secretaria de Infraestrutura – pasta também do PP –, nomeado no dia 2 de setembro.
Mas a artilharia não parou por aí. O deputado denunciou irregularidades evidenciadas, segundo o petista, em inexigibilidades e dispensas de licitação, com indícios de superfaturamento. Uma das principais denúncias é a de superfaturamento na compra de rações pela Bahiapesca na mão da empresa Agropac. “Enquanto a ração para peixe nos balcões está por R$ 2,80 o quilo, a Bahiapesca está comprando a R$ 5,18”.
“Ciúme eleitoral”. Foi dessa maneira que o deputado federal Mário Negromonte rebateu as denúncias de Rangel e negou uso da máquina da Bahiapesca. O pepista falou que é natural o seu filho acompanhá-lo na inauguração de obras, entrega de praças e alevinos. “Coisa normal da política, o governador trazendo alevinos para a região. Tem falação de todo mundo agradecendo ao governador”. Além disso, Negromonte acusou Rangel de articular inaugurações do programa Luz para Todos, em parceria com a superintendente da Chesf, Marileide Brasil, à revelia das autoridades. Rangel refuta.
A TARDE não conseguiu contato com Marileide e nem com a Agropac. A assessoria da Bahiapesca disse que o órgão só vai se manifestar na segunda-feira, depois de pronunciamento da liderança do PP na Assembleia Legislativa.
Fonte: A Tarde
Arestidez Baptista / Agência A TARDE
Wagner lançou plano agrícola nesta quinta, em meio a fogo cruzado dos aliados
Disputa política, recheada de denúncias de uso eleitoreiro da máquina pública, entre o deputado estadual Paulo Rangel, líder do PT na Assembleia, o deputado federal Mário Negromonte (PP) e o seu filho, Mário Negromonte Júnior (PP), criou esta semana um desgaste político na base do governador Jaques Wagner, isto depois de o petista conseguir recompor seu agrupamento após saída do PMDB do governo. Em reprimenda, Wagner disse que, para não “esgarçar” a relação entre os aliados, os problemas devem ser tratados dentro da base.
O embate entre governistas veio à baila na quarta-feira, em discurso de Rangel na Assembleia Legislativa da Bahia. Rangel acusou os dois pepistas de aparelharem a Bahiapesca – empresa pública vinculada à Secretaria da Agricultura e comandada pelo PP – para fins eleitoreiros em favor de candidatura a deputado de Negromonte Filho.
“Virou uma casa de mãe Joana”, denunciou. O petista acusou Negromonte Filho de utilizar carros oficiais da Bahiapesca para distribuição eleitoreira de alevinos e de proferir, em nome da empresa, discurso político em evento no município de Sobradinho, apesar de não ter vínculo com a mesma – Negromonte Júnior é assessor especial da Secretaria de Infraestrutura – pasta também do PP –, nomeado no dia 2 de setembro.
Mas a artilharia não parou por aí. O deputado denunciou irregularidades evidenciadas, segundo o petista, em inexigibilidades e dispensas de licitação, com indícios de superfaturamento. Uma das principais denúncias é a de superfaturamento na compra de rações pela Bahiapesca na mão da empresa Agropac. “Enquanto a ração para peixe nos balcões está por R$ 2,80 o quilo, a Bahiapesca está comprando a R$ 5,18”.
“Ciúme eleitoral”. Foi dessa maneira que o deputado federal Mário Negromonte rebateu as denúncias de Rangel e negou uso da máquina da Bahiapesca. O pepista falou que é natural o seu filho acompanhá-lo na inauguração de obras, entrega de praças e alevinos. “Coisa normal da política, o governador trazendo alevinos para a região. Tem falação de todo mundo agradecendo ao governador”. Além disso, Negromonte acusou Rangel de articular inaugurações do programa Luz para Todos, em parceria com a superintendente da Chesf, Marileide Brasil, à revelia das autoridades. Rangel refuta.
A TARDE não conseguiu contato com Marileide e nem com a Agropac. A assessoria da Bahiapesca disse que o órgão só vai se manifestar na segunda-feira, depois de pronunciamento da liderança do PP na Assembleia Legislativa.
Fonte: A Tarde
STJ extingue Ação Penal por furto de bicicleta
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça extinguiu a Ação Penal contra uma pessoa denunciada por ter furtado bicicleta avaliada em R$ 113,40. Como o julgamento na Turma ficou empatado, a decisão mais favorável ao réu foi aplicada. Após a condenação do acusado à pena de um ano e quatro meses de reclusão, a defesa apelou. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou provimento à apelação e afastou a alegação de crime de bagatela.
O TJ entendeu que “embora o objeto seja considerado de pequeno valor, não se fala em crime de bagatela, nem se aplica o princípio da insignificância, uma vez que deve responsabilizar-se pelo ato praticado. Não se aplica a pena no mínimo legal se o réu é reincidente em delitos contra o patrimônio”. Segundo a decisão, não cabe absolvição, pois estão caracterizadas a autoria e a materialidade do crime.
No recurso ao STJ, a defesa sustentou que a conduta é atípica, à vista do princípio da insignificância. Segundo argumentou, além do pequeno valor da bicicleta, nenhum prejuízo adveio à proprietária, pois o bem foi integralmente restituído. Requereu, então, a extinção da Ação Penal instaurada contra o acusado.
Em parecer, o Ministério Público Federal discordou, opinando pela denegação da ordem. “Nos crimes patrimoniais, os objetos subtraídos têm valor relativo, não se podendo concluir pela não caracterização do ilícito penal à conta da suposta irrelevância da res, sem cotejar o seu valor com as condições econômicas da vítima”, afirmou. Para o MPF, há distinção entre bens de ínfimo e de pequeno valor para a aplicação do princípio da bagatela.
Ao votar, o relator do caso, ministro Nilson Naves, concedeu a ordem a fim de extinguir a Ação Penal. “Há, no caso, constrangimento ilegal, pois o fato pelo qual o paciente foi condenado evidentemente não constitui crime, tem a conotação própria da insignificância”, afirmou. Para o relator, sendo ínfimo o valor do bem apreendido pela Polícia — avaliado em R$ 113,40 — e não havendo nenhuma repercussão no patrimônio da vítima, impõe-se o reconhecimento da atipicidade material.
O desembargador convocado Celso Limongi concordou com o relator. A ministra Maria Thereza de Assis Moura e o desembargador convocado Haroldo Rodrigues discordaram. Verificado o empate, foi declarada a extinção da Ação Penal, com a aplicação do princípio do Direito segundo o qual, em caso de empate, seja adotada a solução mais benéfica ao réu. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
HC 79.947
Fonte: Conjur
Comentário:
Enquatro isso, outros roubam milhões e ainda é "autoridade".
O TJ entendeu que “embora o objeto seja considerado de pequeno valor, não se fala em crime de bagatela, nem se aplica o princípio da insignificância, uma vez que deve responsabilizar-se pelo ato praticado. Não se aplica a pena no mínimo legal se o réu é reincidente em delitos contra o patrimônio”. Segundo a decisão, não cabe absolvição, pois estão caracterizadas a autoria e a materialidade do crime.
No recurso ao STJ, a defesa sustentou que a conduta é atípica, à vista do princípio da insignificância. Segundo argumentou, além do pequeno valor da bicicleta, nenhum prejuízo adveio à proprietária, pois o bem foi integralmente restituído. Requereu, então, a extinção da Ação Penal instaurada contra o acusado.
Em parecer, o Ministério Público Federal discordou, opinando pela denegação da ordem. “Nos crimes patrimoniais, os objetos subtraídos têm valor relativo, não se podendo concluir pela não caracterização do ilícito penal à conta da suposta irrelevância da res, sem cotejar o seu valor com as condições econômicas da vítima”, afirmou. Para o MPF, há distinção entre bens de ínfimo e de pequeno valor para a aplicação do princípio da bagatela.
Ao votar, o relator do caso, ministro Nilson Naves, concedeu a ordem a fim de extinguir a Ação Penal. “Há, no caso, constrangimento ilegal, pois o fato pelo qual o paciente foi condenado evidentemente não constitui crime, tem a conotação própria da insignificância”, afirmou. Para o relator, sendo ínfimo o valor do bem apreendido pela Polícia — avaliado em R$ 113,40 — e não havendo nenhuma repercussão no patrimônio da vítima, impõe-se o reconhecimento da atipicidade material.
O desembargador convocado Celso Limongi concordou com o relator. A ministra Maria Thereza de Assis Moura e o desembargador convocado Haroldo Rodrigues discordaram. Verificado o empate, foi declarada a extinção da Ação Penal, com a aplicação do princípio do Direito segundo o qual, em caso de empate, seja adotada a solução mais benéfica ao réu. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
HC 79.947
Fonte: Conjur
Comentário:
Enquatro isso, outros roubam milhões e ainda é "autoridade".
Manter casa de prostituição, por si só, não é crime
Por Luiza Nagib Eluf
A lei que acaba de modificar os artigos referentes aos crimes sexuais do Código Penal (lei 12.015, de 7/8/09) não apenas inovou com relação ao estupro e ao atentado violento ao pudor como também alterou vários outros dispositivos, dentre os quais o que aborda a atividade do comércio sexual referente à casa de prostituição.
Anteriormente, nos termos do artigo 229 do Código Penal, que data de 1940, era crime "manter, por conta própria ou de terceiro, casa de prostituição ou lugar destinado a encontros para fins libidinosos, haja ou não intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente".
Nesses termos, qualquer lugar em que ocorressem encontros com fins sexuais estava proibido. A pena era de dois a cinco anos de reclusão, mais multa. Isso gerou certa discussão, algum tempo atrás, quando surgiram os "motéis", que se destinam a encontros amorosos. Vários deles se espalharam pelas cidades, avançando das estradas e periferias, onde se "escondiam", para dentro dos centros urbanos, entrando definitivamente na vida cotidiana.
Se levada ao pé da letra a anterior redação do artigo 229 acima citada, os motéis ou qualquer outro estabelecimento de alta rotatividade estariam proibidos. Tanto assim que os conservadores tentaram fechar esses estabelecimentos, clamando por rigorosa fiscalização.
No entanto, com o tempo, os motéis se impuseram porque sua finalidade é híbrida: tanto servem para encontros quanto para pernoites. Aproveitando a dubiedade, eles escaparam dos rigores da lei anterior.
As verdadeiras casas de prostituição, porém, continuaram na mira da polícia, pois estava fora de dúvida que exerciam atividade criminosa, nos termos do Código Penal.
Nossa lei nunca puniu a prostituta ou o seu cliente, mas criou regras que dificultam a atividade. Partindo do princípio de que a sociedade não pode prescindir do comércio sexual, haja vista a falência de todas as medidas adotadas para coibir tal prática em todos os tempos, impedir essas(es) profissionais de ter um lugar para trabalhar gera uma situação perversa e injusta, cria constrangimentos na rua e as(os) expõe a variados tipos de risco. Diante disso, a casa é uma solução, não um problema.
Assim, a lei nº 12.015/09 corrigiu uma distorção decorrente de tabus e preconceitos do começo do século passado e passou a considerar crime apenas "estabelecimento em que ocorra exploração sexual", o que foi um grande acerto.
Crime é manter pessoa em condição de explorada, sacrificada, obrigada a fazer o que não quer. Explorar é colocar em situação análoga à de escravidão, impor a prática de sexo contra vontade ou, no mínimo, induzir a isso, sob as piores condições, sem remuneração nem liberdade de escolha.
A prostituição forçada é exploração sexual, um delito escabroso, merecedor de punição severa, ainda mais se praticado contra crianças. O resto não merece a atenção do direito penal. A profissional do sexo, por opção própria, maior de 18 anos, deve ser deixada em paz, regulamentando-se a atividade.
A meu ver, com a recente alteração trazida pela nova lei, os processos que se encontram em tramitação pelo crime de "casa de prostituição", se não envolverem exploração sexual, deverão resultar em absolvição, pois a conduta de manter casa para fins libidinosos, por si só, não mais configura crime. Os inquéritos nas mesmas condições comportarão arquivamento e muita gente que estava sendo processada se verá dispensada da investigação.
Pelo menos, ficaremos livres do desgosto de presenciar a perseguição aos pequenos estabelecimentos, onde o aluguel de um quarto pode custar R$ 5, enquanto as grandes casas se mantêm ativas, apesar da proibição, por conta da eventual corrupção de agentes públicos.
Dessa forma, vamos caminhando no sentido da abolição da perseguição à mulher e do fim do estigma de uma profissão que se reconhece a mais antiga do mundo.
Artigo publicado originalmente no jornal Folha de S. Paulo desta quinta-feira (1/10).
Fonte: Conjur
A lei que acaba de modificar os artigos referentes aos crimes sexuais do Código Penal (lei 12.015, de 7/8/09) não apenas inovou com relação ao estupro e ao atentado violento ao pudor como também alterou vários outros dispositivos, dentre os quais o que aborda a atividade do comércio sexual referente à casa de prostituição.
Anteriormente, nos termos do artigo 229 do Código Penal, que data de 1940, era crime "manter, por conta própria ou de terceiro, casa de prostituição ou lugar destinado a encontros para fins libidinosos, haja ou não intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente".
Nesses termos, qualquer lugar em que ocorressem encontros com fins sexuais estava proibido. A pena era de dois a cinco anos de reclusão, mais multa. Isso gerou certa discussão, algum tempo atrás, quando surgiram os "motéis", que se destinam a encontros amorosos. Vários deles se espalharam pelas cidades, avançando das estradas e periferias, onde se "escondiam", para dentro dos centros urbanos, entrando definitivamente na vida cotidiana.
Se levada ao pé da letra a anterior redação do artigo 229 acima citada, os motéis ou qualquer outro estabelecimento de alta rotatividade estariam proibidos. Tanto assim que os conservadores tentaram fechar esses estabelecimentos, clamando por rigorosa fiscalização.
No entanto, com o tempo, os motéis se impuseram porque sua finalidade é híbrida: tanto servem para encontros quanto para pernoites. Aproveitando a dubiedade, eles escaparam dos rigores da lei anterior.
As verdadeiras casas de prostituição, porém, continuaram na mira da polícia, pois estava fora de dúvida que exerciam atividade criminosa, nos termos do Código Penal.
Nossa lei nunca puniu a prostituta ou o seu cliente, mas criou regras que dificultam a atividade. Partindo do princípio de que a sociedade não pode prescindir do comércio sexual, haja vista a falência de todas as medidas adotadas para coibir tal prática em todos os tempos, impedir essas(es) profissionais de ter um lugar para trabalhar gera uma situação perversa e injusta, cria constrangimentos na rua e as(os) expõe a variados tipos de risco. Diante disso, a casa é uma solução, não um problema.
Assim, a lei nº 12.015/09 corrigiu uma distorção decorrente de tabus e preconceitos do começo do século passado e passou a considerar crime apenas "estabelecimento em que ocorra exploração sexual", o que foi um grande acerto.
Crime é manter pessoa em condição de explorada, sacrificada, obrigada a fazer o que não quer. Explorar é colocar em situação análoga à de escravidão, impor a prática de sexo contra vontade ou, no mínimo, induzir a isso, sob as piores condições, sem remuneração nem liberdade de escolha.
A prostituição forçada é exploração sexual, um delito escabroso, merecedor de punição severa, ainda mais se praticado contra crianças. O resto não merece a atenção do direito penal. A profissional do sexo, por opção própria, maior de 18 anos, deve ser deixada em paz, regulamentando-se a atividade.
A meu ver, com a recente alteração trazida pela nova lei, os processos que se encontram em tramitação pelo crime de "casa de prostituição", se não envolverem exploração sexual, deverão resultar em absolvição, pois a conduta de manter casa para fins libidinosos, por si só, não mais configura crime. Os inquéritos nas mesmas condições comportarão arquivamento e muita gente que estava sendo processada se verá dispensada da investigação.
Pelo menos, ficaremos livres do desgosto de presenciar a perseguição aos pequenos estabelecimentos, onde o aluguel de um quarto pode custar R$ 5, enquanto as grandes casas se mantêm ativas, apesar da proibição, por conta da eventual corrupção de agentes públicos.
Dessa forma, vamos caminhando no sentido da abolição da perseguição à mulher e do fim do estigma de uma profissão que se reconhece a mais antiga do mundo.
Artigo publicado originalmente no jornal Folha de S. Paulo desta quinta-feira (1/10).
Fonte: Conjur
Limpeza de banheiro público não é insalubre
A constatação de insalubridade não basta para a concessão de adicional. É necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Sob esse entendimento, a empresa Gold Service Sistemas de Limpeza obteve, na 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o provimento de um recurso em que contestava a condenação ao pagamento de insalubridade a empregado responsável pela limpeza em sanitários públicos em aeroportos.
O ministro Horácio Senna Pires, relator do processo na 6ª Turma, baseou sua decisão na jurisprudência do TST (OJ 4 da SDI-1), que afirma: “não basta a constatação de insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação de atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho”.
A norma do Ministério do Trabalho que regulamenta as atividades insalubres inclui nessa categoria apenas a coleta de lixo urbano. O documento não cita o contato com o lixo doméstico, que, teoricamente, traria o mesmo risco à saúde.
Em julgamento anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) havia deliberado em sentido contrário a esse entendimento, sob o fundamento central de que, sendo os vasos sanitários o ponto inicial do esgoto, o lixo recolhido nos banheiros públicos não se diferencia do urbano, a não ser quanto à fase da coleta.
Essa tese foi superada na análise do recurso pela 6ª Turma e, com isso, foi alterada a decisão do TRT. “Não há previsão no Anexo 14, da Norma Regulamentar 15 (do Ministério do Trabalho), para inclusão do lixo produzido em estabelecimento comercial, tido com lixo doméstico, no rol daquele urbano, bem como a limpeza de sanitários como insalubre em grau máximo”, concluiu o ministro Horácio de Senna Pires.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.RR-18/2003-020-04-40.0
O ministro Horácio Senna Pires, relator do processo na 6ª Turma, baseou sua decisão na jurisprudência do TST (OJ 4 da SDI-1), que afirma: “não basta a constatação de insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação de atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho”.
A norma do Ministério do Trabalho que regulamenta as atividades insalubres inclui nessa categoria apenas a coleta de lixo urbano. O documento não cita o contato com o lixo doméstico, que, teoricamente, traria o mesmo risco à saúde.
Em julgamento anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) havia deliberado em sentido contrário a esse entendimento, sob o fundamento central de que, sendo os vasos sanitários o ponto inicial do esgoto, o lixo recolhido nos banheiros públicos não se diferencia do urbano, a não ser quanto à fase da coleta.
Essa tese foi superada na análise do recurso pela 6ª Turma e, com isso, foi alterada a decisão do TRT. “Não há previsão no Anexo 14, da Norma Regulamentar 15 (do Ministério do Trabalho), para inclusão do lixo produzido em estabelecimento comercial, tido com lixo doméstico, no rol daquele urbano, bem como a limpeza de sanitários como insalubre em grau máximo”, concluiu o ministro Horácio de Senna Pires.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.RR-18/2003-020-04-40.0
quinta-feira, outubro 01, 2009
Conselheiro Pena empossa os primeiros suplentes
Presidente da Câmara do Município cumpiu decisão referente a Proposta de Emenda à Constituição promulgada semana passada
Da Redação - 29/09/2009 21:09
O vereador Marcos Felicíssimo Gonçalves (PRB), presidente da Câmara Municipal de Conselheiro Pena, na Região Leste de Minas Gerais, empossou ontem à noite dois suplentes de vereadores.
De acordo com Gonçalves, a decisão cumpre o que determina a Proposta de Emenda à Constituição dos Vereadores, promulgada na semana passada pelo Congresso Nacional. Tomaram posse os suplentes José Raimundo (PDT) e Neres Nélson Malaquias (PMDB). O TSE recomendou aos TREs que a medida só deve valer para as próximas eleições.
“Consultamos o setor jurídico da Câmara que confirmou, em todos os aspectos, a legalidade da posse dos dois suplentes”, informou Gonçalves. Segundo o vereador, a Lei Orgânica do município de Conselheiro Pena também determina que 11 vereadores devem compor a Câmara Municipal. Antes da posse dos dois suplentes, nove vereadores cumpriam mandato na atual legislatura – três pelo PRB, dois pelo PSDB, dois pelo PP, um pelo PDT e um pelo PMDB.
Fonte: http://www.portalhd.com.br/cmlink/hoje-em-dia/noticias/politica/conselheiro-pena-empossa-os-primeiros-suplentes-1.18735
Da Redação - 29/09/2009 21:09
O vereador Marcos Felicíssimo Gonçalves (PRB), presidente da Câmara Municipal de Conselheiro Pena, na Região Leste de Minas Gerais, empossou ontem à noite dois suplentes de vereadores.
De acordo com Gonçalves, a decisão cumpre o que determina a Proposta de Emenda à Constituição dos Vereadores, promulgada na semana passada pelo Congresso Nacional. Tomaram posse os suplentes José Raimundo (PDT) e Neres Nélson Malaquias (PMDB). O TSE recomendou aos TREs que a medida só deve valer para as próximas eleições.
“Consultamos o setor jurídico da Câmara que confirmou, em todos os aspectos, a legalidade da posse dos dois suplentes”, informou Gonçalves. Segundo o vereador, a Lei Orgânica do município de Conselheiro Pena também determina que 11 vereadores devem compor a Câmara Municipal. Antes da posse dos dois suplentes, nove vereadores cumpriam mandato na atual legislatura – três pelo PRB, dois pelo PSDB, dois pelo PP, um pelo PDT e um pelo PMDB.
Fonte: http://www.portalhd.com.br/cmlink/hoje-em-dia/noticias/politica/conselheiro-pena-empossa-os-primeiros-suplentes-1.18735
JUSTIÇA BAIANA NA MIRA DO CNJ
O Tribunal de Justiça da Bahia está hoje na mira do Conselho Nacional de Justiça, CNJ, e será - como já está - submetido a uma devassa, conforme declarou à revista Carta Capital o corregedor do Conselho, Gilson Dipp, que aponta inúmeras mazelas encontradas no Judiciário baiano. A revista anota, por informação do ministro, ou não, que a "herança direta das quatro décadas de dominação do grupo político do falecido senador Antônio Carlos Magalhães, o cenário encontrado no Tribunal de Justiça da Bahia foi de puro descalabro". Na compreensão do CNJ, os problemas do Judiciário baiano determinam a má justiça que oferece, daí tê-lo como foco de auditorias que continuarão, até haver uma mudança total no judiciário estadual. A forma com o CNJ observa o quadro baiano está exposta nas suas últimas decisões, as mais recentes os afastamentos de duas juizas e do desembargador Rubens Dário Pelegrino "por venda de sentenças". Todos foram afastados e a expectativa agora é sobre o que ocorrerá com os envolvidos. Há foco, também, em outras questões e em integrantes do poder na Bahia. Portanto, o CNJ pretende desenvolver um processo continuado.
(Samuel Celestino)
(Samuel Celestino)
JustiÇa corrupta da bahia censura o na mira
O Tribunal de Justiça da Bahia está hoje na mira do Conselho Nacional de Justiça, CNJ, e será - como já está - submetido a uma devassa, conforme declarou à revista Carta Capital o corregedor do Conselho, Gilson Dipp, que aponta inúmeras mazelas encontradas no Judiciário baiano. A revista anota, por informação do ministro, ou não, que a "herança direta das quatro décadas de dominação do grupo político do falecido senador Antônio Carlos Magalhães, o cenário encontrado no Tribunal de Justiça da Bahia foi de puro descalabro". Na compreensão do CNJ, os problemas do Judiciário baiano determinam a má justiça que oferece, daí tê-lo como foco de auditorias que continuarão, até haver uma mudança total no judiciário estadual. A forma com o CNJ observa o quadro baiano está exposta nas suas últimas decisões, as mais recentes os afastamentos de duas juizas e do desembargador Rubens Dário Pelegrino "por venda de sentenças". Todos foram afastados e a expectativa agora é sobre o que ocorrerá com os envolvidos. Há foco, também, em outras questões e em integrantes do poder na Bahia. Portanto, o CNJ pretende desenvolver um processo continuado.
(Samuel Celestino
(Samuel Celestino
Comentário:
Só agora lendo esta matéria do Celestino estou conseguindo entender, porque o site jeremoabohoje, foi censurado.
Parabéns tista de deda, para quem tem coragem de ser corrupto igual a você, aqui na Bahia, a jogada é essa!
Parabéns tista de deda, para quem tem coragem de ser corrupto igual a você, aqui na Bahia, a jogada é essa!
Veja o que diz Toffoli sobre temas polêmicos
Renata Camargo
O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, foi ouvido pelos senadores da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado por cerca de oito horas.
Indicado pelo presidente Lula para o Supremo Tribunal Federal (STF), seu nome foi aprovado pela CCJ por 20 votos a três (leia mais). Mas precisa passar agora pelo Plenário.
Veja a posição de Toffoli durante a sabatina na CCJ em relação a temas polêmicos:
União civil entre pessoas do mesmo sexo – Toffoli defendeu a união homoafetiva, mas disse que a adoção de crianças por casais homossexuais deve ser debatida com mais profundidade.
Concurso público para cartório - o advogado criticou a possibilidade de efetivar titulares de cartórios sem concurso público. Segundo Toffoli, se a previsão de efetivar donos de cartórios sem concurso for aprovada no Congresso, certamente a decisão "suscitará [o questionamento] se está afrontando ou não uma cláusula pétrea".
Aborto - o advogado afirmou ser contra o aborto. "Eu não imagino que alguém sobre a face da Terra seja a favor do aborto. Tenho certeza de que todos não são favoráveis ao aborto. (...) Uma simples solução punitiva, no entanto, de criminalizar o aborto, não tem impedido que ocorram episódios de aborto", declarou.
Caso Battisti - Toffoli sinalizou que pode se declarar impedido de julgar o processo de extradição do ativista italiano Cesare Battisti. O advogado disse que essa decisão será tomada só quando assumir o cargo de ministro, mas que, em princípio, pretende ficar fora do caso.Lei de Anistia – O advogado-geral da União disse que a Lei de Anistia não prescreveu. Segundo ele, não havia mecanismos de prescrição em 1979 no país.
Censura à imprensa – Toffoli enfatizou que a Constituição veda censura prévia na imprensa. Ele disse que o Congresso pode ajudar a criar mecanismos de reparação em casos de ofensa na imprensa. Segundo ele, é importante que a reparação seja rápida em caso de abuso.
Invasão de terras públicas - o advogado disse que a Constituição garante o direito à propriedade e que, portanto, ele é contra qualquer tipo de invasão de terras ou prédios públicos
Diploma de jornalista - Toffoli disse que a AGU trabalhou na defesa do diploma para exercício da profissão, mas que é preciso refletir sobre o tema, já que o Supremo decidiu retirar a obrigatoriedade.
Uso de células-troncos para pesquisa - o papel do Estado é garantir direitos e para isso precisa ter instrumentos, avaliou Toffoli. Ele reconheceu que essa foi uma das problemáticas mais difíceis com que teve que lidar na AGU. "Esse é um dilema, mas não podemos simplesmente esquecer a existência do fato social das pesquisas científicas".
Três Poderes - Toffoli defendeu que o Poder Executivo tenha maior capacidade mediadora com a sociedade, para diminuir a sobrecarga do Judiciário. O advogado disse também que o Judiciário não deve legislar, que isso é papel do CongressoDenúncias – Toffoli negou ter intercedido em favor do ex-ministro Silas Rondeau, conforme noticiou hoje o jornal Folha de S. Paulo. Ele disse ainda que não advogou no caso do mensalão, assunto que havia sido questionado pelo senador Alvaro Dias (PSDB-PR)
Reputação ilibada - o advogado-geral da União declarou que está seguro em relação à sua reputação. "Por não ter feito nada de errado, estou tranquilo de que não existe nenhum fator impeditivo para a minha indicação", disse.
Impessoalidade - em relação aos questionamentos por ser próximo ao presidente Lula, Toffoli disse que sua participação em ações eleitorais na campanha do presidente não interferirá em sua atuação como ministro do Supremo. “É uma página virada na história”, considerou.
Notório saber – Toffoli afirmou que a aprovação ou reprovação em concurso público não é o único critério para definir se há ou não o notório saber jurídico. Em relação ao fato de não ter mestrado ou doutorado, disse: "Eu optei pela advocacia".
Fonte: Congressoemfoco
O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, foi ouvido pelos senadores da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado por cerca de oito horas.
Indicado pelo presidente Lula para o Supremo Tribunal Federal (STF), seu nome foi aprovado pela CCJ por 20 votos a três (leia mais). Mas precisa passar agora pelo Plenário.
Veja a posição de Toffoli durante a sabatina na CCJ em relação a temas polêmicos:
União civil entre pessoas do mesmo sexo – Toffoli defendeu a união homoafetiva, mas disse que a adoção de crianças por casais homossexuais deve ser debatida com mais profundidade.
Concurso público para cartório - o advogado criticou a possibilidade de efetivar titulares de cartórios sem concurso público. Segundo Toffoli, se a previsão de efetivar donos de cartórios sem concurso for aprovada no Congresso, certamente a decisão "suscitará [o questionamento] se está afrontando ou não uma cláusula pétrea".
Aborto - o advogado afirmou ser contra o aborto. "Eu não imagino que alguém sobre a face da Terra seja a favor do aborto. Tenho certeza de que todos não são favoráveis ao aborto. (...) Uma simples solução punitiva, no entanto, de criminalizar o aborto, não tem impedido que ocorram episódios de aborto", declarou.
Caso Battisti - Toffoli sinalizou que pode se declarar impedido de julgar o processo de extradição do ativista italiano Cesare Battisti. O advogado disse que essa decisão será tomada só quando assumir o cargo de ministro, mas que, em princípio, pretende ficar fora do caso.Lei de Anistia – O advogado-geral da União disse que a Lei de Anistia não prescreveu. Segundo ele, não havia mecanismos de prescrição em 1979 no país.
Censura à imprensa – Toffoli enfatizou que a Constituição veda censura prévia na imprensa. Ele disse que o Congresso pode ajudar a criar mecanismos de reparação em casos de ofensa na imprensa. Segundo ele, é importante que a reparação seja rápida em caso de abuso.
Invasão de terras públicas - o advogado disse que a Constituição garante o direito à propriedade e que, portanto, ele é contra qualquer tipo de invasão de terras ou prédios públicos
Diploma de jornalista - Toffoli disse que a AGU trabalhou na defesa do diploma para exercício da profissão, mas que é preciso refletir sobre o tema, já que o Supremo decidiu retirar a obrigatoriedade.
Uso de células-troncos para pesquisa - o papel do Estado é garantir direitos e para isso precisa ter instrumentos, avaliou Toffoli. Ele reconheceu que essa foi uma das problemáticas mais difíceis com que teve que lidar na AGU. "Esse é um dilema, mas não podemos simplesmente esquecer a existência do fato social das pesquisas científicas".
Três Poderes - Toffoli defendeu que o Poder Executivo tenha maior capacidade mediadora com a sociedade, para diminuir a sobrecarga do Judiciário. O advogado disse também que o Judiciário não deve legislar, que isso é papel do CongressoDenúncias – Toffoli negou ter intercedido em favor do ex-ministro Silas Rondeau, conforme noticiou hoje o jornal Folha de S. Paulo. Ele disse ainda que não advogou no caso do mensalão, assunto que havia sido questionado pelo senador Alvaro Dias (PSDB-PR)
Reputação ilibada - o advogado-geral da União declarou que está seguro em relação à sua reputação. "Por não ter feito nada de errado, estou tranquilo de que não existe nenhum fator impeditivo para a minha indicação", disse.
Impessoalidade - em relação aos questionamentos por ser próximo ao presidente Lula, Toffoli disse que sua participação em ações eleitorais na campanha do presidente não interferirá em sua atuação como ministro do Supremo. “É uma página virada na história”, considerou.
Notório saber – Toffoli afirmou que a aprovação ou reprovação em concurso público não é o único critério para definir se há ou não o notório saber jurídico. Em relação ao fato de não ter mestrado ou doutorado, disse: "Eu optei pela advocacia".
Fonte: Congressoemfoco
Plenário do Senado confirma Toffoli no Supremo
Aos 41 anos, José Antonio Dias Toffoli será o mais jovem ministro da história do STF
Fábio Góis
O plenário acaba de aprovar, por 58 votos a favor, 9 contra e 3 abstenções, a indicação do advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, para compor o Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão plenária confirma o resultado da sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no Senado, onde Toffoli respondeu por cerca de sete horas aos questionamentos de senadores, e foi aprovado por 20 votos a 3.
Leia mais: Senado deve aprovar Toffoli para compor o STF
Quando tomar posse, o que deve acontecer em cerca de 15 dias, Toffoli terá sido o mais novo ministro da história da corte, aos 41 anos. A pouca idade foi um dos elementos usados pela oposição para contestar a indicação, argumento que foi derrubado pelos governistas, que apontaram outros exemplos no STF.
Supostas complicações judiciais e duas reprovações em concursos para juiz, além do fato de ter sido advogado do PT por anos, também foram razões usadas pelos oposicionistas no Senado para impor objeção ao indicado do presidente Lula. Na CCJ, Toffoli disse que a ligação com Lula e o PT é "página virada".
"O meu compromisso é com a Constituição Federal. Nada que foi passado a mim quando estava na Advocacia Geral da União [AGU], nada vai. O fato de ter atuado em ações eleitorais para o presidente da República é algo do passado. Não nego a minha história, mas já não faz mais parte da minha vida", disse Toffoli, rejeitando a hipótese de tendência partidária.
Mas nenhuma estratégia lançada pela oposição foi suficiente para barrar a indicação. Antes determinados a endurerecer na sabatina da CCJ, os próprios senadores de partidos como PSDB e DEM já vinham admitindo que a aprovação seria inevitável - até porque tanto na comissão quanto em plenário a maioria governista asseguraria a escolha de Lula.
A nomeação do advogado-geral no STF sempre foi tida como certa na cúpula do governo. Como revelou o Congresso em Foco em 18 de setembro, a AGU chegou a publicar uma nota em que Toffoli já era tratado como ministro. Instantes depois da publicação, a instituição alterou o material.
Para compor o Supremo, o indicado deve ter entre 35 e 65 anos, além de gozar de reputação ilibada e notório saber jurídico. Como determina a Constituição, a escolha dos integrantes do STF fica a cargo do presidente da República, com sabatina obrigatória no Senado e votação em plenário.
Fonte: Congressoemfoco
Bolsa Familia: Governo bloqueia 68 mil na Bahia
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome bloqueou, este mês, o Bolsa Família de 401.321 famílias que não declararam a freqüência escolar de seus filhos nos dois primeiros bimestres letivos do ano, informação exigida para recebimento do benefício. Na Bahia 68.278 benefícios foram bloqueados, de um total de 1.476.700 famílias inscritas no programa.
Fonte: Sudoeste Hoje
Fonte: Sudoeste Hoje
No Brasil quem paga impostos são os mais pobres
A revista Caros Amigos (setembro) volta a tratar da carga tributária brasileira profundamente injusta. No Brasil quem paga impostos são os pobres. Disse isso outro dia para um grupo de amigos da classe média remediada e quase fui linchado. Eles ficaram indignados. Acho que estão lendo a revista Veja, a Folha de São Paulo e outros jornalões e acreditando neles. A mídia, que não paga imposto, fica indignada com os impostos pagos pelos ricos.
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) vem desmistificando essa história de impostos excessivos. É uma choradeira dos ricos e da classe média que lê jornais e colunistas ditos formadores de opinião. O IPEA mostra que quem recebe até dois salários mínimos de renda familiar mensal, ou seja, meio salário mínimo per capita por mês, contribuiu em 2008 com 53,9% desses recursos para o pagamento de tributos. Os que estão na outra ponta da tabela e que recebem acima de 30 salários mínimos ficaram na casa dos 29%.
O IPEA revela que o total de dias trabalhados para o pagamento de impostos por esses trabalhadores de baixa renda foi de 91 dias no ano a mais do que os que se encontram no topo da tabela. Ou seja, os trabalhadores mais pobres tiveram de trabalhar três meses a mais do que aqueles que recebem acima de 30 salários mínimos da renda familiar mensal.
O sistema tributário brasileiro fez a opção pelos ricos e proprietários. Isso porque a tributação está focada sobre o consumo, principalmente sobre os produtos destinados à população de mais baixa renda. No Brasil, quem reclama da carga tributária são os ricos. Gente rica não quer pagar imposto. A realidade do Brasil é essa.
Basta lembrar que no Brasil se tributa alimentos. Nos países desenvolvidos isso não ocorre. Bens de primeira necessidade não são tributados. A grande imprensa, o PIG, fala que a carga tributária no Brasil é muito alta. Na verdade, ela não é alta, ela é mal distribuída. Quem tem mais deve pagar mais, quem tem menos deve pagar menos. Mas vá falar que no Brasil rico não paga imposto. ..
Fonte: Bahia de Fato
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) vem desmistificando essa história de impostos excessivos. É uma choradeira dos ricos e da classe média que lê jornais e colunistas ditos formadores de opinião. O IPEA mostra que quem recebe até dois salários mínimos de renda familiar mensal, ou seja, meio salário mínimo per capita por mês, contribuiu em 2008 com 53,9% desses recursos para o pagamento de tributos. Os que estão na outra ponta da tabela e que recebem acima de 30 salários mínimos ficaram na casa dos 29%.
O IPEA revela que o total de dias trabalhados para o pagamento de impostos por esses trabalhadores de baixa renda foi de 91 dias no ano a mais do que os que se encontram no topo da tabela. Ou seja, os trabalhadores mais pobres tiveram de trabalhar três meses a mais do que aqueles que recebem acima de 30 salários mínimos da renda familiar mensal.
O sistema tributário brasileiro fez a opção pelos ricos e proprietários. Isso porque a tributação está focada sobre o consumo, principalmente sobre os produtos destinados à população de mais baixa renda. No Brasil, quem reclama da carga tributária são os ricos. Gente rica não quer pagar imposto. A realidade do Brasil é essa.
Basta lembrar que no Brasil se tributa alimentos. Nos países desenvolvidos isso não ocorre. Bens de primeira necessidade não são tributados. A grande imprensa, o PIG, fala que a carga tributária no Brasil é muito alta. Na verdade, ela não é alta, ela é mal distribuída. Quem tem mais deve pagar mais, quem tem menos deve pagar menos. Mas vá falar que no Brasil rico não paga imposto. ..
Fonte: Bahia de Fato
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