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segunda-feira, setembro 28, 2009
A perereca paralisa o Rio de Janeiro
Deve ser preso, não mais como doido, mas como criminoso, todo aquele que se insurgir contra medidas destinadas a defender o meio ambiente. Sustentar a queima indiscriminada da Amazônia, por exemplo. Ou a transformação de florestas em pastos para produzir capim para as vacas comerem. A poluição dos rios com mercúrio e com esgotos sem tratamento. O uso abusivo do carvão e até a ampliação das frotas automotivas movidas a derivados do petróleo. Se quiserem, mesmo a distribuição de saquinhos de plástico nos supermercados, para transportar compras.
Tudo, no entanto, tem limite. A ecologia não pode atropelar o bom senso. Muito menos o desenvolvimento e a conquista de melhores condições de vida para o ser humano.
No fim de semana que passou fomos surpreendidos com a notícia da interrupção das obras de construção do Arco Rodoviário do Rio, em 77 quilômetros de pistas de circulação de veículos até o porto de Itaguaí, solução capaz de duplicar sua capacidade de exportação. Obras incluídas no PAC, já em andamento, no valor de um bilhão de reais.
O motivo? O perigo de perturbação da reprodução de uma espécie rara de perereca de dois centímetros, única no mundo, que se reproduz no trecho da floresta por onde passaria a nova rodovia. A physalaemus soaresi levou o ministério do Meio Ambiente, através do Instituto Chico Mendes, a revogar a licença ambiental para a obra prevista para conclusão em fevereiro. Já não vai mais, paralisados que estão tratores, escavadeiras e caminhões empenhados em implantar o Arco Rodoviário fluminense.
Convenhamos, parece piada. Será que as pererecas estabelecidas no meio do caminho não encontrariam condições para adaptar-se a viver alguns metros à direita ou à esquerda das pistas, onde o pântano, a vegetação e a floresta estarão conservados?
Os exageros ecológicos parece não terem limite, movidos pela ingenuidade de uns e a malandragem de outros. Porque tem gente interessada em impedir o crescimento do porto de Itaguaí. Os mesmos que pretendem manter a Amazônia como um imenso jardim botânico posto à margem da civilização. Aqueles que ainda no governo Fernando Henrique interromperam as obras de implantação da hidrovia Cáceres-Bacia do Prata, essencial ao escoamento da soja e demais produtos do Centro-Oeste a custos muito menores do que exporta-los por rodovia até Santos e Paranaguá. A razão? O mal-estar que causaria ao peixinho dourado de um igarapé perdido entre as barrancas do rio Paraná. O que dizer da proibição do asfaltamento da estrada Manaus-Porto Velho? Dos empecilhos às hidrelétricas de Mato Grosso e Amazonas? E tantas barbaridades ambientais a mais, que nada tem a ver com o aquecimento global.
Com todo o respeito, a perereca tem gerado incontáveis conflitos na história da Humanidade, desde a guerra de Tróia. Mas que viesse a prejudicar o desenvolvimento do estado do Rio de Janeiro, só mesmo com a colaboração do governador Sérgio Cabral.
O fantasma do velho
Revelou o senador Pedro Simon, dias atrás, que alta madrugada, em certas praias isoladas do litoral de São Paulo, os pescadores costumam ver passar um vulto alto, careca e descalço, acenando para eles. Não duvidam ser o dr. Ulysses, até hoje perdido no mar.
O senador pelo Rio Grande do Sul prevê mudanças na visão dos pescadores. Logo o vulto, em vez de acenar amigavelmente, mostrará um chicote numa das mãos, anunciando utilizá-lo em breve. Onde? Na direção nacional do PMDB, expulsando de lá os vendilhões do partido.
Simon não se conforma com o fato de o PMDB não lançar candidato próprio à presidência da República e, mais ainda, de estar em andamento a operação para fazer de Michel Temer candidato a vice na chapa de Dilma Rousseff. Para ele, não demora muito para o presidente licenciado do partido defrontar-se com o dr. Ulysses, prestes a trocar por um momento o litoral paulista pela capital federal…
Furou o saco de maldades
Política é a arte de esconder o pensamento, já escreveu alguém. Mesmo assim, parece difícil aceitar como falsa e enganosa a afirmação da imensa maioria das bancadas governistas na Câmara e no Senado, de que novos impostos não serão aprovados no Congresso. A gente sempre desconfia de que nomeações, benesses, liberação de verbas e sucedâneos podem mudar férreas opiniões, mas às vésperas das eleições gerais do ano que vem, parece impossível acreditar na aprovação do novo imposto sobre o cheque e na taxação das cadernetas de poupança pelo imposto de renda. Seria um desatino, em especial quando o governo não se cansa de apregoar havermos saído da crise, estando o Brasil em excepcional patamar de desenvolvimento social e econômico.
A criação desses novos impostos, anunciados pela equipe econômica, contraria de alto a baixo a propaganda oficial. Arrisca o sucesso das próximas etapas do governo Lula, a começar pela tentativa de eleição de Dilma Rousseff. Não haverá um candidato sequer, entre os demais, que não venha a servir esse prato indigesto em sua campanha.
Pelo jeito, o saco de maldades de Mantega, Meirelles e companhia está furado. Mas garantir, ninguém garante…
Quase imbatível
Gerou preocupação no PT e no PMDB o rescaldo da reunião do fim de semana entre José Serra e Aécio Neves, em Natal, Rio Grande do Norte. Porque os dois candidatos tucanos, mesmo negando de pés juntos, estão mais próximos do que nunca da formação de uma chapa única no PSDB para disputar a sucessão do ano que vem. O DEM já deu sinal de que não se oporá, mesmo abrindo mão da tradicional compensação de indicar o candidato a vice.
Minas tem hoje 22 milhões de eleitores. De barato, 20 milhões estão com Aécio e não abrem,mesmo se o governador vier a ser o companheiro de chapa de Serra. De São Paulo, o governador não sairá com menos de 15 milhões de votos. Basta projetar esse volume para se ter a noção de que a dobradinha, salvo engano, deixa bem para trás a concorrência.
É cedo para conclusões, mas de cada líder de partido que recebe a hipótese ouve-se a mesma resposta: “uma chapa quase imbatível…”
Fonte: Tribuna da Imprensa
Não há mais nada a dizer, nem solução, qualquer que seja. E desde o inicio, venho dizendo, quem complicou e tumultuou os acontecimentos, foi o Brasil e os três personagens que identifico e responsabilizo no título destas notas.
Se as coisas ficassem restritas aos golpistas-continuistas e os golpistas-aventureiristas, acabariam por se entender. Zelaya queria o segundo mandato, mas a Constituição não somente proibe, mas seu artigo 239 prevê que qualquer governante que faça uma proposta de reformar a Constituição para tentar se reeleger deve perder o mandato de forma imediata e ficar inelegível por 10 anos.
Zelaya não estava inovando ou inventando. Queria apenas copiar FHC, Menem, Fujimori, e “adivinhando” que era (ou seria) a mesma idéia ou ambição do presidente Lula, que agora só chama de “meu amigo”.
O ex-presidente (DEPOSTO) e o corrupto e irresponsável presidente (IMPOSTO) Micheletti, acabariam formando um governo de coalizão. Se não ficassem com o governo inteiro, ficariam com a metade do governo. Afinal, não têm convicções, ideologias, projetos ou planejamentos, só não querem perder o Poder, mesmo que seja um pedaço dele.
Agora, Zelaya, Micheletti, Chávez, Lula, constroem um novo DIREITO INTERNACIONAL. Zelaya diz que não quer nenhum ASILO, está na embaixada do Brasil como HÓSPEDE. O próprio Zelaya se desmente e diz que chegou na embaixada do Brasil POR ACASO, e sua mulher o esperava lá, por COINCIDÊNCIA.
Chávez que intervém, manipula, tumultua, mas não mente, informa: “Há 15 dias já sabia que Zelaya e o governo do Brasil tinham um acordo”. Invenção? De maneira alguma, é o que está acontecendo.
Hospedado com “100 ASSESSORES“, Zelaya incita e dá ordens a correligionários para que “DESAFIEM O GOVERNO GOLPISTA, OBRIGUEM-NO A PARTIR PARA A VIOLÊNCIA”. É o que vai acontecer.
Micheletti dá entrevista e declara publicamente: “O governo brasileiro tem 10 DIAS PARA ENTREGAR ZELAYA OU CONCEDER-LHE ASILO”. O governo brasileiro, depois de INTERVIR em Honduras, diz que “não admite intimidação”. E Zelaya ratifica: “Não PEDI nem quero ASILO, estou muito bem como estou na embaixada”.
***
PS- Desde o início minha posição é irreversível, condeno Zelaya golpista e Micheletti igualmente golpista. Jamais me passou pela cabeça que Lula fosse tomar essa posição, vá lá, deixar que os dois paspalhões que “dirigem” nossa política externa, (um no Itamarati outro fora dele) agissem livremente.
PS2- Lula compromete seu próprio futuro CONTINUISTA. Embora o projeto que o favorece e anda com mais velocidade é o que PRORROGA os mandatos do EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO. É inconstitucional? Ora, um presidente que não tem constrangimento de INTERVIR num país estrangeiro, não terá também de INTERVIR no seu próprio país.
Fonte: Tribuna da Imprensa
domingo, setembro 27, 2009
AGRAVO REGIMENTAL EM PAUTA PARA JULGAMENTO.
Entenda o caso:
Diva Cordeiro da Costa Pimentel impetrou mandado de segurança contra ato omissivo do Prefeito municipal de Paulo Afonso que deixou de convocá-la para posse no cargo para o qual fora aprovada e classificada, no concurso realizado pelo Município de Paulo Afonso no ano de 2008. Recebido o mandado de segurança, o Juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca deferiu medida liminar, garantindo a convocação e posse dela.
Antes mesmo da intimação da medida liminar, o Município de Paulo Afonso obteve suspensão da execução das liminares deferidas em outros mandados de segurança contra o Prefeito, por decisão da Presidente do TJBA, Dra. Silvia Zarif.
No pedido de suspensão de liminar de nº. 48517-2/200, assim que deferida a suspensão, Diva Cordeiro da Costa Pimentel, por seu advogado, Dr. Fernando Montalvão, entrou com recurso de Agravo Regimental (recurso contra decisão monocrática do Presidente do Tribunal de Justiça ou contra decisão de Desembargador relator), alegando ser parte legítima para agravar por ter obtido liminar mandado de segurança, uma vez que pela Lei nº. 12.016, suspensa a execução de uma liminar, ela alcança todas as demais em idêntica situação, bastando um simples requerimento.
O blog Dimasroque esteve no escritório do Dr. Fernando Montalvão buscando mais detalhes sobre o caso, obtendo as seguintes informações: segundo o advogado, no agravo regimental interposto por ele, a própria Presidente do Tribunal poderia exercer o juízo da retratação e tornar sem efeito a suspensão da execução da liminar, e como ela não fez, determina à lei que o agravo regimental seja levado a mesa de julgamento na 1ª sessão em seguida, pelo que manteve a Presidente sua decisão anterior. O julgamento ficará a cargo do Pleno do Tribunal que reúne todos os desembargadores do Tribunal.
Segundo ainda Montalvão, dois aspectos serão analisados. No primeiro, o Pleno irá analisar se a Agravante tem legitimidade ou não para interpor o agravo regimental, já que no mandado de segurança impetrado por ela não houve suspensão da execução da liminar. Se o Tribunal entender que ela tem legitimidade para recorrer, passará a segunda fase, o julgamento do mérito do Agravo regimental. Se entender que ela não tem legitimidade, se suspensa à execução da liminar no mandado de segurança por ela impetrado, poderá ser interposto outro Agravo de Regimental.
No pedido de suspensão de execução de liminar o Presidente do Tribunal não nega e nem afirma direitos, ele apenas diz que a execução da segurança ficará para depois do julgamento do mérito do mandado de segurança.
Alertou o advogado que assim que a Presidente do Tribunal suspendeu a execução das liminares, o que foi uma medida liminar, os concursados atingidos poderiam pedir a suspensão desta liminar no STJ, em Brasília, independentemente do julgamento dos agravos regimentais, expediente que ele não fez, em razão dos altos custos para serem arcados apenas por um concursado-impetrante, o que imporia viagens a Salvador e Brasília.
Outro ponto alertado pelo causídico diz respeito ao pedido de informações no Agravo regimental de nº. 58315-5/2009. Neste, a Presidente do Tribunal concedeu prazo de 10 dias para o Prefeito informar sobre os trabalhos da comissão constituída para averiguar possíveis fraudes no concurso. O Prefeito irá dizer que em consequência do relatório da Comissão constituída decidiu pela anulação do concurso, o que será uma manobra porque a anulação de um concurso público pressupõe a instauração do contraditório, assegurado o amplo direito de defesa aos interessados, o que não aconteceu, forçando a discussão do mérito das causas em sede de Agravo regimental, o que será um escândalo processual.
Montalvão se diz preocupado com a situação dos concursados no TJBA em razão das facilidades obtidas por políticos ligados ao antigo grupo carlista na Corte Estadual de Justiça. Em um caso de Jeremoabo, na madrugada, uma Juíza Plantonista da Capital deferiu tutela antecipada garantindo ao atual Prefeito disputar as eleições quando o TCE havia rejeitado suas contas em Convênio com o estado da Bahia um ano antes. Noutra feita, a 3ª Câmara Cível manteve a censura, tão repudiada, sobre o jornal eletrônico jeremoabohoje que ficou impedido de denunciar as ladroeiras de um Prefeito.
A suspensão das liminares no caso do concurso público contrariou todo entendimento do STJ. Conselho de Montalvão: Vão à imprensa em Salvador e acampem em frente do Tribunal de Justiça da Bahia. A justiça da Bahia é assim, só vai no ferrão. É por isso que se diz que no Brasil temos a boa justiça, a má justiça e a justiça da Bahia.
A Câmara de Jeremoabo perdeu uma oportunidade de entrar para a história do Brasil
Mas nem para isso serve.
Que o Presidente da Câmara de Jeremoabo tenha iniciativa, coragem e siga o exemplo do seu colega de partido quando diz: O presidente da Câmara de Bela Vista de Goiás, Eliézer Fernandes (DEM), festejou o “pioneirismo”: “Foi um sucesso. Nossa cidade tem a terceira maior bacia leiteira do Estado e precisava de mais representatividade. Sinto-me como alguém que deu o exemplo ao País”.
Politicagem não leva a nada, Jeremoabo precisa é sair do atraso, e partir em busca do progresso da civilização e do desenvolvimento, essa política tipo a que o vereador Jairo vem fazendo não leva a nada, é coisa ultrapassada, e o povo já começou a reagir, ninguém consegue chupar cana e assobiar ao mesmo tempo, nem servir a Deus e ao diabo.
PROCEDIMENTO PARA A POSSE DOS SUPLENTES.
Bastará ao suplente de vereador apresentar requerimento ao Presidente da Mesa da Câmara para ser empossado, por ser o ato de posse, da competência privativa do Poder Legislativo Municipal, não havendo necessidade de formulação de pedido junto ao judiciário Eleitoral.
Não vindo o Presidente da Câmara, acolher o pedido do suplente de vereador, ou se omitindo ele em apreciá-lo, no prazo previsto em lei, cabe a impetração de mandado de segurança, ação é regulada pela Lei nº. 12.06, de 07.08.2009, perante o juízo da Vara da Fazenda Pública, e não perante o Judiciário Eleitoral.
A competência da Justiça eleitoral vai somente até a diplomação dos candidatos eleitos. Os suplentes já foram diplomados pelo Judiciário Eleitoral quando da diplomação dos demais eleitos.
Em razão da admissão dos suplentes, 06, a Câmara de Paulo Afonso deverá sofrer alterações físicas e na sua composição. José Ivaldo, Zezinho do INSS e Delmiro do Bode foram eleitos na coligação da Raimundo Caíres. Cabral é filiado ao PT que passa a ter um representante. Dinho está filiado ao PP. Marquinhos do hospital deverá ser empossado e como Petrônio foi para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, o primeiro suplente em seguida aos 06 terá oportunidade de ocupar o cargo. O certo é que vai ter alteração na correlação de forças.
Paulo Afonso, 26 de setembro de 2009.
Fernando Montalvão.
Emenda Constitucional 58 e produção de efeitos jurídicos
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 58, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
Altera a redação do inciso IV do caput do art. 29 e do art. 29-A da Constituição Federal, tratando das disposições relativas à recomposição das Câmaras Municipais.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O inciso IV do caput do art. 29 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29. ..................................................................................
..................................................................................................
IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;
b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes;
c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;
d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;
e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes;
f) 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes;
g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes;
h) 23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes;
i) 25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de até 600.000 (seiscentos mil) habitantes;
j) 27 (vinte e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 600.000 (seiscentos mil) habitantes e de até 750.000 (setecentos cinquenta mil) habitantes;
k) 29 (vinte e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 750.000 (setecentos e cinquenta mil) habitantes e de até 900.000 (novecentos mil) habitantes;
l) 31 (trinta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 900.000 (novecentos mil) habitantes e de até 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes;
m) 33 (trinta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes e de até 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes;
n) 35 (trinta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes e de até 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes;
o) 37 (trinta e sete) Vereadores, nos Municípios de 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes e de até 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes;
p) 39 (trinta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes e de até 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes;
q) 41 (quarenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes e de até 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes;
r) 43 (quarenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes e de até 3.000.000 (três milhões) de habitantes;
s) 45 (quarenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 3.000.000 (três milhões) de habitantes e de até 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes;
t) 47 (quarenta e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes e de até 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes;
u) 49 (quarenta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes e de até 6.000.000 (seis milhões) de habitantes;
v) 51 (cinquenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 6.000.000 (seis milhões) de habitantes e de até 7.000.000 (sete milhões) de habitantes;
w) 53 (cinquenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 7.000.000 (sete milhões) de habitantes e de até 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; e
x) 55 (cinquenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;
............................................................................................... "(NR)
Art. 2º O art. 29-A da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29-A. ..............................................................................
I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;
II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;
III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes;
IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;
V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;
VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes.
.............................................................................................. "(NR)
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação, produzindo efeitos:
I - o disposto no art. 1º, a partir do processo eleitoral de 2008; e
II - o disposto no art. 2º, a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da promulgação desta Emenda.
Brasília, em 23 de setembro de 2009.
Postado por Adriano Soares da Costa
Fonte: http://adrianosoaresdacosta.blogspot.com/2009/09/emenda-constitucional-58-e-producao-de.html
Primeiros suplentes do Brasil assumem
Fonte: JC Online
PROCEDIMENTO PARA A POSSE DOS SUPLENTES.
Bastará ao suplente de vereador apresentar requerimento ao Presidente da Mesa da Câmara para ser empossado, por ser o ato de posse, da competência privativa do Poder Legislativo Municipal, não havendo necessidade de formulação de pedido junto ao judiciário Eleitoral. Deferindo o requerimento, será designado dia e hora para o ato solene de posse que poderá ser em Sessão Especial, ou mesmo no gabinete do Presidente, nos termos do art. 24, §§ 1º e 2º, da lei Orgânica Municipal.
Não vindo o Presidente da Câmara, acolher o pedido do suplente de vereador, ou se omitindo ele em apreciá-lo, no prazo previsto em lei, cabe a impetração de mandado de segurança, ação é regulada pela Lei nº. 12.06, de 07.08.2009, perante o juízo da Vara da Fazenda Pública, e não perante o Judiciário Eleitoral.
A competência da Justiça eleitoral vai somente até a diplomação dos candidatos eleitos. Os suplentes já foram diplomados pelo Judiciário Eleitoral quando da diplomação dos demais eleitos.
Em razão da admissão dos suplentes, 06, a Câmara de Paulo Afonso deverá sofrer alterações físicas e na sua composição. José Ivaldo, Zezinho do INSS e Delmiro do Bode foram eleitos na coligação da Raimundo Caíres. Cabral é filiado ao PT que passa a ter um representante. Dinho está filiado ao PP. Marquinhos do hospital deverá ser empossado e como Petrônio foi para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, o primeiro suplente em seguida aos 06 terá oportunidade de ocupar o cargo. O certo é que vai ter alteração na correlação de forças.
Paulo Afonso, 26 de setembro de 2009.
Fernando Montalvão.
Total combate
Apoucos dias da sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado que aprovará, ou não, o nome do advogado-geral da União, José Antonio Toffoli, para o Supremo Tribunal Federal, uma ofensiva de pressão tem alcançado os senadores de uma forma pesada, nunca vista por eles em se tratando de uma indicação ao STF.
Por telefone, e-mail ou pessoalmente eles têm sido assediados nos últimos dias por empresários amigos e/ou financiadores de campanhas, ministros do governo e do Supremo, juízes de primeira instância, governadores e até um núcleo de “campanha” montado pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Saiba mais
Azeite, não é meu parente
Janela de oportunidade
Correção de rumo
O volume, a contundência e os personagens mobilizados para o assédio dão a medida do quanto o governo receia a possibilidade de uma recusa e do quanto também é importante para o Planalto e para Toffoli vencer essa batalha. A sabatina está marcada para a próxima quinta-feira e, na semana passada, foi detectada uma tendência de “racha” na base governista.
Muito em função da quantidade de senões que envolvem essa indicação, na percepção dos senadores: a ausência de reconhecido notório saber em contraposição à notória ligação com o PT, do qual foi advogado em três eleições presidenciais, insuficiência de desempenho no que toca ao currículo acadêmico, reprovação em dois concursos para juiz estadual, duas condenações em primeira instância, acusado por uso indevido de recursos públicos.
Alguns, ou até muitos, ministros do Supremo podem ter algum desses flancos em aberto, mas nenhum deles reúne, ou reuniu à época da indicação, tantos pontos fracos como Toffoli. Nem o atual presidente do STF, Gilmar Mendes, cuja nomeação foi intensamente combatida pelo PT porque ele era advogado-geral da União no governo Fernando Henrique Cardoso, que o indicou para o Supremo.
Os senadores definem o assédio em prol de Toffoli como um “verdadeiro massacre”. Pelo menos três senadores de oposição e dois da base de apoio ao governo já comentaram sobre a pressão com colegas. Tasso Jereissati, que recebeu pedido do governador do Ceará, Cid Gomes (peça importante na renovação do mandato do senador), na condição de emissário do presidente da República; Marconi Perillo, de Goiás, ouviu solicitações de empresários, bem como o senador Alvaro Dias, do Paraná. Os três são do PSDB.
Walter Pereira, do PMDB de Mato Grosso, e Antonio Carlos Valadares, do PSB de Sergipe também foram instados a rever suas restrições a José Antonio Toffoli. Se o movimento das tropas de choque dará certo ou não é uma questão em aberto. Os otimistas acham que a remoção de obstáculos com tal de participação e assertividade tem tudo para ser bem-sucedida. Os pessimistas consideram que a pressão pode ter efeito contrário e levar os senadores a reagir. Lembram que se estivessem recebendo com naturalidade os pedidos isso não seria objeto de comentário entre eles.
Já os realistas fazem a seguinte ponderação: na Comissão de Constituição de Justiça não há risco de derrota, mas no plenário a situação pode se complicar. Sempre lembrando que o voto é secreto nas duas ocasiões.
Na avaliação dos riscos, é citada como exemplo a recente aprovação do ministro das Relações Institucionais, José Múcio Monteiro, para o Tribunal de Contas da União. Consagrado na sabatina – na verdade, uma sessão de elogios – na Comissão de Assuntos Econômicos, com apenas um voto contrário, no plenário José Múcio teve 46 votos. Com seis a menos, teria perdido.
E isso com muita gente da oposição votando nele, o que dificilmente se repetirá no caso de Toffoli. Não apenas em virtude das restrições que vêm sendo expostas, mas também por conta de um trabalho de bastidores envolvendo gente do primeiríssimo time da oposição, de fora do Congresso.
Gente, governadores inclusive, que já perdeu causas em que Toffoli advogou, seja no TSE seja na Advocacia-Geral da União, e guarda rancor na geladeira. Na sabatina, a oposição promete ser rigorosa. Só que o questionamento mais duro não deverá ser o que testará, como numa banca de mestrado ou doutorado, os conhecimentos jurídicos do indicado, pois, com raríssimas exceções, não há senadores com preparo suficiente para tal.
A prometida batalha dar-se-á no campo da exigência de reputação ilibada e nas contestações da militância partidária de Toffoli. Isso se até lá o assédio e a pressão não fizeram os senadores baixarem o tom e recuperarem a velha tendência de transformar as sabatinas em cerimônias de mero beija-mão.
Ainda mais que, aos 41 anos de idade, José Antonio Toffoli, em tese tem quase 30 anos pela frente de assento no Supremo.
Fator Itamar
Quando se alude à possibilidade de o governador de Minas Gerais, Aécio Neves, concorrer ao Senado, se esquece um “pormaior”: a legenda para senador prometida para Itamar Franco. A menos que Aécio concorra à outra vaga e os outros candidatos sejam fracassos garantidos.
Fonte: Gazeta do Povo
Justiça dá revisão do Plano Collor 1 para poupança
Os poupadores que tinham saldo na poupança entre março e abril de 1990, durante o Plano Collor 1, têm chances de conseguir a revisão das perdas relativas à grana que, na época, não foi bloqueada pelo governo. As cadernetas deveriam ter aniversário entre os dias 1º e 15 desses meses.
A maioria das decisões do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), segunda instância da Justiça estadual, têm sido favoráveis aos poupadores.
Se os valores são abaixo de R$ 1.500, é possível que os bancos não recorram mais. "Já vi muitas ações abaixo desse valor serem ganhas pelos poupadores", afirma o advogado Alexandre Berthe, do escritório Berthe e Montemurro Advogados Associados.
A revisão pode chegar a 44,8%. Com isso, quem tinha 10 mil cruzados na poupança pode conseguir uma revisão de R$ 1.154,14.
Em uma decisão recente, de 17 de agosto, o TJ-SP afirma que "o banco tornou-se depositário contratual do dinheiro recebido. O risco do contrato era do depositário, que por ser mais potente e escolhido pelo poupador, deveria cuidar do dinheiro. O depositante esperava ver seu capital protegido da corrosão inflacionária reinante".
Quem tinha caderneta na época pode entrar com uma ação até março de 2010.
Na época em que a poupança foi confiscada, havia cerca de 50 milhões de cadernetas no país, de acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
O tempo que a Justiça leva para dar uma sentença definitiva costuma variar. As ações do Plano Collor 1 demoram, no mínimo, quatro anos, enquanto as relativas aos planos Bresser e Verão levam, em média, dois anos e meio. Para pedir a revisão, é possível entrar com uma ação no Juizado Especial Cível (para ações contra bancos privados), no Juizado Especial Federal (para ações contra a Caixa Econômica Federal) ou na Justiça comum, dependendo do valor pedido e do banco processado.
Fonte: Agora
Veja quando seu benefício por idade será maior
Os trabalhadores que forem se aposentar por idade podem conseguir um aumento devido à aplicação do fator previdenciário. O índice, que sempre é usado no benefício por tempo de contribuição, pode ser usado na aposentadoria por idade quando aumentar o valor que o segurado irá receber.
Fator é pior para as mulheres
Têm a vantagem aqueles que, quando forem se aposentar, tiverem, pelo menos, 27 anos de contribuição, para homem, ou 29, para mulher. Nesses casos, o fator poderá aumentar o benefício do homem que tiver 70 anos de idade, e o da mulher, aos 65.
A aposentadoria por idade é concedida para homens, após os 65 anos de idade, e para mulheres, após os 60 anos. Além disso, para ambos os casos, é preciso ter, no mínimo, 15 anos de contribuição, se o segurado tiver se filiado ao INSS após julho de 1991.
Quem foi inscrito antes dessa data pode se aposentar mais cedo --quem completa a idade mínima neste ano consegue se aposentar com 14 anos de contribuição.
O cálculo do benefício por idade é igual a 70% do salário de benefício (média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado desde 1994), mais 1% para cada ano de contribuição. O limite é de 100% do salário de benefício. "Depois de apurado o salário de benefício, aplica-se o fator quando for maior que 1", diz o advogado Fabio Marin.
É o caso de um segurado com 66 anos de idade e 33 de contribuição. Ele terá um aumento de 6,68%, devido ao fator previdenciário.
Homens com mais de 35 anos de pagamento ao INSS, e mulheres, com mais de 30 anos, podem se aposentar por tempo de contribuição. Em alguns casos, o benefício será igual ao da aposentadoria por idade.
Fonte: Agora
Oito deputados devem trocar de partido
Parlamentares e pretensos postulantes à disputa eleitoral de 2010 acertam os últimos ponteiros para as mudanças de partido, até o próximo dia 3 – prazo máximo estabelecido pela Justiça para a realização de trocas partidárias (um ano antes da eleição). Na Assembleia Legislativa da Bahia calcula-se que há cerca de oito deputados estaduais que devem mudar de legenda. Na Câmara Federal, pelo menos três deputados.
O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, Marcelo Nilo (sem partido), oficializa sua filiação ao PDT dia 30, às 18h30, no Centro de Convenções da Bahia. Com ele leva para a legenda mais três deputados estaduais: Emério Resedá (PSDB), João Bonfim (DEM) e Paulo Câmara (PTB). O evento vai contar com a presença do ministro Carlos Luppi ( Trabalho), presidente nacional do PDT e articulador da aliança do partido com o governador Jaques Wagner.
Dos deputados citados, o único que correrá o risco de perder o mandato por infidelidade partidária é João Bonfim, do DEM, já que as direções dos demais partidos liberaram os outros parlamentares. Há uma resolução da direção nacional do DEM que obriga o partido a tomar o mandato de qualquer parlamentar que deixe a legenda. “Wagner está estimulando a infidelidade partidária”, critica o deputado federal ACM Neto (DEM). Segundo o presidente regional interino do PDT, Alexandre Brust, o partido deve filiar, até o dia 3, o tucano Nestor Duarte, ex-secretário de Transporte de Salvador, e Félix Mendonça Júnior, filho do deputado federal Félix Mendonça (DEM).
Outros deputados estaduais que pretendem mudar de partido são Fernando Torres e Jurandir Oliveira, ambos do PRTB. Corre nos corredores da Assembleia que o primeiro deve ir para o PSDB e o segundo para o PDT. Apesar de não confirmar, Torres informou que conversa com quatro partidos da oposição: além do PSDB, PSC, PR e PMDB. Torres e Oliveira esperam o aval da Justiça Eleitoral para proceder a mudança. Eles alegam divergências com José Raimundo, presidente regional do PRTB, além de perseguições. Raimundo nega as acusações e diz que não vai facilitar a saída deles do partido. Além destes parlamentares, os deputados Ângelo Coronel (PR) e Reinaldo Braga (PSL) buscam arrumar as malas e mudar de legenda. Quanto à deputada estadual Marizete Pereira, deve ficar no PMDB, apesar de ter cogitado a saída depois que o partido deixou o governo Wagner para lançar a candidatura do ministro Geddel Vieira Lima (Integração Nacional). O seu marido, vice-governador do Estado, Edmundo Pereira, revelou estar ouvindo as bases para decidir seu futuro. Segundo fonte próxima aos dois, ambos já decidiram permanecer no PMDB (embora não tenham dito isso oficialmente), a despeito das investidas do PCdoB, PV, PSB, PDT e PT.Câmara Federal - Na bancada federal, se movimentam para trocar de partido os deputados José Carlos Araújo (PR), bispo Márcio Marinho (PR) e Sérgio Brito (PDT). Araújo para o PP, Marinho, PRB, e Brito, PSC. Nos bastidores comenta-se ainda sobre Maurício Trindade e João Carlos Bacelar, ambos do PR. Araújo quer integrar definitivamente a base do governo Wagner, ao lado do conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios, Otto Alencar. Provável candidato a senador na chapa de Wagner, o conselheiro está prestes a se filiar ao PP, assim que se aposentar. Brito, entusiasta da candidatura de Geddel, explica que sua possível saída do PDT se deve ao apoio do partido à reeleição de Wagner. “Não tenho mais nenhuma relação com a direção regional. Tenho minhas razões e espero que o Tribunal as reconheça”. Já bispo Marinho não tem outra saída a não ser sair do PR. A sua base política, ligada à Igreja Universal, em troca de apoio, exige que ele vá para o PRB.Exemplos - Jurandir Oliveira e Reinaldo Braga são bons exemplos da prática da infidelidade partidária, hoje proibida pela Justiça Eleitoral. Em 39 anos de vida pública e sete legislaturas, Oliveira ingressou em 13 partidos. Até o dia 3 de outubro, pode acrescentar mais uma legenda no seu histórico. Braga, que já passou por cinco partidos também em sete legislaturas, justificou tanto a sua chegada quanto a sua intenção de se desligar do PSL.“Em 2007, na base do governo, precisei estar num partido que contasse votos na composição das comissões. Apesar do convite de partidos grandes, preferi ir para um pequeno, para analisar melhor as propostas”, assinalou. Segundo Braga, foi nessa situação que foi surpreendido pela resolução do TRE que pôs fim à infidelidade partidária. “Ficamos privados de tomar qualquer posição”, explicou.
Fonte: A Tarde
sábado, setembro 26, 2009
Motociclista que caiu em buraco de rua não sinalizado receberá R$ 2 mil
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina >>
Revista Jus Vigilantibus,
Comentário:
Nesta matéria vemos um povo com cultura, que sabe lutar por seus direitos e a Justiça funciona.
Grande contraste se compararmos com Jeremoabo e região.
É por isso que falo, o Sul é outro Brasil...
RECOMENDAÇÃO Nº 2 DA PROCURADORIA REGIONAL
PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL EM SÃO PAULO
Av. Brig. Luís Antônio, 2.020, 4o andar, Bela Vista, São Paulo, SP, CEP 01318-911
Telefone: (11) 2192-8707 - www.presp.mpf.gov.br
RECOMENDAÇÃO Nº 2 DA PROCURADORIA REGIONAL
ELEITORAL AOS EXCELENTÍSSIMOS PROMOTORES ELEITORAIS
DO ESTADO DE SÃO PAULO.
“A Inconstitucionalidade do aumento retroativo do número de
vagas de vereador”
Recém aprovada proposta de emenda altera o artigo 29, IV, da
Constituição Federal e propicia o aumento do número de vereadores
nas Câmaras Municipais, embora estabelecendo freios para o
acréscimo de gastos. São estabelecidas vinte e quatro faixas de
população, com o correspondente número máximo de vereadores. A
estimativa é que sete mil novas cadeiras de vereança serão criadas.
O aumento do número de vereadores foi adotado em resposta às
Resoluções nº 21.702/04 e 21.803/04 do Tribunal Superior Eleitoral
que, interpretando o art. 29, IV, da Constituição, preservaram a regra
da proporcionalidade entre população e representantes legislativos
municipais. Até então, somente os valores máximos eram adotados
pelos municípios. Tivessem eles mil, ou novecentos e noventa e nove
mil habitantes, o número de vereadores seria o mesmo.
O texto aprovado da emenda dá eficácia “imediata” aos novos
limites, permitindo que as vagas passem a ser ocupadas desde já.
Trata-se, em verdade, de eficácia retroativa.
Essa eficácia é inconstitucional, porque desrespeita as regras do
jogo eleitoral tal qual estabelecidas anteriormente ao pleito de 2008.
Ofende-se gravemente a segurança jurídica e a democracia
representativa.
A segurança jurídica é ofendida porque norma posterior reverte
situação consolidada, desaplicando a regra da anualidade eleitoral, art.
16 da Constituição. Como o número de vagas em disputa é informação
essencial até para limitar a quantidade de candidatos que cada partido
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL EM SÃO PAULO
C:\Documents and Settings\Usuario\Desktop\Recomendação nº 2 da PRE-SP.doc 2
pode lançar, é elemento essencial do “processo eleitoral”, jungido à
referida anualidade.
O Supremo Tribunal Federal considerou o artigo 16 da
Constituição uma “cláusula pétrea”, por veicular uma garantia
individual do cidadão eleitor. O decisum se referiu à Emenda nº 52, de
2006, que permitia a “horizontalização” das coligações. O STF obstou a
aplicação do novo texto para as eleições de 2006, que seriam
realizadas a menos de um ano de sua promulgação (ADI 3.685, Rel.
Min. Ellen Gracie, julgamento em 22-3-06, DJ de 10-8-061).
Entendemos que a proteção do artigo 16 se estende não apenas
às mudanças feitas antes do pleito, mas também àquelas feitas
depois dele. É um ato jurídico perfeito com diferenciada proteção
constitucional.
A aplicar-se a nova emenda, ter-se-á a estranhíssima figura de
vereadores eleitos por voto popular, de acordo com as regras eleitorais
vigentes em 2008, convivendo com outros vereadores, que não
obtiveram êxito naquele certame, que ocuparão suas cadeiras por
força de emenda constitucional.
A questão foi anteriormente apresentada ao Tribunal Superior
Eleitoral, na Consulta nº 1.421-DF, Rel. Min. José Delgado, sessão de
19.06.2007, assim formulada: “uma Emenda à Constituição Federal
regulamentando o número de vereadores nas Câmaras Municipais,
entrando em vigor a menos de um ano da eleição municipal, seus
efeitos poderão ser aplicados na referida eleição municipal?”.
A resposta da Corte, embora restringindo o alcance protetivo do
artigo 16 da Constituição, foi de que: “a data-limite para a
aplicação da emenda em comento para as próximas eleições
municipais deve preceder o início do processo eleitoral, ou seja,
o prazo final de realização das convenções partidárias".
1 “...3. Todavia, a utilização da nova regra às eleições gerais que se realizarão a menos de sete meses colide
com o princípio da anterioridade eleitoral, disposto no art. 16 da CF, que busca evitar a utilização abusiva ou
casuística do processo legislativo como instrumento de manipulação e de deformação do processo eleitoral
(ADI 354, rel. Min. Octavio Gallotti, DJ 12.02.93). 4. Enquanto o art. 150, III, b, da CF encerra garantia
individual do contribuinte (ADI 939, rel. Min. Sydney Sanches, DJ 18.03.94), o art. 16 representa garantia
individual do cidadão-eleitor, detentor originário do poder exercido pelos representantes eleitos e "a quem
assiste o direito de receber, do Estado, o necessário grau de segurança e de certeza jurídicas contra alterações
abruptas das regras inerentes à disputa eleitoral" (ADI 3.345, rel. Min. Celso de Mello). 5. Além de o referido
princípio conter, em si mesmo, elementos que o caracterizam como uma garantia fundamental oponível até
mesmo à atividade do legislador constituinte derivado, nos termos dos arts. 5º, § 2º, e 60, § 4º, IV, a burla ao
que contido no art. 16 ainda afronta os direitos individuais da segurança jurídica (CF, art. 5º, caput) e do
devido processo legal (CF, art. 5º, LIV). 6. A modificação no texto do art. 16 pela EC 4/93 em nada alterou
seu conteúdo principiológico fundamental. Tratou-se de mero aperfeiçoamento técnico levado a efeito para
facilitar a regulamentação do processo eleitoral. 7. Pedido que se julga procedente para dar interpretação
conforme no sentido de que a inovação trazida no art. 1º da EC 52/06 somente seja aplicada após decorrido
um ano da data de sua vigência.”
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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A segunda ofensa se dá à democracia representativa. A emenda
permite que candidatos não-eleitos e, portanto, rejeitados de acordo
com as regras do pleito de 2008, passem a exercer a função de
representantes do povo. O espaço constitucional do voto direto,
secreto, universal e periódico é diminuído, desafiando a proibição do
art. 60, § 4º, II da Constituição.
É ofensivo à cláusula pétrea que a assunção de cargos de
representação seja feita por obra de outros representantes, exceto nas
hipóteses nas quais a Constituição autoriza a eleição indireta ou em
face da jurisdição constitucional eleitoral.
É disso que, ao fim, se trata: de uma eleição indireta, feita por
força de reforma constitucional. A propósito, não é correto dizer que os
suplentes de vereador foram eleitos: eles foram votados, mas não
venceram. Eles ostentam mera expectativa de direito.
A Emenda amplia o número de vereadores e silencia sobre o
modo de sua aplicação, pretendidamente imediata. Essa providência
dependerá do recalculo do quociente eleitoral e nova diplomação dos
eleitos.
A recomendação aos Exmos. Srs. Promotores de Justiça Eleitorais
é que ajuizem, no particular, se ocorrer a diplomação, os Recursos
Contra a Expedição do Diploma, art. 262 do Código Eleitoral, argüindo,
incidenter tantum a inconstitucionalidade da aplicação imediata da
nova Emenda.
Se, ao revés, simplesmente se der posse aos suplentes de
vereador, já anteriormente diplomados, cabível mandado de segurança
perante o Juízo Eleitoral, pois a matéria insere-se dentro da
competência da Justiça Eleitoral por referir-se aos critérios de
quociente eleitoral e elegibilidade.
São Paulo, 23 de Setembro de 2009
LUIZ CARLOS DOS SANTOS GONÇALVES
Procurador Regional Eleitoral de São Paulo
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