Agencia Estado
Irritado com o líder do PT no Senado, Aloizio Mercadante (SP), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse a ministros com quem conversou ontem que já tinha candidato para a sucessão do petista. Esse senador é João Pedro (PT-AM), suplente do amazonense Alfredo Nascimento (PR), titular do Ministério dos Transportes. Dono de estilo conciliador, João Pedro foi o parlamentar que leu no Conselho de Ética, na quarta-feira, a nota do presidente do PT, deputado Ricardo Berzoini (SP), orientando a bancada a salvar o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).Lula e Mercadante conversaram ontem à noite no Palácio da Alvorada. Antes do encontro, o presidente disse a auxiliares que não pediria ao petista que ficasse no cargo. O senador, por sua vez, insistiu em que a renúncia à liderança do PT seria apresentada hoje, em caráter irrevogável, da tribuna do Senado.O presidente não foi pego de surpresa com a decisão. Avisado na quarta-feira que Mercadante estava mesmo disposto a entregar o cargo, Lula nada fez. Lavou as mãos por achar ?lamentável? a atitude do senador, que se recusou a ler a carta de Berzoini, absolvendo Sarney no Conselho de Ética. ?Se ele quiser renunciar, que renuncie?, afirmou o presidente, segundo relato de assessores do Planalto. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: A Tarde
sexta-feira, agosto 21, 2009
Jaques Wagner chama Geddel de desleal e ingrato
Lília de Souza, do A TARDE
Wagner ressaltou agilidade de sua articulação para recompor a base depois da saída do PMDB
O governador Jaques Wagner aproveitou nesta quinta, 20, a solenidade de posse dos seus novos secretários João Leão (Infraestrutura) e James Correia (Indústria e Comércio) para criticar o ministro Geddel Vieira Lima (Integração Nacional), líder do PMDB na Bahia que rompeu a aliança política com o PT para sair candidato ao governo em 2010 em oposição ao petista. “Me dói a incompreensão, a deslealdade, a ingratidão daqueles que não eram, e não adianta mentir, o que são hoje antes de encostar no projeto do governador Wagner e do presidente Lula. Enquanto trafegavam em outro projeto político, nunca chegaram ao ponto que chegaram”, disse o governador. Wagner ressaltou que lealdade e gratidão é algo que se aprende dentro de casa e que está no DNA. “Estou preparado e espero não ter de conviver com outras deslealdades e ingratidões”, reforçou.Wagner, que ressaltou a agilidade de sua articulação para recompor a base depois da saída do PMDB, ainda com tom de desabafo, disse que todos têm percebido que ele está mais tranquilo agora. “Porque não há nada pior na vida do que ter dentro do barco alguém remando contra o que a maioria do barco remava”, completou, em mais uma estocada no seu ex-aliado.O governador fez questão de relatar todos os bastidores do dia em que o PMDB desembarcou de sua administração, há duas semanas. Wagner lembrou os pedidos de paciência feitos por Lula na tentativa de conseguir um consenso e manter a aliança, já aos frangalhos. “Na quinta-feira, quando as cartas de demissão chegaram à porta do Palácio de Ondina, três horas antes eu estava em uma reunião com o BNDES discutindo a BA-093. Recebo um telefonema do presidente Lula: ‘Galego, tenha calma. Já mandei dizer que é um absurdo se tentar romper aquilo que eu fiz questão de brindar, de reconhecer o sucesso dessa aliança, ao destacar a Bahia dentro do meu ministério’”, narrou.Conforme relato de Wagner, o presidente Lula, naquela ocasião, questionou com ele ao telefone o fato de o ministro Geddel não reconhecer a naturalidade e a legitimidade de sua candidatura à reeleição no Estado. “Tenha calma, o bom senso vai ter de prevalecer”, ainda assim insistiu Lula. “Saindo dali, recebo as cartas, telefono para o presidente no outro dia e digo: ‘Presidente, minha paciência e humildade tão cobradas não adiantam mais”, relembrou o governador. Em coletiva, Wagner ressaltou também que o PMDB baiano “está criando dificuldade para a linha política do governo Lula” e que o presidente “não vê com bons olhos” a decisão do partido, que está “na contramão”. Além disso, o petista relatou com satisfação encontro que teve com o prefeito de Salvador João Henrique (PMDB), na segunda-feira. Segundo ventilado na imprensa por fontes próximas do governador, o peemedebista teria feito queixas de Geddel, o que foi negado enfaticamente pelas assessorias do prefeito e do PMDB. “Quanto prazer me deu receber o prefeito João Henrique para me dizer: ‘Governador, não há mais obstrução, vamos conversar normalmente’. Se eu converso com prefeitos do DEM, por que não podia conversar com o prefeito de minha capital, do PMDB”, disse Wagner. Para o petista, a “obstrução que havia entre o prefeito e ele era uma “imposição do PMDB estadual”.Reação de Geddel – O ministro Geddel rebateu o discurso do governador Jaques Wagner. “Se tem alguém leal com ele, foi eu, o que eu não suporto é a incompetência. Essa dor que o governador tem é a mesma que eu tenho. Eu me lembro quando ninguém acreditava nele, ele ia em minha casa com uma calça azul e branca e um sapato sem meia pedir apoio e jurar lealdade. Eu me sinto mais apunhalado pelo governador do que ele”, retrucou.Na polêmica sobre quem traiu quem, Geddel mais uma vez trouxe à baila a disputa da última eleição municipal em Salvador, momento em que começou a ruir a aliança entre o governo Wagner e o PT. “Não foi o PMDB quem obstruía (relação entre João Henrique e Wagner). Quem ficou no governo João Henrique pendurado até abril de 2008 e abandonou o prefeito foi o PT”. O ministro, apesar de dizer que não quer travar discussão com o governador, voltou suas críticas à administração do petista. “Eu quero discutir é a segurança pública caótica, é a saúde, é a educação que se permite desviar R$ 74 milhões do ensino básico, é a administração financeira que atrasa pagamentos de empreiteiros e prestadores de serviço, é o fisiologismo desavergonhado com a galinha-gorda de cargos só pensando na eleição”, disparou. Para fechar, Geddel ressaltou estar disposto a discutir com o governador gratidão e lealdade, dentro da casa dele ou de Wagner. “Não é essa a discussão que gostaria de ter, mas estou disposto. Traição não é especialidade minha”, concluiu.
Fonte: A Tarde
Wagner ressaltou agilidade de sua articulação para recompor a base depois da saída do PMDB
O governador Jaques Wagner aproveitou nesta quinta, 20, a solenidade de posse dos seus novos secretários João Leão (Infraestrutura) e James Correia (Indústria e Comércio) para criticar o ministro Geddel Vieira Lima (Integração Nacional), líder do PMDB na Bahia que rompeu a aliança política com o PT para sair candidato ao governo em 2010 em oposição ao petista. “Me dói a incompreensão, a deslealdade, a ingratidão daqueles que não eram, e não adianta mentir, o que são hoje antes de encostar no projeto do governador Wagner e do presidente Lula. Enquanto trafegavam em outro projeto político, nunca chegaram ao ponto que chegaram”, disse o governador. Wagner ressaltou que lealdade e gratidão é algo que se aprende dentro de casa e que está no DNA. “Estou preparado e espero não ter de conviver com outras deslealdades e ingratidões”, reforçou.Wagner, que ressaltou a agilidade de sua articulação para recompor a base depois da saída do PMDB, ainda com tom de desabafo, disse que todos têm percebido que ele está mais tranquilo agora. “Porque não há nada pior na vida do que ter dentro do barco alguém remando contra o que a maioria do barco remava”, completou, em mais uma estocada no seu ex-aliado.O governador fez questão de relatar todos os bastidores do dia em que o PMDB desembarcou de sua administração, há duas semanas. Wagner lembrou os pedidos de paciência feitos por Lula na tentativa de conseguir um consenso e manter a aliança, já aos frangalhos. “Na quinta-feira, quando as cartas de demissão chegaram à porta do Palácio de Ondina, três horas antes eu estava em uma reunião com o BNDES discutindo a BA-093. Recebo um telefonema do presidente Lula: ‘Galego, tenha calma. Já mandei dizer que é um absurdo se tentar romper aquilo que eu fiz questão de brindar, de reconhecer o sucesso dessa aliança, ao destacar a Bahia dentro do meu ministério’”, narrou.Conforme relato de Wagner, o presidente Lula, naquela ocasião, questionou com ele ao telefone o fato de o ministro Geddel não reconhecer a naturalidade e a legitimidade de sua candidatura à reeleição no Estado. “Tenha calma, o bom senso vai ter de prevalecer”, ainda assim insistiu Lula. “Saindo dali, recebo as cartas, telefono para o presidente no outro dia e digo: ‘Presidente, minha paciência e humildade tão cobradas não adiantam mais”, relembrou o governador. Em coletiva, Wagner ressaltou também que o PMDB baiano “está criando dificuldade para a linha política do governo Lula” e que o presidente “não vê com bons olhos” a decisão do partido, que está “na contramão”. Além disso, o petista relatou com satisfação encontro que teve com o prefeito de Salvador João Henrique (PMDB), na segunda-feira. Segundo ventilado na imprensa por fontes próximas do governador, o peemedebista teria feito queixas de Geddel, o que foi negado enfaticamente pelas assessorias do prefeito e do PMDB. “Quanto prazer me deu receber o prefeito João Henrique para me dizer: ‘Governador, não há mais obstrução, vamos conversar normalmente’. Se eu converso com prefeitos do DEM, por que não podia conversar com o prefeito de minha capital, do PMDB”, disse Wagner. Para o petista, a “obstrução que havia entre o prefeito e ele era uma “imposição do PMDB estadual”.Reação de Geddel – O ministro Geddel rebateu o discurso do governador Jaques Wagner. “Se tem alguém leal com ele, foi eu, o que eu não suporto é a incompetência. Essa dor que o governador tem é a mesma que eu tenho. Eu me lembro quando ninguém acreditava nele, ele ia em minha casa com uma calça azul e branca e um sapato sem meia pedir apoio e jurar lealdade. Eu me sinto mais apunhalado pelo governador do que ele”, retrucou.Na polêmica sobre quem traiu quem, Geddel mais uma vez trouxe à baila a disputa da última eleição municipal em Salvador, momento em que começou a ruir a aliança entre o governo Wagner e o PT. “Não foi o PMDB quem obstruía (relação entre João Henrique e Wagner). Quem ficou no governo João Henrique pendurado até abril de 2008 e abandonou o prefeito foi o PT”. O ministro, apesar de dizer que não quer travar discussão com o governador, voltou suas críticas à administração do petista. “Eu quero discutir é a segurança pública caótica, é a saúde, é a educação que se permite desviar R$ 74 milhões do ensino básico, é a administração financeira que atrasa pagamentos de empreiteiros e prestadores de serviço, é o fisiologismo desavergonhado com a galinha-gorda de cargos só pensando na eleição”, disparou. Para fechar, Geddel ressaltou estar disposto a discutir com o governador gratidão e lealdade, dentro da casa dele ou de Wagner. “Não é essa a discussão que gostaria de ter, mas estou disposto. Traição não é especialidade minha”, concluiu.
Fonte: A Tarde
Justiça condena Banco Bradesco por assédio moral
A TARDE On Line
O Banco Bradesco S/A foi condenado por assédio moral pela Justiça do Trabalho e deverá pagar uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$100 mil, informou nesta quinta-feira, 20, o Ministério Público do Trabalho (MPT/BA). A empresa deverá ainda cumprir uma série de obrigações para inibir a prática de abuso de poder e manipulação perversa, sob pena de multa diária de R$5 mil.
O assédio moral no Banco Bradesco foi evidenciado através de depoimentos colhidos de testemunhas em uma ação trabalhista individual. O MPT chegou a propor a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em junho de 2008, o que foi recusado pela empresa, que alegou adotar uma "política de valorização dos seus empregados e da pessoa humana". Com isso, o procurador Manoel Jorge e Silva Neto ingressou com a ação civil pública que baseou a decisão do juiz Guilherme Guimarães Ludwig, da 7ª Vara do Trabalho de Salvador, de condenar a instituição.
De acordo com trechos de depoimentos apresentados na ação civil pública, o gerente do banco “gritava com os caixas" e "desestabilizava o andamento dos trabalhos". Segundo o MPT, a empresa prolongou o contrato do assediador por 20 anos, apesar de ter conhecimento de suas práticas.
O juiz aceitou os pedidos do MPT e determinou que o banco deverá elaborar um diagnóstico do meio ambiente psicossocial do trabalho, identificando qualquer forma de assédio moral ou psíquico aos trabalhadores. Além disso, a instituição deverá implementar normas de comportamento e canais internos de denúncia, acompanhando a conduta dos empregados envolvidos.
A sentença obriga ainda o Bradesco S/A a publicar campanhas de esclarecimento nos principais veículos de comunicação da Bahia, informando o que é assédio moral e pedindo desculpas aos seus funcionários que já tenham sido vítimas da prática. O assédio moral normalmente é exercido pelo empregador ou chefe e consiste na humilhação e no desrespeito contínuo a trabalhadores subordinados.
O MPT ressalta que esta prática "ofende o Princípio Fundamental do Estado brasileiro inerente à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal)", sendo dever das empresas adotar medidas para banir tal ocorrência.
Fonte: A Tarde
O Banco Bradesco S/A foi condenado por assédio moral pela Justiça do Trabalho e deverá pagar uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$100 mil, informou nesta quinta-feira, 20, o Ministério Público do Trabalho (MPT/BA). A empresa deverá ainda cumprir uma série de obrigações para inibir a prática de abuso de poder e manipulação perversa, sob pena de multa diária de R$5 mil.
O assédio moral no Banco Bradesco foi evidenciado através de depoimentos colhidos de testemunhas em uma ação trabalhista individual. O MPT chegou a propor a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em junho de 2008, o que foi recusado pela empresa, que alegou adotar uma "política de valorização dos seus empregados e da pessoa humana". Com isso, o procurador Manoel Jorge e Silva Neto ingressou com a ação civil pública que baseou a decisão do juiz Guilherme Guimarães Ludwig, da 7ª Vara do Trabalho de Salvador, de condenar a instituição.
De acordo com trechos de depoimentos apresentados na ação civil pública, o gerente do banco “gritava com os caixas" e "desestabilizava o andamento dos trabalhos". Segundo o MPT, a empresa prolongou o contrato do assediador por 20 anos, apesar de ter conhecimento de suas práticas.
O juiz aceitou os pedidos do MPT e determinou que o banco deverá elaborar um diagnóstico do meio ambiente psicossocial do trabalho, identificando qualquer forma de assédio moral ou psíquico aos trabalhadores. Além disso, a instituição deverá implementar normas de comportamento e canais internos de denúncia, acompanhando a conduta dos empregados envolvidos.
A sentença obriga ainda o Bradesco S/A a publicar campanhas de esclarecimento nos principais veículos de comunicação da Bahia, informando o que é assédio moral e pedindo desculpas aos seus funcionários que já tenham sido vítimas da prática. O assédio moral normalmente é exercido pelo empregador ou chefe e consiste na humilhação e no desrespeito contínuo a trabalhadores subordinados.
O MPT ressalta que esta prática "ofende o Princípio Fundamental do Estado brasileiro inerente à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal)", sendo dever das empresas adotar medidas para banir tal ocorrência.
Fonte: A Tarde
Prisões reacendem Caso Cotrim
Flávio Costa e Mário Bittencourt, do A TARDEJoa Souza / Agência A TARDE
Polícia prendeu homem cuja identidade não foi revelada, mas segundo agentes é foragido da justiça
A apuração de um homicídio numa cidade do norte do Espírito Santo revelou novos suspeitos de participação na série de seis assassinatos ocorridos no extremo sul baiano, iniciada com a execução do ex-deputado estadual Maurício Cotrim. Nesta quinta,20, policiais capixabas e baianos prenderam dez pessoas por ordem da juíza da Comarca de Itamaraju (extremo sul do Estado, a 759 km de Salvador), Jeine Guimarães. A magistrada expediu quatro mandados de prisão preventiva (tempo de detenção indeterminado) contra os irmãos ciganos Dantas Meira: Jorge, Vivaldo, José Robson e Jaime. Eles já são réus em ação penal pela morte do ex-parlamentar. São apontados como mandantes do crime ocorrido em 14 de setembro de 2007.“Interceptações telefônicas revelaram que autores de um assassinato no Espírito Santo foram contatados pelos quatro irmãos ciganos na mesma época da morte de Cotrim”, revelou a magistrada.Em Salvador, Jorge foi preso no início da manhã desta quinta, no WEB Hotel, na região do Iguatemi, onde estava hospedado. Estava acompanhado de seu advogado, Artur Leite. Os outros três irmãos foram presos na cidade de Itamaraju. Cinco dos seis mandados de prisão temporária (tempo mínimo de cinco dias) foram cumpridos em Ecoporanga (ES). A Polícia Civil do Espírito Santo revelou apenas as iniciais dos nomes dos presos: L.T.F., de 39 anos; M.P.S., de 30 anos; C.C.R., de 28 anos; T.A.B., de 40 anos e J.C.F.R, de 31 anos.“Quando estávamos investigando um homicídio em Ecoporanga, tivemos conhecimento do crime do deputado baiano. Contatamos a Polícia Civil da Bahia e investigamos em conjunto para chegar aos suspeitos, que foram presos”, disse o delegado capixaba, João Francisco Filho.O décimo preso foi identificado apenas como um pistoleiro que morava no bairro de Salobrino, em Ilhéus (litoral sul, a 462 km da capital). Os policiais não revelaram seu nome.Presos em Itamaraju, os três irmãos ciganos foram levados para a delegacia de Teixeira de Freitas (distante 827 km de Salvador). Eles foram transferidos para a capital no início da tarde de quinta. Não houve mandados de busca e apreensão e nem há notícia de apreensão de armas ou outros pertences.Comandante da Força-Tarefa criada para solucionar o Caso Cotrim, o delegado Moisés Damasceno informou que os detalhes da operação e o envolvimento dos que foram presos na operação serão explicados nesta sexta, 21, pelo delegado-chefe da Polícia Civil da Bahia, Joselito Bispo, de quem recebeu ordens expressas para não dar nenhuma informação.
Fonte: A Tarde
quinta-feira, agosto 20, 2009
VELOX FUNCIONANDO EM JEREMOAO

No inicio dessa semana, através deste Blog e outros, apresentei meu protesto contra a OI Velox, usei meu direito de cidadão, hoje eu retorno não para protestrar, mas para informar que já estou conectado ao provedor da OI VELOX, e que pelo menos até agora, a velocidade é excelente.
Até que afinal chegou alguma coisa que prestasse em Jeremoabo, garças ao Governo Federal e Estadual, porque se fosse depender de prefeito, nós continuaríamos ferrados, humilhados e desrespeitados.
Eu ainda tenho esperança que Jeremaobo um dia ainda se libertará do atraso, e eliminará essa espécie de prefeito incompetente e corrupto, já em extinção em várias cidades.
Até que afinal chegou alguma coisa que prestasse em Jeremoabo, garças ao Governo Federal e Estadual, porque se fosse depender de prefeito, nós continuaríamos ferrados, humilhados e desrespeitados.
Eu ainda tenho esperança que Jeremaobo um dia ainda se libertará do atraso, e eliminará essa espécie de prefeito incompetente e corrupto, já em extinção em várias cidades.
Que Jeremoabo se imponha, e siga o exemplo de Santa Brígida
NOVA LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA
No último dia 08 o Presidente Lula promulgou a Lei nº. 12.016 que passou a regulamentar o Mandado de Segurança e revogou a Lei nº. 1.533, de 31.12.1951 com suas alterações.
A Lei nº. 1.533/51 em sua redação originária era mais simples e compreensível para o leigo e o operador do direito embora já estivesse ultrapassada por não contemplar o mandado de segurança coletivo inserido no direito positivado pelo texto constitucional de 1988.
De modo geral são mantidas as regras básicas da Lei nº. 1.533. È cabível a ação constitucional quando houver violação ou ameaça de violação por ato comissivo ou omissivo a direito líquido e certo por ato de autoridade pública ou quem exerça funções delegadas. A petição inicial deve atender aos requisitos do art. 282 do CPC. O juiz poderá suspender o ato impugnado como medida liminar, art. 7º, III, da Nova Lei. A petição inicial deve ser acompanhada de prova documental, pré-constituída, por não comportar o mandado de segurança discussão de matéria de fato. Deferida ou não a liminar a autoridade pública será notificada para prestar informações e juntar documentos, querendo, para em seguida ser ouvido o Ministério, também no prazo de 10 dias. Deferida a liminar ela terá eficácia plena. O recurso contra a sentença é de apelação cível. Do mandado de segurança será notificada a pessoa jurídica de vinculação da autoridade violadora do direito.
Algumas inovações se revelam inconsistentes e outras redundantes. É o caso de definir o que seja autoridade federal. O mandado de segurança é cabível contra qualquer autoridade pública, federal, estadual, municipal, do distrito federal, de empresa concessionária ou quem quer exerça função delegada. A natureza do cargo é que irá definir a competência para o julgamento. Se a autoridade é federal a competência será da justiça federal. Se estadual ou municipal a competência será da justiça comum.
O § 2º do art. 1º veda o mandado de segurança contra ato de gestão de pessoas jurídicas de direito público, sociedade de economia mista ou concessionária. Aqui se apresenta manifesta inconstitucionalidade. Seja por violação frontal ao art. 5º, LIX, da CF, quanto ao direito constitucional de ação, art. 5º, XXXV, da mesma CF. No § 2º do art. 22 a concessão de medida liminar em mandado de segurança coletivo dependerá de audiência prévia da pessoa jurídica em 72 horas. O juiz que se limita a interpretação gramatical cumprirá cegamente a exigência. Essa discussão já resta suplantada em julgamento de idêntica exigência em outros diplomas e atenta contra o princípio da independência entre os poderes e fere o princípio do juiz natural.
O art. 24 manda aplicar a ação sumária os arts. 46 a 49 do CPC que tratam do litisconsórcio e da assistência. O mandado de segurança é contra ato da autoridade formando em relação à pessoa jurídica de vinculação da autoridade, litisconsórcio necessário em face da repercussão econômica que poderá advir para a entidade. Pela sistemática anterior recorrer era atributo específico da pessoa jurídica. Já agora a autoridade impetrada também poderá recorrer. Nossos juízes já vinham determinando a citação de terceiro contra o qual a decisão pudesse afetar direitos.
O art. 26 é desnecessário e sua redação é insuficiente. Trata-se do descumprimento da ordem judicial. Pelo artigo citado, desobedecida à ordem judicial emanada na segurança liminar ou em definitivo caracteriza crime de desobediência, podendo ainda caracterizar crime de responsabilidade com base na lei nº. 1.079/50. A redação é desnecessária e de péssima construção. O crime de desobediência já estava previsto no art. 330 do CP, não havendo necessidade da repetição. A Lei nº. 1.079/50 somente é aplicável ao Presidente da República e Ministros de Estado, Ministros do STF e ao Procurador Geral da República, não se lhe aplicando ao Governador e Prefeito. Já ao Prefeito já estava previsto o crime de responsabilidade, Dec.-Lei nº. 201/67.
A redação da Lei nº. 12.062 revela pobreza de técnica legislativa o que já é uma constante na elaboração legislativa brasileira e isso é constatado com as inúmeras ações direta de inconstitucionalidade ajuizadas perante o STF.
INCONFORMISMO. Pela manhã sintonizo pela Internet a RBN e sempre ouço Tico de João de Brito (J. Matos). Conheço Tico desde quando ele tinha um bar na Praça da Libanesa, hoje Praça João de Brito, no prédio onde hoje funciona o escritório da ETECON. Depois do expediente do INSS os funcionários iam para o Bar de Tico para um bate papo onde comparecia João de Brito, (pai de Tico), o que era muito agradável. Tico em seu programa diário é veemente em sua posição e enquanto redigia meu artigo escutava Tico inconformado com a divulgação de um site que revelava que em relação a idêntico período do ano passado a receita de Paulo Afonso superava 20 milhões. Tico deve ser tolerante. O site de Ozildo apenas publicou números das gestões e não tomou posição e nem criticou o Administrador Público. Apenas copiou e publicou números.
IMBLOGLIO SANTA BRÍGIDA. Pelo que sei até hoje o nó de Santa Brígida não foi desatado. O vice-prefeito assumiu o cargo de Teles, Prefeito afastado, e até hoje não tomei conhecimento de reação por Teles. Não é a primeira experiência de Santa Brígida. Em idêntica situação Miguel Campos ficou afastado por 05 meses quando não deveria ficar por um dia. O problema foi à conjuntura da época.
BATE BOCA. O Presidente do STF Min. Gilmar Mendes em pronunciamento na semana culpou o Ministério Público pelo retardamento na prestação dos serviços pelo Poder Judiciário. O novo Procurador Geral da República divulgou nota repudiando. A ineficiência do Poder Judiciário tem várias causas e o Ministério Público é apenas parte do problema.
EMBATE. Dimas indagou sobre o posicionamento do PP e Val respondeu pela metade. Vamos esperar o desdobramento.
FRASE DA SEMANA: "Aqueles capazes de abdicar da liberdade para obter um pouco de segurança temporária não merecem nem a segurança, nem a liberdade."( Benjamin Franklin ).
Paulo Afonso, 20 de agosto de 2009.
Fernando Montalvão (montalvao.adv@hotmail.com).
A Lei nº. 1.533/51 em sua redação originária era mais simples e compreensível para o leigo e o operador do direito embora já estivesse ultrapassada por não contemplar o mandado de segurança coletivo inserido no direito positivado pelo texto constitucional de 1988.
De modo geral são mantidas as regras básicas da Lei nº. 1.533. È cabível a ação constitucional quando houver violação ou ameaça de violação por ato comissivo ou omissivo a direito líquido e certo por ato de autoridade pública ou quem exerça funções delegadas. A petição inicial deve atender aos requisitos do art. 282 do CPC. O juiz poderá suspender o ato impugnado como medida liminar, art. 7º, III, da Nova Lei. A petição inicial deve ser acompanhada de prova documental, pré-constituída, por não comportar o mandado de segurança discussão de matéria de fato. Deferida ou não a liminar a autoridade pública será notificada para prestar informações e juntar documentos, querendo, para em seguida ser ouvido o Ministério, também no prazo de 10 dias. Deferida a liminar ela terá eficácia plena. O recurso contra a sentença é de apelação cível. Do mandado de segurança será notificada a pessoa jurídica de vinculação da autoridade violadora do direito.
Algumas inovações se revelam inconsistentes e outras redundantes. É o caso de definir o que seja autoridade federal. O mandado de segurança é cabível contra qualquer autoridade pública, federal, estadual, municipal, do distrito federal, de empresa concessionária ou quem quer exerça função delegada. A natureza do cargo é que irá definir a competência para o julgamento. Se a autoridade é federal a competência será da justiça federal. Se estadual ou municipal a competência será da justiça comum.
O § 2º do art. 1º veda o mandado de segurança contra ato de gestão de pessoas jurídicas de direito público, sociedade de economia mista ou concessionária. Aqui se apresenta manifesta inconstitucionalidade. Seja por violação frontal ao art. 5º, LIX, da CF, quanto ao direito constitucional de ação, art. 5º, XXXV, da mesma CF. No § 2º do art. 22 a concessão de medida liminar em mandado de segurança coletivo dependerá de audiência prévia da pessoa jurídica em 72 horas. O juiz que se limita a interpretação gramatical cumprirá cegamente a exigência. Essa discussão já resta suplantada em julgamento de idêntica exigência em outros diplomas e atenta contra o princípio da independência entre os poderes e fere o princípio do juiz natural.
O art. 24 manda aplicar a ação sumária os arts. 46 a 49 do CPC que tratam do litisconsórcio e da assistência. O mandado de segurança é contra ato da autoridade formando em relação à pessoa jurídica de vinculação da autoridade, litisconsórcio necessário em face da repercussão econômica que poderá advir para a entidade. Pela sistemática anterior recorrer era atributo específico da pessoa jurídica. Já agora a autoridade impetrada também poderá recorrer. Nossos juízes já vinham determinando a citação de terceiro contra o qual a decisão pudesse afetar direitos.
O art. 26 é desnecessário e sua redação é insuficiente. Trata-se do descumprimento da ordem judicial. Pelo artigo citado, desobedecida à ordem judicial emanada na segurança liminar ou em definitivo caracteriza crime de desobediência, podendo ainda caracterizar crime de responsabilidade com base na lei nº. 1.079/50. A redação é desnecessária e de péssima construção. O crime de desobediência já estava previsto no art. 330 do CP, não havendo necessidade da repetição. A Lei nº. 1.079/50 somente é aplicável ao Presidente da República e Ministros de Estado, Ministros do STF e ao Procurador Geral da República, não se lhe aplicando ao Governador e Prefeito. Já ao Prefeito já estava previsto o crime de responsabilidade, Dec.-Lei nº. 201/67.
A redação da Lei nº. 12.062 revela pobreza de técnica legislativa o que já é uma constante na elaboração legislativa brasileira e isso é constatado com as inúmeras ações direta de inconstitucionalidade ajuizadas perante o STF.
INCONFORMISMO. Pela manhã sintonizo pela Internet a RBN e sempre ouço Tico de João de Brito (J. Matos). Conheço Tico desde quando ele tinha um bar na Praça da Libanesa, hoje Praça João de Brito, no prédio onde hoje funciona o escritório da ETECON. Depois do expediente do INSS os funcionários iam para o Bar de Tico para um bate papo onde comparecia João de Brito, (pai de Tico), o que era muito agradável. Tico em seu programa diário é veemente em sua posição e enquanto redigia meu artigo escutava Tico inconformado com a divulgação de um site que revelava que em relação a idêntico período do ano passado a receita de Paulo Afonso superava 20 milhões. Tico deve ser tolerante. O site de Ozildo apenas publicou números das gestões e não tomou posição e nem criticou o Administrador Público. Apenas copiou e publicou números.
IMBLOGLIO SANTA BRÍGIDA. Pelo que sei até hoje o nó de Santa Brígida não foi desatado. O vice-prefeito assumiu o cargo de Teles, Prefeito afastado, e até hoje não tomei conhecimento de reação por Teles. Não é a primeira experiência de Santa Brígida. Em idêntica situação Miguel Campos ficou afastado por 05 meses quando não deveria ficar por um dia. O problema foi à conjuntura da época.
BATE BOCA. O Presidente do STF Min. Gilmar Mendes em pronunciamento na semana culpou o Ministério Público pelo retardamento na prestação dos serviços pelo Poder Judiciário. O novo Procurador Geral da República divulgou nota repudiando. A ineficiência do Poder Judiciário tem várias causas e o Ministério Público é apenas parte do problema.
EMBATE. Dimas indagou sobre o posicionamento do PP e Val respondeu pela metade. Vamos esperar o desdobramento.
FRASE DA SEMANA: "Aqueles capazes de abdicar da liberdade para obter um pouco de segurança temporária não merecem nem a segurança, nem a liberdade."( Benjamin Franklin ).
Paulo Afonso, 20 de agosto de 2009.
Fernando Montalvão (montalvao.adv@hotmail.com).
NOVA LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA
No último dia 08 o Presidente Lula promulgou a Lei nº. 12.016 que passou a regulamentar o Mandado de Segurança e revogou a Lei nº. 1.533, de 31.12.1951 com suas alterações.
A Lei nº. 1.533/51 em sua redação originária era mais simples e compreensível para o leigo e o operador do direito embora já estivesse ultrapassada por não contemplar o mandado de segurança coletivo inserido no direito positivado pelo texto constitucional de 1988.
De modo geral são mantidas as regras básicas da Lei nº. 1.533. È cabível a ação constitucional quando houver violação ou ameaça de violação por ato comissivo ou omissivo a direito líquido e certo por ato de autoridade pública ou quem exerça funções delegadas. A petição inicial deve atender aos requisitos do art. 282 do CPC. O juiz poderá suspender o ato impugnado como medida liminar, art. 7º, III, da Nova Lei. A petição inicial deve ser acompanhada de prova documental, pré-constituída, por não comportar o mandado de segurança discussão de matéria de fato. Deferida ou não a liminar a autoridade pública será notificada para prestar informações e juntar documentos, querendo, para em seguida ser ouvido o Ministério, também no prazo de 10 dias. Deferida a liminar ela terá eficácia plena. O recurso contra a sentença é de apelação cível. Do mandado de segurança será notificada a pessoa jurídica de vinculação da autoridade violadora do direito.
Algumas inovações se revelam inconsistentes e outras redundantes. É o caso de definir o que seja autoridade federal. O mandado de segurança é cabível contra qualquer autoridade pública, federal, estadual, municipal, do distrito federal, de empresa concessionária ou quem quer exerça função delegada. A natureza do cargo é que irá definir a competência para o julgamento. Se a autoridade é federal a competência será da justiça federal. Se estadual ou municipal a competência será da justiça comum.
O § 2º do art. 1º veda o mandado de segurança contra ato de gestão de pessoas jurídicas de direito público, sociedade de economia mista ou concessionária. Aqui se apresenta manifesta inconstitucionalidade. Seja por violação frontal ao art. 5º, LIX, da CF, quanto ao direito constitucional de ação, art. 5º, XXXV, da mesma CF. No § 2º do art. 22 a concessão de medida liminar em mandado de segurança coletivo dependerá de audiência prévia da pessoa jurídica em 72 horas. O juiz que se limita a interpretação gramatical cumprirá cegamente a exigência. Essa discussão já resta suplantada em julgamento de idêntica exigência em outros diplomas e atenta contra o princípio da independência entre os poderes e fere o princípio do juiz natural.
O art. 24 manda aplicar a ação sumária os arts. 46 a 49 do CPC que tratam do litisconsórcio e da assistência. O mandado de segurança é contra ato da autoridade formando em relação à pessoa jurídica de vinculação da autoridade, litisconsórcio necessário em face da repercussão econômica que poderá advir para a entidade. Pela sistemática anterior recorrer era atributo específico da pessoa jurídica. Já agora a autoridade impetrada também poderá recorrer. Nossos juízes já vinham determinando a citação de terceiro contra o qual a decisão pudesse afetar direitos.
O art. 26 é desnecessário e sua redação é insuficiente. Trata-se do descumprimento da ordem judicial. Pelo artigo citado, desobedecida à ordem judicial emanada na segurança liminar ou em definitivo caracteriza crime de desobediência, podendo ainda caracterizar crime de responsabilidade com base na lei nº. 1.079/50. A redação é desnecessária e de péssima construção. O crime de desobediência já estava previsto no art. 330 do CP, não havendo necessidade da repetição. A Lei nº. 1.079/50 somente é aplicável ao Presidente da República e Ministros de Estado, Ministros do STF e ao Procurador Geral da República, não se lhe aplicando ao Governador e Prefeito. Já ao Prefeito já estava previsto o crime de responsabilidade, Dec.-Lei nº. 201/67.
A redação da Lei nº. 12.062 revela pobreza de técnica legislativa o que já é uma constante na elaboração legislativa brasileira e isso é constatado com as inúmeras ações direta de inconstitucionalidade ajuizadas perante o STF.
INCONFORMISMO. Pela manhã sintonizo pela Internet a RBN e sempre ouço Tico de João de Brito (J. Matos). Conheço Tico desde quando ele tinha um bar na Praça da Libanesa, hoje Praça João de Brito, no prédio onde hoje funciona o escritório da ETECON. Depois do expediente do INSS os funcionários iam para o Bar de Tico para um bate papo onde comparecia João de Brito, (pai de Tico), o que era muito agradável. Tico em seu programa diário é veemente em sua posição e enquanto redigia meu artigo escutava Tico inconformado com a divulgação de um site que revelava que em relação a idêntico período do ano passado a receita de Paulo Afonso superava 20 milhões. Tico deve ser tolerante. O site de Ozildo apenas publicou números das gestões e não tomou posição e nem criticou o Administrador Público. Apenas copiou e publicou números.
IMBLOGLIO SANTA BRÍGIDA. Pelo que sei até hoje o nó de Santa Brígida não foi desatado. O vice-prefeito assumiu o cargo de Teles, Prefeito afastado, e até hoje não tomei conhecimento de reação por Teles. Não é a primeira experiência de Santa Brígida. Em idêntica situação Miguel Campos ficou afastado por 05 meses quando não deveria ficar por um dia. O problema foi à conjuntura da época.
BATE BOCA. O Presidente do STF Min. Gilmar Mendes em pronunciamento na semana culpou o Ministério Público pelo retardamento na prestação dos serviços pelo Poder Judiciário. O novo Procurador Geral da República divulgou nota repudiando. A ineficiência do Poder Judiciário tem várias causas e o Ministério Público é apenas parte do problema.
EMBATE. Dimas indagou sobre o posicionamento do PP e Val respondeu pela metade. Vamos esperar o desdobramento.
FRASE DA SEMANA: "Aqueles capazes de abdicar da liberdade para obter um pouco de segurança temporária não merecem nem a segurança, nem a liberdade."( Benjamin Franklin ).
Paulo Afonso, 20 de agosto de 2009.
Fernando Montalvão (montalvao.adv@hotmail.com).
A Lei nº. 1.533/51 em sua redação originária era mais simples e compreensível para o leigo e o operador do direito embora já estivesse ultrapassada por não contemplar o mandado de segurança coletivo inserido no direito positivado pelo texto constitucional de 1988.
De modo geral são mantidas as regras básicas da Lei nº. 1.533. È cabível a ação constitucional quando houver violação ou ameaça de violação por ato comissivo ou omissivo a direito líquido e certo por ato de autoridade pública ou quem exerça funções delegadas. A petição inicial deve atender aos requisitos do art. 282 do CPC. O juiz poderá suspender o ato impugnado como medida liminar, art. 7º, III, da Nova Lei. A petição inicial deve ser acompanhada de prova documental, pré-constituída, por não comportar o mandado de segurança discussão de matéria de fato. Deferida ou não a liminar a autoridade pública será notificada para prestar informações e juntar documentos, querendo, para em seguida ser ouvido o Ministério, também no prazo de 10 dias. Deferida a liminar ela terá eficácia plena. O recurso contra a sentença é de apelação cível. Do mandado de segurança será notificada a pessoa jurídica de vinculação da autoridade violadora do direito.
Algumas inovações se revelam inconsistentes e outras redundantes. É o caso de definir o que seja autoridade federal. O mandado de segurança é cabível contra qualquer autoridade pública, federal, estadual, municipal, do distrito federal, de empresa concessionária ou quem quer exerça função delegada. A natureza do cargo é que irá definir a competência para o julgamento. Se a autoridade é federal a competência será da justiça federal. Se estadual ou municipal a competência será da justiça comum.
O § 2º do art. 1º veda o mandado de segurança contra ato de gestão de pessoas jurídicas de direito público, sociedade de economia mista ou concessionária. Aqui se apresenta manifesta inconstitucionalidade. Seja por violação frontal ao art. 5º, LIX, da CF, quanto ao direito constitucional de ação, art. 5º, XXXV, da mesma CF. No § 2º do art. 22 a concessão de medida liminar em mandado de segurança coletivo dependerá de audiência prévia da pessoa jurídica em 72 horas. O juiz que se limita a interpretação gramatical cumprirá cegamente a exigência. Essa discussão já resta suplantada em julgamento de idêntica exigência em outros diplomas e atenta contra o princípio da independência entre os poderes e fere o princípio do juiz natural.
O art. 24 manda aplicar a ação sumária os arts. 46 a 49 do CPC que tratam do litisconsórcio e da assistência. O mandado de segurança é contra ato da autoridade formando em relação à pessoa jurídica de vinculação da autoridade, litisconsórcio necessário em face da repercussão econômica que poderá advir para a entidade. Pela sistemática anterior recorrer era atributo específico da pessoa jurídica. Já agora a autoridade impetrada também poderá recorrer. Nossos juízes já vinham determinando a citação de terceiro contra o qual a decisão pudesse afetar direitos.
O art. 26 é desnecessário e sua redação é insuficiente. Trata-se do descumprimento da ordem judicial. Pelo artigo citado, desobedecida à ordem judicial emanada na segurança liminar ou em definitivo caracteriza crime de desobediência, podendo ainda caracterizar crime de responsabilidade com base na lei nº. 1.079/50. A redação é desnecessária e de péssima construção. O crime de desobediência já estava previsto no art. 330 do CP, não havendo necessidade da repetição. A Lei nº. 1.079/50 somente é aplicável ao Presidente da República e Ministros de Estado, Ministros do STF e ao Procurador Geral da República, não se lhe aplicando ao Governador e Prefeito. Já ao Prefeito já estava previsto o crime de responsabilidade, Dec.-Lei nº. 201/67.
A redação da Lei nº. 12.062 revela pobreza de técnica legislativa o que já é uma constante na elaboração legislativa brasileira e isso é constatado com as inúmeras ações direta de inconstitucionalidade ajuizadas perante o STF.
INCONFORMISMO. Pela manhã sintonizo pela Internet a RBN e sempre ouço Tico de João de Brito (J. Matos). Conheço Tico desde quando ele tinha um bar na Praça da Libanesa, hoje Praça João de Brito, no prédio onde hoje funciona o escritório da ETECON. Depois do expediente do INSS os funcionários iam para o Bar de Tico para um bate papo onde comparecia João de Brito, (pai de Tico), o que era muito agradável. Tico em seu programa diário é veemente em sua posição e enquanto redigia meu artigo escutava Tico inconformado com a divulgação de um site que revelava que em relação a idêntico período do ano passado a receita de Paulo Afonso superava 20 milhões. Tico deve ser tolerante. O site de Ozildo apenas publicou números das gestões e não tomou posição e nem criticou o Administrador Público. Apenas copiou e publicou números.
IMBLOGLIO SANTA BRÍGIDA. Pelo que sei até hoje o nó de Santa Brígida não foi desatado. O vice-prefeito assumiu o cargo de Teles, Prefeito afastado, e até hoje não tomei conhecimento de reação por Teles. Não é a primeira experiência de Santa Brígida. Em idêntica situação Miguel Campos ficou afastado por 05 meses quando não deveria ficar por um dia. O problema foi à conjuntura da época.
BATE BOCA. O Presidente do STF Min. Gilmar Mendes em pronunciamento na semana culpou o Ministério Público pelo retardamento na prestação dos serviços pelo Poder Judiciário. O novo Procurador Geral da República divulgou nota repudiando. A ineficiência do Poder Judiciário tem várias causas e o Ministério Público é apenas parte do problema.
EMBATE. Dimas indagou sobre o posicionamento do PP e Val respondeu pela metade. Vamos esperar o desdobramento.
FRASE DA SEMANA: "Aqueles capazes de abdicar da liberdade para obter um pouco de segurança temporária não merecem nem a segurança, nem a liberdade."( Benjamin Franklin ).
Paulo Afonso, 20 de agosto de 2009.
Fernando Montalvão (montalvao.adv@hotmail.com).
OAB apoia súmula vinculante para combater censura prévia

Extraído de: Folha Online - 19 horas atrás
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) declarou apoio à proposta da ANJ (Associação Nacional de Jornais) para que o STF (Supremo Tribunal Federal) edite uma súmula vinculante impedindo que juízes façam censura prévia no país.
"Podemos chamar essa intenção da ANJ de 'apoio prévio' baseado na longa história da OAB e pela compreensão de que a democracia necessita da liberdade de pensamento, da liberdade de imprensa, enfim, de todas as liberdades", defendeu o presidente da entidade, Cezar Britto.
Segundo ele, a liberdade de expressão, de pensamento, de imprensa, são patrimônios fundamentais, e a censura foi expressamente revogada pela Constituição.
"O censor é o grande inimigo da liberdade e a censura prévia à imprensa remonta aos tempos autoritários que a Constituição de 88, que está completando 21 anos, revogou", disse.
Autor: colaboração para a Folha Online/JusBrasil
A bomba irá explodir porque o pavio está ficando curto... Essa maracutaia está cheirando a fracionamento da despesa

Por: Transparência JeremoaboImplantamos a ONG-Transparencia Jeremoabo, por dois motivos, primeiro para estancar o roubo na prefeitura, então estamos apertando o cerco e fazendo parceria com muitas ONGs, pois iremos precisar do apoio delas.
O atual prefeito passou o que passou durante o período eleitoral e devido o aperto que passou, estavamos crentes que a peça iria se regenerar, mais agora voltou pior, e coadjuvado por seus secretários para sofisticação das maracutaias.
Para inicio de conversa criou outra prefeitura na Praça Cel. Antonio Lourenço, na antiga residência de sal avó, foi implantado a república do sertão, verdadeira fabrica de nepotismo, alguns secretários com a maior cara de pau empregando parentes, e entrando para valer nas diárias, que irão devolver, pois estão recebendo a maior, irão ter que devolver também os salários, pois ou o (des) governo aumenta todo o funcionalismo em percentuais iguais, ou então será obrigado a cancelar o aumento concedido irregularmente aos seus secretários.
A ONG está repleta de documentos irregulares e comprometedores, que não divulga agora devido à sindicância que está em curso, mas tão logo ajuíze a ação levará ao conhecimento de todos.
A ONG irá também solicitar a ralação de todos os processos concernentes à corrupção ajuizada no foro local e o andamento, e se necessário for, irá solicitar uma audiência junto ao CNJ, agora que irá acabar com a impunidade, disso podem ter certeza.
A coisa abaixo é diversificada, arranjaram firmas em tudo que é lugar, a divisão muito arranjada, agora aqui fica a pergunta:
Como pode as autoridades dar as costas para o que acontece com a frota de ônibus escolar que está sem condições de uso e caindo os pedaços , colocando em risco a segurança dos alunos
Com tanto dinheiro gasto quando os ônibus em condições de trafego e segurança irá chegar para transportar os alunos?
O que vemos em Jeremoabo é um número insignificante de ônibus, sucateados, impróprios para transporte de pessoas, sem nenhuma segurança, e fora dos padrões da DETRAN , os alunos e quem anda nesses carros, estão correndo perigo de vida.
Isso é uma irresponsabilidade e falta de vergonha. Com a palavra o Ministério Publica e a Polícia, que deveria coibir essa maquina de fazer defunto.
Só para que a população tome conhecimento dos desmandos iremos informar a grosso modo, a mina de ouro do transporte.
No mês de abril, os documentos oriundos da prefeitura, informam um gasto no valor de R$ 350.805,89 (trezentos e cinqüenta mil, oitocentos e cinco reais com oitenta e nove centavos), já agora em junho o estrago é o seguinte:
No gabinete do prefeito foi pago R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais), pago a Locadora Savel, Proc. de pagamento 2005, olhem bem, pagou em apenas um mês quase o valor de um carro.
Agora vamos para a Secretaria de Educação
Processo de pagamento n. 1930 de 05.06.09
Credor: Aliança Transporte
Valor: 71.853,00
MDE: 25
Processo de pagamento N. 1928 de 05/06/2009
Credor Aliança transporte Heliopolis
Valor: 260.253,00
Transporte de estudantes
N. dos Cheques:
850714 - R$ 90.000,00
850715 - R$ 90.000,00
850716 - R$ 65.161,00
Vamos em frente,
Processo de pagamento n.2.017 de 10/06/2009
Credor: Savel locadora de veículos (educação)
Valor: R$ 8.600,00 - Fundef 40
Processo de pagamento N. 2008 de 10/06/2009
Credor: Savel locadora de veículos (Secretaria de infra-estrutura) mês maio/2009
Valor: 89.695,00 – Para pagamento de Locação de veículos
Conta: 8.217-5 FPM
Processo de pagamento N. 1238 de 05/05/09
Credor; Aliança Transportes e Turismo de Passageiros e Turismo.
Valor: R$ 82.752,00 – transportando estudantes
Período 1704 á 30/04/2009 – Fundef 40
Processo de pagamento N. 1235 – Data; 07/05/2009.
Credor: Transporte Comércio Locadora de Veículos
Valor: R$ 44.026,00 transporte de estudantes
Período 13 “16/04/2009 – CNPJ 13.809.041.0001-75 - Aracaju – SE
SAÚDE
PROCESSO DE PAGAMENTO n. 505 - Data: 08/05/2009
Credor: Savel Locadora de Veículos Ltda
Valor: R$ 17.850,00
\Período: 17 ã 30/04/2009
Processo de pagamento N. 1224 - Data: 05/05/2009
Credor: Transtop Comercio Locadora de Veículos Ltda
Valor: R$ 88.053,00
Transporte de estudantes Fundeb 40
Processo de pagamento N. 1349 - Data: 08/05/2009
Credor: Savel Locadora de Veículos Ltda
Valor: R$ 10.430,00 locadora de veículos diversos
Período 17 à 30/04/2009
Processo de pagamento N. 1351 - Data: 08/05/2009
Credor: Savel Locadora de Veículos
Valor: R$ 24.040,00 – locações de máquinas diversas
Período 17/04 à 30/04/2009
Savel Locadora de Veículos
Processo de pagamento N. 1574 - Data: 18/05/2009
Credor: José Fernando Sergio Lima
Valor: R$ 1.300,00 – referente locação de veículos
Placa JMB – 5096
Secretaria de Assistência Social
Processo de pagamento N. 1348 Data: 08/05/2009
Credor: Savel Locadora de Veículos Ltda
Valor: R$ 3.313,00
Locação de dois veículos
Período 17 à 30/04/2009
Ptocesso de pagamento n. 1244 data: 05/05/2009
Credor: Aliança Transporte de Passageiros e Turismo
Valor: R$ 72.325,00 - Transporte de professores da sede para a Zona Rural
CNPJ: 13/809/041/0001/75 – Heliopolis – Bahia
PROCESSO DE PAGAMENTO n. 2005 Data: 10/06/2009
Credor: Savel Locadora
Valor: R$ 25.260,00
Secretaria de Administração
Ordem de Pagamento N. 666 Data: 10/06/2009
Valor: 52.952,00
Credor : Savel Locadora de Veículos - SAÚDE
Agora continuando o espetáculo ridículo, vamos para a queima de combustível na Saúde, onde estão zombando da inteligência dos habitantes de Jeremoabo e apostando na impunidade.
Veículo.................................Placa................................Litros
GOL ............................... MUV 2897 ......................... 345
Fiat UNO........................JQU 3169...........................245
Fiat UNO........................KFV 1222 ..........................225
Fiat UNO........................JKF 3450......................... 235
GOL................................MUL 8354.........................215
F. UNO.......................... MUD 1621........................235
F.UNO............................JQU 0519 ......................195
F. UNO ..........................HZ 7232 .........................220
F.UNO.......................... KLP 8041.........................185
F, UNO.........................JSA 7341...........................175
1................................................................................155
2..................................................... ..........................130
3.................................................................................125
4................................................................................. 95
5..................................................................................120
6...................................................... ............................110
Observação: esses seis carros são fantasmas ou virtuais, não tem nome nem tão pouco placa.
Kombi ............................LVD.6728 ..........................280
Ambulância ...................JPZ5486........................... 610
M.ônibus ........................JQG 9156......................... 830
Caminhão .......................KLX 1167.......................120
O atual prefeito passou o que passou durante o período eleitoral e devido o aperto que passou, estavamos crentes que a peça iria se regenerar, mais agora voltou pior, e coadjuvado por seus secretários para sofisticação das maracutaias.
Para inicio de conversa criou outra prefeitura na Praça Cel. Antonio Lourenço, na antiga residência de sal avó, foi implantado a república do sertão, verdadeira fabrica de nepotismo, alguns secretários com a maior cara de pau empregando parentes, e entrando para valer nas diárias, que irão devolver, pois estão recebendo a maior, irão ter que devolver também os salários, pois ou o (des) governo aumenta todo o funcionalismo em percentuais iguais, ou então será obrigado a cancelar o aumento concedido irregularmente aos seus secretários.
A ONG está repleta de documentos irregulares e comprometedores, que não divulga agora devido à sindicância que está em curso, mas tão logo ajuíze a ação levará ao conhecimento de todos.
A ONG irá também solicitar a ralação de todos os processos concernentes à corrupção ajuizada no foro local e o andamento, e se necessário for, irá solicitar uma audiência junto ao CNJ, agora que irá acabar com a impunidade, disso podem ter certeza.
A coisa abaixo é diversificada, arranjaram firmas em tudo que é lugar, a divisão muito arranjada, agora aqui fica a pergunta:
Como pode as autoridades dar as costas para o que acontece com a frota de ônibus escolar que está sem condições de uso e caindo os pedaços , colocando em risco a segurança dos alunos
Com tanto dinheiro gasto quando os ônibus em condições de trafego e segurança irá chegar para transportar os alunos?
O que vemos em Jeremoabo é um número insignificante de ônibus, sucateados, impróprios para transporte de pessoas, sem nenhuma segurança, e fora dos padrões da DETRAN , os alunos e quem anda nesses carros, estão correndo perigo de vida.
Isso é uma irresponsabilidade e falta de vergonha. Com a palavra o Ministério Publica e a Polícia, que deveria coibir essa maquina de fazer defunto.
Só para que a população tome conhecimento dos desmandos iremos informar a grosso modo, a mina de ouro do transporte.
No mês de abril, os documentos oriundos da prefeitura, informam um gasto no valor de R$ 350.805,89 (trezentos e cinqüenta mil, oitocentos e cinco reais com oitenta e nove centavos), já agora em junho o estrago é o seguinte:
No gabinete do prefeito foi pago R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais), pago a Locadora Savel, Proc. de pagamento 2005, olhem bem, pagou em apenas um mês quase o valor de um carro.
Agora vamos para a Secretaria de Educação
Processo de pagamento n. 1930 de 05.06.09
Credor: Aliança Transporte
Valor: 71.853,00
MDE: 25
Processo de pagamento N. 1928 de 05/06/2009
Credor Aliança transporte Heliopolis
Valor: 260.253,00
Transporte de estudantes
N. dos Cheques:
850714 - R$ 90.000,00
850715 - R$ 90.000,00
850716 - R$ 65.161,00
Vamos em frente,
Processo de pagamento n.2.017 de 10/06/2009
Credor: Savel locadora de veículos (educação)
Valor: R$ 8.600,00 - Fundef 40
Processo de pagamento N. 2008 de 10/06/2009
Credor: Savel locadora de veículos (Secretaria de infra-estrutura) mês maio/2009
Valor: 89.695,00 – Para pagamento de Locação de veículos
Conta: 8.217-5 FPM
Processo de pagamento N. 1238 de 05/05/09
Credor; Aliança Transportes e Turismo de Passageiros e Turismo.
Valor: R$ 82.752,00 – transportando estudantes
Período 1704 á 30/04/2009 – Fundef 40
Processo de pagamento N. 1235 – Data; 07/05/2009.
Credor: Transporte Comércio Locadora de Veículos
Valor: R$ 44.026,00 transporte de estudantes
Período 13 “16/04/2009 – CNPJ 13.809.041.0001-75 - Aracaju – SE
SAÚDE
PROCESSO DE PAGAMENTO n. 505 - Data: 08/05/2009
Credor: Savel Locadora de Veículos Ltda
Valor: R$ 17.850,00
\Período: 17 ã 30/04/2009
Processo de pagamento N. 1224 - Data: 05/05/2009
Credor: Transtop Comercio Locadora de Veículos Ltda
Valor: R$ 88.053,00
Transporte de estudantes Fundeb 40
Processo de pagamento N. 1349 - Data: 08/05/2009
Credor: Savel Locadora de Veículos Ltda
Valor: R$ 10.430,00 locadora de veículos diversos
Período 17 à 30/04/2009
Processo de pagamento N. 1351 - Data: 08/05/2009
Credor: Savel Locadora de Veículos
Valor: R$ 24.040,00 – locações de máquinas diversas
Período 17/04 à 30/04/2009
Savel Locadora de Veículos
Processo de pagamento N. 1574 - Data: 18/05/2009
Credor: José Fernando Sergio Lima
Valor: R$ 1.300,00 – referente locação de veículos
Placa JMB – 5096
Secretaria de Assistência Social
Processo de pagamento N. 1348 Data: 08/05/2009
Credor: Savel Locadora de Veículos Ltda
Valor: R$ 3.313,00
Locação de dois veículos
Período 17 à 30/04/2009
Ptocesso de pagamento n. 1244 data: 05/05/2009
Credor: Aliança Transporte de Passageiros e Turismo
Valor: R$ 72.325,00 - Transporte de professores da sede para a Zona Rural
CNPJ: 13/809/041/0001/75 – Heliopolis – Bahia
PROCESSO DE PAGAMENTO n. 2005 Data: 10/06/2009
Credor: Savel Locadora
Valor: R$ 25.260,00
Secretaria de Administração
Ordem de Pagamento N. 666 Data: 10/06/2009
Valor: 52.952,00
Credor : Savel Locadora de Veículos - SAÚDE
Agora continuando o espetáculo ridículo, vamos para a queima de combustível na Saúde, onde estão zombando da inteligência dos habitantes de Jeremoabo e apostando na impunidade.
Veículo.................................Placa................................Litros
GOL ............................... MUV 2897 ......................... 345
Fiat UNO........................JQU 3169...........................245
Fiat UNO........................KFV 1222 ..........................225
Fiat UNO........................JKF 3450......................... 235
GOL................................MUL 8354.........................215
F. UNO.......................... MUD 1621........................235
F.UNO............................JQU 0519 ......................195
F. UNO ..........................HZ 7232 .........................220
F.UNO.......................... KLP 8041.........................185
F, UNO.........................JSA 7341...........................175
1................................................................................155
2..................................................... ..........................130
3.................................................................................125
4................................................................................. 95
5..................................................................................120
6...................................................... ............................110
Observação: esses seis carros são fantasmas ou virtuais, não tem nome nem tão pouco placa.
Kombi ............................LVD.6728 ..........................280
Ambulância ...................JPZ5486........................... 610
M.ônibus ........................JQG 9156......................... 830
Caminhão .......................KLX 1167.......................120
Ex-prefeito do interior de Minas é condenado por contratações irregulares
Da Redação - 19/08/2009 - 16h55
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A 2ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou o ex-prefeito de Caldas, Dirceu Ribeiro Borges, a pagar ao município, que fica no sul de Minas, multa no valor de 20 vezes a remuneração que recebia durante o período em que promoveu contratações irregulares, no início de 2001.
Também foi condenado o coordenador de transporte escolar, Paulo Fernando da Rocha, que ocupou o cargo público na mesma época que Dirceu Ribeiro e terá que devolver aos cofres públicos os valores recebidos nesse período.
De acordo com o processo, o ex-prefeito contratou 41 funcionários para exercerem cargos variados, como atendente, encarregado, nutricionista, motorista, dentista, engenheiro e professor, sem que eles tivessem se submetido a concurso público. Com isso, o MP (Ministério Público) ajuizou ação civil pública, requerendo os contratos para a prestação de serviços temporários fossem considerados nulos.
Em primeira instância, o juiz Edson Zampar Júnior declarou que os contratos eram nulos e condenou os dois acusados. Confirmando a decisão do magistrado, os desembargadores mantiveram a sentença anterior.
No recurso, tanto Dirceu Ribeiro quanto Paulo Rocha alegaram que as contratações foram feitas devido à necessidade temporária e o interesse público, não existindo por parte do administrador intenção de burlar a lei ou de agir com desonestidade ou enriquecimento ilícito.
Segundo o relator do caso, desembargador Brandão Teixeira, as contratações só poderiam ser consideradas legais se houvesse prova da existência de situação esporádica, emergencial e excepcional.
Em relação a Paulo Rocha, o magistradolembrou que os dados do processo demonstram que era impossível ele atuar como coordenador do transporte escolar, já que havia incompatibilidade de horários em relação a esse cargo e os outros dois que ele já ocupava, como professor municipal e estadual.
Diante das evidências, Brandão Teixeira votou pela confirmação da sentença. Para o desembargador, o grande número de contratos irregulares firmados pelo ex-prefeito lhe garantiu proveito político ilícito e concluiu que ficou flagrante nesse caso a violação do dever de probidade, já que o ex-prefeito “usou a máquina pública de acordo com sua vontade pessoal para atingir fins políticos ilícitos”.
Fonte: Última Instância
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A 2ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou o ex-prefeito de Caldas, Dirceu Ribeiro Borges, a pagar ao município, que fica no sul de Minas, multa no valor de 20 vezes a remuneração que recebia durante o período em que promoveu contratações irregulares, no início de 2001.
Também foi condenado o coordenador de transporte escolar, Paulo Fernando da Rocha, que ocupou o cargo público na mesma época que Dirceu Ribeiro e terá que devolver aos cofres públicos os valores recebidos nesse período.
De acordo com o processo, o ex-prefeito contratou 41 funcionários para exercerem cargos variados, como atendente, encarregado, nutricionista, motorista, dentista, engenheiro e professor, sem que eles tivessem se submetido a concurso público. Com isso, o MP (Ministério Público) ajuizou ação civil pública, requerendo os contratos para a prestação de serviços temporários fossem considerados nulos.
Em primeira instância, o juiz Edson Zampar Júnior declarou que os contratos eram nulos e condenou os dois acusados. Confirmando a decisão do magistrado, os desembargadores mantiveram a sentença anterior.
No recurso, tanto Dirceu Ribeiro quanto Paulo Rocha alegaram que as contratações foram feitas devido à necessidade temporária e o interesse público, não existindo por parte do administrador intenção de burlar a lei ou de agir com desonestidade ou enriquecimento ilícito.
Segundo o relator do caso, desembargador Brandão Teixeira, as contratações só poderiam ser consideradas legais se houvesse prova da existência de situação esporádica, emergencial e excepcional.
Em relação a Paulo Rocha, o magistradolembrou que os dados do processo demonstram que era impossível ele atuar como coordenador do transporte escolar, já que havia incompatibilidade de horários em relação a esse cargo e os outros dois que ele já ocupava, como professor municipal e estadual.
Diante das evidências, Brandão Teixeira votou pela confirmação da sentença. Para o desembargador, o grande número de contratos irregulares firmados pelo ex-prefeito lhe garantiu proveito político ilícito e concluiu que ficou flagrante nesse caso a violação do dever de probidade, já que o ex-prefeito “usou a máquina pública de acordo com sua vontade pessoal para atingir fins políticos ilícitos”.
Fonte: Última Instância
Em 1867, há 142 anos, Karl Marx já dizia...
"Os donos do capital vão estimular a classe trabalhadora a comprar bens caros, casas e tecnologia, fazendo-os dever cada vez mais, até que se torne insuportável. O débito não pago levará à falência os bancos, que terão que ser nacionalizados pelo Estado.
" Karl Marx, "Das Kapital", 1867
Fonte: Bahia de Fato
" Karl Marx, "Das Kapital", 1867
Fonte: Bahia de Fato
Malandragem e covardia
Carlos Chagas
A farsa no Conselho de Ética do Senado, ontem, fez reacender velha e discutível tese, não só nas oposições, mas até em integrantes da bancada do governo. Muitos senadores sustentam que a tarefa de julgar, condenar e, se necessário, cassar parlamentares, deve ser transferida integralmente ao Poder Judiciário.
Noves fora o artifício de evitar pronunciar-se sobre o comportamento de colegas, saltando de banda, O Congresso estaria abrindo mão de uma prerrogativa fundamental. E de sua independência.
Faz algum tempo que o Judiciário irrompeu pelas atribuições legislativas, como no caso do Tribunal Superior Eleitoral, que cassa mandatos de prefeitos e governadores acusados de irregularidades nas campanhas. Nada contra a apreciação de denúncias eleitorais pelo TSE, mas determinar que os segundo colocados nas eleições assumam governos e prefeituras é demais. Dar o poder aos derrotados equivale a atropelar a vontade do eleitorado. No máximo, a Justiça Eleitoral deveria devolver ao povo a decisão, convocando novas eleições. Ou entregando às Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores a tarefa de preencher a vaga.
Caso prospere a proposta de deputados e senadores não mais julgarem seus pares por quebra de decoro e atos correlatos, estaremos assistindo mais uma auto-diminuição do Congresso. Seria suicídio extinguir os Conselhos de Ética da Câmara e do Senado quando o necessário é blindá-los contra influências perniciosas de maiorias eventuais. A representatividade partidária nesses conselhos parece perigosa. Sempre haverá uma forma de selecionar os melhores, os mais éticos e os mais capazes, sem a obrigação de votarem de acordo com interesses partidários. Abrir mão de mais uma obrigação parlamentar, além de malandragem, é covardia.No mais baixo nível
Toda razão vai para mestre Hélio Fernandes quando diz que, no Brasil, o dia seguinte sempre consegue ficar um pouquinho pior do que a véspera. No Brasil e no Senado, também.
No Conselho de Ética, o engavetamento definitivo das representações contra José Sarney e Artur Virgílio exprimiu um dos mais baixos momentos da chamada Câmara Alta. Prevaleceu, acima de tudo, o corporativismo de um poder submetido aos interesses do Olimpo. No caso, a submissão da maioria governista aos desígnios do presidente Lula. Isentando Sarney de ter apreciadas as denúncias contra ele, etapa que em momento algum significaria condenação, o governo obtém do PMDB a adesão quase completa à candidatura Dilma Rousseff.
Em nome de interesses sucessórios cobre-se de vergonha a instituição encarregada de apreciar a conduta dos senadores pelo simples fato de ela abrir mão de suas atribuições. Importa menos se o presidente do Conselho de Ética chama-se Paulo Duque ou Marquês de Maricá.
O ponto mais alto
A reunião do Conselho de Ética e, na véspera, o depoimento de Lina Vieira, concentraram as atenções gerais e evitaram que a mídia tomasse conhecimento de um dos pronunciamentos mais densos e respeitáveis de todo o ano parlamentar. A referência é para o discurso do senador Sérgio Guerra, presidente do PSDB, que conseguiu transformar sua indignação numa peça de raro valor político.
Foi contundente o representante de Pernambuco, mas ao mesmo tempo ameno e conciliador, ao denunciar ameaças e agressões que se tornaram prática diária nos trabalhos do Senado. Verberou a ação de grupos governistas que lançam sobre os adversários acusações virulentas e mentirosas em vez de rebaterem denúncias juridicamente corretas contra seus líderes.
Sergio Guerra recusou embates até físicos que se prenunciam no Senado, aproveitando para, maliciosamente, reconhecer que numa troca de socos, seria massacrado pelo senador Wellington Salgado, que o havia destratado com denúncias a respeito de sua atuação como deputado federal.
Lembrou o constrangimento dos senadores ao transitar por aeroportos e pelas ruas de suas cidades, ouvindo perguntas sobre para que vale o Senado, ou a respeito do que estarão fazendo os representantes do povo em Brasília.
É pena que nenhum jornal ou noticiário de rádio e televisão tenham aberto espaço para Sergio Guerra, no fim da tarde de terça-feira.
Regulamentos da TV-Senado
Na reunião matutina e rotineira da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, ontem, discutia-se modificação no Código Penal a respeito da competência para o julgamento de crimes de injúria. Foi quando o senador Pedro Simon pediu a palavra e protestou contra o fato de a TV-Senado não transmitir os trabalhos do Conselho de Ética, matreiramente marcadas para a mesma hora em que se realizam sessões plenárias. Os regulamentos da TV-Senado exigem prevalência total para os trabalhos do plenário sobre as comissões. E não terá sido por coincidência que tanto ontem quanto na semana passada, eram e seriam apresentados discursos menos importantes do que os debates no Conselho de Ética. O senador Álvaro Dias apoiou Pedro Simon e lembrou que também as reuniões da CPI da Petrobrás vem sendo sabotadas, já que seus mentores marcam sempre horários em que o plenário do Senado encontra-se funcionando.
Formou-se uma comissão para protestar junto ao senador José Sarney pela omissão nas telinhas, ao vivo, de questões muito mais importantes do que os pronunciamentos no plenário. O presidente do Senado recebeu amavelmente os reclamantes e ficou de reexaminar os regulamentos da TV-Senado da próxima vez em que a mesa da casa se reunir. A reunião da Comissão de Ética, é claro, não foi transmitida pela TV-Senado, realizando-se às 14 horas quando o plenário realizava sua sessão diária…
Fonte: Tribuna da Imprensa
A farsa no Conselho de Ética do Senado, ontem, fez reacender velha e discutível tese, não só nas oposições, mas até em integrantes da bancada do governo. Muitos senadores sustentam que a tarefa de julgar, condenar e, se necessário, cassar parlamentares, deve ser transferida integralmente ao Poder Judiciário.
Noves fora o artifício de evitar pronunciar-se sobre o comportamento de colegas, saltando de banda, O Congresso estaria abrindo mão de uma prerrogativa fundamental. E de sua independência.
Faz algum tempo que o Judiciário irrompeu pelas atribuições legislativas, como no caso do Tribunal Superior Eleitoral, que cassa mandatos de prefeitos e governadores acusados de irregularidades nas campanhas. Nada contra a apreciação de denúncias eleitorais pelo TSE, mas determinar que os segundo colocados nas eleições assumam governos e prefeituras é demais. Dar o poder aos derrotados equivale a atropelar a vontade do eleitorado. No máximo, a Justiça Eleitoral deveria devolver ao povo a decisão, convocando novas eleições. Ou entregando às Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores a tarefa de preencher a vaga.
Caso prospere a proposta de deputados e senadores não mais julgarem seus pares por quebra de decoro e atos correlatos, estaremos assistindo mais uma auto-diminuição do Congresso. Seria suicídio extinguir os Conselhos de Ética da Câmara e do Senado quando o necessário é blindá-los contra influências perniciosas de maiorias eventuais. A representatividade partidária nesses conselhos parece perigosa. Sempre haverá uma forma de selecionar os melhores, os mais éticos e os mais capazes, sem a obrigação de votarem de acordo com interesses partidários. Abrir mão de mais uma obrigação parlamentar, além de malandragem, é covardia.No mais baixo nível
Toda razão vai para mestre Hélio Fernandes quando diz que, no Brasil, o dia seguinte sempre consegue ficar um pouquinho pior do que a véspera. No Brasil e no Senado, também.
No Conselho de Ética, o engavetamento definitivo das representações contra José Sarney e Artur Virgílio exprimiu um dos mais baixos momentos da chamada Câmara Alta. Prevaleceu, acima de tudo, o corporativismo de um poder submetido aos interesses do Olimpo. No caso, a submissão da maioria governista aos desígnios do presidente Lula. Isentando Sarney de ter apreciadas as denúncias contra ele, etapa que em momento algum significaria condenação, o governo obtém do PMDB a adesão quase completa à candidatura Dilma Rousseff.
Em nome de interesses sucessórios cobre-se de vergonha a instituição encarregada de apreciar a conduta dos senadores pelo simples fato de ela abrir mão de suas atribuições. Importa menos se o presidente do Conselho de Ética chama-se Paulo Duque ou Marquês de Maricá.
O ponto mais alto
A reunião do Conselho de Ética e, na véspera, o depoimento de Lina Vieira, concentraram as atenções gerais e evitaram que a mídia tomasse conhecimento de um dos pronunciamentos mais densos e respeitáveis de todo o ano parlamentar. A referência é para o discurso do senador Sérgio Guerra, presidente do PSDB, que conseguiu transformar sua indignação numa peça de raro valor político.
Foi contundente o representante de Pernambuco, mas ao mesmo tempo ameno e conciliador, ao denunciar ameaças e agressões que se tornaram prática diária nos trabalhos do Senado. Verberou a ação de grupos governistas que lançam sobre os adversários acusações virulentas e mentirosas em vez de rebaterem denúncias juridicamente corretas contra seus líderes.
Sergio Guerra recusou embates até físicos que se prenunciam no Senado, aproveitando para, maliciosamente, reconhecer que numa troca de socos, seria massacrado pelo senador Wellington Salgado, que o havia destratado com denúncias a respeito de sua atuação como deputado federal.
Lembrou o constrangimento dos senadores ao transitar por aeroportos e pelas ruas de suas cidades, ouvindo perguntas sobre para que vale o Senado, ou a respeito do que estarão fazendo os representantes do povo em Brasília.
É pena que nenhum jornal ou noticiário de rádio e televisão tenham aberto espaço para Sergio Guerra, no fim da tarde de terça-feira.
Regulamentos da TV-Senado
Na reunião matutina e rotineira da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, ontem, discutia-se modificação no Código Penal a respeito da competência para o julgamento de crimes de injúria. Foi quando o senador Pedro Simon pediu a palavra e protestou contra o fato de a TV-Senado não transmitir os trabalhos do Conselho de Ética, matreiramente marcadas para a mesma hora em que se realizam sessões plenárias. Os regulamentos da TV-Senado exigem prevalência total para os trabalhos do plenário sobre as comissões. E não terá sido por coincidência que tanto ontem quanto na semana passada, eram e seriam apresentados discursos menos importantes do que os debates no Conselho de Ética. O senador Álvaro Dias apoiou Pedro Simon e lembrou que também as reuniões da CPI da Petrobrás vem sendo sabotadas, já que seus mentores marcam sempre horários em que o plenário do Senado encontra-se funcionando.
Formou-se uma comissão para protestar junto ao senador José Sarney pela omissão nas telinhas, ao vivo, de questões muito mais importantes do que os pronunciamentos no plenário. O presidente do Senado recebeu amavelmente os reclamantes e ficou de reexaminar os regulamentos da TV-Senado da próxima vez em que a mesa da casa se reunir. A reunião da Comissão de Ética, é claro, não foi transmitida pela TV-Senado, realizando-se às 14 horas quando o plenário realizava sua sessão diária…
Fonte: Tribuna da Imprensa
Crise, democracia e política
Em artigo publicado (13/08) no site da revista CartaCapital, o deputado federal Emiliano José (PT-BA) faz uma reflexão sobre “crise, democracia e política” a partir dos acontecimentos envolvendo o Senado. A crise é a ponta do iceberg. Espraia-se um acentuado descrédito em relação à política. E um profundo desprezo pela democracia representativa. Há um perigoso silêncio dos intelectuais. Há razões para o descrédito. A democracia enfrenta uma acentuada crise no mundo. Os parlamentares confundem o público e o privado.No caso do Senado, os atos secretos são indefensáveis. Tudo acaba vindo à tona sob os holofotes da imprensa. E é bom que seja assim. A mídia destaca alguns problemas, silencia sobre outros. Realça defeitos de uns, esconde de outros. Ainda assim, nos casos de desvio de dinheiro público, reitera-se que a política deve ser feita à luz do dia.Também a sociedade tem suas responsabilidades. Fora da política não há saída. E nos dias atuais torna-se necessário combinar democracia representativa e democracia direta. Colocar-se à margem nada resolve sendo esta atitude em si uma posição política, mesmo através da negação. Tal posição acaba fortalecendo os que fazem da política um meio de se dar bem na vida, favorece os piores. Não podemos fazer da crise do Senado um instrumento para desacreditar o Estado democrático. É preciso o envolvimento dos melhores para mudar as instituições e reafirmar a dignidade da política.
LEIA NA ÍNTEGRA
Fonte: Bahia de Fato
LEIA NA ÍNTEGRA
Fonte: Bahia de Fato
Jurista Dalmo Dallari defende o fim do Senado
Deu na revista digital Terra Magazine. Jurista Dalmo Dallari defende o fim do Senado. A defesa da tese está no livro “Fundamentos do Constitucionalismo – História, Política e Direito” de sua autoria. Ele defende o fim do bicameralismo, que não é uma exigência da democracia. Na verdade, o Senado brasileiro foi concebido e usado como reduto dos grandes proprietários, afirma Dalmo Dallari. Pior, o Senado foi feito para manter a escravidão por mais 80 anos. Qualquer tentativa de moralização do Senado é apenas um faz-de-conta.
Fonte: Bahia de Fato
Fonte: Bahia de Fato
Emiliano diz que Souto deixou herança maldita
Na Câmara Federal, o deputado Emiliano José (PT-BA) criticou a gestão do ex-governador Paulo Souto (DEM) e afirmou que ele deixou uma “herança maldita” para o povo da Bahia na área de saúde, que “está sendo diagnosticada pelo Governo Jaques Wagner”. Segundo o deputado federal, nos 16 anos anteriores ao governo atual, dos quais oito sob o Governo Paulo Souto, não foram feitos investimentos para aumentar os leitos públicos em hospitais de emergência em Salvador. “O último construído na capital foi o Hospital Geral do Estado (HGE), iniciado no Governo Waldir Pires (1986). Isso ocasionou um grande déficit na oferta na capital para atendimento de emergência. Cabe destacar que, das 20 maiores capitais brasileiras, Salvador é a única que não tem nenhum hospital público municipal e nenhum hospital privado com emergência funcionando pelo SUS”. Emiliano ressaltou que Wagner está fazendo a maior ampliação de leitos em hospitais públicos estaduais, com mais de 1.100 novas unidades. “Além de não ampliar a capacidade de instalação hospitalar, Paulo Souto permitiu o sucateamento das unidades existentes, quase todas encontradas pelo Governo Wagner com grandes problemas de estrutura física, falta de manutenção, déficit de equipamentos e de profissionais. Os hospitais encontrados sucateados estão sendo reformados”, acentuou. “Wagner implantou o maior programa público de internação domiciliar no Brasil. Já são 23 equipes em atividade em Salvador, Lauro de Freitas, Feira de Santana, Ilhéus, Jequié e Vitória da Conquista que podem atender cada uma até 30 pacientes por mês em internação domiciliar, totalizando até 640 pacientes/mês. A Bahia é o primeiro estado a implantar um programa de internação domiciliar com esta abrangência”, afirmou. Emiliano destacou outras medidas adotadas pela equipe de Wagner na saúde, dentre as quais a implantação do Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos para os servidores da saúde; a contratação de profissionais de transplantes de órgãos; a reforma e ampliação do Hemoba; a compra de ambulâncias e outros veículos para a UTI móvel; e a consolidação do programa Transparência Bahia, através do qual a Secretaria da Saúde presta contas ao Conselho Estadual de Saúde.
Fonte: Tribuna da Bahia
Fonte: Tribuna da Bahia
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