segunda-feira, outubro 27, 2025

Editorial: A Verdadeira Data da Emancipação Política de Jeremoabo — 6 de Julho de 1925(1925), um Fato Confirmado Pela Própria História



Editorial: A Verdadeira Data da Emancipação Política de Jeremoabo — 6 de Julho de 1925, um Fato Confirmado Pela Própria História

Retornei a um passado não muito distante — precisamente ao ano de 2015, quando a então prefeita Anabel de Sá Lima Carvalho administrava Jeremoabo. Mulher de grande capacidade intelectual, de sólida formação em gestão pública e conhecida por sua prudência e zelo pelos atos administrativos, Anabel deixou um legado de seriedade e compromisso com a legalidade. Um desses marcos foi a aprovação do Plano Municipal de Educação (PME), instituído pela Lei Municipal nº 495, de 19 de junho de 2015, elaborada em conformidade com a Lei Federal nº 13.005/2014, que criou o Plano Nacional de Educação (PNE).

No corpo do PME de Jeremoabo, há um trecho que descreve a história do município, e nele está registrada de forma inequívoca a data da emancipação política de Jeremoabo como sendo 6 de julho de 1925. Este documento não é uma simples narrativa: é uma lei municipal aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pela prefeita. Portanto, possui força legal, validade histórica e respaldo institucional.

É importante destacar que a elaboração desse Plano não foi fruto de improviso. Pelo contrário, uma comissão de alto nível foi formada, composta por professores, secretários, coordenadores e dezenas de participantes comprometidos com a educação e a história local. Cada informação, cada linha, foi cuidadosamente analisada e debatida, seguindo parâmetros técnicos e legais.

Assim, ao constatar que o PME de 2015 — aprovado, sancionado e registrado oficialmente — confirma a emancipação de Jeremoabo em 6 de julho de 1925, conclui-se que não há margem para dúvidas ou distorções. Essa data está amparada em documentos públicos, em legislação municipal e em atos administrativos legítimos.

No meu singelo entender, ninguém está acima da lei. E quando uma lei municipal, como a de nº 494/2015, ratifica a data de 6 de julho de 1925 como o marco oficial da emancipação política de Jeremoabo, qualquer tentativa de alterar ou contestar essa verdade histórica carece de fundamento.

Contra fatos, não há argumentos.
A história de Jeremoabo é uma só — e ela está registrada, de forma legítima e incontestável, na lei e na memória do seu povo.

Jeremoabo se emancipou em 6 de julho de 1925. E essa é a verdade que a própria lei confirma.

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