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quarta-feira, março 12, 2025

Receita Federal divulga regras do IR 2025; saiba o que muda

 Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/Arquivo

Receita Federal12 de março de 2025 | 16:54

Receita Federal divulga regras do IR 2025; saiba o que muda

economia

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) o prazo e as regras da declaração do Imposto de Renda 2025. A entrega dos documentos começa nesta segunda-feira (17) e vai até 30 de maio.

A principal mudança foi a alteração do valor de rendimento tributável que obriga a pessoa a prestar contas com o órgão federal. A quantia subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888. Esses rendimentos são os valores recebidos de salários, aluguéis recebidos, aposentadorias e pensões do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A Receita também alterou o valor mínimo que obriga quem obteve receita bruta na atividade rural a declarar. Ele subiu para R$ 169.440 neste ano. Em 2024, a quantia mínima era de R$ 153.199,50.

O órgão ainda incluiu mais uma regra que obriga a declaração do IR. O contribuinte que obtiver ganho de capital com aplicações financeiras no exterior (ações, aplicações financeiras ou lucros e dividendos) terá de prestar contas com a Receita.

Há ainda outras normas que obrigam a entregar a declaração do IR, como operações na Bolsa de Valores, venda de imóvel sujeito ao pagamento do imposto e ter se mudado para o Brasil e permanecer aqui em 31 de dezembro de 2024.

Quem é obrigado a declarar e perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Desde 2023, o prazo para declarar o IR vai de 15 de março a 31 de maio. A mudança ocorreu para que haja tempo hábil de abastecer a declaração pré-preenchida com as informações que as empresas enviam ao fisco até o final de fevereiro.

Neste ano, dia 15 de março cai num sábado. Como a abertura da entrega não pode ser no final de semana, ela deve começar na segunda, 17.

Em 2024, esteve obrigado a declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimento tributável acima de R$ 30.639,90 no ano anterior. A tabela do Imposto de Renda estava congelada desde 2016, no governo de Michel Temer (MDB).

A atualização passou a ser feita pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2023, quando houve reajuste de 6,97% na faixa de isenção mais a criação de um desconto simplificado. Desde então, quem recebe até dois salários mínimos não paga imposto.

Em 2024, houve novo reajuste e há a promessa de que trabalhadores com renda de até R$ 5.000 fiquem isentos do pagamento do imposto.

São esperadas 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda neste ano.

A entrega do IR é feita por meio do PGD (Programa Gerador do Imposto de Renda), que deve ser baixado no computador. Também é possível enviar o documento pelo aplicativo Meu Imposto de Renda e online, no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal).

O PGD será liberado nesta quinta-feira (13), enquanto o aplicativo e o e-CAC serão disponibilizados apenas em 1º de abril.

Há a opção de declaração pré-preenchida. A Receita promete liberar este modelo em 1º de abril e o uso desse formato combinado ao pedido de restituição via Pix colocará o contribuinte em uma posição melhor na lista de prioridade de quem optar por uma dessas alternativas.

Veja abaixo como ficou a ordem de prioridade

  1. Idoso com 80 anos ou mais
  2. Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
  4. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
  5. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
  6. Demais contribuintes

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888,00 terá de declarar o IR neste ano.
  • Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
  • Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
  • Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
  • Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
  • Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
  • Passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
  • Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
  • Contribuinte que queira atualizar bens e direitos no exterior, conforme a lei 14.754, de 2023
  • Obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas

Qual o valor das deduções do IR?

Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior. Se os valores se mantiverem os mesmos de 2024, serão os seguintes:

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
  • Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
  • Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
  • Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)

Quando será paga a restituição do IR de 2025?

A restituição é paga em cinco lotes, de maio a setembro. O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio, último dia para a entrega da declaração. Os lotes seguintes serão liberados no último dia útil do mês

Qual a tabela do Imposto de Renda 2025?

A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.

Cristiane Gercina/Fernando Narazaki/Luciana Lazarini/Folhapress

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