Publicado em 20 de março de 2025 por Tribuna da Internet

Moraes faz o possível e o impossível para cercear as defesas
Mônica Bergamo
Folha
Advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e do general Braga Netto acionaram a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que a entidade “tome providências que entender cabíveis” que reestabeleçam prerrogativas dos profissionais na defesa de seus clientes junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Em uma representação de 24 páginas, eles afirmam que não têm acesso a documentos necessários à defesa do ex-presidente, e que o papel reservado a eles no julgamento é apenas figurativo.
DEFESA CERCEADA – Segundo eles, o fato de não terem acesso “à profusão de procedimentos e à infinidade de documentos e mídias que compõem o caso” implica “no cerceamento da ampla defesa, impede o contraditório efetivo e viola o devido processo legal, tornando a atuação advocatícia meramente figurativa, o que não é razoável em qualquer circunstância, mas se torna ainda mais inadmissível em um julgamento midiático que envolve questões de relevância social e política”.
Dizem ainda que seus recorrentes pedidos de acesso às provas têm sido negados pelo ministro do STF Alexandre de Moraes, que relata o processo.
O magistrado, em suas decisões, afirma que já foi dado aos representantes de Bolsonaro e Braga Netto “acesso amplo e total aos autos”. Eles afirmam, no entanto, que “o que foi disponibilizado ainda está aquém do todo necessário para o exercício da defesa”.
SEM PRERROGATIVAS – “A advocacia está sendo preterida de suas prerrogativas garantidas em lei, o que está obstando o livre exercício da profissão e, consequentemente, a plena defesa dos seus constituintes”, afirmam os defensores.
Dizem também que o prazo dado para que os advogados esmiúcem a acusação, de 15 dias, não é suficiente para a leitura e o exame de “aproximadamente 100 mil páginas e centenas de gigabytes de dados digitais”.
“As ilegalidades afetam diretamente a atuação profissional dos advogados, que estão sendo obstados de realizar amplamente a defesa de seus constituintes por causa da negativa reiterada de acesso aos elementos de informação do feito e da não concessão de prazo razoável, entre outras tantas ilegalidades”, dizem.
ACESSO ÀS PROVAS – Assinam o documento os advogados Celso Vilardi e Paulo da Cunha Bueno, que representam Bolsonaro, e José Luis Oliveira Lima, que representa o general Braga Netto.
No início do pedido à OAB, eles afirmam que “conforme amplamente noticiado na imprensa, as diversas diligências realizadas no decorrer da investigação resultaram na apreensão de 1.200 equipamentos eletrônicos, contendo em torno de 255 milhões de mensagens de áudios e vídeos”.
Em novembro de 2024, seguem, “a Polícia Federal apresentou seu relatório final, contendo 884 páginas”. Desde então, afirmam os defensores, eles buscam “acesso amplo e total” ao material de provas, sem sucesso.
PRAZO DA PGR – Dizem que, enquanto isso, a Procuradoria-Geral da República (PGR), órgão acusador, teve 89 dias para examinar todo o material e oferecer denúncia contra os investigados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e dano contra o patrimônio da União.
Os documentos disponibilizados para os advogados, afirmam, estão incompletos. A análise deles, dizem, mostra por exemplo que “foi copiado o espelhamento de apenas sete aparelhos celulares, não obstante as notícias e a utilização, nas peças acusatórias, do conteúdo de dezenas de telefones”.
“Também não constava das cópias fornecidas nenhuma outra mídia (computadores, pendrives e HDs), assim como não havia cópia dos documentos físicos apreendidos quando do cumprimento dos diversos mandados de busca e apreensão”.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – É triste constatar que os advogados de defesa têm razão. Se a Procuradoria teve 89 dias, por que eles só têm 15 dias para se pronunciar. Não faz sentido, a disparidade é vergonhosa e o acesso às informações teria de ser total, mas não é. Em resumo, classificar Alexandre de Moraes como “magistrado” é um tremendo exagero. (C.N.)