segunda-feira, março 17, 2025

Autorização para OEI atuar no Brasil foi ilegal e não tem a menor validade

Publicado em 17 de março de 2025 por Tribuna da Internet

Lula on X: "Hoje o maior ministro das Relações Exteriores que o Brasil já teve, e o melhor que eu poderia ter, completa 80 anos. Desejo um feliz aniversário, saúde e paz

Amorim e Lula pensaram (?) que a OEI tivesse sido licenciada

Carlos Newton

Como a Tribuna da Internet se tornou o único veículo de comunicação social a continuar publicando novas informações sobre corrupção em órgãos federais, praticadas em conluio com a Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI), é natural que novas denúncias estejam sendo apresentadas à TI.

Uma das acusações mais curiosas é de que a OEI, que se diz uma organização inter-governamental formada por 23 países, na verdade nem teria licença válida para funcionar no Brasil, porque a autorização que alega possuir é nula de pleno direito.

DENÚNCIA VERDADEIRA – Como sempre fazemos, checamos essa denúncia e comprovamos que é verdadeira. Para que o Brasil aceite se integrar a uma organização estrangeira, é competência exclusiva do presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais (inciso IV do artigo 84 da Constituição).

O mesmo artigo, que constou em todas as constituições anteriores, ressalva que o presidente não pode delegar essas atribuições a nenhuma outra autoridade. É exclusividade da função.

O trâmite burocrático funciona assim: o presidente assina o acordo, o Congresso examina se é procedente, e o chefe do governo então promulga, colocando-o em vigor.

NÃO HOUVE ACORDO – Na verdade, jamais houve acordo com a OEI assinado por qualquer presidente da República. Para justificar o “ingresso” do Brasil, a OEI cita um convênio assinado em 1957 na República Dominicana por Francisco Montojos para criação da Organização de Educação Ibero-americana.

Mas Montojos era apenas funcionário do MEC, não tinha poderes para assinar nada, e na época o  ministro da Educação era o professor Clóvis Salgado da Gama. Mesmo assim, a OEI afirma que o Brasil é “sócio-fundador” da organização.

Para conseguir montar seu esquema de corrupção no Brasil, 45 anos depois  a OEI requereu um “acordo de sede”, datado de 2002, que permitisse a instalação de um escritório em Brasília, mas esse convênio também não tem a menor validade, porque não foi assinado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, mas pelo ministro da Educação, Paulo Renato Souza.

TRADUÇÃO SIMULTÂNEA – Portanto, o golpe da filiação do Brasil à OIE ocorreu da seguinte maneira. Em 2002, final de governo, o ministro Paulo Renato foi convidado para uma reunião de ministros  ibero-americanos e aceitou. Foi então convencido a assinar um “acordo de sede” para a OEI se instalar em Brasília.

É claro que Paulo Renato não poderia imaginar que fosse um golpe e que o Brasil jamais tivesse sido membro oficial da organização. Aliás, o próprio texto do “acordo de sede”  deixa bem claro que não havia acordo internacional anterior, assinado por qualquer presidente.

Na introdução está registrado que “considerando o REINGRESSO da República Federativa do Brasil na Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação a Ciência e a Cultura (OEI), durante a 67ª Reunião de seu Conselho Diretivo (…)”.

FALSO REINGRESSO – Justamente por não haver autorização anterior, os espanhóis da OEI falaram em “reingresso” do Brasil ao justificar o “acordo de sede”. Algo que nunca ocorreu, porque, se não houve ingresso, jamais poderia haver reingresso…

Lula e o chanceler Celso Amorim também caíram na esparrela. Em 2004 assinaram o Decreto 5.128, promulgando o irregular ‘acordo de sede”, e a OEI então pôde dar início ao esquema de corrupção no Brasil, que hoje é oficialmente “coordenado” pela primeira-dama Janja da Silva. 

DETALHE FINAL – Se o “acordo de sede” tivesse sido redigido pelo Ministério da Educação ou pelo Itamaraty, e não pelos espertalhões da OEI, o texto seria iniciado com a obrigatória citação do acordo internacional que algum presidente brasileiro teria assinado anteriormente com a tal organização. 

Além disso, o Brasil não poderia ser integrante, porque que a OEI era dedicada apenas a países de língua espanhola. Somente em 2002, na reunião presenciada por Paulo Renato, foi adotada também a língua portuguesa.

Todo esse imbroglio nos obriga a reconhecer que, em matéria de corrupção, a criatividade dos espanhóis da OEI realmente é extraordinária. No Direito Internacional, jamais houve golpes desse tipo. Eles merecem o Oscar de Efeitos Especiais.

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P.S. 1 – Inadvertidamente, o Congresso aprovou os acordos com a OEI de total nulidade, porque nenhum deles foi assinado pelo presidente da República. A validade é zero e a OEI precisa ser expulsa do país, antes de nos depenar totalmente, com a providencial “coordenação” de dona Janja. 

P.S. 2 – Quanto aos defensores da improbidade administrativa, que abraçam a tese de que a corrupção propicia desenvolvimento e defendem ardorosamente os espanhóis da OEI, com certeza são ruins da cabeça ou doentes do pé, como dizia o genial Dorival Caymmi, e dedico a eles toda a força de meu desprezo. Amanhã voltaremos com mais informações exclusivas sobre esse novo escândalo brasileiro. (C.N.)


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