Carlos Newton
Conforme temos noticiado com absoluta exclusividade, está tramitando no Supremo Tribunal Federal o primeiro pedido de impeachment do presidente Jair Bolsonaro. A grande imprensa está noticiando a ação judicial sem estardalhaço, para não tumultuar ainda mais o país, nesta fase de pandemia.
Mas o fato concreto é que o ministro-relator Marco Aurélio Mello aceitou a denúncia-crime contra o presidente, acusado de incentivar a população a descumprir as recomendações de isolamento, feitas pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde e pela Vigilância Sanitária, além dos governadores e prefeitos.
AÇÃO ESTÁ ANDANDO – O relator poderia simplesmente ter recusado a ação, mas decidiu seguir em frente e pedir manifestação da Procuradoria-Geral da República. Caberá ao subprocurador-geral Humberto Jacques de Medeiros dar o parecer sobre essa notícia-crime do deputado federal Reginaldo Lopes (PT) movida no STF, contra o presidente Jair Bolsonaro.
O parlamentar quer enquadrar o presidente no artigo 268 do Código Penal, que consiste em infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. O crime tem pena de um mês a um ano. A ação tem como base encontros do presidente com populares e declarações que contradizem sua equipe de Saúde em relação ao combate ao coronavírus.
LEVARAM NA BRINCADEIRA – Quando publicamos essa possibilidade de um pedido de impeachment ser originário do Supremo, aqui no blog houve comentaristas que levaram na brincadeira, sem acreditar no que está à sua frente.
Mas a hipótese é concreta. Além de infringir o artigo 268 do Código Penal, fatalmente o presidente Bolsonaro estará incurso em dois crimes de responsabilidade, tipificados na Lei 1.079, de 10 de abril de 1950, conforme já explicamos aqui:
*“Intervir em negócios peculiares aos Estados ou aos Municípios com desobediência às normas constitucionais” (Artigo 6º, inciso VIII).
*“Proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo” (artigo 9º, inciso VII).
Mesmo que o subprocurador-geral Humberto Jacques de Medeiros entenda que não há fundamento de infringência do Código Penal e da Lei dos Crimes de Responsabilidade, a decisão será do relator, que pode colocar o processo em julgamento com parecer contrário do Ministério Público Federal.
SUPREMO APROVARÁ – Caso o ministro Marco Aurélio Mello não arquive o processo e leve a ação a julgamento, é muito provável que o Supremo condene o presidente, e isso significa que o pedido de impeachment será encaminhado à presidência da Câmara com muito mais robustez, a tramitação será rápida para decisão de dois terços da Câmara, antes de seguir ao Senado.
O relator Marco Aurélio Mello já foi claro e fez uma ostensiva crítica ao comportamento do presidente da República. “Não é possível que todos estejam errados, e só o presidente da República esteja certo” destacou, em entrevista ao repórter Rafael Moraes Moura, do Estadão, na qual afirmou estar “pasmo’ e “muito triste” com as atitudes de Bolsonaro.
O ministro, no entanto, deixou uma chance em aberto para Bolsonaro, dizendo que, se o presidente mudar sua postura e passar a cumprir as regras da OMS e do Ministério da Saúde, não será incriminado. “Cada qual procede da forma como deve fazer. Vamos repetir mais uma vez e à exaustão: o exemplo vem de cima. Sempre há tempo para evoluir”, afirmou Marco Aurélio Mello.
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P.S. 1– Em tradução simultânea, se Bolsonaro não “evoluir”, mudando seu comportamento, o relator vai defender a incriminação dele, abrindo caminho ao impeachment.
P.S. 2– Existe um site aí que é recordista em fake news e processos de injúria, calúnia e difamação, chamado Jornal da Cidade, que tem mania de desmentir notícias da TI. Ontem, publicou que o procurador Aras tinha “arquivado o processo”, coisa que juridicamente ele nem pode fazer, pois quem arquiva é o juiz. Tive frouxos de riso, como diz o Francisco Bendl. (C.N.)
P.S. 1– Em tradução simultânea, se Bolsonaro não “evoluir”, mudando seu comportamento, o relator vai defender a incriminação dele, abrindo caminho ao impeachment.
P.S. 2– Existe um site aí que é recordista em fake news e processos de injúria, calúnia e difamação, chamado Jornal da Cidade, que tem mania de desmentir notícias da TI. Ontem, publicou que o procurador Aras tinha “arquivado o processo”, coisa que juridicamente ele nem pode fazer, pois quem arquiva é o juiz. Tive frouxos de riso, como diz o Francisco Bendl. (C.N.)