terça-feira, abril 21, 2020

“Fortes indícios de autoria de crime” basearam quebra de sigilo de Flávio Bolsonaro


Defesa de Flávio tentava pela nona vez paralisar as investigações
Pepita Ortega e Fausto Macedo
Estadão
Ao negar o pedido do senador Flávio Bolsonaro para suspender as investigações do caso Queiroz na última semana, o ministro Félix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, pontuou que as decisões que decretaram a quebra de sigilo do filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro foram ‘devidamente fundamentadas’, ‘no amparo em fortes indícios de materialidade e autoria de crimes; na suposta formação de grande associação criminosa, com alto grau de permanência e estabilidade na Alerj; e, como se não bastasse, na imprescindibilidade da medida’.
O pedido negado em decisão datada da última quinta, dia 16, foi feito pelo advogado Frederick Wassef, que defende o filho do presidente Jair Bolsonaro no inquérito que mira suposta ‘rachadinha’ – desvio de salário de servidores – à época em que o parlamentar era deputado estadual no Rio.
LIMINAR – Tratava-se de um recurso da defesa contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio, que também rejeitou liminar requerida pelo senador. Na decisão, Felix Fischer resume a alegação da defesa de Flávio Bolsonaro, de que ‘houve a inobservância da formalidade exigida pelo recente julgado do Supremo Tribunal Federal, em razão de uma suposta troca de e-mails entre o Coaf e o Ministério Público Estadual, em típica fishing expedition, com, inclusive, o que chama de encomenda de informações’.
“Ora, ao contrário do que o recorrente informa, que a investigação tenha acontecido em face de pessoa politicamente exposta, com vazamento de seus dados fiscais e bancários por cerca de 10 anos, fato é que, conforme consignado nos presentes autos, a quebra de sigilo foi autorizada em duas decisões judiciais devidamente fundamentadas (no amparo em fortes indícios de materialidade e autoria de crimes; na suposta formação de grande associação criminosa, com alto grau de permanência e estabilidade na ALERJ; e, como se não bastasse, na imprescindibilidade da medida)”, escreveu o ministro na decisão.
CASO QUEIROZ – O ponto de partida da investigação da Promotoria do Rio sobre Flávio é o relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras que aponta movimentação suspeita do ex-policial militar Fabrício Queiroz, homem de confiança do clã Bolsonaro.
Nessa investigação, o Ministério Público conseguiu na Justiça Estadual do Rio a quebra do sigilo bancário do senador Flávio Bolsonaro (PSL), por suspeita de ‘fantasmas’ e ‘laranjas’ em seu gabinete na Assembleia Legislativa – quando exercia o mandato de deputado -, além de compra e venda sub e superfaturada de imóveis.
Movimentações bancárias suspeitas atribuídas a Queiroz foram apontadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O órgão vinculado ao Ministério da Economia apontou movimentação de R$ 1,2 milhão em um ano.
NÚCLEOS – As investigações miram 94 pessoas, divididas por núcleos no entorno do senador. O inquérito atinge 37 imóveis supostamente ligados ao parlamentar.
De acordo com a Promotoria, ‘não parece crível a insinuação da defesa de que a liderança da organização criminosa caberia ao próprio Queiroz, um assessor subalterno, que teria agido sem conhecimento de seus superiores hierárquicos durante tantos anos’.

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