Toda e qualquer outra medida divulgada ou incitada, passível de pena caso haja descumprimento por qualquer estabelecimento que estiver fora do rol do decreto
Dessa forma em razão da ACELERAÇÃO DESCONTROLADA do COVID-19 no país, a gestão municipal desconhece toda e qualquer outra medida divulgada ou incitada, passível de pena caso haja descumprimento por qualquer estabelecimento que estiver fora do rol do decreto.
As excepcionalidades que fogem a situação do DECRETO 5.771/2020, deverão ser encaminhadas a Secretaria de Saúde, e somente após analisadas pela Autoridade Sanitária e o Sistema de Comando de Incidentes, frente a situação do COVID-19, e após emissão da nota técnica em resposta ao ofício, é que poderão ser tomadas qualquer medida que não esteja prevista no DECRETO MUNICIPAL 5.771.
ASCOM/RBN FM
Nota da redação deste Blog - Enquanto isso, naquela outra cidade de Jeremoabo que fica ao lado, vejamos o clamor de uma cidadã que valoriza a sua vida.
Venho através desse pedir ao Excelentíssimo Prefeito e secretária de saúde deste município que tomem as devidas providências relacionadas ao covid19.
Fiquei sabendo que moradores de cidades vizinhas estão vindo até o nosso município fazer compras.
As barreiras são somente para constar ? Entra quem quer sem
empercilio algum.
Espero que tomem como exemplo as cidades vizinhas que estabeleceram medidas mais rigorosas.
Vamos esperar que morra o primeiro para tomar as devidas providências?
A feira livre outra aberração,bancas coladas uma na outra, o mercado da carne você não pode entrar cheio, tome como exemplo a feira livre da cidade do Sítio do Quinto,o Pref.de João Sá é nas barreiras de acesso a cidade fiscalizando, Antas e Paulo Afonso outro exemplo a ser seguido. Acorda meu povo!!