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quinta-feira, setembro 26, 2019

Decisão do Supremo que permite anular condenações não vai beneficiar Lula


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Charge do Jota A. (jornal O Dia/PI)
Carolina BrígidoO Globo
Seis dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram a favor da tese que pode anular condenações da Lava-Jato. O placar até agora está em seis votos a três. Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux defenderam o prazo conjunto para a manifestação conjunta de réus delatores e delatados. Alexandre de Moraes,  Rosa Weber,  Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e  e Celso de Mello votaram pelo direito de réus delatados se manifestarem depois de delatores nas alegações finais.  
O presidente, Dias Toffoli, ainda vai votar, mas adiantou que será a favor. Marco Aurélio Mello está ausente. O julgamento foi suspenso e será retomado na sessão da próxima quarta-feira.
CASO BENDINE – No mês passado, a Segunda Turma anulou a condenação imposta ao ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine , porque entendeu que primeiro devem falar os delatores, o que não ocorreu no processo na primeira instância, julgado  pelo então juiz Sergio Moro, que conduzia a Lava-Jato em Curitiba. Se o plenário do STF mantiver a tese da Segunda Turma, há possibilidade de outras condenações da Lava-Jato também serem anuladas.
No debate sobre a validade da tese no caso concreto do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, julgado nesta quinta, no entanto, o placar é de 4 a 4, pois a ministra Cármen Lúcia votou a favor da tese, mas ressaltou que ele não serve para o caso em julgamento. 
O julgamento desta tarde terá impacto imediato apenas para o ex-gerente, que apresentou recurso com os mesmos motivos de Bendine. A decisão, porém, será um precedente importante para nortear outras questões.
CASOS FUTUROS – Mas os juízes e ministros não são obrigados a seguir o mesmo entendimento em casos futuros. Isso porque não há efeito vinculante. Cada magistrado tem autonomia para analisar o caso específico antes de decidir se concede ou nega um habeas corpus.
Barroso sugeriu nesta quinta-feira, em plenário, uma solução alternativa para preservar a Lava-Jato. Ele votou contra a possibilidade de anulação de condenações se réus delatores e delatados tiverem apresentado alegações finais conjuntas. Mas, segundo ele, se for vitoriosa a tese de que a regra processual seja ouvir os delatados por último, o ideal seria não anular sentenças que seguiram o modelo anterior. Ele sugeriu que a nova interpretação seja aplicada apenas para os casos futuros.
CORRUPÇÃO — “O caso tem risco de anular o esforço que se vem fazendo até aqui para enfrentar a corrupção, que não é fruto de pequenas fraquezas humanas, mas de mecanismos profissionais de arrecadação, desvio e distribuição de dinheiro público. Não há como o Brasil se tornar desenvolvido com os padrões de ética pública e privada praticados aqui — afirmou.
Barroso argumentou que as alegações finais são apenas um resumo do que já foi apresentado ao longo do processo. Logo, o réu delatado não se surpreenderia com a manifestação do delator.
“Ninguém é surpreendido por nada que se traga em alegações finais. As alegações finais se limitam a interpretar, analisar, comentar as provas já produzidas“ — disse.
RETROCESSO – Barroso também fez um compilado da história recente de investigações a casos de corrupção no Brasil. Segundo ele, se a decisão da Segunda Turma for mantida, será um retrocesso no combate a essa prática.
“Esse não é caso isolado, produz efeito sistêmico na legislação que ajudou o Brasil a romper o paradigma que vigorava em relação à corrupção e criminalidade de colarinho branco” — declarou.
Na quarta-feira, Fachin votou no mesmo sentido. Ele explicou que, para justificar a anulação de uma condenação, o réu precisa demonstrar que foi prejudicado por não ter se manifestado depois dos delatores. O ministro ressaltou que a decisão de um juiz de estabelecer prazo comum para todos os réus não pode ser considerada ilegal, porque não há em lei previsão de alegações sucessivas.
Moraes argumentou que o interesse processual do delator é o mesmo do Ministério Público. Como nos processos penais os acusadores se manifestam antes, o correto seria os delatados apresentarem suas defesas por último. Para ele, não se pode tratar todos os réus da mesma forma, porque eles têm interesses diversos.
JUSTIFICATIVA — “O interesse processual do delator é demonstrar ao juiz que as suas informações foram imprescindíveis para a obtenção de provas e para a condenação. Até porque, se de nada prestar a delação, o delator não terá as vantagens prometidas. O delator tem interesse totalmente oposto ao interesse do delatado. A absolvição do delatado afastaria a eficácia da delação e, por isso, o delator não receberia os benefícios acertados com o Ministério Público” — disse Moraes.
Ainda segundo o ministro, as garantias constitucionais direcionadas aos réus não impedem a condenação de culpados.
“Nada custa ao Estado respeitar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Nenhum culpado, nenhum corrupto, nenhum criminoso deixará de ser condenado, se houver provas, se o Estado respeitar esses princípios constitucionais” — declarou Moraes.
A SOLUÇÃO – Para evitar anulações em massa na Lava-Jato, ministros estudam nos bastidores restringir a aplicação do entendimento firmado no caso Bendine. A solução seria, no julgamento de novos recursos, aplicar esse entendimento apenas aos réus que apresentaram recurso à primeira instância contra a ordem de alegações finais. Para os demais réus, a interpretação seria de que, se não recorreu na fase anterior, é sinal de que estava satisfeito com a ordem processual aplicada.
Depois da decisão da Segunda Turma, vários réus em situação idêntica pediram o mesmo benefício. Edson Fachin pediu para a questão ser examinada no plenário, com a presença dos onze ministros, para que uma tese geral para norteie futuras decisões do tribunal. Somente o ministro Ricardo Lewandowski tem quatro pedidos pendentes à espera de um posicionamento do plenário.
LULA TAMBÉM PEDE – A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva também pediu anulação de duas condenações – a do triplex do Guarujá, caso pelo qual está preso, e a do sítio de Atibaia, em que foi condenado em primeira instância. Fachin é o relator desse recurso.
Segundo balanço da Lava-Jato, se o entendimento da Segunda Turma for mantido pelo plenário, poderão ser anuladas 32 sentenças, envolvendo 143 réus condenados somente na operação. Mas a decisão também pode reverberar em processos fora da operação. Isso se os ministros do STF e juízes brasileiros decidirem replicar a decisão tomada pelo plenário da Corte. Eventual interpretação menos abrangente também pode ser um fator para diminuir o impacto da decisão.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Como a delação premiada é algo novo na legislação, a concessão de o réu falar por último nas alegações é baseada na Teoria da Razoabilidade. Isso é lógico e faz sentido, por isso Cármen Lúcia e Rosa Weber votaram a favor. Mas que fique claro: anular a condenação não significa inocentar. Haverá novo julgamento. A jurisprudência diz que, uma vez anulada a sentença condenatória em recurso de defesa, a penalidade que vier a ser imposta na nova sentença a ser proferida não poderá exceder aquela constante da sentença anulada. Apenas isso. No caso de Lula, os advogados esqueceram de fazer essa alegação, ele não pode ser beneficiado. (C.N.)

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