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sábado, julho 13, 2019

CGU alega que a legislação não impede Bolsonaro de nomear o próprio filho


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Charge do Nani (nanihumor.com)
Deu na Folha
A CGU (Controladoria-Geral da União), órgão da administração pública que fiscaliza o governo, afirmou nesta sexta-feira (12) que a eventual indicação do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) para o posto de embaixador do Brasil em Washington “não caracterizaria nepotismo”. Eduardo é filho do presidente Jair Bolsonaro.
“A eventual indicação de um filho do Presidente da República para atuar como embaixador do Brasil não caracteriza nepotismo, pois tanto o decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010, quanto a súmula vinculante nº 13 do STF (Supremo Tribunal Federal), que tratam do assunto, indicam vedações de nepotismo para ocupação de cargos por familiares do Presidente apenas quando se tratam de cargos estritamente administrativos (em comissão, função gratificada, cargos de direção e assessoramento) e não de cargos políticos”, afirmou a CGU, em resposta a questionamento feito pela Folha.
NO SUPREMO – Marco Aurélio Mello, ministro do STF que tem sido contrário à indicação de parentes de políticos para cargos de natureza política, disse ter a impressão de que é “péssima” a possível nomeação do filho do presidente. Para ele, o caso configuraria nepotismo.
Nesta quinta-feira (11), o presidente Bolsonaro disse que decidiu indicar seu filho Eduardo para o cargo de embaixador nos Estados Unidos, mas que cabe ao atual deputado federal aceitar ou não o convite.
Eduardo disse por sua vez que aceita qualquer missão que lhe for dada por Bolsonaro e que se reunirá com o pai neste fim de semana para definir o assunto.
INTERCÂMBIO – A jornalistas, o parlamentar afirmou nesta sexta-feira (12) que tem qualificação para o posto por ter feito intercâmbio nos Estados Unidos e por ter fritado hambúrguer “no frio do Maine”.
“Já fiz intercâmbio, já fritei hambúrguer lá nos EUA, no frio do Maine, estado que faz divisa com o Canadá. No frio do Colorado, numa montanha lá, aprimorei meu inglês”, declarou.
Tanto Eduardo quanto seu pai afirmam que a indicação não configura nepotismo. À Folha de S.Paulo a CGU disse que há várias decisões do próprio Supremo que excepcionam a vedação prevista na súmula [que trata de nepotismo] para cargos estritamente políticos. “Este é o caso do cargo de embaixador”, argumentou a controladoria.
ARGUMENTOS – A CGU alega que o cargo de embaixador tem uma série de características que fazem com que não se enquadre na súmula da Suprema Corte e no decreto que aborda casos de nepotismo.
Entre essas características, está o fato de o posto demandar aprovação prévia do Senado Federal e de o chefe de missão diplomática ser a principal autoridade do Brasil no país onde reside.
Além do mais, a controladoria citou o fato de o indicado representar diretamente o presidente em uma competência exclusiva do chefe do Executivo, a de manter relações com estados estrangeiros.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – A nomeação fatalmente será contestada no Supremo. O decreto realmente tem brechas, mas seu teor precisa ser combinado com a determinação constitucional da nomeação de embaixador. O julgamento no STF vai ser interessante e já começa com um voto contra Bolsonaro, a ser dado pelo ministro Marco Aurélio, que evitou a nomeação do filho de Marcelo Crivella para secretário da Casa Civil do pai. (C.N.)

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