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Estabelece a Constituição Federal o direito de petição e a norma infraconstitucional garante esse o direito, no caso em estudo, relativo ao direito de representação ou de delação de irregularidade no serviço público. Assim, todo cidadão tem o direito de denunciar irregularidade que toma conhecimento, já o servidor público tem o dever de denunciar essas práticas, visando principalmente a moralidade e a eficiência da Administração Pública, onde essa omissão pode repercutir nas esferas administrativa, cível e/ou penal."
A servidora que fez a denúncia abaixo, não foi nenhum opositor contra o prefeito ou seu grupo, foi uma sua correligionária, eleitora de carteira, inclusive que foi recentemente nomeada na administração Municipal sem concurso público.
Como servidora pública ele tem o dever de denunciar, além de denunciar. ela também tem " fé de ofício".
Nó mínimo quem praticou essas irregularidades cometeu " crime de peculato"
Peculato
Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Caros leitores a situação é grave, é o dinheiro do povo usa de maneira não muito republicana.
Observem o que a servidora da prefeitura diz: " O prefeito interino andando na cidade de gol enquanto a AMAROK ada prefeitura está com funa em Salvador" (sic).
Essas palavras não são minhas, nem de ninguém da oposição, mas de uma servidora da prefeitura que entrou sem fazer o concurso público.
O pior de tudo é que zombando da cara do contribuinte, de todo cidadão de bem, do povo honesto de Jeremoabo ainda diz: " Quem pode pode!!
Contra fatos não há argumentos, ai está a prova da denúncia.
Observação: Agora as 22:37 hs., consegui falar com Marta a qual informou que apenas postou" QUEM PODE PODE".