Não dá para aceitar esse descalabro, onde através das improbidades continuadas, o (des)governo usando métodos de permissividade para
o direito e a democracia brasileira, está fazendo Jeremoabo repetir aquela mesma novela
que passou nos anos de 97 a 2000, com cenas maquiavélicas de atraso e dilapidação do patrimônio público e outros ilícitos.
Em algumas situações, que aliás não são poucas, a prefeita "anafel", tem demonstrado claramente que, quando lhe convém, não honra sua sanção, haja vista a famigerada portaria Portaria nº 001/2013, que
estabeleceu prazo até 17/02 do ano de 2013 para que os Agravados retirassem as
barracas, armações metálicas, construções, trailers e afins das áreas públicas.
A mencionado Portaria foi exarada pela Secretária de Administração do Município,
em total descompasso com a Lei Orgânica do Município de Jeremoabo, que no seu
art. 81, inciso XXIX,
O império da desordem
está destruindo os bons costumes de Jeremoabo, embora o art. 11 da Lei de Improbidade
Administrativa prevê que “atenta contra os princípios da administração pública
qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade,
legalidade, e lealdade às instituições (…)”. Nesse caso, a improbidade está
mais do que caracterizada pela omissão do Prefeito em cumprir o que é seu dever
de ofício.
A famigerada Portaria funciona com "dois pesos, duas medidas",
Uma medida funciona logo após as eleições, que é para massacrar seus opositores logo após as eleições, verdadeira ditadura, já a outra medida funciona as vésperas das eleições' como uma espécie de moeda de troca
,Até as eleições passadas os candidatos comprovam votos com próteses dentárias, botijão, caibros, cimentos etc., já nessas eleições parece que o voto inflacionou, troca-se
por terrenos, por instalações de lanchonetes em locais proibidos e por aí vai.
Por falar em locais proibidos há fortes indícios que algo de
mais podre está acontecendo em Jeremoabo no (des)governo “anafel”.
Acredito que há fortes indícios de crime eleitoral na transação
da instalação desse trailer em local proibido pela própria prefeita na Praça
Abelardo Santana ao lado da Estação Rodoviária, visto que é proibido por lei, senão vejamos: “qual foi o milagre
que fez a prefeita “anafel”, presentear um cidadão as vésperas das eleições
doando em local público e proibido, um terreno para instalação de uma Lanchonete?
Isso é uma canalhice, é uma vergonha, e os outros pais de
famílias que foram injustamente e criminosamente expulsos, como ficarão?
Que “Lei” é essa que beneficia uns e prejudica outros?
Estamos diante de mais um caso para a Polícia Federal apurar, porque
só as vésperas das eleições, a prefeita permitiu essa ilegalidade, isso é dolo,
isso fede a crime eleitoral?
Num ato de vingança desenfreada, e perseguição doentia e criminosa a prefeita satisfez seus instintos, deu uma de Nero mandou destruir tudo sem piedade nem dó.
Essa Lanchonete ou Bar foi proibido de Funcionar, segundo a prefeita em atendimento a Lei. Como estava chegando as eleições e a prefeita precisava de votos, esqueceu e desmoralizou a "Lei", e permitiu que fosse aberto. A lei passou a ser letra morta;
Devido ao clamor da população pela permanência dolosa da Lanchonete do David, a perfeita após um ano na ilegalidade, determinou a demolição, ou melhor a permuta, agora sairia de uma ilegalidade para praticar outra, instalar na Praça Proibida pelo próprio (des)governo, após novos protestos, os alicerces, ficaram temporariamente suspensos para enganar o povo.
Como estamos às vésperas das eleições,, faltando apenas três dias, algo estranho e tenebroso aconteceu entre a prefeita "anafel" e o proprietário da Lanchonete, a permissão para mais uma ilegalidade foi autorizad.
Em Jeremoabo, mas precisamente no (des)governo "anafel, vespera de elição faz milagres, que digam os homens das pastas pretas.
Apesar dessa afronta ao povo de Jeremoabo, a maior desmoralizada e desrespeitada, é a própria e os vereadores prefeita, que não cumpre a Lei por ela elaborada.
Essas são as poucas anomalias do (des)governo de Jeremoabo, e as coisas cabeludas?
Só espero que a prefeita "anafel" com todas suas maldades e patologias, termine seu (des)governo, sem precisar andar com tornozeleira eletrônica...
A 5.ª Turma decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação de uma estudante, a fim de conceder-lhe a segurança e assegurar-lhe o direito à matrícula no curso de Engenharia de Alimentos, na UFT, observada a ordem de classificação por ela obtida no concurso vestibular e o número de vaga existente