Você sabia que a carta rogatória, diferentemente da precatória e da carta de ordem que tramitam apenas no Judiciário, é recebida pelo Ministério de Relações Exteriores, encaminhada ao Ministério da Justiça e depois enviada ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ)? Os tratados mais recentes sobre cooperação jurídica internacional celebrados pelo Brasil possibilitam a comunicação direta entre Autoridades Centrais. Nesse caso, a carta rogatória proveniente da Autoridade Central do Estado requerente é recebida pela Autoridade Central brasileira, que analisa a documentação para verificar se todos os requisitos formais determinados pelo acordo internacional estão
presentes ou não. É o CNJ aproximando a Justiça do cidadão brasileiro!