Quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social
O povo de Jeremoabo fala nas esquinas sobre as trambicagens, e arbitrariedades da politicalha implantada em nossa cidade. Mesmo assim, não conseguiram se libertar do medo para exercer os direitos e o exercício da cidadania.
Só será possível a vida em sociedade, dosando a gama de direitos que estão disponíveis, sobretudo, na Constituição Federal, mas que também se respeite o direito alheio e se observe a carta de deveres que todos nós temos enquanto membros da sociedade, já que, por muitas vezes as pessoas confundem este exercício da cidadania como sendo apenas um catálogo de direito, sem que existam deveres que devem também ser cumpridos. (Mathias Felipe Gewehr (OAB/RS 54.294).
Hoje falarei a respeito de dois absurdos que foram praticados em Jeremoabo, sendo um em desrespeito a Lei, e outro discriminando o cidadão-eleitor-contribuinte, por haver votado contra a atual “prefeita”, aliás ato documentado e denunciado através deste Blog muito antes das eleições. Estou me referindo ao cidadão conhecido de todos pela alcunha de João Crente.
Vamos iniciar pela arbitrariedade criminosa praticada pela prefeitura, porque oque há poucos dias aconteceu, foi denunciado com antecedência. Derrubaram o muro levantado na calçada da residência do aludido senhor.
Não estou aqui discutindo se a construção do muro foi certa ou errada, mais a maneira discriminativa como foi praticada, procederam mais ou menos assim: “ para os amigos tudo, para os inimigos a Lei”.
É do conhecimento da administração anterior e da atual a invasão. Apropriação indébita do Patrimônio Municipal já denunciado inúmeras vezes por este Blog, porém como são eleitores do prefeito, fazem vista de mercadores.
Não relacionarei todas as invasões aqui existentes, para esta matéria não se tornar muito cansativa, no entanto citarei os mais gritantes e vergonhosos:
Na Praça Cel. Antonio Lourenço é publico e notório os muros levantados fora da legalidade, em frente as residências, sem que os prepostos da prefeitura tomem qualquer providências, isso no mínimo se chama conivência e omissão.
Aqui em frente a nossa residência um “vereador” levantou um cacete armado sem licença da viúva,e conseqüentemente sem pagar impostos, mas é do lado da prefeita pooodeeeee...
Agora citarei a maior afronta e desrespeito ao cidadão, a apropriação patrimônio público com consentimento e conivência do gestor municipal,
Causando um dolo explicito. Estou me referindo a Lanchonete construída na calçada ao lado da Escola Dr. Carvalho Sá, ao lado da Igreja Matriz, onde para construir foi derrubada árvore a revelia.
Aqui fica a pergunta, porque a prefeita e demais assessores da prefeitura em cumprimento da Lei não toma as providências?
Observação: A título de orientação estamos indicando os seguintes caminhos ao senhor João Crente:
1 - Tire fotos de grande número de construções irregulares e faça por escrito uma Representação ao Ministério Publico anexando as mesmas.
2 - Poderá também procurar o Presidente da ONG Transparência Jeremoabo e solicitar do mesmo que forneça uma advogado para ingressar com Ação diretamente em Juizo.
3 - Ou então faça como avestruz, enfie a cabeça no buraco e espere que venham derrubar sua residência.
Tudo isso só está acontecendo em Jeremoabo porque o povo ainda não se conscientizou que a corrupção corrói a dignidade do cidadão, contamina os indivíduos, deteriora o convívio social, arruína os serviços públicos e compromete a vida das gerações atuais e futura. É necessário combater a corrupção para alcançarmos um país mais justo, ético e sustentável.
Vamos partir para outro assunto de desrespeito ao eleitor cidadão, estou me referindo a Gestão democrática escolar.
O que se entende por gestão democrática na educação? Essas são algumas das preocupações que surgem quando se busca implementar processos de descentralização e autonomia no campo da educação.
A gestão democrática da educação formal está associada ao estabelecimento de mecanismos legais e institucionais e à organização de ações que desencadeiem a participação social: na formulação de políticas educacionais; no planejamento; na tomada de decisões; na definição do uso de recursos e necessidades de investimento; na execução das deliberações coletivas; nos momentos de avaliação da escola e da política educacional. Também a democratização do acesso e estratégias que garantam a permanência na escola, tendo como horizonte a universalização do ensino para toda a população, bem como o debate sobre a qualidade social dessa educação
universalizada, são questões que estão relacionadas a esse debate. Esses processos devem garantir e mobilizar a presença dos diferentes atores envolvidos, que participam no nível dos sistemas de ensino e no nível da escola (Medeiros, 2003).
Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO - Cursos Online : Mais de 900 cursos online com
Extra oficial fui informado que até a presente data ainda não foi efetuada qualquer eleição concernente ELEIÇÃO PARA DIRETORA ESCOLAR -
O processo de escolha para os novos diretores das escolas da rede estadual, na Bahia, são votantes os professores, servidores, alunos acima de 12 anos, pais ou responsáveis.
O povo de Jeremoabo tem que se conscientizar e ao invés de baixar a cabeça atrás do papelão, como faz o avestruz, tem é que lutar por seus direitos, levantar o queixo e gritar: chega de mal uso do dinheiro público, chega de impunidade, chega de improbidades, chega de arbitrariedades, e chega de usar o bem e dinheiro público em proveito próprio ou de cabras eleitorais.
VELHO TEMA TÃO BANAL
Na última 5ª feira enquanto me deslocava para Jeremoabo, sintonizava a RBN no horário reservado a J. Matos (Tico de João de Brito - Tico, aquele abraço) que tratava sobre o nepotismo e fazia referencias ao caso do município de Conde e a matéria de “Dedé Montalvão” sobre a situação de Jeremoabo. Enquanto ouvia os comentários, cá com meus botões e pelo tema ciclicamente ser tratada, recorri à letra da música Chuvas de Verão extraindo: “Repetem velhos temas tão banais.”
A cada quatro anos o nepotismo é discutido nos Municípios brasileiros. Empossado o novo ou a nova prefeita de cara, ele ou ela, nomeia irmãos, sobrinhos, marido ou mulher e isso causa discussão nas esquinas, barbearias, pontos de conversas. Quem é adversário lança os cães e quem for partidário dirá que ao vencedor as batatas.
Particularmente tratei do nepotismo no direito brasileiro ao comentar sobre a RES nº. 07 do CNJ no artigo sob o título “O CNJ E NEPOTISMO NO JUDICIÁRIO” que foi vastamente difundido por sites jurídicos na internet e citado em artigos de doutrinas de vários autores e em teses universitárias, para meu conforto.
Não há uma norma expressa na Constituição Federal de 1988 que vede a nomeação de parentes na estrutura administrativa de cada ente federativo, tratando o legislador constitucional, genericamente, no caput do art. 37, apenas dos princípios da moralidade e da impessoalidade, o que por si só dada sua subjetividade não são capazes de enfeixar a matéria e delimitar o alcance.
Como vivemos no sistema federativo e “A República Federativa do Brasil, é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal”, fica reservado a cada ente federativo dentro de sua competência constitucional reservada, tratar do impedimento da nomeação de parentes de dirigentes estatais.
Na verdade, no Brasil, temos vários textos legislativos proibindo a nomeação de pessoas em cargos ou funções sob direção de parentes, que não são aplicados genericamente por não resultar de uma norma constitucional. Aliás, nos diversos Estatutos dos Servidores Públicos Civis da União, Estados e Municípios encontramos norma proibitiva da nomeação de pessoas para cargos ou funções, sob direção de parentes, cuja norma nunca foi prestigiada.
Quando foi editada a RES nº. 07 do CNJ – Conselho Nacional da Justiça – houve uma grita dos Tribunais Estaduais onde a regra foi sempre de prestigiar os parentes dos dirigentes das Cortes e Desembargadores como forma de enriquecimento da família de cada integrante com os cofres públicos. Mesmo os fins levados em questão na RES 07 do CNJ, até hoje defendo que somente uma norma constitucional poderá impedir a prática do nepotismo no Brasil, até mesmo depois, da Súmula Vinculante nº. 13 do STF, por não possuir o STF competência originária para legislar.
A RES nº. 07 do CNJ foi objeto de várias ações e em diversos juízos, até que o STF que há muito tempo vem substituindo ou concorrendo com o Poder Legislativo e com a Presidência da República nas funções constitucionais desta, resolveu editar a Súmula Vinculante nº. 13 com a finalidade de estabelecer regra de alcance nacional, proibindo a prática do nepotismo entre nós, cuja Súmula tem a seguinte redação:
Súmula Vinculante nº 13 - A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
No Brasil as construções legislativas do Poder Originário, o Congresso Nacional, ou as decorrentes de invasão de competência, quando a norma resulta de criação do STF, é como aquela ponte que “leva do nada para coisa nenhuma”. Quando o STF disse que as condições ali elencadas viola a Constituição, não indicou a norma constitucional violada e nem sequer se nomeou os princípios, tratando também da coisa genericamente, como também, ali, não encontramos exceção na aplicação da Súmula.
Outra grande dificuldade do operador do direito no Brasil é interpretar o que foi escrito, pois, não raro, nem quem escreveu uma norma sabe o que ela expressa, ou se escreve uma norma sem clareza e sem objetivar o seu alcance, como aconteceu com a Súmula Vinculante nº. 13.
Pela redação da Súmula Vinculante nº. 13 a proibição deveria ser entendida como regra geral, incidente sobre todos os entes federativos e respectivos dirigentes e para desgosto de muitos, os próprios Ministros do STF ao explicarem o alcance do enunciado deram interpretação restritiva a proibição, excluindo da proibição a nomeação feita pelo Presidente da República, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal e Prefeitos para cargos de natureza política, como Ministros, Secretários Estaduais e Municipais, embora na redação da Súmula não se tratasse em nenhum momento de regra de exceção.
Para desgosto de muitos, os Ministros do STF desdisseram o que disseram. Segundo eles, a norma proibitiva não alcança os Chefes dos Poderes Executivos. Segundo o então ministro Carlos Ayres Britto (notícia extraída do G1), a súmula do nepotismo não atinge o Presidente da República e seus ministros, os governadores de Estado e seus secretários e os prefeitos e seus secretários. Ou seja, o presidente poderia nomear parentes para um ministério, sem que a medida fosse considerada nepotismo. "A filosofia da decisão é a de que o governante tem direito de compor livremente os cargos de governo", afirmou Britto.
O Ministro Gilmar Mendes, do STF ao indeferir medida liminar na Reclamação Constitucional nº. 14316, onde se reclamava contra a nomeação de 04 parentes do prefeito de Porto Real – RJ, Jorge Serfiotis, para ocupar secretarias municipais, em sua decisão, destacou:
“..a jurisprudência deste Supremo “é no sentido de que a nomeação de parentes para o exercício de cargos de natureza política não viola o enunciado da Súmula Vinculante 13”.
Mesmo com a Súmula Vinculante nº. 13 o Ministério Público de SP ingressou com Ação Civil Pública contra a nomeação da mulher do prefeito de Taubaté, Luciana Flores Peixoto, para o cargo de diretora do Departamento de Ação Social (DAS), ação acolhida pela juíza da Comarca. Exonerada ela por força da determinação judicial, foi ela novamente nomeada para o cargo da presidência do Fundo Social de Solidariedade (Fussta), com nova ação ministerial e nova exoneração por determinação judicial. O Município ingressou com pedido de SL 1513 no STJ e o Min. Ari Pargendler indeferiu a liminar pretendida.
Noutro caso, o MP de SP entrou com ação civil por ato de improbidade administrativa na Vara Distrital de Salto de Pirapora para declarar a nulidade das nomeações de duas filhas do prefeito, sob a alegação de improbidade administrativa e suposta prática de nepotismo. Segundo o MP, após nomear uma das filhas para assumir a chefia da Diretoria da Promoção Social e Habitação da cidade, o prefeito nomeou outra filha e alterou o quadro do funcionalismo local por meio da Lei Complementar Municipal 3/2009. A norma, defende o MP, “alterou a nomenclatura de Diretoria para Secretaria, em seus artigos 17 e 18”, do quadro do funcionalismo local, o que teria sido feito “não por acaso, poucos meses depois da edição da Súmula Vinculante 13 e de ser prolatada a decisão pelo STF no sentido de que não haveria nepotismo em cargo de Secretaria”, que teria natureza política, e não administrativa.
Em antecipação de tutela e na sentença, a Juíza declarou a inconstitucionalidade da lei Municipal e determinou a exoneração das filhas do Prefeito. O Município entrou com uma Reclamação Constitucional nº. 15040, e o Min. do STF Teori Zavascki negou a liminar.
O fato é que na interpretação dada a Súmula Vinculante nº. 13 do STF, no entendimento dos próprios Ministros da Corte, é que em se tratando da vida administrativa municipal o Prefeito Municipal poderá nomear para cargos de natureza política, Secretários Municipais, seus próprios parentes, irmãos, sobrinhos, marido ou mulher, sem violar a Constituição Federal.
Nada impede que a interpretação do STF quanto ao alcance da Súmula Vinculante nº. 13, de futuro, venha ser alterada em face da composição da Corte que vem se alterando, contudo, até agora, pela interpretação dada pelo STF, mesmo sendo imoral, cada Prefeito poderá nomear seus parentes de chuá, desde que seja para Secretário Municipal, cargo de natureza política, não comportando a nomeação para cargos outros.
Como o tema nepotismo envolve outras situações, como o nepotismo cruzado, aqui o limite foi à liberdade do prefeito de nomear seus parentes para todos os cargos de secretário, embora, seja bom lembrar, como vem acontecendo em São Paulo, mesmo com a Súmula Vinculante nº. 13, promotores de Justiça vem demandando ações civis públicas para obter a exoneração dos parentes de prefeitos nomeados como secretários.
Alguns textos legais , entre outros, vedando o nepotismo entre nós: LEI N. 5.010, de 05.05.1966, art. 72; Lei Federal nº. 8.112/90, art. 117; Lei n° 8.443, 16.07.1992, art. 76; Lei nº. 9.421/96, art. 10; LC Nº 73, 10.02.1993, art. 51; Lei 8.625, de 12,02.1993; LC 75, de 20.05.1993, art. 293.
FRASE DA SEMANA. “Vamos construir um governo que é responsável pelo povo e aceitar nossas responsabilidades como cidadãos para fazer nosso governo ser responsável”. Barack Obama.
Paulo Afonso, 28 de janeiro de 2013.
Fernando Montalvão (montalvao@montalvao.adv.br)
Montalvão Advogados Associados.
Percival Puggina
E olha que são os pontos altos das campanhas! Durante os processos eleitorais para os cargos de presidente da República, governador e prefeito, os eleitores mais interessados aguardam com expectativa a realização dos debates que, reunindo todos os candidatos, estabelecem o confronto direto entre eles. Fora dos debates, os candidatos falam sozinhos, com textos e imagens editados por especialistas em comunicação, notadamente cientistas políticos, publicitários e jornalistas. Já nos debates é cada um por si, com a cara e a coragem. O debate é o palco do improviso, do inesperado, da ação e da reação.
Quem tem
medo da investigação pelo
Ministério Público?
Qualquer jurista
estrangeiro ficará bastante
surpreso ao ser informado de que
está sendo debatido no Brasil se o
Ministério Público pode ou não
realizar investigações criminais.
EUA, Itália, Chile, Alemanha e
Portugal têm como clara a
possibilidade de que o MP
pratique, diretamente, atos de
investigação.
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Pedro do Coutto
A Folha de São Paulo publicou reportagem, na quinta-feira 24, sobre o crescimento, em 2012, da circulação de jornais no país, cujo avanço foi de 1,8% sobre o resultado de 2011. Significativo, pois superou o crescimento da população, na escala anual de 1,2%. Os dados são do Instituto Verificador de Circulação, que realiza permanente acompanhamento. A própria Folha de São Paulo assumiu a liderança com uma circulação diária média de 297,6 mil exemplares. A circulação total dos diários atingiu 4,5 milhões de exemplares.
Carlos Newton
Filho de peixe, peixinho é...
Brasil, o país dos politiqueiros!!!
O retrato de uma imprensa canalha
Candidato à presidência do Senado, Randolfe Rodrigues pede ao MPF que o investigue
Foto: Waldemiro Barreto / Agência Senado / Divulgação
Mauro Santayana
É preciso saber quais foram os trâmites oficiais para que a Espanha enviasse agentes seus ao Brasil, a fim de obter a prisão do cidadão basco Joseba Gotzon, que vivia e trabalhava no Brasil com identidade falsa. A notícia, divulgada em primeira mão pelo jornal ABC, de Madri, é clara: a detenção havia sido feita por agentes da Polícia Nacional da Espanha. Mais tarde, outras versões diziam que a detenção fora realizada somente pela Polícia Federal.
Quem prendeu Gotzon?
Geddel chama assessor de Henrique Alves de ‘batedor de carteira de dinheiro público’
Pesquisa sobre sucessão presidencial aponta liderança de Dilma e crescimento de Marina Silva
Cartão de Pagamento da Defesa Civil chega a 106 municípios em 19 estados brasileiros
Saúde pública baiana: TCE aponta falhas de gestão de hospitais da rede estadual
Falta
vontade de Constituição', diz
professor
'Se nós, brasileiros e brasileiras, acreditássemos que é a Constituição o grande texto de unidade política e institucional do País, começaríamos a cada dia por lembrar que todo poder emana do povo no Estado Democrático de Direito. O Brasil será o que fizermos dele. Se calamos diante de mando autoritários e ilegítimos, perpetuamos o estado autoritário'. |
Vítima do incêndio em Santa Maria pediu socorro pelo Facebook às 3h20
A ganância nossa de cada dia.
Mais de 230 mortos em Santa Maria-RS. A nação está de luto. A cada
depoimento dado pelos sobreviventes fica evidente que a culpa é do
capitalismo. Mas já há quem pretenda atribuir a culpa ao socialismo
petista que enriqueceu os jovens gaúchos e permitiu que eles se
reunissem para consumir e se divertir na Boate incendiada. A Boate não
tinha alvará de funcionamento, mas funcionava e estava super-lotada. O
local não tinha rotas de fuga em quantidade suficiente, mas a única
porta foi fechada no principio do incêndio para impedir que clientes
saíssem sem pagar. A ganância capitalista fez os cadáveres e a imprensa
comemora. Nas ultimas semanas a mídia estava deprimida porque não
conseguiu impedir o governo de governar e ficou culpando o excesso de
intervenção estatal na economia (redução dos juros bancários) e no setor
energético (redução de tarifas). Mas quando a ausência de ação estatal
permite o funcionamento irregular de uma Boate e a ganância causa mais
de duas centenas de mortes, a culpa a não é do Estado ausente e do
capitalismo selvagem (tão desejados pela imprensa) e sim do destino. A
tragédia renovou a audiência da mídia. A valorização dos intervalos
comerciais durante os telejornais na semana que vem vai fazer as redes
de TV ganharem uma grana preta às custas dos mortos de Santa Maria.
Quanto desta grana a Band, Globo, Record e Gazeta vão repassar para os
familiares dos mortos? NADA, pois a imprensa gosta da audiência e dos
lucros produzidos por tragédias mas nunca gasta um centavo com as
vitimas. Os mortos serão enterrados, as famílias deles amargarão a dor
por anos. E os babacas continuarão hipnotizados pelo canibalismo
capitalista transmitido em HDTV.
Email:: sithan@ig.com.brhttp://www.midiaindependente.org/pt/blue/2013/01/515936.shtml
Desfile de bloco católico no Rio vira procissão por mortos em tragédia em Santa Maria
Foto: Thiago Mattos/ O Globo
DJ Bolinha publica foto antes do incêndio na Kiss, em Santa Maria