Existem
políticos fichas sujas que para se perpetuarem no poder e se
locupletarem dele, lançam como candidatas suas próprias esposas, muitas vezes sem nenhuma condição moral e intelectual, candidatas
sem expressão, sem discurso, sem autonomia política, que são
verdadeiras marionetes a serviço dos maridos inelegíveis. São herdeiras
da cultura do coronelismo numa região empobrecida em que bandidos do
colarinho branco enriquece dilapidando recursos públicos, que deveriam
servir para construções de escolas, postos médicos e demais serviços
fundamentais para a melhoria da qualidade de vida do povo. Por isso: tal
marido, tal esposa. Os fichas sujas insistem em não saírem da cena
política e estão agindo por meio de interpostas pessoas, ou seja:
através de outra sub espécie de “fichas sujas reflexa”. Para não se
expor publicamente e se sujeitar a ter um pedido de registro eleitoral
impugnado, fazendo das suas próprias consortes (o azar da cidade) uma
espécie de “laranja” na política.(http://valcabral.blogspot.com.br)
CANDIDATO A VICE PREFEITO DA REGIÃO É FLAGRADO PELA ESPOSA COM À AMANTE E ACONTECE A MAIOR PANCADARIA
Imagem meramente ilustrativa |
OS “FICHAS SUJAS E MAL LAVADAS”
Por Antonio Cavalcante Filho e Vilson Nery
Oficialmente
está aberta a temporada de validação popular da Lei da Ficha Limpa, a
Lei Complementar 135/2010, que inseriu no sistema normativo nacional uma
nova exigência aos postulantes a gestor da “res pública”: ser possuidor
de honestidade.
Desde
o último dia 10 de junho de 2012, momento em que foram deflagradas as
convenções partidárias (Lei 9.504/97, art. 8º) para a escolha de
candidatos a prefeitos, vices e vereadores, cidadãos de todo o Brasil
estão sendo postos em confronto com os ditames da lei.
Pela
reação da parte visível da população, aquela que se manifesta, escreve,
lê, vai à igreja, ao sindicato, passeia pelos shoppings e discute
assuntos diversos nos clubes de mães e reuniões de pais e mestres
(passando pelas alegres festas juninas) a Lei da Ficha Limpa “já pegou”.
À
toda evidência existem muitas situações que demandarão a intervenção do
Poder Judiciário Eleitoral, atuando nos casos concretos, mas o espírito
da norma não pode ser ignorado. Quando milhões de brasileiros foram às
ruas para colher assinaturas ao projeto de lei de iniciativa popular a
intenção era evitar que o mandato eletivo seja tão somente um trampolim
para aquisição de foro privilegiado ou fonte de riqueza privada ilícita e
favorecimento pessoal.
Nessa
linha de desejos, impedir o registro de candidato ficha suja não é uma
punição “stricto sensu” mas um período penitencial em que aquele agente
pilhado cometendo o injusto, refletirá sobre o que fez (ou deixou de
fazer) possibilitando-lhe a devida melhora pessoal. É óbvio que, passado
esse período (oito anos de inelegibilidade) uma nova pessoa nascerá, se
tornando útil para a vida política e à sua comunidade.
Mas nem tudo é perfeito.
Do
mesmo modo que burlou as leis e enganou as pessoas durante muito tempo,
o ficha suja está mais ativo do que nunca, e seu desejo é furar o
bloqueio da lei da Ficha Limpa.
Está criado o “ficha suja reflexa”, nas sub espécies “ficha encardida” e “ficha mal lavada”. Mas quem são eles?
Pois bem.
Por
ficha suja se entende que seja aquele político que não cumpriu as
regras de probidade, lesou o erário, não prestou devidamente as contas
de convênios com o uso de recursos públicos ou ainda cometeu crimes
comuns, tais como furto, homicídio e tráfico de drogas (art. 1º alínea
“e”, item 9 da Lei da Ficha Limpa).
Já
o “ficha encardida” é aquele que não teve nenhuma condenação por órgão
colegiado, embora seja contumaz fraudador de licitações, empregue
parentes sem concurso público, responda a inúmeros inquéritos civis e
criminais ou tenha contra si demandas diversas que descansam (dormem)
nos escaninhos do Poder Judiciário.
Este
politicoide espertalhão tem fama de larápio e mau caráter, detém
fortuna que não se combina com o volume dos seus rendimentos lícitos,
transforma tudo o que ganha em bois na fazenda, viagens luxuosas e
carros importados (lavagem ou ocultação de bens, art. 1º alínea “e”,
item 6 da LC 135/2010). Se relaciona com o que de pior de existe na vida
política e social, representa empresas que fornecem de tudo à
prefeitura, desde o clip de papel a passagens de avião, tudo por meio de
tráfico de influência.
Pois
é. Mas o “ficha encardida” nunca sofreu uma condenação, consegue agir
nas penumbras e passa por bonzinho, declara estar sendo perseguido por
um juiz ou um promotor. É “vítima” da imprensa maldosa ou de uma
oposição irresponsável.
E o “ficha mal lavada”, quem é?
Ora
é aquele que respondeu a inquéritos, sofreu ações judiciais,
julgamentos de contas não prestadas, todavia a condenação final nunca
veio, por falta de provas (dizem). É a tradicional figura do político
que é pilhado cometendo mal feitos, mas “convence” um juiz de que é
inocente. Também critica a imprensa, a oposição e setores da justiça,
dizendo ser por eles perseguido.
O
ficha “mal lavada” também é aquele que, após condenação política ou
judicial se declara um arrependido pelo que fez e promete mudanças de
hábito. É semelhante aquele preso comum que pede para ficar na “ala dos
evangélicos” no presídio e depois se declara um convertido. Tem deles
que até cria uma igreja prá chamar de sua.
Os
“ficha encardida” e “fichas mal lavadas” não saíram da cena política e
estão agindo por meio de interpostas pessoas, ou seja: através de outra
sub espécie de “fichas sujas reflexa”. Para não se expor publicamente e
se sujeitar a ter um pedido de registro eleitoral impugnado, os ficha
suja reflexas agem por meio de “laranjas”.
E até nisso são maldosos.
Não
podendo ser candidatos lançam para a cena eleitoral os seus próprios
familiares. Esposas, filhos e sobrinhos são os preferidos. São
considerados ficha limpa, mas a bem da verdade são marionetes a serviço
de um político “ficha suja”, “ficha encardida” ou “ficha mal lavada”.
Aí na sua comunidade, será que existe alguém assim? Então que tal dizer pra todo mundo?
Antonio Cavalcante Filho e Vilson Nery são ativistas do MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral em Mato Grosso).
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a palavra final, diz defesa
Não vote em LARANJA!
Compra de votos nas eleições: Retenção de títulos e documentos de identidade de eleitor.
Diante do cenário atual, a participação de cada eleitor no
processo eletivo é de suma importância, pois cidadania se faz assumindo a
corresponsabilidade na promoção do bem comum e na escolha livre e consciente
dos candidatos aos cargos públicos.
No emaranhado de partidos políticos, de candidatos de toda
índole, o desafio está em posicionar-se criticamente, buscar critérios de
escolha, conhecer a vida e a história deles, para não ser instrumentalizado por
maus políticos.
Entre os crimes eleitorais, principalmente de compra de votos
um que pode está sendo usado em sua cidade é o de “Reter indevidamente o titulo
de eleitor de outrem”.
Veja como funciona, o candidato
não tem proposta e sabe que o eleitor que vende seu voto pode na hora mudar e
votar em outro, daí ele paga para o eleitor para ficar com seu titulo eleitoral
e um documento de identidade, sendo que depois do dia da eleição será devolvido
os documentos. Com o documento de identidade busca-se mecanismos para fraudar colocando uma foto de
um “laranja” mais ou menos com a idade do titular. Daí na hora de votar fica fácil.
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Veja Cartilha do padre Djacy Brasileiro.
A HORA E A VEZ DO(A) ELEITOR(A) SERTANEJO(A)
SERTANEJO (A),
Consciente de seus direitos básicos (saúde, educação, moradia, água,
segurança etc.,) vote somente em candidatos que tenham compromisso com
sua cidade, sua comunidade rural, que visem o bem comum, o interesse do
povo. Para isso, conheça a sua história de vida, suas atitudes éticas,
cristãs. Reflita: por que fulano A ou B quer ser prefeito, ou vereador?
Quais suas intenções?Quais suas propostas de governo? Candidato A ou B é
digno do meu voto? POR QUE EU DEVO VOTAR NELE (A)?
SERTANEJO (A),
não vote aleatoriamente, cegamente. Use sua inteligência, seu
raciocínio. Pense antes de se comprometer com qualquer candidato. Não
vote movido pela paixão, pelos brilhos festivos das campanhas, pelas as
aparências físicas, pelo tradicionalismo familiar. O futuro de sua
cidade, de seu sítio, está em suas mãos. Por isso, vote com muita
responsabilidade. VALORIZE SEU VOTO, QUE É SUA ARMA CIDADÃ.
SERTANEJO (A),
não vote em políticos corruptos, oportunistas, mentirosos, hipócritas,
que usam o poder político como caminho fácil para beneficiar a si
próprio (enriquecimento ilícito), a seus familiares (emprego, mordomias,
vida boa…) e a seus correligionários (emprego, privilégios, dinheiro).
POLÍTICO CORRUPTO É SINÔNIMO DE DESGRAÇA NA VIDA DO POVO.
SERTANEJO (A).
Estamos em plena seca. Muitos candidatos poderão querer tirar proveito
dessa triste situação. Trata-se do famoso “pão e circo” ou a famosa
indústria da seca. Para muitos politiqueiros, fome, sede e miséria
rendem votos. Abra seus olhos, fique atento para esse tipo de coisa.
Cuidado com os espertos. DIGA UM NÃO À INDÚSTRIA DA SECA!
SERTANEJO (A),
não comercialize seu voto, que é sua arma. Vender ou trocar voto por
quaisquer coisas (feira, material de construção, passagens, óculos,
ataúde, remédio, roupa, presente, areia etc.) é um grave atentado a sua
dignidade, a sua cidadania, além de ser crime eleitoral. Sertanejo
sério, honesto, responsável não vende ou troca seu voto. Cuidado para
não cair nessa tentação diabólica. Vender voto é coisa do diabo, não
deve ter perdão. Vender ou trocar voto, além de ser crime, é pecado.
VENDER VOTO LEVA PARA A CADEIA E O “INFERNO”.
SERTANEJO (A),
candidatos que compram votos na calada da noite, ou em pleno dia, não
têm compromisso com a população. Políticos compradores de votos têm como
único objetivo o poder pelo o poder, para dele desfrutar das muitas
mordomias. Se por acaso, algum candidato quer negociar o seu voto, grave
a conversa, tire fotos, depois denuncie à Justiça eleitoral. DENUNCIE A
COMPRA OU TROCA DE VOTO.
SERTANEJO (A),
não se deixe ser tratado como boiada, massa de manobra. Diga um Não ao
voto de cabresto. Você não é animal. Diga um NÃO ao coronelismo. Ninguém
manda no seu voto. Você é livre, por isso, vote sem medo no seu
candidato ideal. Nem prefeito, vereador nem cabo eleitoral, seja quem
for, é dono do seu voto. Quem manda no voto é o próprio eleitor. Seja
livre para votar em quem quiser. O VOTO É SECRETO E DADO LIVREMENTE.
SERTANEJO (A),
assim como urubus gostam de carniças, políticos descompromissados,
oportunistas, que só pensam no poder e suas mordomias, gostam de tirar
proveito do sofrimento do povo. CUIDADO COM OS POLÍTICOS RELÂMPAGOS, QUE
SÓ APARECEM NA COMUNIDADE EM TEMPO DE ELEIÇÃO.
SERTANEJO (A),
faça o seguinte questionamento: por que muitos políticos visitam minha
comunidade só em tempo de campanha eleitoral? Quando na minha comunidade
faltavam médicos, dentistas, água, escolas, segurança, saneamento
básico etc., onde estavam esses ditos políticos? ELES AGORA ESTÃO
APARECENDO COM SUAS PROMESSAS DE MIL MARAVILHAS. POR QUÊ?
SERTANEJO (A), se
na sua cidade ou comunidade, a Saúde não funciona com convém, Educação
de qualidade não existe, a violência assombra, a corrupção é
escancarada, o esgoto corre a céu aberto, o povo não tem qualidade de
vida, a fome, a sede e a miséria reinam etc. de quem é a culpa, do
gestor, ou sua, que não soube escolher? PENSE ANTES DE ESCOLHER SEU
CANDIDATO.
SERTANEJO (A),
dê um basta à dependência, à humilhação. Troque os verbos PEDIR E
HUMILHAR, pelo os verbos EXIGIR, COBRAR, REIVINDICAR, LUTAR. O prefeito
nada faz por caridade ou favor, porque é bonzinho, mas por estrita
obrigação. Você é cidadão (â), portador (a) de plenos direitos. EXERÇA
SUA CIDADANIA, LUTANDO PELOS SEUS DIREITOS.
SERTANEJO (A),
após as eleições, você tem um compromisso com sua cidadania, com seu
município: exija dos seus eleitos (prefeito, vereadores) compromisso,
trabalho, responsabilidade, transparência e seriedade com a coisa
pública. Exija aplicação correta e honesta dos recursos públicos. Não
aceite desmando político-administrativo (corrupção, abandono…). SEJA UM
(A) CIDADÃO (Â) EXIGENTE E FISCALIZADOR.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
SERTANEJO (A), o
objetivo da Lei 9.840/99 contra a corrupção eleitoral é punir com a
perda de mandato ou da candidatura, os políticos que tentarem comprar
votos ou que utilizarem a máquina administrativa em benefício de
campanhas eleitorais.
A. O artigo dessa lei condena a compra de votos, tratando-a como crime eleitoral;
B. “É
proibido ao candidato prometer, oferecer, doar ou entregar ao eleitor,
com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer
natureza…”.
C. “Caso
tenha conhecimento e provas cabais (fotos, testemunhas, documentos,
bens utilizados para a prática do ato etc.) de compra de votos, denuncie
ao Ministério Público eleitoral ou à procuradoria regional eleitoral”.