Apesar da mudança de entendimento do Supremo sobre a validade da Lei da Ficha Limpa, o político eleito falha pela segunda vez no STF e prossegue fora do Senado
Jader Barbalho tenta pela segunda vez e não consegue decisão favorável do STF para tomar posse |
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou nesta sexta-feira (1) pedido do candidato ao Senado Jader Barbalho (PMDB-PA) para assumir o mandato de senador. O peemedebista quer que a corte reveja o posicionamento dado em outubro do ano. Na oportunidade, os ministros barraram sua candidatura ao Senado com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), apesar do empate em cinco votos a cinco. Na época, por meio de um critério de desempate, os ministros não aceitaram o recurso de Jader e mantiveram seu registro indeferido. Foi a segunda vez que Jader fracassou na sua tentativa de assumir o cargo de senador.
Porém, em março, o STF, agora com quorum completo, modificou seu entendimento sobre a aplicação da ficha limpa nas eleições de 2010. Seis ministros votaram pela validade somente a partir de 2012. Na visão da corrente majoritária, as novas regras de inelegibilidade alteram o processo eleitoral. Por isso, deve ser observado o artigo 16 da Constituição Federal, que prevê o princípio da anualidade. Com a nova decisão do Supremo, Jader entrou com o pedido de retratação.
Lewandowski analisou a ação cautelar apresentada pela defesa de Jader por conta da licença médica de Joaquim Barbosa, relator original do caso. Em 2 de junho, Barbosa também negou um pedido de Jader para assumir o mandato. A negativa desta sexta-feira teve argumentos parecidos com a anterior. Lewandowski afirmou que não pode reverter, de forma monocrática, uma decisão do plenário do Supremo. Há um mês, Barbosa tinha argumentado que, como o acórdão da decisão não tinha sido publicado ainda, não poderia decidir.
De acordo com sua defesa, a corte devia rever a decisão no caso de Jader Barbalho. Os advogados do peemedebista entraram com embargos de declaração para tentar mudar a decisão que o manteve inelegível. Mas, para a defesa, a demora na apreciação dos referidos embargos causa "dano irreparável ao requerente, detentor de mandato de senador da República, tendo permanecido afastado do cargo por quase cinco meses". Mesmo com o registro negado, Jader teve votação suficiente para conseguir a segunda vaga ao Senado pelo Pará, com 1,799 milhão de votos.
Fonte: Congressoemfoco