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segunda-feira, julho 04, 2011

Aos amigos e admiradores de Helio Fernandes: a Advocacia-Geral da União responde este mês se aceita a proposta de acordo feita pela Tribuna, no processo de indenização.

Carlos Newton

Convencida de que transitou em julgado a decisão do Supremo que confirmou o direito de a Tribuna da Imprensa ser indenizada pelos 10 anos de censura prévia que sofreu no regime militar, entre 1968 e 1978, e ao mesmo tempo, certa de que não cabe ação rescisória para rediscutir os danos e prejuízos materiais sofridos pelo jornal que mais combateu a ditadura, a Advocacia-Geral da União estuda agora os valores a serem pagos num possível acordo judicial.

Em função da implacável censura, que por dez anos obrigou a Tribuna a circular com muitos espaços em branco, inclusive páginas inteiras, essa perseguição fez com que o jornal, o único do país que já tinha edição nacional e circulava com 24 páginas, passasse a ser impresso com apenas 12 páginas e perdesse praticamente todos os anunciantes.

A proposta de acordo feita pela Tribuna é muito vantajosa à União Federal , pelos seguintes motivos: o laudo pericial em que se baseia o acordo calculou a indenização num total 62% inferior ao valor verdadeiramente encontrado. E na proposta de acordo encaminhada à AGU, Helio Fernandes ainda abriu mão de 50% do valor condenatório estabelecido pelo juiz da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Ou seja, o valor a ser recebido pela Tribuna na verdade significa apenas 16% do total verdadeiramente constatado pelo Perito da 12ª Vara e pelos Assistentes de Perícia indicados pela União e pelo jornal.

A União, portanto, sairá muito bem beneficiada com o acordo, especialmente porque, caso a proposta não seja aceita, há grande possibilidade de a indenização ser expressivamente elevada, pois os advogados da Tribuna consideraram o laudo pericial contábil em parte impreciso, tendo em vista os redutores aplicados, que, repita-se, diminuíram em 62% o valor encontrado pela Perícia.

Os advogados da Tribuna têm oferecido à AGU toda a documentação necessária e que prova que o acordo, de fato, é muito vantajoso para o erário público, especialmente porque, a cada mês, a indenização sofre atualização monetária e incidência de juros de mora de 1%

As negociações com a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da União são técnico-jurídicas. sem intermediação de terceiros, o que, aliás, foi condição “sine qua non” exigida pelo jornalista Hélio Fernandes, diretor da Tribuna e o brasileiro que mais sacrificou seu patrimônio pessoal e empresarial na luta pela redemocratização do país e em defesa dos direitos humanos violentamente feridos entre 1964 e 1985. Inclusive, Helio Fernandes foi preso e segregado várias vezes. Tudo fizeram para silenciar a Tribuna, no que foram derrotados.

É chegada a hora, portanto, do acerto de contas da União e que, por certo, terá recursos para cumprir o estabelecido por todas as instâncias do Poder Judiciário. No ritmo intenso em que os técnicos da AGU/PGU vêm trabalhando na questão, é de se esperar que até o final de julho o acordo possa ser celebrado, o que possibilitará o retorno do jornal às bancas e o pagamento das dívidas trabalhistas no menor tempo possível.

Solidariedade dos comentaristas e leitores
ainda consegue manter o blog da Tribuna

Depois de enviar o extrato bancário e o balanço do mês aos comentaristas Martim Berto Fuchs, Luiz Fernando Binder e Carlo Germani, que funcionam com uma espécie de curadores do blog, estamos divulgando hoje a relação das contribuições recebidas em junho.

Sem a presença de Helio Fernandes, o total das contribuições caiu muito, como já esperado, atingindo apenas R$ 1.385,01. O próprio Helio previu que isso aconteceria, e o comentarista Carlo Germani também advertiu a respeito.

Apesar da queda nas contribuições, agradecemos a todos que têm conseguido colaborar para manter o blog da Tribuna da Imprensa, enquanto não é liberada a indenização a que o jornal tem direito. No final de julho, enfim saberemos se o blog poderá se manter sem as contribuições, como é nosso propósito. E um mês passa rápido.

Então, vamos em frente, juntos, usufruindo essa liberdade de expressão garantida pela Tribuna.

Segue abaixo o extrato de junho, com um lembrete, o registro é sempre do dia da compensação, não o dia do depósito.

Dia *** Nº do Doc. *** Tipo de Depósito *** Valor

01 500001 Doc. Elet. 50,00
———————————————————————–
02 021434 Dep. D. Lot. 15,00
02 021620 Dep. D. Lot. 50,00
02 021654 Dep. D. Lot. 50,00
———————————————————————–
03 137932 TRX Elet. 14,58
03 031239 Dep. D. Lot. 60,00
03 100004 Doc. Elet. 30,00
03 565420 Doc. Elet. 26,00
———————————————————————–
06 040909 Dep. D. Lot. 50,00
06 041452 Dep. D. Lot. 50,00
06 700002 Doc. Elet. 50,00
———————————————————————–
07 071017 Dep. D. Lot. 35,00
———————————————————————–
09 091039 Dep. D. Lot. 20,00
09 091650 Dep. D. Lot. 50,00
————————————————————————
15 038064 TRX Elet. 20,00
15 151426 Dep. D. Lot. 30,00
15 800014 Doc. Elet. 50,00
————————————————————————
16 161606 Dep. D. Lot. 50,00
———————————————————————–
17 171711 Dep. D. Lot. 5,00
17 171723 Dep. D. Lot.. 20,00
17 908698 Doc. Elet. 50,00
———————————————————————–
20 203442 TRX Elet. 20,00
20 181113 Dep. D. Lot. 100,00
———————————————————————–
21 211557 Dep. D. Lot. 52,00
————————————————————————
24 240826 Dep. D. Lot. 250,00
24 241212 Dep. D. Lot. 50,00
————————————————————————
28 000093 Dep. Dinh. 100,00
————————————————————————
29 300015 Doc. Elet. 100,00 ________________________________________________
TOTAL DE JUNHO ……………….……………. 1.385,01

Fonte: Tribuna da Imprensa

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