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segunda-feira, julho 23, 2018


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Marília Mendonça entrou no palco do "Domingão do Faustão" neste domingo (22) esperando que o apresentador reparasse em sua nova silhueta, depois de perder 20 kg, mas, no fim, a cantora acabou mesmo cedendo à


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O Banco BMG oferece um cartão de crédito sem anuidade, internacional e sem consulta ao SPC/Serasa. A instituição financeira com sede em Belo Horizonte, tem seu foco em produtos consignados, sendo um dos pioneiros desse



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A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas está lançando uma campanha em apoio a projetos de lei que estabelecem que, para ser juiz, uma pessoa precisa ter dez anos de exercício da advocacia e pelo menos 30 anos de idade.BERÇÁRIO  “Muitas vezes garotos julgam temas cruciais como


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Aécio teme não se reeleger segundo jornal


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Nova função detecta ligações de spam e as manda direto para caixa de mensagens, sem que o telefone toque




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O ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, propôs um pacote de medidas para a candidatura de Henrique Meirelles (MDB) à Presidência da República que inclui, entre outros pontos, a criação de uma corte que se sobreponha ao STF (Supremo Tribunal Federal), a anistia ao caixa dois



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Três dicas para evitar que o WhatsApp ocupe toda a memória do celular 23/07/2018 - 07:59 - Atualizado em 23/07/2018 - 07:59 Share on Facebook Compartilhar no TwitterCompartilhar no Google+ 0 (Crédito: Reprodução) O aplicativo do WhatsApp pode consumir muito da memória do celular. Com mais de 1...




domingo, julho 22, 2018

Novos prefeitos e velhas dívidas: devem ser pagas?




  • DIREITO PENAL
  • DIREITO MUNICIPAL
  • PODER EXECUTIVO (DIREITO MUNICIPAL)
  • LEGISLAÇÃO


  • O momento atual é de intenso debate na mídia com relação a débitos deixados por prefeitos que se despedem do mandato e deixam para o seu sucessor a espinhosa tarefa de administrá-los ou solvê-los.
    Existe em nosso ordenamento remédio jurídico que o prefeito, ou demais legitimados, possam adotar para o efeito de buscar a responsabilização dos antigos prefeitos ou a lei é silente e a impunidade é inevitável?
    O tema em questão será delimitado tendo em vista a sua extensão, tão somente as despesas assumidas no último mês de mandato, mesmo já existente o prévio empenho.
    A Lei 4.320/64, em seu artigo 59, § 2º (editada quando ainda sequer se cogitava da chamada reforma fiscal) já estabelecia que era vedado aos prefeitos: "assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato" e cominava de absoluta nulidade empenhos e atos praticados fora desse modelo legal no parágrafo 4º do mencionado dispositivo. (1)
    Examinando a posição de alguns doutrinadores, destaca-se o posicionamento do Culto Magistrado Henrique Baltazar Vilar dos Santos, da 2ª Vara da Comarca de Caiacó (RJ), embora dos idos de 1997, mas com o sabor de novo, que acerca do tema faz as seguintes advertências: "Em resumo, correta a posição do atual Prefeito em negar-se a pagar débitos deixados pelo anterior, em ocorrendo uma das seguintes situações: 1º) Despesa não empenhada; 2º) Despesa excedente ao limite de crédito autorizado para aquela dotação orçamentária; 3º) Despesa empenhada no último mês do mandato do Prefeito em valor superior ao duodécimo da despesa prevista no Orçamento vigente; e 4º) compromissos financeiros para execução depois do seu término".
    E arremata o doutrinador: "E, só para relembrar, além de nulos e sem qualquer efeito os empenhos e atos praticados naquelas situações, o Chefe do Executivo que assumiu os compromissos financeiros cujo pagamento seja negado pelo novo Prefeito será responsável pessoalmente pelos mesmos, além de responder perante a Justiça Criminal pela prática do crime de responsabilidade previsto no inc. V do art. 1º do Decreto-Lei 201/67 (" ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes "), "sujeito a julgamento pelo Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara de Vereadores, e cuja pena prevista é de detenção de três meses a três anos ".(2)
    Existe uma única exceção no dispositivo, tangente pela qual alguns Prefeitos, em alguns casos, tentam se valer para ladear o dispositivo, que é a calamidade pública, mas que é situação excepcional, assim definida por DE PLÁCIDO E SILVA: "Vocábulo formado da palavra latina calamitas, quer significar todo evento infeliz ou desgraça, que venha a transtornar toda a vida normal de uma cidade ou vila, ou de parte dela, por tal forma que os poderes públicos ficam na contingência de tomar medidas assecuratórios do sossego público e de proteção aos habitantes da zona por ela atingida, medidas estas que designam socorros públicos.
    Vários fatores podem motivar a calamidade: a guerra, as inundações, os terremotos, as epidemias, as secas prolongadas, enfim, qualquer outro flagelo que se mostre ruinoso ou prejudicial à coletividade, exigindo enérgicas e imediatas medidas de proteção, para que as populações por eles atingidas não venham a perecer ou não fiquem em doloroso desemparo" . (3)
    Diante desse quadro, devem evidentemente os novos Prefeitos e certamente o farão, se acautelar, no momento de transição, examinando se a hipótese aventada pela doutrina referida no presente trabalho se fez presente na gestão do anterior Prefeito, e se eventuais decretos de calamidade pública se enquadram no figurino do Direito Administrativo, e nos casos de não enquadramento como real situação de calamidade pública, adotar as medidas preconizadas na Lei, evidentemente com as atualizações devidas.

    NOTAS

    1. Lei 4.320/64. Art. 59. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
    § 1º. Ressalvado o disposto no artigo 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês de mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.
    § § 2º. Fica também, vedado aos Municípios, no mesmo período, assumir, por qualquer forma compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito.
    2. Santos, Henrique Baltazar Vilar dosDos débitos deixados pelos ex-prefeitos para pagamento pelo atual chefe do executivo. In: Informativo Coad, n. 10/97, 1997, p. 140-141.
    3. SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro: Forense, 1997, p. 141.

    Quanto mais corruptos os prefeitos, mais pobreza e sofrimento para o povo

    Charge-incoerencia
    A censura eleitoral impediu que o povo conhecesse a corrupção que impera nos governos municipais. Fez o povo reeleger vários prefeitos criminosos, sebosas almas que chefiam quadrilhas.
    Veja quantas operações de pega ladrão, apenas no âmbito da Polícia Federal:
    No Piauí, 223 municípios, 285 inquéritos
    Maranhão, 217 municípios, 644 inquéritos
    Bahia, 417 municípios, 490 inquéritos
    Ceará, 184 municípios, 296 processos
    estados e municípios.https://andradetalis.wordpress.com/tag/30-mil-prefeitos-corruptos/
    Publicado em

    ANS trai o usuário e age como órgão de defesa das seguradoras de saúde

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    Resultado de imagem para Plano de saude charges
    Charge do Nef (Jornal de Brasília)
    Janio de FreitasFolha
    Os problemas com a assistência à saúde superam até a falta de segurança, entre as preocupações da população demonstradas em algumas das pesquisas recentes. A resposta dada a essa constatação pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) foi a estapafúrdia e suspeita imposição de maiores gastos aos pagadores de plano de saúde.
    A resposta à resposta da agência será em dois tempos. A suspensão do pagamento de 40% nos atendimentos está feita pelo Supremo, por iniciativa da OAB. E virá, afinal, um projeto no Congresso para novo sistema de direção em todas as agências —uma necessidade já cansada de tanto descaso.
    CONTRA O USUÁRIO – A ANS é o melhor exemplo do que se passa, com exceções apenas temporárias, nessas agências criadas para regular determinadas atividades e suas relações com o público. Encarregar o segurado de pagar 40% nos exames, e em outros procedimentos, e aumentar 10% em quase um quinto das mensalidades foram decisões tomadas por uma diretoria com dois lugares vagos, nos cinco exigidos.
    E, como complemento, sem presidente há mais de um ano. Assim é, no entanto, a agência que comanda a desdita dos que pagam 50 milhões de contratos de seguro-saúde, por forçosa alternativa à desgraça da assistência pública.
    Os percentuais da decisão da ANS referem-se aos ônus dos segurados. O ganho daí resultante para as seguradoras foi poupado de exposição ao povaréu. É, porém, um assunto cuja evidência compensa as carências numéricas: se as dificuldades do setor fossem reais, americanos e japoneses não fariam as compras, já realizadas e a realizar, de seguradoras brasileiras.
    ATENDIMENTO – Os “insatisfeitos com o seguro” têm números assombrosos: apenas 4 em cada 100 escapam da insatisfação, ao que a Associação Paulista de Medicina apurou em pesquisa.
    O comentário de um dos três diretores da ANS, Rodrigo Aguiar, permite entender a origem de tamanha queixa: “Não somos um órgão de defesa do consumidor”. Foi criticado, mas disse a verdade. A ANS age como um órgão de defesa, não do consumidor, mas das seguradoras de saúde.
    Havia provas? – Mulher de Eduardo Cunha, Cláudia Cruz foi absolvida por Sergio Moro, faltando provas de conhecer a procedência ilegal do dinheiro para seus luxos no exterior.
    Os já conhecidos desembargadores do TRF-4, a segunda instância que repassa os processos da Lava Jato, substituíram a absolvição por condenação a dois anos e meio de prisão (cabe pena alternativa).
    É possível que Cláudia Cruz soubesse da origem do dinheiro. Como é possível que Eduardo Cunha não a informasse do recebido em negociata na Petrobras, citando negócios legítimos ou nem isso.
    QUESTIONAMENTO – Não consta que as provas aparecessem entre a primeira e a segunda instâncias. Como os dois juízes condenadores provariam o conhecimento criminoso por Cláudia Cruz, é mais um questionamento a decisões na Lava Jato. Este com o aval, embora involuntário, do terceiro desembargador.
    Apesar disso, fosse a pena superior a quatro anos, a prisão depois da segunda instância já seria possível.
    Lava Jato? Só com o último dos julgamentos de cada processo. Como quer a Constituição, não o Supremo.

    O desafio de fazer Jeremoabo voltar a crescer

    Luiz Brito DRT/BA 3.9133

    Foto: reprodução 
    Desde que o prefeito Derí do Trabalho (Progressistas) assumiu os destinos da terra da jurema em flor, em 3 de julho, o debate econômico no município tornou-se uma espécie de samba de uma nota só. Com o orçamento no vermelho e a dívida pública crescendo em ritmo frenético, em decorrência da gastança promovida pelos governos Tista, Pedrinho, Anabel e Chaves, o ajuste economico tem dominado as discussões da equipe economica do novo governo, que terá de fazer a lição de casa de forma exemplar, para tirar o município do atoleiro que estava caminhando. 
    O maior desafio de Derí do trabalho daqui para a frente será recolocar o município na trilha do desenvolvimento.
    Coincidentemente, o ex-prefeito interino Chaves, agiu justamente como seu correligionário Pedrinho de João Ferreira quando este dirigiu os destinos de Jeremoabo, após a renuncia de Tista de Déda. Apesar do  ex-prefeito Pedrinho de João Ferreira ter sido acusado de incompetência administrativa – algo de que talvez ninguém duvide -, Chaves também incorreu no mesmo erro de Pedrinho: Não conseguiu honrar os compromissos fornecedores e com o funcionalismo público. 
    Pouca horas antes de entregar o cargo, Chaves maldosamente reconheceu um débito milionário contraído nos governos do seus antecssores  e no seu, e na tentativa de tirar seu pescoço da guilhotina andou comentando numa emissora de rádio que a prefeitura havia recebido uma quantia significativa nos ultimos dias e que o prefeito só não honra seus compromissos se não quiser. 

    O cenário atual mostra que Derí talvez não tenha tempo de colher os resultados do que plantar, alcançando índices robustos de crescimento econômico. É possível também que ele não consiga realizar o seu desejo de ser lembrado como “o prefeito que arrumou Jeremoabo”. Mas, talvez, ele possa, ao menos, ser reconhecido como um prefeito que deixou Jeremoabo melhor do que encontrou. Até porque quando se pensou que o recorde negativo do governo Anabel era difícil de ser batido, eis que Chaves ganhou com vários corpos de frente, colocando o município no caminho do atraso, embora os sucessios governos da terra da jurema em flor, insistissem em dizer que  "Nosso povo era mais feliz ou que  estavam cuidando da nossa gente". Ledo engano

    Nota da redação deste Blog - O desafio não é fazer Jeremoabo crescer, mais deixar de crescer para baixo como rabo de cavalo.

    Após perder a eleição, Chaves quer reassumir a presidência da Câmara

    Luiz Brito DRT/BA 3.913

    Foto: Reprodução
    Após perder a disputa pela titularidade da prefeitura de Jeremoabo no último dia 3 de junho, durante a eleição suplementar que consagrou o empresário Derí do Paloma(Progressistas), vencedor do pleito, comenta-se nos bastidores, que o ex-prefeito interino Antonio Chaves (PSB) tem pressionado o atual presidente Bino a renunciar para que ele (Chaves) reassuma a função.
    Segundo comentam, há um acordo estabelecido por Chaves onde diz textualmente que independentemente do resultada da eleição suplementar, Bino concluiria o mandato como presidente interino do Poder Legislativo, até dezembro. Entretanto, Chaves parece ter mudado de opinião e quer reassumir a função a toque de caixa.

    A reportagem não conseguiu ouvir o presidente Bino, mas nos bastidores falam que ele teria dito que vai continuar na presidencia até o final de dezembro. Comentam também, que há um entendimento de que Bino estaria decidido a mudar de lado, indo apoiar a bancada governista. 

    O CARRO OFICIAL DO CONSELHO TUTELAR I DANIEL PÉRES

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    Fotos de como o Prefeito DERI DO PALOMA recebeu o carro do Conselho Tutelar de Jeremoabo.





    Realmente isso não é sucateamento, e sim vandalismo ou dilapidação






    ..

    Estas fotos são do Veículo do CONSELHO TUTELAR com apenas 19 mil Km rodados, ele é do ano de 2016, salvo engano foi doado no inicio do ano passado.
    Segundo informação, estouraram o BLOCO DO MOTOR,  onde existem dois buracos feitos de proposito.
    Outro ato de vandalismo encontra-se no esquente das velas.
    Enviaram-me essas fotos tendo em vista que o ex-interino não sei por qual motivo usou uma rádio local para mais uma vez dar uma de pinóquio, informando ao povo que os veículos da prefeitura encontravam-se em perfeitas condições.
    De antemão quero informar que o veículo servia ao Conselho Tutelar, porém pertence ao povo, foi comprado com o dinheiro do povo e mantido com o dinheiro do povo.https://youtu.be/Dd2lGiO0QEs?t=192 .
    Click neste Link e entenda de quem é a responsabilidade por todo esse transtorno.
    A responsabilidade pela manutenção periódica do veículo é da Prefeitura, do Município, e qualquer irregularidade tem que levar ao conhecimento  do Ministério Público conforme determina o Art. 134 parágrafo único da ECA  Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
    O Município está na obrigação de abrir sindicância ao tempo em que comunicar o ocorrido ao Ministério Público para apurar os fatos, pois é dever do motorista cumprir sua obrigação   com zelo e dedicação.  

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    O advogado Marcelo Nobre foi escolhido pelo desembargador Rogério Favreto do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4) para fazer sua defesa durante os processos por ter decidido libertar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 8 de julho. Nobre irá tentar unificar as investigações no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que foi o responsável por abrir a primeira investigação contra Favreto. O advogado usará como linha de defesa o fato de que a decisão judicial não pode ser analisada por órgão administrativo. “O Judiciário só age provocando. Houve provocação. Ele era obrigado a decidir. Era o juiz competente e decidiu conforme sua compreensão”, questiona Nobre. “Vão puni-lo porque fez o que cabe a um juiz fazer? Assim os juízes não terão segurança nem para aplicar a lei conforme suas interpretações", completou. 


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