quinta-feira, abril 02, 2026

Flávio Bolsonaro atropela aliados e redesenha o PL em busca de palanques para 2026


 

Com a entrada de Caiado na disputa, Lula tenta atrair apoio de dissidências do PSD



Condenado por plano contra Lula e Alexandre de Moraes, agente é expulso da Polícia Federal



Fachin admite erros no STF e abre debate sobre limites do inquérito sem fim de Moraes

Policial penal é indiciado pela morte da namorada em hotel de Aracaju

 DHPP informou que os elementos reunidos permitiram esclarecer a dinâmica do crime e embasaram o indiciamento do suspeito

Tiago foi indiciado por feminicídio (Foto: reprodução/redes sociais)

A Polícia Civil de Sergipe confirmou, no início da noite desta quarta-feira, 1º,, o indiciamento do policial penal Tiago Sóstenes Miranda pelo crime de feminicídio contra a namorada, a empresária Flávia Barros Santos. O crime ocorreu em um hotel localizado na Orla de Atalaia, em Aracaju.

Segundo a Polícia Civil, a investigação foi conduzida pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), que realizou diligências como coleta de depoimentos, análise de imagens e perícias técnicas feitas pelo Instituto de Criminalística. De acordo com a corporação, os elementos reunidos permitiram esclarecer a dinâmica do crime e embasaram o indiciamento do suspeito.

A Polícia Civil destacou que o DHPP, atua para elucidação de crimes contra a vida, especialmente aqueles que envolvem violência contra a mulher, atuando de forma rigorosa na investigação e responsabilização de autores de crimes dessa natureza.

Relembre

A empresária Flávia Barros foi morta a tiros pelo policial Tiago Sóstenes dentro de um quarto de hotel em Aracaju. Ao chegarem ao local, os policiais encontraram a porta do quarto arrombada e, no interior, o casal sobre a cama, ambos com ferimentos causados por disparos de arma de fogo.

Flávia já estava morta, mas Tiago estava vivo e foi encaminhado ao Hospital de Urgências de Sergipe Governador João Alves Filho (Huse), de onde teve alta médica alguns dias depois. Tiago passou por audiência de custódia e teve a prisão mantida. Ele está detido no Presídio Militar de Sergipe.

Por Verlane Estácio

Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe

quarta-feira, abril 01, 2026

STF julga se Jair Bolsonaro podia bloquear cidadãos em contas oficiais nas redes sociais

 Justiça

STF julga se Jair Bolsonaro podia bloquear cidadãos em contas oficiais nas redes sociais

Por Maria Magnabosco/Estadão Conteúdo

01/04/2026 às 12:50

Foto: Reprodução/Arquivo

Imagem de STF julga se Jair Bolsonaro podia bloquear cidadãos em contas oficiais nas redes sociais

Jair Bolsonaro

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou o julgamento de duas ações que discutem se o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) poderia bloquear cidadãos de suas redes sociais oficiais enquanto ainda ocupava o cargo de presidente da República. Os casos são relatados pela ministra Cármen Lúcia e pelo ministro André Mendonça e devem ser analisados no dia 20 de maio.

Um dos mandados de segurança analisa se Bolsonaro poderia bloquear um cidadão em sua conta no Twitter (agora, X) sem violar direitos fundamentais. O caso foi apresentado ao STF pelo jornalista William de Luca Martinez em 2020, que pediu à Corte o desbloqueio de seu perfil, alegando que a medida representou censura e abuso de poder.

O jornalista afirmou que "a participação popular não se esgota no exercício do sufrágio, mas, sim, na prática cotidiana de acompanhar os passos que o governo está dando, fiscalizá-lo, criticá-lo ou sugerir quais medidas devem ser tomadas".

"O que só é possível no exercício pleno dos direitos ao acesso à informação, à liberdade de manifestação do pensamento, à liberdade de expressão de comunicação, para se informar e informar, mediante atividade jornalística", disse.

A defesa do ex-presidente justificou, na época, que Bolsonaro, assim como qualquer outro cidadão, teria o direito assegurado "de ter uma conta particular na rede social que lhe aprouver, bem como expressar sua opinião, compartilhar postagens, entre outros, decidindo acerca de seus contatos e seguidores".

Já o segundo caso foi apresentado pelo advogado Leonardo Medeiros Magalhães, também em 2020. Ele pediu na ação o desbloqueio de sua conta no Instagram e o reconhecimento de seu direito de interagir com o perfil de Bolsonaro, que era o presidente da República.

O advogado sustentou que o bloqueio é uma "afronta constitucional ao mais caro direito fundamental do cidadão, a livre manifestação do pensamento". Para Leonardo, o Tribunal deveria julgar "procedente todos os termos desta ação mandamental, sob pena de vivenciarmos uma ditadura virtual, o que custaria muito caro para o nosso recém-nascido Estado democrático".

Bolsonaro em sua defesa replicou o argumento de que sua conta no Instagram é de natureza privada, e que, como qualquer cidadão, tem o direito de decidir quem pode segui-lo ou interagir com suas publicações.

"O pedido do impetrante viola o princípio da legalidade, não sendo o impetrado obrigado a fazer o requerido pelo impetrante, diante de ausência de normativo legal que obrigue qualquer cidadão a ter contato em rede social com quem não queria", disse a defesa do ex-presidente.

Politica Livre

Em destaque

Destaques desta manhã no Agenda do Poder

  Voo de políticos e ex-ministros bolsonaristas em jato de Vorcaro levanta questionamentos Leia mais >> MP Eleitoral recorre ao STF pa...

Mais visitadas