quarta-feira, março 27, 2024

Lula cogitou fugir, antes de ser preso por corrupção. Veja vídeo

 





Ele próprio contou isso em vídeo já retirado de suas redes sociais

Por Cláudio Humberto

As noitadas de Jair Bolsonaro na embaixada da Hungria, em fevereiro, fazem lembrar o plano de fuga de Lula (PT), revelado pela revista Veja em março de 2016, quando, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, relutava em se entregar à Justiça. Chegou a se refugiar em um sindicato no ABC. Ele próprio contou em vídeo, publicado pelo fotógrafo particular nas redes sociais do petista. Nele, o então ex-presidente condenado por corrupção contou que teve a chance de fugir do Brasil.
Vídeo:

https://www.youtube.com/watch?v=InLQOiBMHyY&t=1s

Outra coincidência

Como Bolsonaro, Lula em 2018 teve passaporte apreendido, obrigando-o a cancelar uma viagem à África. A Justiça temia que ele fugisse.

Perdido no mapa

“Eu poderia ter fugido”, disse ele. “Estive na divisa do Paraguai com o Brasil, estive em Foz do Iguaçu, vizinho do Uruguai (sic) e da Argentina”.

‘Eu poderia ter saído’

O petista que, “descondenado”, voltou ao cargo, admitiu, em fala a sindicalistas: “Eu poderia ter saído, poderia ter ido para uma embaixada”.

Opção pela Itália

Cuba e Venezuela foram logo descartados. Lula preferia a Itália pelo fato de a então primeira-dama Marisa Letícia e os filhos terem cidadania.

Saidinhas: veto divide ministro e líderes de Lula

O Planalto trata com discrição o abacaxi que virou o fim da saidinha para a bandidagem. Contrário ao fim da regalia, o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, cuida pessoalmente de um parecer que deve recomendar ao menos o veto parcial do texto. O tema é sensível ao Palácio, que já captou o desgaste político que se avizinha, sendo até alertado pelos líderes do PT Jacques Wagner (BA), do Senado, e José Guimarães (CE), da Câmara, sobre deteriorar ainda mais a relação com o Congresso.

Efeito Mossoró

Governistas preveem que o parecer de Lewandowski só vai piorar o filme queimado do ministro, que até hoje toma baile dos fugitivos de Mossoró.

Justificativas

Além de procurar deficiências jurídicas na construção do texto, Lewandowski deve engrossar o parecer com foco na “ressocialização”.

Não é comigo

Quem pergunta sobre o tema para José Guimarães, o deputado se esquiva. Diz que “não é assunto do governo”.

Padrão PT

Messias Donato (Rep-ES), que já tomou um tapa impune do deputado Washington Quaquá (RJ), vice-presidente do PT, considera um escárnio a contratação da Odebrecht e Andrade Gutierrez para obras na refinaria de Abreu Lima: “Quando não são ditadores, são corruptos”, diz.

Fracasso de público

O ato da esquerda no fim de semana foi um fracasso no Brasil e no exterior. Mesmo exagerando, a USP só viu 1,7 mil, onde parecia uns duzentos. Em Lisboa, lotada de brasileiros, só 26 deram as caras.

Três de cinco

O Senado terá nesta terça (26) a terceira sessão de discussão sobre o projeto que criminaliza o porte de qualquer quantidade de droga. Para ser votada, a proposta precisa de cinco sessões de discussão.

Veto e censura

A sessão em homenagem aos 200 anos do Senado não incluiu senadores de oposição como Rogério Marinho (PL-RN) e Eduardo Girão (Novo-CE). Nem sequer puderam discursar.

Frase do dia

“São tão mentirosos, não ficam nem vermelhos”

Michelle Bolsonaro, sobre a acusação falsa de que teria sumido com móveis do Alvorada

Golpe não-relativo

Candidata contra o ditador Maduro na Venezuela, Corina Yoris quis registrar candidatura online, não pôde. Tentou pessoalmente, mas o acesso ao órgão eleitoral do amigão de Lula está “tomado militarmente”.

Efeito borboleta

Deltan Dallagnol lembrou que Domingos Brazão foi preso pela Lava Jato e solto pelo STJ rapidamente. Logo na sequência, diz o ex-procurador da operação, citando as investigações, a morte de Marielle foi planejada.

Motoboys reagem

Belo Horizonte registrou manifestação de motoboys contra o projeto do governo Lula que regula o trabalho autônomo por aplicativo. A categoria, contrária ao texto, reclama que não foi ouvida.

Falta a resposta

O deputado federal Zucco (PL-RS) celebrou esclarecimento sobre os mandantes da morte de Marielle Franco e aproveitou para cobrar outra resposta: “quem mandou matar Bolsonaro?”, questionou.

Lanterna na popa

Agora que se sabe quem matou Marielle, quem deu fuga em Mossoró aos bandidões?

Diário do Poder

"Encontro Sacro: Procissão dos Passos"

 "Encontro Sacro: Procissão dos Passos"

Fonte: JV PORTAL / JEREMOABO TV

Crédito: Google

A Procissão do Encontro entre Senhor dos Passos e Nossa Senhora das Dores é um dos momentos mais marcantes da Semana Santa em muitas comunidades cristãs. Nessa cerimônia, que geralmente ocorre na Sexta-feira Santa, imagens representando Jesus carregando a cruz (Senhor dos Passos) e sua mãe, Maria, em pranto (Nossa Senhora das Dores), são levadas em procissão pelas ruas, simbolizando o encontro entre mãe e filho durante o trajeto até o Calvário.

O termo "Quarta-feira de Trevas" refere-se ao momento em que, de acordo com a tradição, Jesus teria sido traído por Judas Iscariotes. É um dia de reflexão e penitência, no qual os fiéis são convidados a meditar sobre a traição de Judas e sobre a importância do arrependimento e do perdão.

Crédito: Google

Essa procissão é carregada de simbolismo e emoção, representando a dor e o sofrimento de Maria ao ver seu filho sendo crucificado. Os fiéis participam com devoção, acompanhando as imagens em silêncio ou cantando hinos religiosos, em um momento de profunda reflexão sobre o sacrifício de Jesus e o papel de Maria como mãe e intercessora.

Ao chegar ao local da crucificação, a procissão culmina com uma celebração religiosa, onde são feitas leituras bíblicas e orações, relembrando os últimos momentos de Jesus na terra. É um momento de grande comoção e espiritualidade, que ajuda os fiéis a vivenciarem de forma mais intensa o significado da Semana Santa e a renovarem sua fé.

Pix e cartão de crédito precisam ser declarados no Imposto de Renda? Veja o que diz a lei

 Foto: Marcello Casal Jr./Arquivo/Agência Brasil

A Receita não exige que toda movimentação financeira seja especificada27 de março de 2024 | 07:34

Pix e cartão de crédito precisam ser declarados no Imposto de Renda? Veja o que diz a lei

ECONOMIA

O Pix se tornou a forma de pagamento mais utilizada no Brasil com 41,9 bilhões de transações realizadas no ano passado, que movimentaram R$ 17,2 trilhões. Em volume, ela só perdeu para a TED (Transferência Eletrônica Disponível), que teve R$ 40,6 trilhões em 892 milhões de operações, segundo dados do Banco Central.

Se você realizou alguma transferência utilizando o Pix, saiba que você não é obrigado a declarar todas as operações no Imposto de Renda 2024.

O Pix é um meio de pagamento, assim como TED, DOC (que não é mais oferecido pelos bancos desde fevereiro), cartões de crédito e débito, cheque e dinheiro.

A Receita não exige que toda movimentação financeira seja especificada, mas o contribuinte precisa justificar gastos ou valores previstos em lei, que devem fazer parte da declaração. Este é o caso dos rendimentos tributáveis recebidos como salário ou aposentadoria, por exemplo.

A compra ou venda de bens como carro e imóvel e despesas que são dedutíveis no IR como médicos, hospitais e escola também devem estar na declaração.

“Elas [as movimentações financeiras] precisam ser justificadas, independentemente se foram pagas via Pix, cartão de crédito ou dinheiro. Você tem de apresentar a nota fiscal, o recibo ou extrato bancário que comprovem a operação”, diz Marcos Hangui, técnico de Imposto de Renda da King Contabilidade.

“O extrato ou a fatura do cartão do crédito não servem como comprovante para a Receita”, diz.

Gastos do dia a dia como pagamento de supermercado ou compra na padaria não precisam ser incluídas na declaração, mesmo que sejam pagas com Pix ou cartão de crédito. No entanto, o contribuinte é obrigado a declarar o montante que tinha em conta-corrente ou poupança no dia 31 de dezembro de 2023.

“Você não precisa declarar tudo o que fez com o seu dinheiro. Agora se você pagou o médico e quer deduzir do IR, precisa ter o comprovante”, afirma Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.

Quem declara o Imposto de Renda precisa ter em mãos os comprovantes, pois a Receita Federal faz o cruzamento de dados de quem recebe e quem paga.

Se houver divergências, a declaração pode cair na malha fina e o contribuinte terá de justificar os valores declarados para o fisco. Neste período, a declaração fica retida e o contribuinte não entra no lote de restituição, caso ele tenha dinheiro a receber do governo.

Como já ocorreu no ano passado, a opção do Pix para receber restituição coloca o contribuinte na lista de prioridade ao lado de quem usa a declaração pré-preenchida. Eles só receberão depois de outros grupos prioritários. Veja abaixo a lista de prioridade:

Idoso com 80 anos ou mais
Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
Demais contribuintes
Lote Dia do pagamento
1º lote 31 de maio
2º lote 28 de junho
3º lote 31 de julho
4º lote 30 de agosto
5º lote 30 de setembro

COMO FAZER A DECLARAÇÃO
Para fazer a declaração, o contribuinte pode instalar o PGD no computador, pode baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda no tablet ou celular, ou então realizar o preenchimento dos dados online, pelo portal e-CAC.

PASSO A PASSO PARA INSTALAR O PROGRAMA DO IR
Entrar no site da Receita (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf)
No lado direito da página, vá no item “Programa IRPF 2024 Ano-calendário 2023”. Se o seu sistema operacional for o Windows, clique no botão “Baixar programa”. A instalação será feita automaticamente.
Caso o seu sistema operacional seja MacOS, Linux, Win32 ou multiplataforma, clique na sua opção no item “Para outros sistemas operacionais”. A instalação também é automática.
Se houver algum problema na instalação, a Receita disponibilizou informações com as principais dúvidas
Após a instalação, o programa abrirá uma tela de apresentação. Clique em avançar. Ele perguntará se pode abrir um arquivo com os dados do programa, clique em avançar. Em seguida, o programa questiona se há interesse em criar uma tecla de atalho. Se houver, clique em avançar.
Após isso, a instalação está concluída e o programa já pode ser aberto.
VEJA PASSO A PASSO COMO DECLARAR PELO CELULAR OU TABLET
Para ter acesso ao aplicativo Meu Imposto de Renda, o contribuinte precisa baixar o dispositivo nas lojas PlayStore (para Android) e App Store (para iOS). O desenvolvedor é Serviços e Informações do Brasil. É preciso também ter a conta ouro ou prata no portal gov.br para preencher a declaração usando o aplicativo.
Caso você já tenha o aplicativo instalado, é preciso fazer a atualização
Após isso, vá em “Entrar com gov.br” e preencha o seu CPF e clique em continuar. Em seguida, infome login e senha da conta gov.br
Com o login feito, no item “Declarações do IRPF” clique em “IRPF 2024”
Vá em “Preencher declaração”
O programa pergunta se você quer usar a declaração pré-preenchida (clique em iniciar pré-preenchida) ou fazer a declaração do zero (clique em iniciar em branco)
Com a escolha feita, preencha os dados da declaração e envie para a Receita
VEJA PASSO A PASSO COMO DECLARAR NO PORTAL E-CAC
Vá ao portal da Receita Federal neste link (https://mir.receita.fazenda.gov.br/portalmir/pagina-inicial)
É preciso também ter a conta ouro ou prata no portal gov.br
Vá em “Entrar com gov.br” e preencha o seu CPF e clique em continuar. Em seguida, infome login e senha da conta gov.br
Com o login feito, no item “Serviços do IRPF” clique em “Fazer declaração” e em seguida vá em “2024”
O programa pergunta se você quer usar a declaração pré-preenchida (clique em iniciar pré-preenchida) ou fazer a declaração do zero (clique em iniciar em branco)
Com a escolha feita, preencha os dados da declaração e envie para a Receita

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024?
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:

Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil

Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)

Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50

Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores

Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital

QUAIS OS VALORES DAS DEDUÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA?
Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50
Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
Não há limite de valores para despesas com saúde devidamente comprovadas
Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)

COMO SERÁ A ENTREGA DA DECLARAÇÃO NESTE ANO?
A Receita liberou o PGD (Programa Gerador do Imposto de Renda) em 12 de março. O prazo de entrega vai de 15 de março a 31 de maio.

A declaração pré-preenchida também foi disponibilizada em 12 de março. Quem opta pelo modelo entra na fila de prioridade da restituição, que inclui ainda contribuintes que recebem os valores por Pix, idosos acima de 60 anos, professores cuja maior fonte de renda é o magistério e cidadãos portadores de deficiência física ou mental ou doença grave.

O motivo de iniciar a entrega da declaração em 15 de março é dar ao menos 15 dias para que os sistemas da Receita Federal sejam abastecidos com as informações que são enviadas por fontes pagadoras para o órgão.

As empresas tiveram até o final de fevereiro para entregar os dados de cada cidadão à Receita e para disponibilizar os informes de rendimentos aos contribuintes. Quem não recebeu, deve procurar a fonte pagadora e solicitar o documento.

QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA?
A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.

Um dos pontos principais para saber se precisa declarar é somar a renda tributária recebida no ano. São rendimentos tributários valores de salários, aposentadoria, renda como autônomo e aluguel de imóvel, por exemplo. Se o valor anual ultrapassar o limite de renda da Receita, é preciso declarar.

Também há outras regras, como ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil no ano. FGTS é um exemplo de renda não tributável.

Quem tem bens e direitos —somando imóvel e carro, por exemplo— acima de R$ 800 mil também é obrigado a declarar. O valor a ser usado é o da compra do bem.

COMO SERÁ O PAGAMENTO DAS COTAS DO IMPOSTO DE RENDA?
Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, ele terá até 10 de maio para informar à Receita que deseja quitar a cota única ou a primeira cota em débito automático. Para isso, ele terá de enviar a declaração e indicar a opção. Após esta data, o tributo só poderá ser pago por meio da guia da Receita.

O prazo para pagamento em cota única ou da primeira parcela será 31 de maio. As outras cotas serão pagas no último dia útil de cada mês.

Veja o cronograma:

Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única: 10 de maio
Vencimento da primeira cota ou cota única: 31 de maio
Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até oitava cota em 30 de dezembro
Pagamento do Darf de doação para fundo de criança, adolescente e pessoa idosa: até 31 de maio, sem parcelamento
QUAIS OS PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
Empresas, instituições financeiras e órgãos públicos tiveram até 29 de fevereiro para entregar o informe de rendimentos referente a 2023. Além disso, o contribuinte já pode reunir outros documentos para começar a organizar a declaração do IR, como recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, entre outros.

“O primeiro cuidado que o contribuinte tem que ter é em conseguir a documentação e fazer a triagem de tudo o que vai precisar”, diz Valdir Amorim, da IOB.

Lista de documentos básicos:

O contribuinte precisa do recibo de entrega da última declaração de Imposto de Renda e ter em mãos alguns documentos pessoais e cadastrais, como:

Título de eleitor
CPF de dependentes, alimentandos e do cônjuge
Comprovante de endereço
Comprovantes de ocupação
Extrato do INSS
Recibos de salários
Extrato da conta-corrente ou poupança
Informe dos investimentos
Recibos, notas fiscais e comprovantes de despesas dedutíveis do IR

Fernando Narazaki/Folhapress

Em 5 pontos, veja o que se sabe sobre a permanência de Bolsonaro na embaixada da Hungria

Foto: Marcos Corrêa/Arquivo/PR
O ex-presidente Jair Bolsonaro27 de março de 2024 | 07:55

Em 5 pontos, veja o que se sabe sobre a permanência de Bolsonaro na embaixada da Hungria

BRASIL

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) se envolveu em mais uma polêmica após o jornal The New York Times revelar que ele permaneceu dois dias na embaixada da Hungria no Brasil depois de ser alvo de operação da Polícia Federal.

Quatro dias após as diligências em 8 de fevereiro, quando o ex-chefe de Estado teve seu passaporte retido pela PF, Bolsonaro dirigiu-se à missão oficial húngara, em Brasília, e lá permaneceu até a tarde do dia 14.

Bolsonaro já foi condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) por ataques às urnas eletrônicas e pelo uso político das comemorações de 7 de Setembro de 2022. Ainda, é alvo de outras investigações no STF (Supremo Tribunal Federal). Neste momento, ele está inelegível ao menos até 2030.

Caso seja processado e condenado pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado democrático de Direito e associação criminosa, o ex-presidente poderá pegar uma pena de até 23 anos de prisão e ficar inelegível por mais de 30 anos.

Entenda a ida de Bolsonaro à embaixada húngara e seus desdobramentos até agora:
CERCO A BOLSONARO E PASSAPORTE RETIDO
O ex-presidente está sendo investigado no inquérito das milícias digitais e em uma série de frentes, como a fraude em cartões de vacinação, uma suposta trama golpista em que estaria envolvido para impedir a posse de Lula (PT) e a venda de joias recebidas na Arábia Saudita como presentes de Estado.

Em 8 de fevereiro, uma operação da PF realizou busca e apreensão na casa do ex-presidente para encontrar elementos sobre a trama golpista. Como resultado, ele teve seu passaporte retido, sendo impedido de sair do país enquanto as investigações não terminassem.

EX-PRESIDENTE NA EMBAIXADA
Quatro dias após ser impedido de deixar o país, Bolsonaro publicou vídeo convocando seus apoiadores para ato em São Paulo, que ocorreu em 25 de fevereiro, na avenida Paulista. Ele afirmou querer se defender de todas as acusações, e no local, pediu anistia aos golpistas dos ataques de 8 de janeiro.

No mesmo dia, o político foi até a embaixada húngara no Brasil de carro e passou dois dias no local. Ele chegou por volta das 21h do dia 12 de fevereiro e permaneceu no local até a tarde do dia 14; lá, chegou a receber pessoas e até uma cafeteira do embaixador húngaro no país, Miklós Halmai.

O QUE DISSE BOLSONARO
O ex-mandatário admitiu a estadia na missão diplomática húngara e disse frequentar embaixadas, mantendo relações com outros chefes de Estado. “Frequento embaixadas pelo Brasil, converso com embaixadores. Tenho passaporte retido, se não estaria com [os governadores] Tarcísio [de Freitas] e [Ronaldo] Caiado em viagem a Israel”, completou.

A defesa afirmou ainda que Bolsonaro foi ao local apenas para manter contato com autoridades do país, e relembrou a relação do político com Viktor Orbán, a quem já chamou de “irmão”. O governo húngaro ainda ofereceu ajuda ao governo para reeleger o ex-presidente em 2022.

“Nos dias em que esteve hospedado na embaixada magiar, a convite, o ex-presidente brasileiro conversou com inúmeras autoridades do país amigo atualizando os cenários políticos das duas nações”, diz a nota.

REPERCUSSÕES DO CASO
Dentre os desdobramentos do caso está a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, dando 48 horas para Bolsonaro explicar o motivo da hospedagem na embaixada da Hungria.

A PF também investigará o episódio, que tem sido visto pelo governo brasileiro como uma forma de Orbán interferir em assuntos internos. O Ministério das Relações Exteriores convocou Miklós Halmai para explicações sobre o caso.

PERGUNTAS NÃO RESPONDIDAS
A principal lacuna do caso é a motivação pela qual Bolsonaro passou dois dias na missão diplomática e se buscava livrar-se de um eventual pedido de prisão ou tentar uma fuga —em tese, o ex-presidente não poderia ser alvo de ordem de prisão estando na embaixada, já que convenções diplomáticas tornam o local imune a autoridades nacionais.

Segundo investigadores, é cedo para dizer se houve uma tentativa de fuga, mas é preciso investigar o real motivo da estadia do político.

Matheus Tupina/Folhapress 

PolíticaLivre

Aprovado na Câmara projeto que muda Lei das Falências e dá mais poder aos credores

 

Aprovado na Câmara projeto que muda Lei das Falências e dá mais poder aos credores

Por Edu Mota, de Brasília

Plenário da Câmara dos Deputados
Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

Considerado uma das apostas da equipe econômica do governo Lula para melhorar o ambiente de crédito no Brasil, o projeto que muda a Lei de Falências (PL 3/24) foi aprovado na Câmara dos Deputados na noite desta terça-feira (26) com 378 votos a favor e 25 contra. O projeto, apresentado no começo do ano pelo governo, segue agora para ser votado no Senado Federal. 

 

O PL 3/24 altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aprimorar a governança do processo falimentar, com a designação da figura do gestor fiduciário e a criação do plano de falências. Quando apresentou a proposição, a equipe econômica do governo justificou que a intenção é dar maior celeridade do processo de falências no país, com maior protagonismo aos credores, que terão mais poderes para buscar a liquidação eficiente dos ativos.

 

O texto da proposta original sofreu algumas alterações depois da reunião dos líderes partidários da Câmara com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na tarde desta terça (26). O ministro sugeriu três mudanças, das quais duas foram acatadas. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), participou da construção do acordo e pediu aos líderes que a votação se desse ainda na sessão desta terça, já que pretende manter o feriado prolongado que se inicia nesta quinta (28) e vai até 8 de abril.

 

A relatora da proposta, deputada Dani Cunha (União-RJ), após a reunião com a equipe econômica do governo, apresentou um substitutivo com diversas mudanças na proposta inicial e na própria Lei de Falências. De acordo com o relatório, caberá à assembleia-geral de credores escolher o gestor fiduciário, com atribuições de elaborar o plano de falência e levar adiante a venda de bens para satisfazer as despesas com o processo falimentar e pagar os credores segundo suas classes de preferência. O administrador judicial da falência somente atuará se a assembleia de credores não eleger um gestor.

 

A proposta também impõe que os valores de créditos de natureza trabalhista, apurados pela Justiça trabalhista, tenham seu pedido de pagamento processado apenas no juízo falimentar, proibindo qualquer ato de execução, cobrança, penhora ou arresto de bens por parte da vara trabalhista. Por outro lado, o projeto aumenta de 150 para 200 salários mínimos por credor o limite de créditos que o trabalhador poderá receber da massa falida em primeiro lugar.

 

Já em relação aos créditos da Fazenda Pública, a serem apresentados junto aos pendentes de definição, o projeto prevê que o governo credor deverá informar ao devedor memória de cálculo com o maior desconto possível que poderia ser obtido em programas de incentivo à regularização ou de transação tributária vigentes.

 

Nos atos de avaliação dos bens, o gestor ou administrador judicial poderá contratar avaliadores para bens de valor igual ou superior a mil salários mínimos (cerca de R$ 1,4 milhão). Será permitido ainda vender os bens em prazo diferente dos 180 dias atuais se aprovado no plano de falência.

 

O PL 3/24 obriga que esse plano contenha proposta de gestão dos recursos da massa falida, detalhes da estratégia de venda dos bens encontrados e ações a tomar quanto aos processos judiciais, administrativos ou arbitrais em andamento. O plano de falência, de acordo com o substitutivo da deputada Dani Cunha, poderá tratar ainda de pontos como:

 

  • a compra dos bens da massa falida com os créditos dos credores;
  • a transferência dos bens da massa falida a uma nova sociedade com participação dos credores; e
  • a sugestão de descontos para receber os créditos, desde que aprovados pela respectiva classe de credores, exceto quanto aos créditos fiscais e do FGTS.

 

Entretanto, o plano não poderá prever a concessão automática ou discricionária de descontos em relação aos devedores, seja em juízo ou fora dele.

 

Outro ponto do projeto permite que credores que representem, no mínimo, 10% do total de créditos contra a massa falida possam se opor ao plano de falência. Nesse caso, ele terá de ser deliberado pela assembleia-geral de credores, e a classe para a qual não haja expectativa de recebimento de valores não terá direito a voto.

 

O plano de falência não dependerá do consentimento do falido e poderá ser alterado na assembleia por iniciativa do gestor ou administrador judicial ou por propostas alternativas apresentadas por credores que detenham, no mínimo, 15% dos créditos presentes na reunião.

 

Com relação à recuperação judicial, o texto da deputada Dani Cunha muda de cinco para dois anos o intervalo mínimo entre duas recuperações judiciais sucessivas pedidas pela mesma empresa. O prazo poderá ser dispensado se todos os credores sujeitos ao procedimento anterior tiverem seus créditos totalmente liquidados.

 

O texto proíbe ainda a inclusão em nova recuperação judicial de créditos vindos de recuperação judicial anterior do mesmo devedor. Pelo texto, os contratos e as obrigações decorrentes de atos cooperativos estarão excluídos da recuperação judicial.

 

O substitutivo da deputada Dani Cunha muda ainda a Lei das Transações (Lei 13.988/20) para aplicar descontos máximos aos créditos devidos ao Fisco e considerados sem controvérsia no âmbito de processos de recuperação judicial, liquidação judicial ou extrajudicial e falência. As regras se aplicam ainda às sociedades em recuperação extrajudicial.

 

Assim, valerão nessas situações:

 

  • desconto de 65% do valor total dos créditos objeto da transação ou de 70% se for microempresa ou empresa de pequeno porte quando a dívida ativa decorrer de processo administrativo encerrado ou ação judicial transitada em julgado;
  • possibilidade de uso de direitos creditórios contra a União (como precatórios cedidos por terceiros) para antecipar a liquidação do crédito e abater do total apurado;
  • uso de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL para abater 70% do saldo remanescente da dívida após aplicados os descontos.

 

O substitutivo aprovado nesta terça no Plenário da Câmara estabelece que os recebíveis de empresas em processo falimentar devem ir para a massa falida por um ano. Isso significa que detentores de direitos creditórios dessas empresas não teriam acesso aos recebimentos, apesar de qualquer garantia oferecida na obtenção de empréstimo.

 

A versão apresentada pela relatora altera o art. 49 da Lei nº 11.101/2005 (que trata de recuperação judicial, extrajudicial e a falência de companhias). Pelo novo texto, o credor fica, durante esse período de 1 ano, impedido de promover a venda de “bens de capital e dos ativos essenciais à sua atividade empresarial, ainda que incorpóreos ou intangíveis”.

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