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domingo, janeiro 07, 2024
Democracia e diversidade
Infantaria do 8/1 foi composta por pessoas simples, movidas por temas de costumes que se misturavam ao medo inoculado do ‘comunismo identitarista’
Por Miguel Reale Júnior* (foto)
Dia de sol em Brasília, Lula da Silva subia a rampa do Palácio do Planalto junto a representantes da multiplicidade de nossa população, como o cacique Raoni Metuktire, o menino preto e a catadora de papéis, sendo difícil prever, nessa festa da democracia, que o palácio seria invadido por horda fantasiada com as cores da Pátria.
Causa tristeza relembrar o vandalismo destruidor das sedes dos Três Poderes, mas é revigorante saber ter sido a oportunidade de reafirmação do Estado de Direito. Oito de janeiro é a data da resiliência democrática.
Como se deram os fatos? Houve autores intelectuais, financiadores, instigadores e executores, ou seja, pessoas por detrás dos acontecimentos, e milhares na linha de frente, muitos seduzidas pelo discurso de ódio, o que não os desculpam em nada. A cada categoria foi instaurado um inquérito.
Ao longo de seu mandato, Jair Bolsonaro lançou desconfianças no processo eleitoral, gerando a convicção de que a vitória de Lula seria fruto de falcatrua contábil permitida pela Justiça.
Finda a eleição, começou o clamor por intervenção federal (disfarce da intervenção militar), alimentado pela ideia de as Forças Armadas serem poder moderador, para impedir a assunção da esquerda terrivelmente laica e identitarista.
A permissividade do Exército na permanência de pessoas acampadas na frente de quartéis, agitando bandeiras, rezando e concitando transeuntes a resistir à posse de Lula, levava à impressão de que a agitação contava com o apoio da força militar.
Em 12 de dezembro de 2022, dia da diplomação de Lula, foi deflagrado movimento que incendiou carros e ônibus, tentando-se invadir a sede da Polícia Federal em Brasília. O grupo era composto, na maioria, pelos acampados em barracas em frente ao Exército, onde havia banheiros químicos e alimentação fornecidos por empresários. Coronel do Exército impediu que fosse cumprida pela Polícia Militar (PM) a ordem de desmantelar o acampamento intervencionista em Brasília, sob o argumento de a frente do quartel ser área militar.
Na véspera do Natal, Alan Diego dos Santos Rodrigues e George Washington de Oliveira Sousa, empresário financiador, tentaram fazer caminhão explodir no Aeroporto de Brasília. George Washington foi preso dia 24, e confessou ter participado dos atos violentos de 12 de dezembro, quando policiais militares lhe contaram que não reprimiriam o vandalismo, dando a entender estarem do lado de Bolsonaro, sendo em breve “decretada a intervenção” (veja-se em portal brasil61.com de 25/12/2022). No acampamento em frente ao Exército foram urdidas as diversas investidas contra a democracia: as de 12 e 24 de dezembro e a de 8 de janeiro.
As imagens dos PMs indiferentes ao avanço da multidão no dia 8 de janeiro bem revelam, também, o comprometimento da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal na tentativa do golpe de Estado.
Vistos os autores mediatos, cumpre identificar o tipo de pessoa que compôs em 8 de janeiro a infantaria que caminhou em direção às sedes dos Três Poderes. Nessa caminhada havia uma mínima organização, pois os invasores se dividiram, indo um grupo para cada sede, como primeiro passo para a entrada das Forças Armadas e o resgate da liberdade.
Como retrato dessa infantaria, pode-se tomar por exemplo a Ação Penal 1.067 do Supremo Tribunal Federal (STF), na qual uma invasora foi condenada a largas penas por tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático.
Os réus são pessoas de classe média baixa, sem trajetória política, mobilizadas pela internet: Raquel, cozinheira; Felipe, nutricionista; Cibele, professora aposentada; Charles, pedreiro; Orlando, desempregado; Gilberto, corretor de seguros; Fernando, psicólogo; Fernando, operador de caixa de supermercado.
O que em síntese disseram em interrogatório? Explicaram: eram contra o aborto, a legalização das drogas e o banheiro único para crianças, mas dotados de especial intenção, derrubar o governo empossado. É suficiente lembrar as palavras da ré Cibele, a professora aposentada: “O objetivo era apenas ocupar os prédios, sentar e esperar até vir uma intervenção militar para não deixar Lula governar”.
Como se vê, a infantaria era composta por pessoas simples, movidas por temas relativos a costumes – aborto, drogas, banheiro único, família – que se misturavam ao medo inoculado do “comunismo identitarista”, que valoriza identidades particulares: raça, orientação sexual.
Assim, a internet viabiliza a reunião de desconhecidos, e professora, cozinheira, pedreiro e psicólogo se irmanam sob a ilusão de serem a linha de frente que abre caminho para a sagrada intervenção. Se os “perigos” disseminados acerca do governo Lula foram desfeitos com o sucesso econômico e respeito à liberdade, perdura em alguns, no entanto, o temor à diversidade, dando azo à mobilizadora pauta conservadora. A diversidade, para muitos, traz insegurança, vide formas de conduta alternativas no campo dos costumes ganharem reconhecimento.
A democracia exige superar o populismo internético preconceituoso com o diferente e respeitar os direitos de cada um por sua qualidade de cidadão, seja diferente ou não. •
*Advogado, professor titular sênior da Faculdade de Direito da USP, membro da Academia Paulista de Letras, foi ministro da Justiça
O Estado de São Paulo
Fazenda admite mudar meta fiscal se alternativas à desoneração da folha caírem
Por Nathalia Garcia | Folhapress
O Ministério da Fazenda admite alterar a meta de déficit zero --defendida pelo ministro Fernando Haddad-- caso se esgotem todas as alternativas para compensar a renúncia de receitas com a prorrogação até 2027 da desoneração da folha de pagamento.
Para que não seja preciso chegar a essa situação, a equipe econômica defende a reoneração gradual da folha salarial e ameaça recorrer à Justiça caso a MP (medida provisória) que trata do tema seja derrubada pelo Congresso Nacional.
Se esse cenário se concretizar, e o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) acabar derrotado na disputa judicial, a Fazenda ainda vai tentar mais uma cartada: emplacar novas medidas para evitar perda de arrecadação e reforçar o caixa da União neste ano.
"Se novas medidas não forem possíveis, eventualmente tem de mexer na meta, claro. Vai fazer o quê? Mágica? Tem de ir vencendo as barreiras", afirma o secretário-executivo da Fazenda, Dario Durigan, no posto de ministro em exercício durante as férias de Haddad.
"Todas as providências vão ser tomadas para a gente fechar o Orçamento. Se, de fato, o que estamos apresentando não vingar, não resta alternativa: tem de mexer na meta", acrescenta.
Durigan nega que a MP seja uma "afronta" ao Congresso, como disse o senador Efraim Filho (União Brasil-PB) após Haddad apresentar a proposta alternativa. Ele defende que a pasta não teve "oportunidade" para debater a questão e se viu obrigada a adotar essa medida "totalmente legítima" antes de virar o ano por causa do princípio da anualidade.
Para o número 2 da Fazenda, o ato é um "prestígio" e "preserva o trabalho" feito pelo Legislativo e pelo Executivo no ano passado pelo avanço da agenda econômica.
Confiante de que a MP não será devolvida pelos parlamentares depois da reunião do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), com os líderes nos próximos dias, a pasta quer usar o prazo até 1º de abril, quando passarão a valer as novas regras, para costurar um acordo com o Congresso.
"O limite da negociação é a responsabilidade fiscal. É a manutenção do Orçamento com a nossa meta", diz Durigan. Ele admite que concessões podem ser feitas, desde que seja mantido o equilíbrio fiscal.
Se não houver acordo, a Fazenda está decidida a ir para o "tudo ou nada" e judicializar a questão "por falta de opção". De acordo com a pasta, a desoneração da folha de pagamento é inconstitucional por contrariar a reforma da Previdência, que determina que não pode haver troca da base de contribuição.
A pasta diz também que esse benefício é antiorçamentário por ser incompatível com o Orçamento aprovado para 2024 e por não respeitar a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), além de ser antieconômico por ser uma política pública "ruim" e que teria fracassado em seu principal objetivo de estímulo à geração de emprego.
Segundo Durigan, o TCU (Tribunal de Contas da União) tem feito recomendações ao governo questionando como serão tratados os vetos derrubados pelo Congresso que desrespeitam a Lei de Responsabilidade Fiscal.
"Vamos fazer algo que seja constitucional, que respeite o Orçamento, que respeite a Lei de Responsabilidade Fiscal e que aprenda com o passado e proponha uma medida de manutenção de emprego efetiva. É isso que estamos falando [ao Congresso]", diz o secretário-executivo sobre a reoneração da folha.
Segundo estimativa do governo, a reoneração gradual da folha irá gerar uma perda de arrecadação de R$ 5,6 bilhões, que será compensada integralmente pela extinção gradual do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) com a reposição de R$ 6 bilhões.
A Fazenda defende também que a medida proposta simplifica a metodologia da política pública, que no caso da desoneração é classificada por Durigan como caótica, ao linearizar os setores beneficiados.
Segundo o secretário-executivo, é uma "meia verdade" que a desoneração beneficie apenas 17 setores da economia, incluindo o de comunicação, no qual se insere o Grupo Folha, empresa que edita a Folha.
Durigan argumenta que, por utilizar a nomenclatura que identifica produtos, empresas de mais de 400 setores da economia já foram alguma vez beneficiadas desde que a desoneração da folha foi criada no governo Dilma Rousseff (PT), em 2011.
A proposta da Fazenda muda a lógica da desoneração --o texto cria dois grupos de "atividades econômicas" a partir da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) com tributação diferenciada.
Com a nova regra, a contribuição patronal será de 10% ou 15% na faixa até um salário mínimo dos funcionários neste ano e será aplicada a alíquota padrão, de 20%, sobre a parcela que exceder esse valor.
Foram ponderados dois critérios para a divisão dos grupos de atividades, conforme estudo da SPE (Secretaria de Política Econômica) do Ministério da Fazenda. O primeiro é o percentual da massa salarial das empresas optantes pelo benefício sobre a quantidade total (optantes e não optantes) de cada divisão econômica.
O outro é o percentual da renúncia atual em relação à massa salarial total das empresas optantes também por divisão econômica. Nesse caso, a ideia é saber o quanto a empresa deixa de pagar pelo volume de emprego que ela gera em retorno.
No primeiro grupo, ficaram as atividades com maiores participações na renúncia atual (acima de 75%). É o caso, por exemplo, de transporte, rádio, televisão e tecnologia da informação.
Para esse conjunto, o escalonamento da tributação reduzida para a faixa de primeiro salário mínimo será de 10% neste ano, 12,5% no próximo, 15% em 2026 e 17,5% em 2027.
Já no segundo grupo, concentram-se as atividades que se enquadram entre 50% e 75% entre aquelas com maiores participações na sistemática atual. É o caso dos mercados editorial, de couro e de calçados, além de empresas da construção civil e de obras de infraestrutura.
A contribuição patronal, nesse caso, vai começar em 15% neste ano, subindo para 16,25% no ano que vem, 17,5% em 2026 e 18,75% em 2027.
Alguns setores hoje beneficiados pela desoneração, como o de call centers, reclamaram de terem sido excluídos da proposta alternativa apresentada pela Fazenda.
"Os setores que ficaram de fora se debruçavam menos sobre o benefício do que os setores que estão ali colocados", diz Durigan.
Segundo ele, a linha de corte das atividades contempladas foi o espaço fiscal aberto de R$ 6 bilhões com a extinção do benefício concedido ao setor de eventos.
A adesão ao regime é facultativa e as empresas que optarem pela modalidade precisarão se comprometer com a manutenção da quantidade de empregados em número igual ou superior ao verificado em 1º de janeiro de cada ano-calendário.
O modelo de fiscalização dessa contrapartida imposta às empresas vai depender de regulamentação, mas a Fazenda diz se inspirar nos exemplos do Pronampe --linha de crédito especial para o microempreendedor-- e do Reiq (Regime Especial da Indústria Química).
"Esse padrão de desonerar o primeiro salário mínimo deveria ser para todos. Pelo incentivo que se tem ao trabalho de baixa renda", afirma Durigan. "A depender da amplitude que a gente for dar à discussão da reforma da renda, esse debate pode vir."
De acordo com Durigan, o regime sugerido pode servir como um "piloto" para uma solução definitiva em uma discussão sobre mudanças na tributação da renda.
Entenda as propostas do governo para compensar perdas ou renúncia de arrecadação
QUAIS SÃO AS TRÊS MEDIDAS?
A reoneração gradual da folha de pagamento. Nesse ponto, será testada a redução da alíquota da cota patronal na faixa de um salário mínimo
A limitação da compensação tributária com decisões judiciais sobre créditos acima de R$ 10 milhões e no prazo máximo de cinco anos
A extinção gradual do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), que oferece benefícios para empresas aéreas e ligadas a entretenimento
QUANTO ELAS SIGNIFICAM EM ARRECADAÇÃO?
De acordo com a Fazenda, as medidas anunciadas vão permitir a compensação do rombo de R$ 12 bilhões que seria gerado pela desoneração de folha de pagamento
A reoneração gradual vai gerar uma perda de arrecadação menor, de R$ 5,6 bilhões, que será compensada integralmente pelas alterações no Perse. Nos cálculos do governo, a extinção do benefício ao setor de eventos irá somar R$ 6 bilhões
COMO FICA A TRIBUTAÇÃO ATÉ 1º DE ABRIL, QUANDO AS REGRAS ENTRAM EM VIGOR?
Até 1º de abril vale a prorrogação da desoneração da folha. Ou seja, os 17 setores da economia beneficiados mantêm a prerrogativa de pagar alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários para a Previdência
Anvisa aprova registro definitivo do remédio Paxlovid, pílula anti-Covid da Pfizer
Sábado, 06/01/2024 - 18h40
Por Ana Bottallo | Folhapress
Foto: Divulgação / Pfizer
A droga contra Covid da Pfizer, Paxlovid, recebeu registro definitivo da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) no último dia 29 de dezembro. Antes, seu uso havia sido aprovado em caráter emergencial, em março de 2022, durante a fase mais crítica da Covid-19.
No mesmo ano, o medicamento já havia sido incorporado ao SUS (Sistema Único de Saúde) por meio da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias ao SUS), ligada ao Ministério da Saúde. Sua venda em farmácias também é autorizada desde 2022.
Segundo a agência, o registro emergencial é concedido para medicamentos e vacinas com uso restrito na população, em geral para grupos de risco bem definidos. Há também a possibilidade de incorporar novas recomendações ao uso emergencial a partir de estudos científicos ainda em andamento.
Agora, com o registro definitivo, o medicamento pode ser utilizado por toda a população e não tem mais critérios em bula alterados.
A pílula, composta por dois antivirais (nirmaltrevir + ritonavir), atua bloqueando a replicação do Sars-CoV-2 nas células. Sua eficácia foi comprovada em estudos clínicos com redução de 89% do risco de hospitalização e cerca de 44% do risco de morte em pessoas vacinadas acima de 50 anos.
A administração do Paxlovid consiste em um comprimido, de 400 mg cada, duas vezes ao dia, por cinco dias. Segundo a Anvisa, o uso não deve ser maior do que os cinco dias e também não é indicado para gestantes ou pacientes com insuficiência renal grave.
Estudos feitos no exterior indicam eficácia do Paxlovid em proteger pessoas de maior risco para adoecimento grave, como imunocomprometidos, e de risco de morte ou hospitalização até 28 dias após a infecção.
Já em indivíduos com um risco menor, como aqueles com 70 anos ou mais não vacinados, não houve redução significativa de risco de hospitalização e morte.
Na última quinta (4), um estudo publicado no Journal of Medical Virology apontou que o uso de Paxlovid nos primeiros dias da infecção em indivíduos vacinados e sem necessidade de hospitalização reduziu o risco de desenvolver Covid longa nos 90 dias posteriores à Covid.
Governo lança chamamento público para o Carnaval da Bahia 2024 nos municípios baianos
Sábado, 06/01/2024 - 19h00
Por Redação
Foto: Antônio Queirós / GOVBA
O Governo do Estado da Bahia lançou o Chamamento Público para viabilizar as festas carnavalescas de 2024 dos municípios baianos.
As cidades interessadas podem se inscrever de 8 a 17 de janeiro no Protocolo Geral da SUFOTUR ( 3ª avenida, nº 390, Térreo - CAB), das 8h30 às 18h, ou por meio do e-mail: carnaval2024@sufotur.ba.gov.br. O edital e anexos estão disponíveis no site da Sufotur (www.sufotur.ba.gov.br).
Podem participar Pessoas Jurídicas de Direito Público, especificamente prefeituras municipais do estado da Bahia, que atenderem às exigências contidas no edital. A divulgação dos selecionados acontecerá no dia 20 de janeiro.
Seguidores de padre Marcelo Rossi cobram apoio a Júlio Lancellotti
Foto: Reprodução Redes Sociais
O padre Marcelo Rossi vem sofrendo com cobranças de seus seguidores por um posicionamento sobre o sacerdote Júlio Lancellotti se tornar alvo de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Municipal de São Paulo.
O dono do hit Erguei As Mãos tem optado por publicar metáforas para explicar sua postura aos fiéis. Depois de explicar a importância do silêncio, desta vez o padre Marcelo Rossi preferiu ressaltar como “ser surdo” para os apelos de “pessoas negativas” podem nos impulsionar até a vitória.
“Um sapo decidiu chegar no topo de uma árvore. Os outros sapos gritaram: ‘É impossível!’. Mesmo assim o sapo chegou no topo. Sabe como? Simples: Ele era surdo e pensava que todos o estavam encorajando […]. Se você quer alcançar seus sonhos, seja surdo para pensamentos negativos”, publicou Rossi, em seu perfil oficial no Instagram.
O post foi interpretado pelos seguidores do pároco como uma indireta, e logo as cobranças por apoio a Júlio Lancellotti se multiplicaram. “Estimado padre Marcelo Rossi, esperamos sua manifestação em relação ao bom padre Júlio Lancelotti. Atitudes de bondade e prosperidade, vencem o silêncio. Que Deus nos abençoe”, escreveu um internauta. “Amorizacao só da boca pra fora ? O que realmente importa são as ações”, questionou outro.
Até a publicação desta reportagem, padre Marcelo Rossi não havia mencionado a CPI das ONGs em nenhuma de suas publicações.
Dino diz que temeu “efeito dominó” pelo país ao relembrar o 8/1
Por Redação
Foto: Valter Campanato / Agência Brasil
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, relembrou, em publicação nas redes sociais neste sábado (6), a decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de decretar intervenção federal na segurança pública do Distrito Federal, após os ataques antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
Segundo o chefe da pasta, o texto foi redigido “em minutos”, por medo de um “efeito dominó” pelo país. “Olhei pela janela do Ministério da Justiça quando lá cheguei e temi um efeito ‘dominó’ em outros pontos do território nacional. Consultei o presidente da República sobre um ‘cardápio’ de possibilidades constitucionais. Ele determinou a Intervenção Federal”, relembrou.
De acordo com o relato de Dino – que deixa a pasta para assumir vaga de ministro no Supremo Tribunal Federal (STF), em fevereiro – o texto foi redigido no celular dele, com auxílio de uma assessora do ministério.
Confira as principais datas do ano eleitoral de 2024
em 7 jan, 2024 6:35
Falta menos de um ano para que 152 milhões de eleitoras e eleitores compareçam às urnas para eleger candidatas e candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito; bem como vereadoras e vereadores, que atuarão nas casas legislativas dos municípios do país.
As eleições municipais de 2024 serão realizadas no dia 6 de outubro. Eventual segundo turno deve ocorrer no último domingo do mês (dia 27), nas cidades com mais de 200 mil eleitores em que a candidata ou candidato mais votado à Prefeitura não tenha atingido a maioria absoluta, isto é, metade mais um dos votos válidos (excluídos brancos e nulos).
Alguns prazos referentes às eleições municipais de 2024 já começaram a valer na virada do ano. Confira as principais datas:
Pesquisa de opinião
Desde o dia 1º de janeiro, todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em eventuais candidatas e candidatos às Eleições Municipais de 2024 devem fazer o registro prévio do levantamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados.
Audiências públicas e resoluções
De 23 a 25 de janeiro, todas as resoluções que disciplinam as Eleições Municipais de 2024 serão discutidas em audiências públicas e posteriormente aprovadas pelo Plenário do TSE. As resoluções regulamentam dispositivos contidos na legislação e sinalizam a candidatas e candidatos, a partidos políticos e a cidadãs e cidadãos condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral.
Janela partidária
Entre 7 de março e 5 de abril, acontece a janela partidária, período em que vereadoras e vereadores poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.
Registro de estatutos e filiação partidária
Dia 6 de abril, seis meses antes do pleito, é a data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE. Esse também é o prazo final para que todas as candidatas e todos os candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições e estarem com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretendem concorrer.
Alistamento eleitoral
Jovens que precisam tirar o título ou eleitoras e eleitores que desejam fazer a transferência de domicílio eleitoral ou alterar o local de votação têm até 8 de maio de 2024, 151 dias antes do pleito, para solicitar os serviços da Justiça Eleitoral. É importante que todas e todos consultem como está a situação eleitoral. Caso haja pendências, a regularização deve ser requerida dentro do mesmo prazo.
Fechamento do cadastro eleitoral
Após o período do alistamento, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição. Portanto, a partir de 9 de maio, o cadastro estará fechado
Teste de Confirmação do TPS
Entre os dias 15 e 17 de maio de 2024 acontece, na sede do TSE, em Brasília, o Teste de Confirmação. No evento, as investigadoras e os investigadores participantes do Teste Público de Segurança da Urna (TPS), ocorrido no período de 27 de novembro a 2 de dezembro do ano passado, voltam ao Tribunal para conferir se as soluções aplicadas pela equipe técnica foram suficientes para corrigir os achados encontrados durante a realização do TPS.
Financiamento coletivo
Em 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.
Convenções partidárias e registros de candidatura
Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos às prefeituras, bem como ao cargos de vereador. Definidas as candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
Propaganda eleitoral
Esse tipo de publicidade só pode ser feita a partir de 16 de agosto de 2024, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. A data é um marco para que todos os postulantes iniciem as campanhas de forma igualitária. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
Propaganda em rádio e TV
Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir do dia 30 de junho. Já em 6 de julho, passam a ser vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como participar de inauguração de obras públicas.
Horário eleitoral gratuito
A propaganda gratuita no rádio e na TV é exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Dessa forma, a exibição deverá começar em 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro, uma quinta-feira.
Prisão de eleitores
Já a partir do dia 21 de setembro (15 dias antes do dia da eleição), candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitoras e eleitoras, por sua vez, não poderão ser presos a partir do dia 1ª de outubro (cinco dias antes do dia da eleição), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.
Fonte: TSE
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