terça-feira, julho 11, 2023

Lula precisa moderar a retórica, para não se arriscar a perder o vital apoio do centro

Publicado em 10 de julho de 2023 por Tribuna da Internet

Lula precisa lembrar que qualquer vacilo será fatal

Lula precisa lembrar que qualquer vacilo será fatal

Luiz Carlos Azedo
Correio Braziliense

“Quinta-coluna”, a única peça teatral de Ernest Hemingway, autor de “O velho e o mar”, transporta o leitor aos horrores das batalhas da Guerra Civil espanhola, iniciada em junho de 1936, quando o general Francisco Franco, admirador de Adolf Hitler e Benito Mussolini, líderes do nazifascismo, rebelou suas tropas para derrubar o governo constitucional republicano. Como mostra a série “Os pacientes do Dr. Garcia” (Netflix), foi mais bem-sucedido do que os que tentaram um golpe e fracassaram na invasão dos palácios dos Três Poderes, em 8 de janeiro.

Publicado pela Bertrand Brasil, com tradução de Ênio Silveira e capa primorosa, na qual aparece uma víbora peçonhenta, a peça narra o cerco de Madri, que durou três anos, nos quais ocorreram intensos combates. Quatro colunas das forças franquistas avançaram sobre Madri e a mantiveram sob ataque.

Entretanto, havia uma força agindo dentro da cidade, que indicava alvos para os bombardeios, realizava atos de sabotagem e assassinatos. Era a chamada quinta-coluna, termo que passou a designar grupos ou indivíduos que atuam sub-repticiamente, num país ou num partido, a serviço de seus inimigos.

Profundamente antifascista, Hemingway era simpático aos republicanos espanhóis. Ex-combatente, chegou a atuar no treinamento militar dos republicanos que defendiam o governo. Era apaixonado pela Espanha, como mostra outra de suas obras, “O sol também se levanta”, o primeiro romance, lançado em 1926 com enorme sucesso. Em “Por quem os sinos dobram”, escrita em 1939-1940, já sob o impacto da derrota dos republicanos, denunciou as atrocidades cometidas pelos franquistas, como o bombardeio de Guernica, uma vila de pescadores usada para testar a eficácia da força aérea de Hitler — massacre denunciado pelo pintor Pablo Picasso numa obra magnífica —, e o assassinato-execução do poeta Federico García Lorca.

A Espanha foi a pátria que Hemingway adotou, encantado pelo povo espanhol, tão solar e cheio de vitalidade, na depressiva Europa pós-Primeira Guerra. Era apaixonado pelas touradas, pela comida e, mesmo, pelo idioma. Vê-la tomada pelos fascistas causava-lhe uma dor extrema. A Guerra Civil, inclusive, acabou com um casamento do escritor: Pauline Pfeiffer, segunda esposa de Hemingway, era católica devota e apoiava Franco.

Hemingway nasceu nos Estados Unidos, em 21 de julho de 1899. Foi a referência de uma geração chocada pela carnificina sem precedentes da Primeira Guerra Mundial, na qual lutou como voluntário, na Itália. Ganhou o Prêmio Pulitzer e o Nobel com “O velho e o mar”, respectivamente em 1953 e 1954. Em 2 de julho de 1961, suicidou-se com um tiro de espingarda na cabeça, em Ketchup, Idaho (EUA). Era um dos escritores mais populares do Século 20.

TERCEIRA VIA – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva precisa separar o joio do trigo ao lidar com as críticas. Uma coisa são os aliados ou apoiadores de Lula no segundo turno, que têm críticas à condução do governo que deveriam ser levadas mais em conta; outra, os setores que apoiaram Bolsonaro e estão se descolando de sua base de apoio, principalmente no Congresso, para aderir ao governo.

Em ambos os casos, tratá-los como uma espécie de quinta-coluna é um erro crasso, que alguns ministros e parlamentares do PT vêm fazendo. Os governistas precisam ampliar a base política do governo.

Ciscar pra dentro implica num discurso que tenha mais apoio político na sociedade e alargar o espectro de forças que compõem a base de sustentação do governo no Congresso.

MUDANÇA POSITIVA – Do ponto de vista objetivo, a mudança positiva representada pela eleição do presidente Lula fala por si só, mas isso não significa que sua narrativa tenha a mesma aceitação. A tese da “democracia relativa”, por exemplo, não é uma mera patacoada. É uma concepção instrumental do nosso Estado Democrático de Direito, no qual o poder é limitado pelos direitos dos cidadãos, e os abusos de autoridade são coibidos.

Essa concepção se desdobra em outros posicionamentos, como aquele que insiste em afirmar que o impeachment da presidente Dilma Rousseff foi um golpe, quando se tratou de um processo político-institucional regulamentado pela Constituição.

Pode ser que o objetivo do presidente Lula seja se entrincheirar no campo da esquerda para enfrentar possíveis reveses no Congresso. Mas isso não vai resolver o problema, porque a hegemonia política não se resume ao exercício do poder político, exige também a liderança moral da sociedade.

APOIO DO CENTRO – O PT isolado não tem essa liderança, Lula sem o apoio do centro também não terá. O “apelo às massas” é uma faca de dois gumes, porque fomenta uma radicalização política que pode ser mais favorável à extrema-direita.

De outra parte, a chamada terceira via é sempre uma possibilidade política e, talvez, até necessária, para obrigar Lula a moderar o discurso e dar mais atenção ao centro político.

Entretanto, está esvaziada em decorrência de que suas principais lideranças estão no governo, como o vice-presidente Geraldo Alckmin (Desenvolvimento), Simone Tebet (Planejamento) e Marina Silva (Meio Ambiente), ou contingenciadas pelas prioridades de sua própria gestão, como o governador do Rio Grande Sul, Eduardo Leite (PSDB). Quanto à chamada quinta-coluna, “no creo, pero que la hay, la hay!”

 

Se Moro for cassado, a vaga no Senado será ocupada pelo ex-deputado Deltan Dallagnol

Publicado em 11 de julho de 2023 por Tribuna da Internet

Perguntas e respostas sobre as conversas vazadas entre Moro e Dallagnol -  Estadão

Dallagnol foi cassado, mas não perdeu os direitos políticos

Carlos Newton

A política brasileira exibe momentos patéticos, porque seus principais protagonistas não têm medo do ridículo e entram nas maiores enrascadas, seja por não resistirem às atrações da corrupção ou simplesmente por total falta de ética. Em todos os aspectos, essa situação ocorre devido à promiscuidade entre os três Poderes da República, propiciada pelas condições específicas de Brasília, onde as elites dos Poderes se misturem e se amoldam.

Certas coisas, como a cassação do deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR), somente se explicam pela conivência entre os Poderes. Sua condenação foi flagrantemente inconstitucional. Como explicar que tenha sido absolvido por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral e depois tenha sido condenado, também por unanimidade, pelo Tribunal Superior Eleitoral?

POSSIBILIDADE MÍNIMA – Com toda certeza, trata-se de uma aberração jurídica. Na história do Direito Universal, não se conhece exemplo semelhante. Quer dizer que todos os integrantes do TRE (seis votos) erraram num julgamento em que nenhum deles teve opinião divergente?

E no TSE (sete votos) todos acertaram, ao considerarem equivocado o julgamento da instância inferior, sem um só voto a favor da decisão do TRE paranaense?

Desculpem, amigos, mas a diferença só tem uma explicação: o julgamento do TRE foi jurídico, mas a revisão pelo TSE foi meramente política, através de interpretação da lei, com uso de um precedente que não se adaptava ao caso e com a inversão do sentido da jurisprudência do próprio TRE, ao julgar Sérgio Moro em 15 de dezembro último.

A VEZ DE MORO – Agora, chegou a vez do senador Sérgio Moro (União-PR). A campanha contra ele é massacrante, movida na imprensa pelo Lobby da Corrupção, comandado pelos irmãos Wesley e Joesley Batista, que querem melar o que resta da Lava Jato para não pagar mais de R$ 10 bilhões que devem à União e à Petrobras, enquanto as empreiteiras (sócias no lobby) devem mais de R$ 6 bilhões, fora a correção monetária.

A campanha é protagonizada pelo doleiro Rodrigo Tacla Duran e pelo empresário Tony Garcia. Apesar de serem dois criminosos altamente desclassificados, suas acusações são aceitas e difundidas pela mídia amestrada, como dizia Helio Fernandes.

Moro ainda será julgado pelo TRE paranaense e depois pelo TSE, mas a imprensa antecipadamente já o considera condenado e cassado, apenas se interessando agora em prever quem ocupará sua vaga quando houver a eleição suplementar, vejam a que ponto chegamos.

###
P.S.
 – A mídia amestrada especula que, entre os prováveis candidatos, estarão Gleisi Hoffmann (PT),  Alvaro Dias (Podemos), Paulo Martins (PL) – ambos derrotados por Moro na disputa pelo Senado em 2022 – e Ricardo Barros (PP), atual secretário de Indústria, Comércio e Serviços do Paraná. E nem mencionam o favorito, que seria Deltan Dallagnol, que teve cassado pelo TSE seu registro de candidato em 2022, mas manteve seus direitos políticos e pode disputar a eleição suplementar, caso Moro perca o mandato, vejam como os jornalistas amestrados fazem apenas o que lhes mandam, sem raciocinar sobre as bobagens que estão escrevendo. E vida que segue, diria João Saldanha, um jornalista de verdade. (C.N.).  

Papa Francisco, mais cristão do que católico, avança na reforma da doutrina do Vaticano


Papa elegeu Manuel Fernández como guardião da doutrina católica

Pedro do Coutto

Excelente reportagem de Edison Veiga, Folha de S. Paulo, deste domingo, destaca amplamente a decisão do Papa Francisco de escolher o bispo argentino Víctor Manuel Fernández para prefeito do Dicastério para a doutrina da fé, dando sequência a seu projeto de reforma, uma vez que Fernández pertence à corrente avançada e progressista da Igreja, sendo inclusive autor de livro que incentiva os casais a colocarem mais erotismo em seus beijos.

A decisão do Papa Francisco, é claro, desagradou os conservadores, aqueles que consideram necessária a distância entre a Cátedra de São Pedro (como chamava Otto Maria Carpeaux) da população. Agora, o ato de Francisco conduz a uma identificação e uma aproximação maior entre os executores da doutrina e a opinião pública.

DICASTÉRIO – Ao tentar impor comportamentos, assinalou o Papa, em outras épocas a Igreja de Roma chegou a utilizar métodos imorais, a exemplo da Inquisição e, acrescento, o silêncio do Papa Pio XII em relação ao nazismo. O Dicastério para a doutrina da fé é o mais antigo organismo do Vaticano. Quando em 1959, o Papa João XXIII lançou a Encíclica Mater et Magistra, esse ato representou uma ruptura com um comportamento tradicional e tradicionalista do clero que defendia a ideia exclusiva da vida eterna como meio de realização humana.

João XXIII destacou que o ser humano tem que se realizar tanto na terra quanto no céu. Foi uma ruptura, foi um avanço de modernização. Afinal, na verdade, o céu é um endereço que depende do comportamento humano e o cristianismo na minha ótica de pensamento é um princípio essencial do humanismo, portanto da valorização do ser humano em relação a si mesmo e também em relação ao sentimento religioso.

Por isso, é estranho quando partidos políticos, em suas propagandas na televisão, se apresentam como cristãos e conservadores.  A discussão não abrange apenas o plano moral e individual. Abrange o espaço mais amplo que depende da dignidade e da reforma.

CONTRA A OPRESSÃO – O cristianismo nasceu além do aspecto divino, da luta pela liberdade e pela reforma contra a opressão romana que invadiu a Judeia, tempo do imperador Tibério, e contra o governo de Herodes Antipas, imposto pela tirania romana. A tirania romana na Judeia tinha a sua base em dois governadores; Pôncio Pilatos e Herodes Antipas. No meu livro “Cristo, o Maior dissidente da História”, focalizo o tema.

Mas, voltando à nomeação de Víctor Manuel Fernández, o vaticanista Robert Mickens, em artigo no diário católico La Croix International, avalia a nomeação como uma bomba que deve incomodar os católicos das alas tradicionalistas, sobretudo porque Fernández é considerado um teólogo de sólida formação, um homem extraordinariamente culto e comprometido com as ideias modernas de reforma.

CRÍTICAS – Conservadores, inclusive, já iniciaram as críticas à nomeação de Fernández, ressaltando que ele é favorável à abertura temática voltada para corrente LGBT e ao acolhimento dos casais em segunda união, portanto os casais divorciados.  Fernández também é destacado por seu enfrentamento à ditadura militar argentina que começou em 3 de outubro de 1955 com a deposição do presidente Juan Perón. Por uma coincidência histórica, nesse mesmo dia, o Brasil elegia Juscelino Kubitschek.

Na ocasião da Encíclica Mater et Magistra, Dom Helder Câmara, bispo auxiliar do Rio de Janeiro, deixou a seguinte frase: “Com a Mater et Magistra, a Igreja deixa de ser freio e passa a ser acelerador”. De fato, a integração da fé com a evolução social dos seres humanos é uma face essencial do avanço do Vaticano e de seu encontro com a condição humana.

INADIMP’LÊNCIA – Reportagem de Renan Monteiro, Beatriz Coutinho e Daniela Nogueira, O Globo desta segunda-feira assinala que a emissão em série de cartões de crédito incentivadas por cerrada campanha publicitária, está contribuindo para elevar a inadimplência no país. No momento, como as pessoas podem ter vários cartões cada uma, o número de cartões de crédito atingiu 208 milhões, número maior do que o da própria população. A informação é do próprio Banco Central.

As pessoas vão assumir cartões de crédito com grande facilidade, sejam eles emitidos por bancos tradicionais ou por lojas comerciais. A publicidade oferece crédito bastante elástico e não inclui em suas mensagens os juros cobrados. Os créditos rotativos, inclusive, passam de 400% ao ano, taxa inacreditável que torna impossível o pagamento de dívidas acumuladas.

FINANCIAMENTO – O problema atingiu uma escala tão impressionante que o governo tomou a iniciativa de financiar através do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal os débitos atrasados de até R$ 5 mil. São milhões de casos e o programa que está custando a entrar em vigor não leva em conta que o resgate de um débito pode habilitar a pessoa a assumir um outro compromisso. Além disso, o Ministério da Fazenda fixou em 1,9% ao mês as taxas de financiamento para zerar os débitos.

Muito alta essa taxa que significa praticamente 30% ao ano, considerando-se os montantes aplicados aos juros. Um problema grave que inibe o consumo e incentiva o não pagamento, uma vez que as taxas cobradas não podem ser assumidas pelos devedores.


Entenda o que é Guillain Barré| Racha na bancada do PL| Morre a atriz Andrea Evans

 

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segunda-feira, julho 10, 2023

Roselma Santos com seus parcos recursos faz milagres, atende os carentes de saúde independente de partido político, olha apenas para o lado humano.

 

É louvável encontrar pessoas como Roselma Santos em Jeremoabo, que se dedicam voluntariamente a ajudar os menos afortunados e desfavorecidos, independentemente de filiação política.

Uma pessoa dedicada e preocupada com o bem-estar da comunidade. É inspirador ver indivíduos que trabalham para fazer a diferença em suas comunidades sem buscar reconhecimento pessoal ou ganho político.

Infelizmente, nem todos os políticos agem dessa maneira. É decepcionante quando os governantes não cumprem suas obrigações básicas e usam as redes sociais para promover uma imagem falsa de atenção à população, enquanto na realidade não estão verdadeiramente ajudando aqueles que mais precisam.

No entanto, é encorajador saber que existem pessoas como Roselma Santos que continuam trabalhando incansavelmente para ajudar os necessitados, mesmo com recursos limitados. Essas pessoas merecem ser valorizadas e podem servir de exemplo para outros que desejam ingressar na política e fazer a diferença de maneira positiva.

Se Jeremoabo tem indivíduos dignos e dedicados como Roselma Santos, certamente há esperança de que a situação possa melhorar no futuro. É importante que as pessoas se envolvam e apoiem aqueles que demonstram verdadeiro compromisso com a comunidade e que desejam fazer uma diferença significativa..

Não havia publicado essa Notícia Crime encaminhada a Polícia Federal porque ambas tratam do mesmo assunto mas. em órgãos distintos


Notícia Crime endereçada a Polícia Federal contra DERI DO PALOMA, ALESSANDRA TEIXEIRA FERREIRA, e o VEREADOR JAIRO DO SERTÃO

EXMO. SR. DR. DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL - TITULAR DA DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL EM JUAZEIRO/BA.

NOTÍCIA DE CRIME

Sendo Noticiante JOSÉ RAIMUNDO DE JESUS REIS E Denunciado DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS E OUTROS

JOSÉ RAIMUNDO DE JESUS REIS, brasileiro, solteiro, agente político, portador da Cédula de Identidade nº XXXXXX, expedida pela SSP/BA e inscrito no CPF/MF nº XXXXXXXX, residente e domiciliado à Rua João Paulo II, Conjunto João Paulo II, Jeremoabo/BA na qualidade de vereadores eleitos pelo município, representado por seus advogados in fine assinados, com endereço profissional na Rua Dr. José Gonçalves de Sá, nº 95, vêm, mui respeitosamente, a honrosa presença de Vossa Excelência apresentar.

NOTÍCIA DE CRIME

em desfavor de Exmo Sr. Prefeito de Jeremoabo/BA, DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS, que pode ser localizado na sede da Prefeitura Municipal, à Rua Doutor José Gonçalves de Sá, Centro, Jeremoabo/BA e da Secretária Municipal de Educação, Sra. ALESSANDRA TEIXEIRA FERREIRA, inscrita no CPF nº 005.246.825-93, podendo ser localizada na Secretaria Municipal de Educação, localizada na praça Antônio Lourenco de Carvalho, nº 66, Centro, Jeremoabo/BA, JAIRO RIBEIRO VARJÃO, brasileiro, agente político, CPF Nº 003.054.205-77, podendo ser encontrado no prédio da câmara municipal de Jeremoabo/BA, na rua Porfírio da Costa Borges, s/n, Jeremoabo/BA, pelos motivos que passa a expor:

I. DOS FATOS.

Como é de conhecimento público, desde o final do ano de 2019, todo o mundo foi abalado pela pandemia decorrente da infeção pelo Sars-Cov2 – COVID-19. No Brasil, a Portaria nº 188 de 03 de Fevereiro de 2020 do Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infeção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCov).

No Município de Jeremoabo, a declaração de Estado de Emergência deuse em 17.03.2020, por meio do Decreto nº 025/2020 que estabeleceu, dentre as medidas de enfretamento à pandemia pela COVID-19, a suspensão das aulas a partir do dia 18.03.2020.

A partir desta data, não apenas em Jeremoabo, mas em toda a Bahia, inclusive por determinação do Governo do Estado, as aulas presenciais estão suspensas até os dias atuais. 

Entretanto, como se pode verificar das telas extraídas do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA/TCM, com informações lançadas pela administração municipal, não obstante o ano letivo de 2020 sequer ter iniciado, O VEREADOR em pleno exercício JAIRO RIBEIRO VARJÃO, está a praticar conduta vedada aos vereadores pela lei orgânica, bem como afrontando o princípio da legalidade e moralidade pública, vez que, concursado apenas para o cargo de professor de 20h semanais, e podendo perceber mensalmente quantia pouco superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais), está na folha de pagamento da prefeitura no cargo de Coordenador de Educação física, exercendo “função gratificada”, com renda mensal desde o ano de 2020 no valor de R$ 5.266,40 (cinco mil, duzentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos), ou seja, além do salário do concurso, o vereador recebe dos cofres públicos municipais, de recursos federais (FUNDEB) mais de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais por exercer “função gratificada”, mesmo com vedação na lei orgânica

Ora, como pode o vereador fiscalizar a atividade municipal sendo beneficiado com gratificações e funções de confiança dadas pelo prefeito?

Como pode o município de Jeremoabo pagar o dobro do salário a um vereador em exercício concursado para professor, única e exclusivamente por que o mesmo é apadrinhado do prefeito?

Merece punição a excrescência que vem sendo feita com o recurso público federal, pagando gratificações e altos salários indevidos a quem não é de direito, inclusive no ponto de vista criminal.

Não restam dúvidas que o pagamento dos valores acima mencionados, efetuados com recursos federais, decorrem de ato ilícito.

Por todo o exposto, demonstram-se forte os indicio de irregularidade e ilegalidade que permeiam o pagamento dos valores referentes aos salários e gratificações por função de confiança pagos ao vereador JAIRO RIBEIRO VARJÃO, “VULGO JAIRO DO SERTÃO”, sendo imperiosa a apuração dos fatos para fins de representação junto ao Ministério Público federal pela prática de crime de responsabilidade.

II - DO FUNDAMENTO JURÍDICO

O Decreto-Lei 201 de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, assim estabelece:

Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;

Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;

Ill - desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas;

O caso ora exposto demonstra fortes indícios de malversação do dinheiro público, com o “pagamento” de valores indevidos a título de salários e gratificações com verba federal a quem não tem direito, ou pior, a quem possui vedação expressa de ocupar cargo de confiança, por já exercer a função de vereador (FISCAL DA LEI), pagamentos estes que são feitos com verba federal (FUNDEB)

Vejamos o que preceitua a lei orgânica do município de Jeremoabo, no que concerne à ocupação de função de confiança ou recebimento de gratificações por vereador:

Art. 43º - É vedado ao Vereador: 

I. Desde a expedição do diploma:

a) Firmar ou manter contrato com o Município, com suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou com suas empresas concessionárias de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; 

b) Aceitar cargo, emprego ou função no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta Municipal, salvo mediante aprovação em concurso público e observado o disposto no art. 23 desta Lei Orgânica, exceto para os profissionais de saúde, médico e cirurgião-dentista conforme a Constituição Federal, art.37.

II. Desde a posse:

a) Ocupar cargo, função ou emprego, na Administração Pública Direta ou Indireta do Município, de que seja exonerável “ad nutum”, salvo o cargo de Secretário Municipal ou Diretor equivalente.

b) Exercer outro cargo eletivo federal, estadual ou municipal;

c) Ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que gozem de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público do Município, ou nela exercer função remunerada;

d) Patrocinar causa junto ao Município em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere à línea “a” do inciso I.

Art. 44º – Perderá o mandato o Vereador:

a) Que infringir qualquer das proibições estabelecidas o artigo anterior;

b) Cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar ou atentatório às instituições vigentes;

c) Que utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou improbidade administrativa;

d) Que deixar de comparecer em cada sessão legislativa anual, a 1/3 (um terço) das sessões ordinárias e ou extraordinárias da Câmara, salvo por doença comprovada, licença ou missão autorizada pela Edilidade;

e) Que perder ou tiver suspensos seus direitos políticos.

Se vê, que a própria lei orgânica prevê a incompatibilidade do exercício de cargos e funções gratificadas na prefeitura por um vereador empossado, como é o caso do vereador Jairo Ribeiro Varjão, que concursado para apenas 20h (vinte horas) semanais de professor, recebe renda mensal de R$ 5.266,00 (cinco mil duzentos e sessenta e seis reais) por estar em função gratificada de coordenador.

Será por isso que a função fiscalizatória do mesmo é pouco exercida?

É gratificado para no exercício da edilidade defender os interesses criminosos do prefeito e sua quadrilha?

É claro o uso criminoso dos recursos do FUNDEB, com o pagamento de altos salários e gratificações em discordância com a lei e com os princípios que regem a administração pública. 

É importante transcrever matéria jornalística que trata de situação semelhante, onde o Ministério Público adotou postura enérgica, visando coibir as ilegalidades: 

Ação requer imediata suspensão de gratificação a vereador de Firminópolis que é servidor da prefeitura

Promotor aponta que gratificação foi paga irregularmente

O promotor de Justiça Ricardo Lemos Guerra propôs ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Firminópolis, Jorge José de Souza, por irregularidade na concessão de gratificação ao vereador Sinval Pereira Gomes, também réu na ação. Segundo apurado pelo MP, o vereador, que é conhecido como Baio, está recebendo desde agosto de 2017 uma gratificação de R$ 500,00 pelo desempenho da função de “encarregado de monitor”. Ele é servidor efetivo da prefeitura, lotado na Secretaria de Desporto, Lazer e Turismo.

Conforme argumenta o promotor, Sinval Gomes é vereador, e não pode exercer cargo de confiança no município, pois são poderes distintos. “Como vereador, Sinval detém a função de  fiscalizar o Executivo municipal”, reiterou o promotor. Já o prefeito, ao designar o membro da Câmara para a função gratificada, exerceu verdadeira cooptação de membro do Legislativo Municipal.

“A benesse concedida por Jorge de Souza a Sinval Gomes, por conta da acumulação do cargo/função, é ilegal e imoral por parte de ambos, e o prejuízo financeiro suportado pelos cofres públicos municipais atingiu a cifra de R$ 7 mil, pagos improbamente ao vereador”, sustentou Ricardo Guerra. Ele acrescentou ainda que ambos realizaram comportamentos ilícitos, atentando, assim, contra os princípios da administração pública, violando os deveres de honestidade, moralidade, legalidade, imparcialidade e lealdade às instituições, ferindo, por conseguinte, as disposições contidas na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Pedidos

Em caráter liminar, é pedida a suspensão imediata do pagamento da gratificação, afastamento do exercício da função gratificada, e indisponibilidade dos bens dos réus. No mérito da ação é requerida a aplicação das sanções previstas artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - foto: banco de Imagem) Observe, que a situação ocorrida em Jeremoabo, é idêntica ao caso em apreço, tratando-se de verdadeira cooptação de membro do legislativo, o qual também deve responder civil e criminalmente por receber gratificação e estar em cargo, desrespeitando até mesmo sua função de vereador;

III – DOS PEDIDOS

ANTE O EXPOSTO, REQUER:

I – O recebimento da presente Notícia de Crime, para investigação, interrogatório e, ao final, a representação dos Noticiados junto ao Ministério Público Federal para oferecimento de DENÚNCIA pela pratica de crime de responsabilidade (Art. 1º, incisos I a IV do Decreto Lei 201/67)

II - Protesta provar o alegado pela prova testemunhal, documental, agora e a posteriori e demais provas permitidas em direito.

Termos que

Pede e espera deferimento.

Jeremoabo/BA, 19 de Março de 2021.

MICHELLY DE CASTRO VARJÃO

OAB 

 Nota da redação deste Blog - Deixei de transcrever essa representação na matéria anterior não por omissão ou mesmo para proteger quer quer que seja, porém porque no meu entender não havia necessida já que a materia anterior tratava de Denuncia Apresentada ao TCM-BA,  sendo o mesmo assunto, nada tem a ver com o julgamento do TCM-BA, são apurações distintas em órgãos diferentes. 

Outro motivo de não haver comentado a denúncia da Polícia Federal é por não possuir iformação a respeito do assusnto, diferente do TCM´BA que já houve julgamento, restando agora julgar no dia 13.07 o pedido de reconsideração.


 

 

 

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