quinta-feira, maio 18, 2023

TSE fez “interpretação expansiva” da lei para conseguir cassar Deltan Dallagnol


Euforia em Brasília com decisão do TSE mostra que cassação de Dallagnol é  só o começo

Para cassar Dallagnol, o TSE teve de “interpretar” a lei

Deu na Folha

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) adotou uma interpretação expansiva da Lei da Ficha Limpa para cassar o deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR). A legislação determina que integrantes do Ministério Público que pedem exoneração com PAD (processo administrativo disciplinar) pendente devem ser declarados inelegíveis. O ex-coordenador da Lava Jato, porém, não respondia a procedimentos dessa natureza quando se desligou da instituição, em 2021.

Os sete ministros da corte eleitoral entenderam que Deltan tentou fraudar a lei pelo fato de ter deixado o Ministério Público Federal quando respondia a queixas que, mais tarde, poderiam se transformar em processos administrativos punitivos.

“Referida manobra impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP em seu desfavor viessem a ensejar aposentadoria compulsória ou perda do cargo”, disse o relator, ministro Benedito Gonçalves, na terça-feira (16).

PERPLEXIDADE – O ex-ministro Marco Aurélio Mello, que atuou no STF (Supremo Tribunal Federal) por 31 anos, afirmou à Folha que ficou “perplexo” com o entendimento adotado pelo TSE. “Foi uma interpretação à margem da ordem jurídica”. E prosseguiu: “Eu fiquei perplexo porque soube hoje vendo o noticiário que sequer PAD havia”.

A decisão do tribunal eleitoral foi unânime entre os sete integrantes e contou com apoio de três ministros indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL): Kassio Nunes Marques, Carlos Horbach e Sérgio Banhos. Nenhum deles apresentou voto em separado — eles acompanharam a posição do relator.

Nesta quarta (17), em pronunciamento ao lado de parlamentares como o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), Deltan disse que sua cassação representa “dia de festa para os corruptos e dia de festa para Lula”.

ALTÍSSIMA VELOCIDADE – A celeridade com que transcorreu a análise do processo na sessão do TSE surpreendeu servidores e ex-integrantes da corte.

Geralmente, em casos de grande repercussão, é comum haver debate sobre a situação em julgamento ou pedido de vista (mais tempo para analisar) de algum ministro. Na noite de terça, após a leitura da posição do relator contra Deltan, a votação dos demais seis ministros durou apenas um minuto e seis segundos.

Especialistas ouvidos pela Folha fazem críticas à Lei da Ficha Limpa ou à decisão do TSE, embora a maioria avalie que a interpretação adotada pela corte já tenha sido feita em outros julgamentos, não apenas no de Deltan.

LEI NÃO PREVÊ – Na avaliação do advogado e doutor em direito Marcelo Peregrino, a decisão do TSE viola a segurança jurídica. Ele discorda da argumentação feita pelo ministro relator de que haveria uma fraude à lei.

Para Peregrino, que é membro da Abradep, a decisão é extensiva porque cria uma hipótese de inelegibilidade que a lei não prevê. “É um atentado claro à segurança jurídica porque ele está sancionando um ato que era lícito”, diz. “Quando o Deltan pediu a exoneração o processo preliminar não tinha relevância jurídica, não era um ato ilícito.”

Ele considera que concordar com a decisão seria assumir que o tribunal poderia escolher qual seria o momento gerador da inelegibilidade.

AMPLIAÇÃO DA LEI – André Rosilho, professor de direito administrativo da FGV e advogado, também considera que a decisão faz uma ampliação da lei por meio de uma interpretação não literal, leitura que ele avalia como equivocada.

“[O ministro] leu na norma uma proibição que não está expressa lá”, diz. “A norma poderia ter dito isso, mas ela não disse. A proibição foi para um caso específico. Então por meio de interpretação o tribunal acabou alargando a hipótese de inelegibilidade.”

Volgane Carvalho, membro da coordenação acadêmica da Abradep e servidor da Justiça Eleitoral no Maranhão, considera que a decisão não representa um ponto fora da curva, que fuja da jurisprudência tradicional da corte, argumentando que o tribunal já aplica a questão da fraude à lei a outros casos.

RECORRER AO SUPREMO – A cassação só será revertida se Deltan recorrer ao Supremo e conseguir um despacho a seu favor. O único cenário minimamente otimista para o ex-procurador seria a distribuição do recurso a um ministro mais simpático à Lava Jato. No entanto, mesmo se isso ocorrer, posteriormente uma decisão individual teria de ser referendada pelo restante da corte.

Na avaliação de integrantes do STF, é pouco provável que Deltan consiga maioria no plenário em seu favor. Primeiro, porque ele já inicia o debate com três votos contrários, uma vez que a decisão do TSE foi unânime e os três integrantes do STF que compõem a corte eleitoral votaram contra ele.

Segundo, porque há uma corrente no Supremo que sempre foi crítica dos métodos adotados por Deltan quando ele era procurador da Lava Jato e que tende a trabalhar pela manutenção da perda de mandato do paranaense.

E A CÂMARA? – Assim, caso o Supremo não derrube a decisão do TSE nos próximos dias, caberá à Câmara apenas cumprir a ordem judicial e retirá-lo da Casa.

A regra atual determina que não cabe à Câmara análise de mérito da determinação do tribunal. Apesar disso, nessas situações o Legislativo costuma cumprir um rito formal e burocrático após ser notificado e abrir um prazo, geralmente de cinco dias, para o deputado se manifestar. Assim, não há previsão de votação no plenário ou algum tipo de votação sobre a decisão do TSE.

Aliados de Deltan cogitam até incluir uma anistia ao ex-procurador na PEC da Anistia, proposta de emenda à Constituição que promove o maior perdão da história a partidos políticos. No entanto, dificilmente ele terá força para isso.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Infelizmente, a matéria da Folha está equivocada, ao dizer que a Câmara nada pode fazer. A Constituição diz o contrário e exige que a cassação seja confirmada em plenário por maioria absoluta. A não ser que o Suprem também “adapte” o que determina a Constituição. Vamos aguardar. (C.N.)

No Brasil, o presidente é poderoso, mas a margem de manobra depende de sua base


Política: Presidencialismo de coalizão e fisiologismo incontrolável - Blog  do Guara

Charge do Edra (Arquivo Google)

Marcus André Melo
Folha

O Brasil tem o mais poderoso Poder Executivo do mundo democrático. A afirmação é de Matthew Shugart e John Carey, em “Presidents and Assemblies: constitutional design and electoral dynamics”, Cambridge, 1992.

Seguiram-se outros trabalhos com foco regional e, invariavelmente, Brasil e Chile têm se alternado nas primeiras posições.

No índice que formularam, distinguem os poderes proativos (áreas de iniciativa exclusiva etc.) dos reativos (veto presidencial etc.). Concluem que há uma relação inversa entre os poderes constitucionais dos presidentes e seus poderes partidários segundo o tamanho e a coesão do(s) partido(s) do presidente). Quando os constituintes esperam que estes sejam débeis, há maior delegação de poderes aos presidentes por receio de ingovernabilidade futura. Foi o que aconteceu em 1988.

HOUVE MUDANÇAS – Muita coisa mudou desde aquele primeiro trabalho pioneiro de mensuração dos Poderes constitucionais. É certo que ocorreram poucas mudanças substantivas nos poderes reativos — nas medidas provisórias e nos poderes orçamentários (orçamento impositivo).

No entanto, as relações Executivo-Legislativo sofreram grandes transformações em virtude de alterações estruturais que afetam os demais Poderes.

Os Poderes constitucionais são o núcleo duro de onde deriva a potência do Executivo, mas obviamente outras variáveis importam: o poder partidário, o estilo de gerenciamento da coalizão; e outras de natureza contextual: sua popularidade, o estado da economia, o timing do mandato (lua de mel versus pato manco).

DUAS ALTERAÇÕES – Entre as transformações recentes que alteraram marcadamente a relação Executivo-Legislativo está a reforma política de 2017 e o fim do financiamento empresarial de campanhas.

Este choque no sistema foi a resposta institucional ao mensalão e ao petrolão. A criação do fundo eleitoral em valores sem paralelo em qualquer democracia alterou de forma radical a dependência dos partidos –e consequentemente do Legislativo– em relação ao Poder Executivo.

Outra mudança seminal também já discutida na coluna são as transformações no Poder Judiciário.

A BASE ALIADA – Há duas variáveis de escolha na decisão presidencial quanto à sua coalizão: seu tamanho e heterogeneidade — a amplitude ideológica de sua base — a qual tem importância decisiva para a congruência entre a coalizão e o Congresso como um todo.

Entre um presidente que delega para a mediana da distribuição de preferências políticas do Congresso e um que tenta impor unilateralmente sua agenda há um “continuum” de posições intermediárias.

Se o Congresso se deslocou à direita, e o portfólio ministerial e as iniciativas de políticas de governo não refletem isso, haverá custos consideráveis.

Deteriorado, paredes rachadas e com goteiras, Colégio Municipal São João Batista não tem condições de receber alunos


 


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Esse conluio de artistas mentem com tanta propriedade e com tanto cinismo que parecem até dizer a verdade. São atores muito bons em um filme de patifaria, onde a miséria é a verdade e a promessa é a mentira.

O Decreto que a Diretora com toda falta de ética falou que autorizava as reformas no Colégio não passa de um engodo, uma mentira deslavada.

O Colégio Municipal São João Batista nasceu em 1966 através de muito sacrifício, muita garra e muito amor, hoje se encontra deteriorado, abandonado desonrando a educação de Jeremobo.

O Colégio está visivelmente deteriorado. Já na entrada é possível ver rachaduras nos muros e rachaduras e crateras nas paredes. No interior, as grades estão enferrujadas demonstram a vulnerabilidade em que está o imóvel. As paredes descascadas e aparentemente úmidas propiciam o aparecimento de fungos.

Simplesmente estamos diante de um gestor incompetente, fanfarrão, despreparado que odeia a educação deixando desmoronar um Colégio tradicional fundada há 57 anos que já contribuiu para a formação educacional e profissional de centenas pessoas, mas, atualmente, parece ser apenas um prédio abandonado. Essa é a triste realidade do Colégio Municipal São João Batista,  está em situação precária há muitos anos vindo piorar após o prefeito Deri do Poloma se apoderar da prefeitura e nenhuma providência é tomada”, a não mentiras.

 Michel Pinheiro23 esclarece que

: [...] a sociedade tem a possibilidade de invocar a cidadania para cobrar a qualidade no serviço público. Para isso existe a ação civil pública para a defesa de interesse difuso ou coletivo, salientando sempre que poderá a demanda ter por objetivo a condenação em dinheiro ou cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

"Há homens que lutam um dia e são bons, há outros que lutam um ano e são melhores, há os que lutam muitos anos e são muito bons. Mas há os que lutam toda a vida e estes são imprescindíveis".

(Bertolt Brecht)

                                          














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