segunda-feira, maio 15, 2023
TSE manda partidos devolverem R$ 40 milhões, e o Congresso vai aprovar uma anistia
Publicado em 15 de maio de 2023 por Tribuna da Internet

Charge do Bruno Galvão (Arquivo Google)
Ranier Bragon
Folha
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) concluiu neste mês o julgamento das contas dos partidos relativas a 2017 e determinou a devolução aos cofres públicos de ao menos R$ 40 milhões, a título de ressarcimento e multa, valor que ainda precisa ser corrigido pela inflação.
A Folha consultou todos os acórdãos e votos relativos aos 35 partidos existentes à época — hoje são 31 —, documentação que mostra uma extensa lista de desvios que podem ser perdoados caso o Congresso aprove a PEC da Anistia, proposta de emenda à Constituição que pretende passar uma borracha em todas as irregularidades ocorridas.
TODOS APOIAM – A anistia medida conta com o apoio de governo e oposição e deve ser aprovada nesta terça-feira (16) pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara, o primeiro passo da tramitação.
Ao todo, o TSE reprovou 19 das contas partidárias de 2017 e aprovou com ressalvas as outras 16. A morosidade da Justiça, aliada à pequena estrutura de fiscalização, faz com que as contas sejam julgadas com atraso de quase cinco anos.
Os julgamentos mostram gastos sem relação com a atividade partidária e em benefício de dirigentes, como pagamentos de remuneração em valor acima do teto constitucional e para empresas ligadas a eles, assim como uma generalizada falta de comprovação da destinação das verbas.
SALVOU-SE O PSD – Apenas o PSD não foi condenado a devolver valores públicos, além do Novo, que só neste ano decidiu que passará a usar as verbas públicas e que deverá restituir R$ 39 mil recebidos em 2017 de pessoas jurídicas e físicas.
Nos últimos anos, o Congresso turbinou o repasse de dinheiro público para os partidos, que só em 2022 receberam R$ 6 bilhões. Na contramão disso, tem promovido uma série de alterações para tornar a lei mais branda, apesar do longo histórico de malversação de dinheiro público, que inclui gastos em restaurantes de luxo, compra de helicópteros, imóveis e carros de mais de R$ 100 mil.
Em abril de 2022, por exemplo, deputados e senadores aprovaram uma PEC anistiando as legendas pelo não cumprimento nas eleições anteriores das cotas de estímulo à participação de negros e mulheres na política.
DINHEIRO PÚBLICO – Desde a proibição do financiamento empresarial a políticos, os partidos têm como principal fonte de recursos os cofres públicos — o Fundo Partidário, que destinará a eles R$ 1,185 bilhão em 2023, e o Fundo Eleitoral, que em 2022 distribuiu R$ 5 bilhões.
Assinada por 184 deputados, incluindo os líderes do governo, José Guimarães (PT-CE), e da oposição, Carlos Jordy (PL-RJ), a PEC proíbe qualquer punição a ilegalidades cometidas até a sua promulgação, incluindo o desrespeito ao repasse mínimo de verbas a mulheres e negros nas eleições.
Se avançar no Congresso, porém, há risco de judicialização, porque algumas entidades consideram que só poderia haver anistia de casos ainda não julgados até a promulgação.
CONTAS REJEITADAS – Em relação a 2017, o TSE desaprovou as contas de PHS (incorporado ao Podemos), PTB, Pros (incorporado pelo Solidariedade), PMN, Cidadania, Avante, PCB, Solidariedade, PRTB, PCO, PSC, PPL (incorporado ao PC do B), Agir, PRP (incorporado ao Patriota), PV, PMB, DC, PSTU e Rede.
Proporcionalmente ao que recebeu dos cofres públicos, o caso mais grave é do nanico PHS, que em 2019 foi incorporado ao Podemos.
No parecer sobre o caso, o Ministério Público tabulou 31 irregularidades, entre elas a afirmação de que o partido gastou R$ 1,5 milhão em verba pública sem ter apresentado qualquer documentação fiscal comprobatória, demonstração de vínculo com atividades partidárias ou prova da execução dos serviços.
SALÁRIO DE JEFFERSON – O segundo partido com maior volume de recursos a serem devolvidos é o PTB de Roberto Jefferson —R$ 3,2 milhões, mais correção monetária e multa de 12%.
O TSE considerou excessivos e irregulares os gastos com hospedagem —mensalidade no Hotel Nacional, ao custo de R$ 390 mil ao ano— e com remuneração a dirigentes, em especial os R$ 33,8 mil mensais a Jefferson, na época presidente da legenda, valor superior ao teto constitucional.
O ministro Ricardo Lewandowski, que relatou o julgamento em fevereiro, escreveu em seu voto que a remuneração dos dirigentes partidários somou R$ 1,6 milhão no ano, constituindo “falha grave” diante da “falta de definição de critérios transparentes que fixem valores condizentes com o mercado e com as atribuições e responsabilidades”.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Jefferson é um ladrão incurável. Na época, recebia aposentadoria de aproximadamente R$ 30 mil e nem precisava ter salário pago pelo partido. Porém, a ganância sempre fala mais alto. (C.N.)
Diocese de Paulo Afonso lamenta morte de Dom Riccardo Guerrino Brusati, aos 78 anos
Diocese de Paulo Afonso lamenta morte de Dom Riccardo Guerrino Brusati, aos 78 anos
Fonte: Ozildo Alves
A Paróquia Catedral Nossa Senhora de Fátima, em comunhão com a Diocese de Paulo Afonso comunicaram com pesar na tarde deste domingo, 14 de maio, o falecimento de Dom Riccardo Guerrino Brusati, aos 78 anos.
Em nota, a Diocese informou que Dom Riccardo, de origem italiana, muito serviu à Igreja em Paulo Afonso ao lado de Dom Mário Zanetta, terceiro bispo local. “Neste chão sertanejo, desempenhou com ardor a missão evangélica, testemunhando a fé e a caridade, sendo presença de Cristo que se fez pobre para os padres.”
Ricardo Guerrino Brusati, chegou ao Brasil, em 1982, como sacerdote Fidei Donum. Na Diocese de Paulo Afonso, exerceu os cargos de vigário paroquial em 1982-1984. Foi tesoureiro e chanceler em 1984-1998. Esteve à frente do Seminário Menor, como Reitor e Coordenador da Pastoral Vocacional em 1986-1989. Realizou suas missões como pároco na Paróquia de Nossa Senhora da Conceição, em Pedro Alexandre (BA) nos anos de 1993-1998 e na Paróquia Senhor do Bonfim, em Macururé (BA) nos anos de 2001-2002. Após o falecimento do 3º Bispo da Diocese de Paulo Afonso, se tornou o Administrador diocesano em 1998-2000.
Como bispo eleito, assumiu a diocese de Caetité em 2003 e em 2015 foi transferido para Diocese de Janaúba pelo papa Francisco. Sua renúncia foi aceita em 12 de junho de 2019.
“A fé que professamos na ressurreição leva-nos a ser homens de esperança e não de desespero, homens da vida e não da morte, porque nos consola a promessa da vida eterna, radicada na união a Cristo ressuscitado.” papa Francisco.


VALOR E PREÇO PARA O POLÍTICO CORRUPTO.
Por`José Mário Varjão.
No mundo de descrença generalizada no Poder Judiciário, a exemplo do nosso país, o mau político tem feito dos valores auferidos de forma não republicana, o seu lema e objetivo de vida, principalmente, pela consciência da morosidade e rara apuração dos fatos pela justiça e ou outros meios de controle. Entretanto, na diferenciação entre “valor e preço” ou “preço e valor”, conforme se queira expor, é preciso entender que o valor é aquilo que se atribui ao objeto desejado, que neste caso, o dinheiro, o qual, nem sempre por necessidades, mas pela satisfação do EGO ao se dizer rico e poder demonstrar ostentação, entendido que o valor tem caráter psicológico, por atender a um desejo, já que se manifesta de forma abstrata. Por
outro lado, o preço não pode ser dissociado do valor, por conseguinte, todo valor tem o seu respectivo preço a pagar, o qual, nem sempre se manifesta pela necessidade pecuniária (dinheiro), para contrapor-se ao valor adquirido. É neste momento que se toma consciência de que não importa o VALOR auferido, pois o PREÇO a ser pago é imensurável, não raro, manifesta-se além da capacidade de ser compensada pelo VALOR obtido, ou seja, vem à degradação moral, com perda
dos valores apropriados indevidamente e com possibilidade de perda da liberdade
(direito de ir e vir), com forte tendência a ver o infrator ser encaminhado ao fundo do poço.
Aqueles que não acreditam que todo valor tem sem preço, caminham em rota de colisão com as consequências da crença, e, infelizmente, vemos que a nossa cidade está prestes a comprovar que esta premissa é verdadeira, mesmo que alguns aloprados continuem dizendo que tudo isso não passa de retórica de oposição, enquanto conduzem o seu Chefe para cadafalso.
O preço a ser pago pelo arrogante/ignorante é sempre superior à presença da ignorância, considerando que essa se traduz pela ausência de conhecimento, enquanto que a primeira se faz presente através dos atos nefastos para si, para a sociedade e seu entorno.
Nota da rdação deste Blog - Para entender e combater a corrupção não basta tipificá- -la como delito. É preciso entendê-la como um fenômeno que implica um conjunto de fatos relacionados entre si, tais como o oferecimento de dinheiro ou dádivas para um determinado ato que, por ação ou omissão, supõe a alteração de procedimentos, obstrução da justiça, exclusão da sociedade, adaptação legislativa e outros logros, em benefício de um setor ou corporação dono do dinheiro, da influência e do poder. (CASTAÑEDA, 2012, p. 35).
Inegavelmente, muito pior que o ladrão, o homicida, enfim, do criminoso comum, é o corrupto, o dilapidador dos cofres públicos, da moral administrativa, pois esse último, com sua conduta ilícita, acaba atingindo o direito de um número indeterminado de pessoas, impossibilitando investimentos em diversas áreas e projetos sociais, como, os relativos à segurança pública, no combate à fome, à educação, saúde, à construção e reforma de escolas, hospitais etc., enfim, acaba-se privando milhões de brasileiros de suas necessidades básicas, fundamentais para a sobrevivência da pessoa humana. (, Miranda (2009, p. 6))
4.3 Corrupção na justiça: quebra da imparcialidade e da segurança jurídica das decisões
Logo, a prática de atos corruptos por membros do Poder Judiciário compromete, sem dúvida, as garantias do juiz imparcial e da segurança jurídica das decisões judiciais, e contribui para aumentar o grau de desconfiança da população no sistema de justiça. É o que sinaliza o estudo realizado, em 2017, pela Fundação Getúlio Vargas onde os dados revelam que o índice de confiança na Justiça caiu de 34% para 24% em comparação a 2016, muito em razão dos acontecimentos de corrupção e da ausência de punição rápida e adequada aos infratores.18 (http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2019/07/ARTIGO-6.pdf)
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