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terça-feira, junho 07, 2022

Vídeo que mostra aluno fechando porta de ônibus com corda chama atenção para situação do transporte escolar no TO

 

Por Patrício Reis, g1 Tocantins

 


Aluno fecha porta de ônibus escolar com corda
Ativar som

Aluno fecha porta de ônibus escolar com corda.


Ir à escola tem se tornado uma atividade de risco para estudantes no interior do Tocantins. Batidas, tombamentos e até incêndios têm tirado o foco da educação e transferido para a segurança, ou neste caso a falta dela, no trajeto de casa para escola. O registro mais recente de insegurança aconteceu em Araguatins, na região do Bico do Papagaio. Nas imagens é possível ver um dos estudantes fechando a porta com ajuda de uma corda.

A situação não é isolada, pois um levantamento realizado pelo Departamento de Trânsito do Tocantins (Detran-TO) e encaminhado ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância, Juventude e Educação (Caopije) mostra que dentre os 1.326 veículos que compõe a frota do transporte escolar no estado existem 983 em situação inapta para o transporte de passageiros.

No vídeo gravado em Araguatins é possível ver o micro-ônibus superlotado com várias crianças em pé, inclusive, na escada do veículo e sem nenhuma supervisão de adulto. "Aqui é o ônibus escolar de Araguatins. A porta que fica aberta, os alunos é que fecham a porta. Já foi reclamado, mas não foi ouvido, o aluno é que fecha a porta", diz o morador no vídeo.

O veículo filmado faz o transporte de alunos da Vila Cidinha até a Escola Paroquial São Vicente Ferrer. Segundo os moradores, apenas dois veículos fazem o transporte escolar na cidade e por isso sempre estão superlotados.


Nota da redação deste Blog - Em Tocantins que tem G1 para denunciar sai na Televisão e nos jornais, já em Jeremoabo que não tem nada saí apenas nos grupos dowatsApp.

segunda-feira, junho 06, 2022

Ministério Público expede recomendação ao prefeito e secretário de Cultura para se absterem de promoções pessoais e políticas nos eventos de São João


Por Redação

Promotor Ricardo Libório

Na sexta-feira, os veículos de comunicação de Palmeira dos Índios receberam do Promotor de Justiça Ricardo Libório um ofício contendo recomendação endereçada ao prefeito-imperador Júlio Cezar (MDB) e ao secretário de Cultura Kassio Junior para se abster de nos atos, programas, obras, serviços e campanhas da Prefeitura Municipal fazer referências pessoais a seus próprios nomes ou a de terceiros.

O promotor Ricardo Libório alerta também não se pode fazer referências em especial a pessoas a ligadas pessoal e/ou politicamente ao prefeito e secretário, de forma direta ou indireta, e aquelas que, de forma pública e notória, já apresentaram seus nomes como possíveis pré-candidatos aos Poderes Executivo Federal ou Estadual e Legislativo Federal ou Estadual.

O ato em si caracteriza promoção particular, em período imediatamente anterior, durante ou mesmo logo após os eventos custeados com recursos públicos, inclusive nas redes sociais e demais meios de comunicação social, fazendo igual determinação aos demais responsáveis ou envolvidos nos referidos atos, especialmente a artistas, a grupos e a bandas musicais que se venham a se apresentar em eventos promovidos ou apoiados pelo Poder Público Municipal, no mínimo até o mês de dezembro de 2022, principalmente nas apresentações do evento denominado “São João do povo 2022”, ficando todos advertidos, sob pena de responsabilização judicial nos termos da lei.

Leia  a recomendação do MP na íntegra

Trata-se de Procedimento Administrativo instaurado para fiscalização do cumprimento da legislação de regência durante a realização de eventos promovidos ou patrocinados pelo Município de Palmeira dos Índios durante o ano de 2022, no mínimo, e, em especial, o respeito ao princípio da impessoalidade e a vedação à promoção pessoal de agentes públicos, políticos ou particulares a eles pessoal ou politicamente ligados, notadamente em período pré-eleitoral.

Assim, visando dar celeridade ao presente procedimento, determino a imediata expedição de RECOMENDAÇÃO, direcionada ao Prefeito Municipal de Palmeira dos Índios e ao Secretário Municipal de Cultura de Palmeira dos Índios, a fim de que estes, dentro da esfera de atribuições que lhes competirem, adotem as seguintes providências:

  1. Abstenham-se de, nos atos, programas, obras, serviços e campanhas da Prefeitura Municipal fazer referências pessoais a seus próprios nomes ou a de terceiros, em especial pessoas a eles ligadas pessoal e/ou politicamente, de forma direta ou indireta, e aquelas que, de forma pública e notória, já apresentaram seus nomes como possíveis pré-candidatos aos Poderes Executivo Federal ou Estadual e Legislativo Federal ou Estadual, caracterizando promoção particular, em período imediatamente anterior, durante ou mesmo logo após os eventos custeados com recursos públicos, inclusive nas redes sociais e demais meios de comunicação social (televisão, rádio, jornal, portais de notícias, etc), resultando, todavia, permitida, de forma exclusiva, a publicidade institucional com os slogans ou logomarcas oficiais de Governo, fazendo igual determinação aos demais responsáveis ou envolvidos nos referidos atos, especialmente a artistas, a grupos e a bandas musicais que se venham a se apresentar em eventos promovidos ou apoiados pelo Poder Público Municipal, no mínimo até o mês de dezembro de 2022, principalmente nas apresentações do evento denominado “SÃO JOÃO DO POVO 2022”, ficando todos advertidos, sob pena de responsabilização, em atendimento ao disposto no art. 37, § 1º e seguintes da Constituição Federal e nos termos do art. 11, inciso XII, da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992;
  2. Procedam, com fulcro na autotutela da Administração Pública e a prevalência do interesse público, a realização de aditivo contratual com todas as empresas, artistas, grupos e/ou bandas musicais já contratadas para apresentação durante o evento denominado “SÃO JOÃO DO POVO 2022”, incluindo em seus respectivos contratos administrativos cláusula proibitiva, com imposição de sanção, em caso de divulgação de nomes próprios o patronímicos, símbolos ou imagens, ou menção à própria pessoa ou à familiares de agentes públicos e políticos, em qualquer nível de governo, ou quaisquer particulares, notadamente aqueles ligados pessoal e/ou politicamente a agentes públicos ou políticos, de forma direta ou indireta, e, especialmente, aquelas que, de forma pública e notória, já apresentaram seus nomes como possíveis pré-candidatos aos Poderes Executivo Federal ou Estadual e Legislativo Federal ou Estadual, caracterizando promoção particular, desde a data da formalização do contrato até seis meses, no mínimo, após a finalização dos eventos custeados com recursos públicos, inclusive nas redes sociais e demais meios de comunicação social (televisão, rádio, jornal, portais de notícias, etc); vedando, ainda, nas divulgações das festividades e/ou eventos, a indicação nominal das pessoas acima mencionadas ou a utilização de quaisquer termos que se equiparem a consagrar a pessoa física ou jurídica (excetuando a pessoa jurídica contratante) como referência à concretização da festa e/ou evento popular, sob pena de caracterizar a promoção pessoal do agente público/político ou particular – pessoa física ou jurídica, em razão da violação ao disposto no art. 37, §1º, da Constituição Federal;
  3. Determinem aos demais Órgãos Públicos Municipais, responsáveis pelas contratações de shows e artistas, para os outros eventos públicos a serem realizados pelo Município de Palmeira dos Índios/AL, no mínimo, até o final do ano de 2022, que incluam em seus futuros contratos administrativos cláusula proibitiva, com imposição de sanção, em caso de divulgação de nomes próprios ou patronímicos, símbolos ou imagens, ou menção à própria pessoa ou à familiares de agentes públicos e políticos, em qualquer nível de governo, ou quaisquer particulares, notadamente aqueles ligados pessoal e/ou politicamente a agentes públicos ou políticos, de forma direta ou indireta, e, especialmente, aquelas que, de forma pública e notória, já apresentaram seus nomes como possíveis pré-candidatos aos Poderes Executivo Federal ou Estadual e Legislativo Federal ou Estadual, caracterizando promoção particular, desde a data da formalização do contrato até seis meses, no mínimo, após a finalização dos eventos custeados com recursos públicos, inclusive nas redes sociais e demais meios de comunicação social (televisão, rádio, jornal, portais de notícias, etc); vedando, ainda, nas divulgações das festividades e/ou eventos, a indicação nominal das pessoas acima mencionadas ou a utilização de quaisquer termos que se equiparem a consagrar a pessoa física ou jurídica (excetuando a pessoa jurídica contratante) como referência à concretização da festa e/ou evento popular, sob pena de caracterizar a promoção pessoal do agente público/político ou particular – pessoa física ou jurídica, em razão da violação ao disposto no art. 37, §1º, da

Constituição Federal;

  1. Adicionalmente, independentemente da previsão contratual, notifiquem, por escrito e com recebimento formal, todas as empresas contratadas e outras que venham a ser, bem como a artistas, a grupos e a bandas musicais que se venham a se apresentar em festividades e eventos públicos que venham a ser promovidos ou apoiados pelo Município de Palmeira dos Índios, no mínimo até o mês de dezembro de 2022, acerca da obrigatoriedade de se absterem de realizar referências pessoais e nominais ao Prefeito Municipal de Palmeira dos Índios, ao Secretário Municipal de Cultura ou a terceiros, em especial pessoas a eles ligadas pessoal e/ou politicamente, de forma direta ou indireta, e aquelas que, de forma pública e notória, já apresentaram seus nomes como possíveis pré-candidatos aos Poderes Executivo Federal ou Estadual e Legislativo Federal ou Estadual, caracterizando promoção particular, em período imediatamente anterior, durante ou mesmo logo após os eventos custeados com recursos públicos, inclusive nas redes sociais e demais meios de comunicação social (televisão, rádio, jornal, portais de notícias, etc),resultando, todavia, permitida, de forma exclusiva, a publicidade institucional com os slogans ou logomarcas oficiais de Governo.

Fixe-se o prazo de 03 (três) dias corridos, a contar do recebimento, para que o(s) destinatário(s) manifeste(m)-se sobre o acatamento (ou não) da presente recomendação, devendo encaminhar resposta à 2ª Promotoria de Justiça de Palmeira dos Índios/AL, exclusivamente pelo e-mail pj.2palmeira@mpal.mp.br, demonstrando as providências tomadas e a documentação hábil a comprovar o fiel cumprimento da presente recomendação, bem como o eventual interesse na formalização de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC.

Registre-se na recomendação que, a partir da data da entrega da mesma, o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL considerará seu(s) destinatário(s) como pessoalmente ciente(s) da situação ora exposta e, nesses termos, passível(is) de responsabilização por quaisquer eventos futuros imputáveis a sua omissão quanto às providências solicitadas, bem como que a recomendação expedida não esgotará a atuação do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL sobre o tema, não excluindo, desse modo, futuras recomendações ou outras iniciativas com relação ao(s) agente(s) supramencionado(s).

Determino a remessa de cópias da referida Recomendação:

  1. a) Ao Prefeito do Município de Palmeira dos Índios/AL e ao Secretário Municipal de Cultura, para cumprimento;
  2. b) À Câmara Municipal de Palmeira dos Índios;
  3. c) Aos artistas, grupos e bandas musicais que venham a se apresentar no Município de Palmeira dos Índios;
  4. d) Às rádios, jornais locais, portais de notícia e demais órgãos de comunicação social, para divulgação;
  5. e) Ao Conselho Superior do Ministério Público,
  6. f) À Corregedoria-Geral do Ministério Público e ao CAOP/Defesa do Patrimônio Público, para conhecimento.

 Determino, ainda, a publicação dessa recomendação no Diário Oficial do Ministério Público do Estado de Alagoas, para que se dê a necessária publicidade.

Cumpra-se.

Palmeira dos Índios – AL, em 01 de junho de 2022

RICARDO DE SOUZA LIBÓRIO

Promotor de Justiça

Nota da redação deste Blog - Onde a coisa funciona é assim; só que em Jeremoabo o prefeito achando-se acima da Lei e acreditando na impunidade, todos os dias comete ilegalidades principalmente no Instagram e no facebook autopromovendo-se, cabendo aos vereadores apenas fazer a sua parte que é ingressar com Açao na Justiça. Se a justiça é leniente é problema dela, o vereador fazendo a sua parte é o que interesa.

Caso Genivaldo: policiais envolvidos na abordagem são ouvidos pela PF

em 6 jun, 2022 16:50

(Foto: Reprodução / Google Maps)

As oitivas de dois dos três policiais envolvidos na abordagem que culminou com a morte de Genivaldo de Jesus Santos, 38 anos, em Umbaúba, ocorreram nesta segunda-feira, 6, na sede da Polícia Federal, em Sergipe. O terceiro policial será ouvido nesta terça-feira, 7. A investigação segue em segredo de justiça.

O advogado Glover Castro, que faz a defesa dos acusados, explicou que não pode repassar detalhes sobre a situação, mas revelou que os clientes alegaram ser inocentes e que não queriam que a ação tivesse resultado em morte.

Kleber Nascimento Freitas, Paulo Rodolpho Lima Nascimento e William de Barros foram apontados pelo Programa Fantástico como os agentes envolvidos. Os depoimentos são dados separadamente.

Várias pessoas, desde familiares de Genivaldo à testemunhas do caso, foram ouvidas ao longo da semana passada no Fórum Desembargador Luis Magalhães, em Umbaúba. Segundo o Ministério Público, até a última sexta-feira, 3, quatorze pessoas já haviam sido ouvidas.

As investigações

A investigação sobre a morte de Genivaldo está sendo realizada em conjunto pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) e pela Polícia Federal. A Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe (OAB/SE), o Conselho Federal e os advogados dos familiares pediram a prisão dos policiais envolvidos. Mas o MPF/SE explicou que a medida é excepcional e que, no momento, o foco é a coleta de provas.

Entenda

A morte de Genivaldo – que ocorreu após uma abordagem da PRF/SE – repercutiu em todo o Brasil e ganhou destaque na mídia internacional. No comunicado de ocorrência, os policiais confirmaram que utilizaram spray de pimenta e gás lacrimogêneo e disseram que houve “reiterada desobediência” e “resistência” por parte de Genivaldo. O Instituto Médico Legal (IML) divulgou que Genivaldo morreu devido à asfixia mecânica e insuficiência respiratória aguda.

Por Luana Maria e Verlane Estácio

INFONET 

Eduardo Leite e Ana Amélia costuram apoio dos tucanos à pré-candidata Simone Tebet

Publicado em 6 de junho de 2022 por Tribuna da Internet

Veja a trajetória de Simone Tebet, que virou aposta do comando dos partidos  da terceira via

Simone Tebet tem ótimo relacionamento com Eduardo Leite

Vinicius Doria
Correio Braziliense

A bússola da terceira via já apontou para rotas do Sudeste, que se mostraram inviáveis, indicou mares impossíveis de navegar ao Nordeste e, agora, começa a estabilizar a agulha no rumo Sul. São para as altas latitudes brasileiras que se voltam as atenções dos comandantes do autodenominado centro democrático. A quatro meses da eleição presidencial, coube ao MDB gaúcho a responsabilidade de definir se a nau da pré-candidata à Presidência da República Simone Tebet (MS) será a capitânia de uma grande esquadra centrista ou se navegará sozinha.

Nenhum outro estado tem o poder de decretar o sucesso ou a morte da tríplice aliança (MDB, PSDB e Cidadania) como o Rio Grande do Sul. O acordo vem sendo costurado pelo presidente do MDB estadual, Fábio Branco, pelo pré-candidato ao governo local, deputado estadual Gabriel Souza, e envolve o ex-governador Eduardo Leite, do PSDB, e a ex-senadora Ana Amélia, do PSD.

CHAPA DOS SONHOS – Não é uma costura simples, depende do aval de uma ala emedebista pró-candidatura própria e da disposição de Leite de se candidatar a mais um mandato de governador. Gabriel Souza, por sua vez, teria de abdicar da pré-candidatura para dar lugar ao tucano. Ao MDB caberia a vaga de vice-governador. A chapa dos sonhos da terceira via gaúcha teria, ainda, Ana Amélia, que pretende reconquistar nas urnas o mandato perdido nas últimas eleições.

O apoio do MDB ao PSDB de Eduardo Leite vem sendo cobrado pelas lideranças tucanas, mas esbarra em uma histórica relação da legenda com as eleições estaduais.

Desde a redemocratização, o MDB gaúcho lança candidatos ao governo local “para ganhar ou para perder”, segundo uma fonte da direção nacional do partido que acompanha de perto as articulações no Rio Grande do Sul. “Não é simples abrir mão disso”, reconheceu.

CONSTRUÇÃO INTERNA – Para o ex-governador Germano Rigotto, um dos principais caciques do MDB gaúcho e coordenador do plano de governo de Tebet, é “importante que Leite apoie Simone (nacionalmente), mas há a necessidade de uma construção interna”.

Ao Correio, ele explicou que a volta de Leite à disputa pelo Palácio Piratini — sede do governo gaúcho — “muda todo o quadro da disputa” e é bem-vista pelas principais lideranças emedebistas. Disse, também, que Tebet só conversará com o ex-governador depois de fechado o acordo da terceira via gaúcha.

Ainda há focos de reação, principalmente na ala mais conservadora do MDB do Rio Grande do Sul, com forte penetração nos diretórios municipais. Uma parte — “muito pequena”, ressalvou Rigotto — ligada ao ex-deputado Osmar Terra defende a candidatura própria para aproximar o MDB da campanha de reeleição do presidente Jair Bolsonaro (PL).

MUITO BARULHO – “Eles vão fazer muito barulho no sentido de dizer que o MDB deve ter candidato próprio, mas é só para favorecer outra candidatura”, acrescentou o ex-governador. No fim, ele assegura que o MDB sairá unido “como sempre”.

Sobre a possível aliança com o partido de Ana Amélia, Rigotto foi incisivo: “Não tenho dúvida de que o PSD caminhará conosco, não é um mero namoro”. A ex-parlamentar pode, inclusive, ser a parceira de chapa de Leite, com o MDB indicando o candidato ao Senado.

Para o PSDB nacional, o apoio do MDB gaúcho ao ex-governador tucano é essencial. “Leite não ganha no Sul sem o MDB”, vaticinou uma fonte que acompanha de perto as negociações. O fator Eduardo Leite é chave na composição da terceira via nacional.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Conforme temos afirmado aqui, esta eleição será atípica e setorizada. O eleitor vota no candidato de um partido para presidente, e pode escolher candidatos de outros partidos para governador, senador, deputado federal e estadual(C.N.)

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