terça-feira, agosto 18, 2020

Em decisão, Celso de Mello questionou o suposto interesse público por trás das reclamações abertas contra o Dallagnol


Celso pontuou que “regimes autocráticos” temem MPF independente
Deu no Estadão
O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na noite desta segunda-feira, dia 17, suspender dois processos disciplinares do Conselho Nacional do Ministério Público que podem tirar o procurador Deltan Dallagnol da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.
Nos documentos, o ministro questionou o suposto interesse público por trás das reclamações abertas contra o procurador e pontuou que prejuízo à independência do Ministério Público Federal interessa a ‘regimes autocráticos, governantes ímprobos, cidadãos corruptos e autoridades impregnadas de irresistível vocação tendente à própria desconstrução da ordem democrática’.
PROVAS – O decano também manifestou atenção ao risco de desrespeito da independência funcional de Deltan caso não tenham sido reunidas provas que sustentem um eventual afastamento ou sanção contra o procuradora da Lava Jato.
“A remoção do membro do Ministério Público de suas atribuições, ainda que fundamentada em suposto motivo de relevante interesse público, deve estar amparada em elementos probatórios substanciais, produzidos sob o crivo do devido processo legal, garantido-se o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, sob pena de violação aos postulados constitucionais do Promotor Natural e da independência funcional do membro do Ministério Público”, frisou o decano.
FRENTES – Os casos, que seriam julgados na manhã de hoje, miram a conduta de Deltan em duas frentes: uso de redes sociais e supostas atitudes de promoção pessoal. As reclamações contra o líder da Lava Jato no Paraná foram apresentados pelas senadores Renan Calheiros (MDB-AL) e Katia Abreu (PP-TO).
A parlamentar, que é alvo da operação, questiona pagamentos recebidos por Deltan por palestras e o acordo firmado pela Lava Jato Paraná com a Petrobrás para destinar R$ 2,5 bilhões recuperados pela força-tarefa a um fundo gerido pelos procuradores. Já o pedido de Renan Calheiros acusa o procurador de atuação político-partidária por ter feito campanha contra a eleição do emedebista para o comando do Senado em 2019.

Jeremoabo COVID-19 continua aumentando os casos. - 211 -

A imagem pode conter: texto que diz "3211 49 0 1,79 0,39 216707 71206 216 707 555 1.793,20 1.196,53 17 0,33 0,26 274 0 457 22 3.508,68 471,21 0,21 79015 0,18 578,37 303 328 B GONÇALVES 0,06 20 11798 0 1.178,17 68 88 0 0 ARCADO 68 Digite aqui para pesquisar 0,04 16668 28798 85 0 58 305,58 79 0,04 0 0,04 SHOT ON LITE DUAL CAMERA 35048 225,41"

Representação contra clara propaganda eleitoral antecipada praticada pelo pre candidato a prefeito Deri do Paloma


Saiba o que configura propaganda eleitoral antecipada nas Eleições 2020

Período para propaganda eleitoral só inicia em 16 de agosto e antes disso a propaganda antecipada é ilegal e pode gerar multas.
Denúncias:

Considerando que as eleições deste ano serão municipais, as denúncias relacionadas à propaganda eleitoral em desconformidade com a lei podem ser apresentadas aos juízes eleitorais ou aos promotores eleitorais de qualquer uma das 10 Zonas do estado do Amapá.  
Lembrando que a Justiça Eleitoral não tem iniciativa para abrir investigação como o Ministério Público ou a Polícia Federal, necessitando, portanto, ser acionada para julgar práticas suspeitas de irregularidades.
Dependendo do caso, caberá ao MPE ajuizar representação eleitoral com fundamento em propaganda eleitoral antecipada nas hipóteses em que pré-candidatos e partidos políticos iniciarem a sua campanha eleitoral – com faixas, adesivos, outdoors, entrevistas em rádio, etc. – antes do período permitido por lei.
Se for comprovada propaganda eleitoral antecipada, o responsável pela divulgação estará sujeito à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior (Lei n19.504/1997, art. 36; § 30).

Jeremoabo: Aglomeração em ato eleitoral



Nem a pandemia assusta as aglomerações eleitoreiras em Jeremoabo, "pré-candidatos tem desobedecido as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e de especialistas nacionais e internacionais para evitar aglomerações durante os seus encontros com a população"

Mesmo com as orientações dos órgãos de saúde que buscam manter o distanciamento social em tempos de pandemia, pré-candidatos investem no “corpo a corpo”

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que sobre eventuais casos concretos de aglomeração causadas por pré-candidatos, o Tribunal “precisa ser provocado a se manifestar".











Ibitiara: Cidade que teve aglomeração em ato eleitoral entra em lista de transporte suspenso


por Francis Juliano
Ibitiara: Cidade que teve aglomeração em ato eleitoral entra em lista de transporte suspenso
Foto: Reprodução / Portal Férias
A cidade de Ibitiara, na Chapada Diamantina, entra a partir desta quarta-feira (19) na lista de transporte intermunicipal suspenso. A medida visa conter a disseminação do novo coronavírus no território baiano. Com a inclusão do município, a Bahia tem 353 cidades com o serviço suspenso, o equivalente a 84,65% das 417 do estado.

Neste fim de semana, Ibitiara virou notícia por conta de uma aglomeração em um ato de um pré-candidato. Uma rua ficou tomada de pessoas no povoado de Bela Vista neste domingo (16) (ver aqui). Em resposta, o pré-candidato chegou a negar que tivesse estimulado a concentração de pessoas. Ainda segundo o decreto, transporte intermunicipal é qualquer coletivo público ou privado, rodoviário ou hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans.

Foto: Reprodução / Facebook

Conforme boletim epidemiológico municipal desta segunda-feira (17), Ibitiara registra nove casos confirmados de Covid-19 com uma morte em decorrência. O município tem 15,5 mil habitantes conforme, segundo último censo do IBGE.

Bahia Notícias

São Francisco do Conde: MP pede demissão de diretor por prática de nepotismo

por Cláudia Cardozo / Francis Juliano

São Francisco do Conde: MP pede demissão de diretor por prática de nepotismo
Foto: Divulgação / Prefeitura de São Francisco do Conde
O Ministério Público do Estado (MP-BA) pede ao prefeito de São Francisco do Conde, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), Evandro Almeida que exonere o diretor do Departamento Municipal de Projetos Estratégicos, Josias da Silva Barbosa Junior. Publicada nesta terça-feira (18), a medida assinada pela promotora Bruna Gelis Fittipaldi fixa o prazo de 15 dias para que o prefeito envie cópia do decreto de exoneração sob pena de ser acionado na Justiça.

De acordo com a promotora, Josias da Silva Barbosa Junior é irmão do secretário municipal de Projetos Estratégicos, Ruy dos Santos Barbosa, o que configura prática de nepotismo, o favorecimento a parentes em contratações para órgãos públicos. Segundo a recomendação, não há razão na contratação do irmão do secretário para atuar em cargo de comissão na mesma pasta municipal, sob vínculo com subordinação hierárquica. Para a promotora, como São Francisco do Conde está na RMS há “evidente disponibilidade de pessoas não parentes altamente habilitadas tecnicamente ao exercício das funções designadas a Josias da Silva Barbosa Júnior”.

Antes de ser diretor de Projetos Estratégicos, Josias Junior também exerceu cargos de Gerente de Acompanhamento de Contratos e Convênios na mesma secretaria municipal chefiada pelo irmão, o que configura outro caso de favorecimento. 

Bahia Notícias

Itabuna: Desembargadora concede efeito suspensivo e prefeito se mantém no cargo


Itabuna: Desembargadora concede efeito suspensivo e prefeito se mantém no cargo
Foto: Francis Juliano / Bahia Notícias
O prefeito de Itabuna, no Sul baiano, Fernando Gomes, conseguiu um efeito suspensivo que o mantém no cargo. A decisão favorável a Gomes foi tomada nesta segunda-feira (17) pela desembargadora Rosita Falcão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A magistrada considerou possiblidade de recurso para a sentença anterior que tinha extinto o mandato do prefeito, segundo informou o Políticos do Sul da Bahia. Autor da decisão contrária ao prefeito, o juiz Ulysses Maynard Salgado, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna ainda determinou a suspensão dos direitos políticos do gestor por três anos.

Gomes foi punido após ação do Ministério Público do Estado (MP-BA) que o acusou de improbidade administrativa na contratação ilegal [sem qualquer processo seletivo] de 70 monitores para o sistema de estacionamento rotativo Zona Azul da cidade. Em fevereiro deste ano, o juiz Ulysses Maynard tinha determinado a suspensão das contratações e a indisponibilidade de bens do prefeito em R$ 300 mil. Maynard também ordenou a realização de concurso para as mesmas vagas para trabalho na Zona Azul.
Bahia Notícias

Cândido Sales: Mãe e 2 filhas morrem com Covid-19 em período de 1 semana

Terça, 18 de Agosto de 2020 - 13:20
Cândido Sales: Mãe e 2 filhas morrem com Covid-19 em período de 1 semana
Foto: Reprodução / Facebook / Prefeitura de Cândido Sales
Três pessoas da mesma família morreram em uma semana vítimas da Covid-19 em Cândido Sales, sudoeste baiano. As irmãs Claudia Maria e Ana Lilian e a mãe delas, Elita Maria, procuraram atendimento médico, mas não resistiram às complicações da doença. Em nota, a prefeitura de Cândido Sales se solidarizou aos familiares das vítimas. A última a falecer foi Elita Maria de Jesus, de 79 anos. Segundo a TV Bahia, ela saiu de Cândido Sales por conta própria à procura de atendimento e conseguiu ser internada no Hospital das Clínicas.

No entanto, o estado de saúde se agravou na madrugada da quinta-feira (13), vindo a falecer na noite de sábado (15). Conforme os familiares, Ana Lílian de Almeida Penha, de idade não informada, tinha câncer e morreu em Cândido Sales no dia 8 de agosto por complicações da Covid-19. A irmã dela, Cláudia Maria de Almeida Santos, sem idade informada, tinha obesidade e era hipertensa.

O óbito dela ocorreu no dia 13 de agosto devido ao novo coronavírus. Ainda segundo a reportagem, o marido de dona Elita está internado na UTI do Hospital Geral de Vitória da Conquista (HGCV). Não há mais informações sobre o estado de saúde dele.
Bahia Notícias

DECISÃO: É impenhorável o imóvel que seja comprovadamente o único bem de família


18/08/20 12:01
DECISÃO: É impenhorável o imóvel que seja comprovadamente o único bem de família
A Fazenda Nacional teve um agravo de instrumento negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para manter impenhorável um imóvel comprovadamente bem de família. O julgamento foi unânime e manteve a decisão de primeiro grau.
No pedido, a agravante sustentou que não estariam presentes, no caso, os requisitos para a caracterização de impenhorabilidade, previstos no artigo 5º da Lei nº 8.009/90. Pela norma, o único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente não pode ser penhorado. Para o ente público, o agravado deixou de comprovar que o bem seria, de fato, o único imóvel da família e que esse bem era realmente utilizado como residência do núcleo familiar.
O processo foi julgado pela 7ª Turma do TRF1 sob a relatoria do desembargador federal Hercules Fajoses. O magistrado destacou haver nos autos documentação do registro do imóvel em cartório que atesta o bem como residência do agravado.
Segundo o desembargador, não há prova de que o reclamado seja proprietário de qualquer outro imóvel residencial. Em seu voto, citando julgados sobre o tema, o relator enfatizou que a Lei nº 8.009/90 instituiu a impenhorabilidade do bem de família como um dos instrumentos de tutela do direito constitucional fundamental à moradia e, portanto, indispensável à composição de um mínimo existencial para vida digna.
"Comprovado que o imóvel em questão constitui bem de família, não pode sobre ele recair penhora para garantia da execução fiscal, nos termos do artigo 1º da Lei nº 8.009 de 1990", finalizou o relator.
Processo nº: 1029584-03.2018.4.01.0000
Data do julgamento: 21/06/2020
APS
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Os políticos sem partido não podem disputar eleições a cargos públicos no Brasil

A imagem pode conter: texto que diz "Consultar Relação de Filiados Partido* 19-PODE PODEMOS UF * BA Municipio* JEREMOABO Zona 51 SHOT ON MI LITE Al DUAL CAMERA Voltar Limpar Consultar"

A imagem pode conter: texto que diz "Partido 33 PMN PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL 19 PODE PODEMOS 11 PP PROGRESSISTAS 54 PPL PARTIDO PÁTRIA LIVRE 90 PROS PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SHOT ON MI LITE AI DUAL CAMERA Relação de Filiados"

A imagem pode conter: texto que diz "Relação Filiados Inacriplo LLUCIANA RDDRIGUES Deta Filiagilio 171595940531 05/10/2007 113311240590 IMAE Regular 07/10/2011 035584980809 DOS SANTOS Desfilado 04/10/2007 067923740574 MARQUES SANTOS Cancelado 77/09/2011 08553 085537890566 Cancelado 03/10/2007 06/08/2015 EWELLINGTON 056514780566 Regular 04/10/2007 06/06/2012 023066690558 Kegular JOSEMARTIM.E CARVALHONETO 04/10/2007 099411630566 Regula CARVALHO 27/09/2011 022341230540 Regular Digite aqui para pesquisar 01/10/2007 Regular SHOT ON MI8 LITE AI DUAL CAMERA"


Continuam mentindo nas redes sociais passando a falsa informação para os menos esclarecidos que o cidadão JOSÉ FÁBIO DOS SANTOS, mais conhecido pela alcunha de FÁBIO DA FARMÁCIA está pre candidato a vice prefeito na chapa Deri do Paloma. 
Será que os PINÓQUIOS  de Jeremoabo conseguiram anular a Legislação Eleitoral, passando para trás o Congresso Nacional e os Tribunais Superiores inclusive o TSE e STF?
Conforme fotos acima, nem filiado a partido político o Fábio da Farmácia está.
No dia 27.09.2011 esse  cidadão filiou-se ao PODEMOS, porém, no dia 08.06.2012, sua filiação partidária foi CANCELADA.
PORTANDO DE FATO E DE DIREITO ESSE SENHOR NÃO PERTENCE AO PARTIDO POLÍTICO PODEMOS, SUA FILIAÇÃO FOI CANCELADA.
A pergunta que não quer calar: Como quem não é filiado ou inscrito em Agremiação Política poderá conseguir na Justiça o SEU REGISTRO COMO CANDIDATO?
Só mesmo na mentalidade dos fanáticos aloprados.

É fácil querer enganar, difícil é conseguir, quando a verdade é conhecida!



Depois de inúmeras cobranças o prefeito resolveu apurar mais uma fraude na prefeitura de Jeremoabo.

A imagem pode conter: texto

A imagem pode conter: texto


Só depois de inúmeras denúncias pelos vereadores da oposição e pela internet, depois de muita pressão o prefeito resolveu seguir a Lei e determinar abertura de Sindicância  envolvendo servidores da prefeitura e abertura de conta irregular em Banco Local, onde caracterizou no mínimo um crime de peculato.
Mais um vez quero parabenizar os vereadores da oposição, não fosse sua firme,  atuante e persistente cobrança, seria mais um caso abafado.

Celso de Mello suspende processo que poderia afastar Dallagnol da Lava Jato


Procurador alegou cerceamento do direito de defesa e liberdade de expressão 
Mônica Bergamo
Folha
O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu o julgamento de Deltan Dallagnol no CNMP (Conselho Nacional de Justiça), marcado para esta terça-feira, dia 18. O processo poderia afastá-lo do comando da Operação Lava Jato de Curitiba. O magistrado concordou com a alegação do procurador de que seu direito de defesa foi cerceado, bem como seu direito à liberdade de expressão e crítica. Deltan alegava que houve “diversos episódios de violação à ampla defesa” por parte do CNMP.
O acórdão de instauração de procedimento administrativo contra ele teria sido publicado de forma incompleta, houve atropelo ao se marcar o julgamento antes de “finda a instrução, colhido o interrogatório e apresentadas as alegações finais”, além de indeferidas providências por ele considerada críticas.
PARCIALIDADE – Deltan seria julgado em processos movidos pelos senadores Renan Calheiros (PMDB-AL) e Katia Abreu, que o acusavam de parcialidade na condução da Operação Lava Jato, além de tentativas de interferência no processo político brasileiro. Eles denunciavam também o uso indevido de redes sociais por parte do procurador, além de atividades dedicadas à sua promoção pessoal.
Em sua decisão, Celso de Mello disse que “ninguém pode ser privado de sua liberdade, de seus bens ou de seus direitos sem o devido processo legal, notadamente naqueles casos em que se estabelece uma relação de polaridade conflitante entre o Estado, de um lado, e o indivíduo ou agentes públicos, de outro”.
ARBITRARIEDADE – Ele afirmou ainda que o Estado, por meio de órgãos como. CNMP, “não pode, em tema de restrição à esfera jurídica de qualquer pessoa, exercer a sua autoridade de maneira abusiva ou arbitrária, desconsiderando, no exercício de sua atividade, o postulado da plenitude de defesa, pois, cabe enfatizar, o reconhecimento da legitimidade ético-jurídica de qualquer medida imposta pelo Poder público, de que resultem consequências gravosas no plano dos direitos e garantias individuais, exige a fiel observância do princípio do devido processo legal”. Dallagnol também afirmou que estava tendo seu direito de liberdade de expressão violado.
Celso de Mello concluiu que as alegações assumiam “magnitude inquestionável, pois envolvem alegação de ofensa a um postulado essencial, o postulado da liberdade de expressão ,que constitui nota qualificadora de uma sociedade livre e de um Estado fundado em bases democráticas”.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO – Para o magistrado, não há pessoas nem sociedades livres sem liberdade de expressão, de comunicação e de informação, mostrando-se inaceitável qualquer deliberação estatal, cuja execução importe em controle do pensamento crítico, com o consequente comprometimento da ordem democrática.”
Ele seguiu: “Sabemos que a liberdade de manifestação do pensamento, revestida de essencial transitividade, destina-se a proteger qualquer pessoa cujas opiniões possam, até mesmo, conflitar com as concepções prevalecentes, em determinado momento histórico, no meio social ou na esfera de qualquer instituição, estatal ou não, impedindo que incida sobre ela, por conta e efeito de suas convicções, ainda que eventualmente minoritárias, qualquer tipo de restrição de índole política, de caráter administrativo ou de natureza jurídica, pois todos hão de ser igualmente livres para exprimir ideias, ainda que estas possam insurgir-se ou revelar-se em desconformidade frontal com a linha de pensamento dominante no âmbito da coletividade ou da corporação a que pertença o agente público”.
ROMPIMENTO DE PARADIGMAS – “As ideias, ninguém o desconhece, podem ser fecundas, libertadoras, transformadoras ou, até mesmo, revolucionárias, provocando mudanças, superando imobilismos e rompendo paradigmas até então estabelecidos nas formações sociais ou nas instituições estatais existentes”, afirmou Celso de Mello ainda em seu despacho.
“É por isso que se impõe construir espaços de liberdade, em tudo compatíveis com o sentido democrático que anima nossas instituições políticas, jurídicas e sociais, como o Ministério Público, p. ex., para que o pensamento jamais seja reprimido e, o que se mostra fundamental, para que as ideias possam florescer, sem indevidas restrições, em um ambiente de plena tolerância, que, longe de sufocar opiniões divergentes, legitime a instauração do dissenso e viabilize, pelo conteúdo argumentativo do discurso fundado em convicções antagônicas, a concretização de valores essenciais à configuração do Estado democrático de direito: o respeito ao pluralismo político, à tolerância e à liberdade de expressão”, escreveu ele.

Procuradoria nega arquivamento de inquérito eleitoral contra Flávio Bolsonaro

Posted on 

Flávio é suspeito de omitir bens em declarações de patrimônio
Fábio Grellet
Estadão
O Ministério Público Federal (MPF) decidiu nesta segunda-feira , dia 17, impedir o arquivamento de um inquérito eleitoral aberto em fevereiro de 2018 contra o então deputado estadual e hoje senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ). Ele é investigado por suposta falsidade ideológica eleitoral, por ter omitido bens e atribuído valores diferentes a um mesmo imóvel nas declarações de bens entregues à Justiça Eleitoral em 2014 e 2016.
No final de maio, o promotor eleitoral Alexandre Themístocles, que integra o Ministério Público do Estado do Rio (MP-RJ) e era responsável pela investigação, pediu à Justiça o arquivamento do caso. O juiz Flávio Itabaiana, a quem cabia decidir sobre o pedido, discordou da decisão, e em 3 de junho enviou o caso para a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, em Brasília.
SEM DILIGÊNCIA – Nesta segunda-feira, essa Câmara decidiu pela continuidade da investigação. Agora o caso vai voltar ao MP-RJ.É a segunda vez que essa Câmara do MPF impede o arquivamento da investigação. Na primeira ocasião, a Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro fez o pedido de encerramento do inquérito, sem realizar nenhuma diligência e baseada na jurisprudência, mas a 2ª Câmara determinou que a investigação continuasse.
O inquérito eleitoral foi instaurado perante a 204º Zona Eleitoral (Santo Cristo), após denúncia apresentada pelo advogado Eliezer Gomes da Silva. Segundo ele, em 2014, ao disputar a reeleição como deputado estadual no Rio, Flávio Bolsonaro declarou à Justiça Eleitoral ter um apartamento em Laranjeiras (zona sul) avaliado em R$ 565 mil. Dois anos depois, quando concorreu à Prefeitura do Rio, declarou o mesmo apartamento pelo valor de R$ 423 mil.
ARQUIVAMENTO – Meses após a instauração do inquérito, a Procuradora Regional Eleitoral pediu o arquivamento, negado pela 2ª Câmara. O caso então foi encaminhado à Polícia Federal, que fez uma investigação própria. Ela foi encerrada em março passado, sem encontrar indícios de crime. Por isso, a PF recomendou o arquivamento do caso.
Esse relatório foi encaminhado ao promotor Themístocles, que no início de maio defendeu a continuidade das investigações e solicitou o apoio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (Gaecc) do MP-RJ, cujos promotores atuam no caso da suspeita de “rachadinha” no gabinete de Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Rio.
UNANIMIDADE – Semanas depois, porém, o promotor mudou sua posição e passou a defender o arquivamento do caso. O juiz Itabaiana, responsável pela 204ª Zona Eleitoral, discordou e enviou o pedido para a 2ª Câmara. “Por unanimidade, o colegiado da Câmara Criminal decidiu pela continuidade do inquérito que apura o cometimento de crimes eleitorais por parte do senador Flávio Bolsonaro. O procedimento é sigiloso, por isso os documentos não podem ser compartilhados”, informou o MPF em nota emitida nesta segunda-feira.
A defesa de Flávio Bolsonaro também se manifestou: “A decisão do MPF apenas permitirá a continuação  da investigação eleitoral. Não houve denúncia e nem o arquivamento dos autos. Apenas decidiu-se que outro Promotor Eleitoral deverá presidir a investigação, em razão de o anterior já ter se posicionado pelo arquivamento.” O Estadão procurou o MP-RJ para que se pronunciasse sobre a decisão, mas não houve retorno até a publicação desta reportagem.

Roberto Campos Neto é o favorito para substituir Guedes no Ministério da Economia


Conheça Roberto Campos Neto, novo presidente do Banco Central
Campos Neto derrubou os juros e está muito prestigiado
José Carlos Werneck
O atual presidente do Banco Central encabeça a lista de favoritos para ser o novo titular da Economia, caso o presidente Jair Bolsonaro resolva demitir o ministro Paulo Guedes. Embora a demissão do ministro da Economia esteja só no terreno das especulações, se ela se concretizar, o nome do presidente do BC é o mais falado em Brasília.
O motivo de tantas especulações foram os comentários do ministro Guedes pelos obstáculos às reformas e o aviso do risco de um eventual processo de impeachment do presidente da República, caso o Governo ignore o teto de gastos previstos em lei.
CLIMA TENSO – As relações de Jair Bolsonaro e seu ministro da Economia ficara tensas, principalmente porque notadamente se entrechocam a intenção do presidente pela reeleição e a defesa de Guedes do teto de gastos e das reformas.
Bolsonaro miniminiza a polêmica afirmando que há uma unidade entre ele e seus ministros, mas muita gente acredita que a demissão de Guedes está sendo cogitada.
Em Brasília, observadores são unânimes ao afirmarem que, qualquer que seja o Ministro da Economia, o importante é manter inalterada a atual política de juros baixos e aplaudiram as declarações de Bruno Serra, diretor de Política Monetária do Banco Central.
DISSE SERRA – O diretor do BC afirmou que, no lado da política monetária, “é decisivo para manter os avanços que consigamos trabalhar com juros tão baixos por conta da inflação estar alinhada com a meta”, ressaltando que o Brasil “já viu as consequências de não ter um regime fiscal de pé”, quando expandiu os gastos públicos de forma desenfreada e, por conta disso, acabou entrando em um ciclo de queda da atividade econômica e alta da inflação e dos juros. Para ele, até o câmbio pode ficar menos volátil quando os investidores tiverem a certeza de que o Brasil vai retomar o ajuste fiscal após a pandemia.

Em destaque

Revitalização de Salvador ganha arte e gentileza urbana da Carozzo no Porto Privilege da Barra

                                        Crédito da Foto: Carozzo Entrega está dentro do Projeto Nova Cidade e faz parte de movimento que val...

Mais visitadas