Ao abrir minha caixa de mensagem agora à tarde, encontrei mais uma " DENUNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE NEPOTISMO" contra o prefeito Deri do Paloma, envolvendo também ato de nepotismo que favorece JEANETTE MENEZES LIMA, a esposa do Vice-Prefeito.
Estou resumindo o assunto para melhor entendimento.
DOMINGOS PINTO DOS SANTOS E OUTROS, através seus advogados, ingressaram com denúncia perante o SENHOR CONSELHEIRO RELATOR PAOLO MARCONI -
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA –
TCM/BA, por descumprimento de sentença, que de certo modo causou prejuízo financeiro ao Município, consequentemente de forma indevida beneficiou a esposa do vice-prefeito.
Vejamos um trecho do que alegam os denunciantes:
" Exercido o contraditório, a Denúncia
foi julgada PROCEDENTE em 16.05.2019, com publicação em
22.05.2019, para determinar a aplicação de multa ao Chefe
do Executivo Municipal, fixada em R$ 3.000,00 (três mil
reais), além da EXONERAÇÃO, no prazo de 30 (trinta) dias,
da servidora JEANETTE MENEZES LIMA, esposa do viceprefeito.
Irresignado com o decisum, o Prefeito
do Município de Jeremoabo, Sr. Derisvaldo José dos Santos,
apresentou pedido de reconsideração ao qual NEGOU-SE
PROVIMENTO em 30.10.2019, com publicação em 01.11.2019,
sendo a data limite para cumprimento da decisão (30 dias),
o dia 01.12.2019.
Ocorre Exas., que ao compulsarmos as
publicações constantes do Diário Oficial do Município,
verificou-se que a exoneração da servidora se deu apenas em
16 de Março de 2020, ou seja, mais de sessenta dias após o
prazo limite para cumprimento do decisum, DESCUMPRINDO DE
FORMA ULTRAJANTE a decisão exarada por este Colendo
Tribunal.
Cabe destacar, que não se trata e um
lapso cometido pelo Gestor/Denunciado, uma vez que, com a
mesma postura desrespeitosa, o Denunciado deixou também de
cumprir o comando da decisão exarada em processo similar,
tombado sob o nº12683e18, no qual os Denunciantes
informaram o referido descumprimento a esta Corte de Contas
que, nos autos da Denúncia 20003e19, aplicou nova multa,
dessa vez no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e
determinou o envio de representação ao Ministério Público
Estadual."
"IV. DOS PEDIDOS
Pelos fatos e fundamentos ora expostos,
pugnam estes parlamentares pela instauração de Termo de
Ocorrência para confirmação do quantum alegado e que, ao
fim, sejam REPROVADAS AS CONTAS DO GESTOR em razão da
prática de ato de improbidade administrativa lesivo ao
erário e descumprimento de decisão transitada em julgado
exarada por este Tribunal, ALÉM DA APLICAÇÃO DE MULTA
PESSOAL AOS DENUNCIADOS.
Requer, por fim, o encaminhamento de
cópia do Termo de Ocorrência ao Ilmo. Sr. Representante do
Ministério Público para adoção das medidas necessárias."