quarta-feira, abril 29, 2020

Governo adia pagamento de precatórios do INSS

Jornal Nacional faz retrospectiva com declarações bizarras de Bolsonaro desde o início da crise do coronavírus

O apresentador William Bonner afirmou que o presidente "contraria frontalmente tudo o que afirma a unanimidade das autoridades sanitárias, dos médicos e especialistas

Casos confirmados de Covid-19 em Sergipe sobem para 337

em 29 abr, 2020 21:05

(Foto: freepik)
O número de casos confirmados de coronavírus em Sergipe subiu para 337. O dado foi divulgado nesta quarta-feira, 29, pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado da Saúde (SES). O estado está com 12 óbitos.
De acordo com o Boletim Epidemiológico divulgado pela SES, Sergipe registrou 57 novos casos. Em Aracaju, foram 31 infectados, sendo 18 mulheres com idades de 19 a 76 anos; 10 homens com idades variando de 18 a 71 anos; e duas crianças com idades de um e dois anos.
Nossa Senhora do Socorro tem 11 registros: oito mulheres com idades variando de 21 a 58 anos, e três homens, com idades de 29, 36 e 59 anos. O município de Estância tem seis novos casos: quatro homens com idades de 28, 38, 42 e 46; uma criança do sexo feminino, de seis anos de idade; e uma mulher com 17 anos de idade.
Santo Amaro das Brotas aparece com seu primeiro caso: uma mulher de 24 anos de idade. Lagarto tem cinco casos novos: são quatro homens com idades de 20, 37, 42 e 43 e uma mulher de 33 anos de idade. Laranjeiras aparece com dois casos: homens com idades de 24 e 37 anos.
Itabaiana tem um registro: homem com idade de 57 anos. Porto da Folha também tem um novo caso de uma mulher de 29 anos, assim como São Cristóvão: uma mulher de 36 anos. Até o momento, 45 pessoas já receberam alta.

Foram realizados 2.241 testes e 1.904 foram negativados. Estão internados 35 pacientes, sendo 15 em leitos de UTI (nove na rede privada e seis na rede pública) e 20 em leitos clínicos (seis na rede privada e 14 na rede pública). São 12 óbitos por Covid-19 em Sergipe.
Panorama Covid-19 em SE
Confirmados: 337
Aracaju: 220
Estância: 25
N Sra do Socorro: 21
Itabaiana: 13
Itabaianinha: 08
São Cristóvão: 07
Lagarto: 07
Barra dos Coqueiros: 06
Simão Dias: 05
N Sra da Glória: 03
Itaporanga D’Ajuda: 03
Porto da Folha: 03
Propriá: 02
Pacatuba: 02
Indiaroba: 02
Capela: 01
Canindé de São Francisco: 01
Ribeirópolis: 01
Rosário do Catete: 01
Tomar do Geru: 01
Maruim: 01
Cristinápolis: 01
Japoatã: 01
Umbaúba: 01
Aquidabã: 01
Santo Amaro: 01
Negativados: 1.904
Receberam alta: 45
Óbitos: 12
Aracaju: 07
Simão Dias: 01
Itabaianinha: 01
Rosário do Catete: 01
Itaporanga D’Ajuda: 01
Nossa Sra do Socorro: 01
Brasil
De acordo com o Ministério da Saúde, o Brasil tem 78.162 casos de coronavírus e 5.466 mortes da doença. Dos 78.162 casos confirmados atualmente, 34.132 estão recuperados (44%) e 38.564 estão em acompanhamento. Atualmente, conforme o MS, todos os estados brasileiros registram casos e mortes por coronavírus. São Paulo concentra a maior parte das notificações, com 26.158 casos e 2.247 mortes. Rio de Janeiro aparece em segundo lugar, com 8.869 casos e 794 óbitos. O estado que registra menos notificações é Tocantins, com 116 registros e três mortes.
Por Verlane Estácio com informações do MS e da SES
INFONET

A inauguração da UTI em Paulo Afonso representou esperança para todos os moradores das cidades circunvizinhas.

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Justiça determina afastamento do prefeito de Madre de Deus


por Matheus Caldas
Justiça determina afastamento do prefeito de Madre de Deus
Foto: Priscila Melo / Bahia Notícias
A 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), determinou nesta quarta-feira (29) o afastamento por 180 dias do prefeito de Madre de Deus, na Região Metropolitana de Salvador, Jeferson Andrade (PP) (leia mais aqui).  

A decisão, assinada pelo juiz Rui Eduardo Almeida Britto, também exige a posse do vice-prefeitom Jailton Polícia (PTB), no primeiro dia útil após a prolação da decisão. 

Na primeira decisão pelo afastamento do prefeito, a determinação da 1ª Instância foi revertida pelo então presidente do TJ-BA, Gesivaldo Brito. Segundo informações de bastidores, as articulações para a decisão favorável ao gestor de Madre de Deus teria passado pelo secretário Judiciário, Antonio Roques Nunes. Gesivaldo foi afastado do cargo e da função por suposta participação em um esquema de venda de sentenças em casos de grilagem de terra no oeste baiano. Já Antonio Roque foi preso durante a Operação Faroeste, que afastou o ex-presidente do TJ-BA.

A Justiça também determinou que o Banco do Brasil bloqueie de forma imediata as credenciais e/ou senhas bancárias de Andrade para as contas da prefeitura. 

Os réus podem recorrer da decisão. Além do prefeito, são acusados na ação de improbidade administrativa de autoria do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) os então secretário de infraestrutura, João Gustavo de Cerqueira Lima Márcio Garrido Gonçalves Braga; o então assessor técnico de coordenação de obras, José Carlos Barreto da Silva; e o então presidente da comissão de licitação, Celestino Souza Filho. 

O MP-BA apurou duas irregularidade no contrato firmado entre o município e a empresa Ferreira Lima Construções LTDA-ME em 2014, para a execução de via de acesso, com pavimentação asfáltica, drenagem pluvial e terraplanagem para a implantação do parque industrial, pelo prazo de dez dias, pelo valor de R$ 3.795.119,95, com posterior aditivo. 

De acordo com a denúncia, no entanto, Andrade procedeu distrato no contrato, sem, no entanto, ter havido fiscalização na devida construção, que estavam inacabadas, em 2015. A investigação ainda constatou que foram desembolsados pela gestão municipal R$ 2.424.574,70 para a obra. Contudo, “não foi encontrado qualquer pavimentação asfáltica ou dispositivos de drenagem”. Foi verificado, ainda, que foi pago um valor, sem justificativa, 26% acima do observado no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (Sinapi).

Na planilha, ainda havia um serviço de escavação de fogo”, cujo calor isolado era de R$ 926.876,61, sem comprovações técnicas da real necessidade. A decisão judicial que afasta o prefeito ainda exige que o município apresente em até 15 dias as cópias integrais dos contratos com a Ferreira Lima Construções, “desde a licitação ao distrado, do processo administrativo vinculado ao contrato administrativo n.º 093/2014”. (Atualizada às 18h19).

Bahia Notícias

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