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quarta-feira, janeiro 16, 2019

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Caros Leitores.

A respeito dessa contratação que está criando polêmica, a situação está exposta abaixo, se o chefe da Licitação da Prefeitura Municipal de Jeremoabo desconhece a Lei, que arque com as consequências.



NO CASO DE PARENTESCO ENTRE O INTEGRANTE DO QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA COM ALGUM SERVIDOR (EFETIVO OU COMISSIONADO) DO ÓRGÃO QUE EFETUE A CONTRATAÇÃO

O impedimento de participação em licitação, ou na execução da obra ou serviço e do fornecimento de bens, é aplicável ao servidor da entidade contratante (uma Prefeitura, por exemplo), conforme regra contida no art. 9º, inciso III, da Lei de Licitações.
Dai porque NÃO se pode admitir que o servidor público, seja ele efetivo ou ocupante de cargo em comissão/função gratificada, firme contratos com o poder público, visto que está impedido até mesmo de participar da licitação.
De outro lado, note-se que a vedação diz servidor ou dirigente, não especificando se efetivo ou comissionado (ou função de confiança). Tem-se, portanto, que o vocábulo utilizado pelo legislador é de amplitude tal que seja capaz de abranger não somente os cargos em comissão e funções de confiança, como também os servidores efetivos. Quisesse fazer distinção entre os efetivos e àqueles ocupantes de cargo em comissão, certamente traria especificado dentro do corpo da lei essa diferenciação. Não o fez, devendo o impedimento estender-se a todos os servidores, sejam comissionados ou efetivos, inclusive àqueles que exercem função de confiança.
Aliás, ainda “mais impedidos” estão os ocupantes dessas funções de confiança e os cargos em comissão, considerando-se a proximidade ainda maior que detém do chefe do Poder Executivo. Sabe-se que o exercício de funções de chefia e assessoramento dentro do órgão público, pode trazer à tais pessoas privilégios diversos em relação aos demais licitantes. Logo, estar-se-ia ferindo tanto o princípio da igualdade, como também da moralidade e da impessoalidade.
Aliás, sobre o tema ponderou Marçal Justen Filho:

“Também não podem participar da licitação o servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. Também se proíbe a participação de empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores, etc., sejam servidores ou dirigentes dos órgãos contratantes. Essa vedação reporta-se ao princípio da moralidade, sendo pressuposto necessário da lisura da licitação e contratação administrativa. A caracterização de participação indireta contida no § 3º aplica-se igualmente aos servidores e dirigentes do órgão.[1]”

Neste mesmo sentido já se posicionou o Tribunal de Contas da  União – TCU, com o seguinte teor:

Não passa pela avaliação de saber se os servidores (...) detinham  ou não informações privilegiadas para que esteja impedido de participar, direta ou indiretamente, de licitação por ele realizada.[2]

Em outra decisium, também da Corte de Contas da União, entendeu-se que, apesar de o sujeito “não ocupar cargo público ou função de confiança, ao representar  como dirigente de um programa do Ministério, passou a exercer um múnus público que o obrigava a atuar de acordo com o  interesse público e, consequentemente, o impedia de contratar com a Administração Pública.[3]”
Há, ainda, outras decisões do TCU no sentido de tratar como impedidas de contratar com a Administração Pública ocupantes de cargos comissionados/funções gratificadas, bem como servidores em geral que, MESMO QUANDO NÃO DESEMPENHAM TAIS CARGOS, ostentam maior conhecimento do objeto licitado que os demais participantes:

A demissão do cargo em comissão ocupado por dirigente que participou diretamente da fase interna da licitação NÃO impede a incidência da vedação contida no art. 9º, inciso III, da Lei 8.666/93, uma vez que, embora perdendo a capacidade de influir no resultado da licitação, remanesce a vantagem do maior conhecimento acerca do objeto licitado em relação aos potenciais concorrentes. Como visto no relatório precedente, nesta representação aprecia-se irregularidade consistente na contratação de sociedade empresária cujo sócio-cotista era, à época da licitação, servidor do órgão licitante, o que configura violação ao art. 9º, inciso III, da Lei nº. 8.666/1993.
(...).
5. A instrução da unidade técnica fundamenta-se em entendimento doutrinário e jurisprudencial para rejeitar os elementos de defesa. Conclui que a situação fática se subsume à hipótese vedada pela Lei de Licitações e independe da situação do servidor, se sócio-cotista ou sócio-gerente. Afasta, também, o argumento relativo à procuração assinada em 6/6/2006 com base no documento acostado à fl. 51, o qual evidenciaria a participação efetiva do responsável numa das contratações decorrentes dos certames acima mencionados.
6. Pelos seus cristalinos argumentos, entendo procedentes as razões defendidas pela unidade técnica. Os fatos não deixam dúvidas acerca do vício de legalidade.
7. Todavia, entendo que, ante a inexistência de dano ao erário, a jurisdição do TCU não alcança o servidor público para efeito exclusivo de imposição de sanção, porque não geriu recursos públicos ou deu causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que tenha resultado prejuízo aos cofres públicos. O rol do art. 5º da Lei nº 8.443/1992 é taxativo e não abarca o caso concreto.[4]

Frise-se, aliás, que há posição do Superior Tribunal de Justiça entendendo que, mesmo em caso de servidor licenciado, aplica-se a ele o impedimento de participação na licitação contido no art. 9º, inciso III, da Lei nº. 8.666/1993. Diz o precedente o seguinte:

ADMINISTRATIVO – LICITAÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO – EMPRESA – SERVIDOR LICENCIADO – ÓRGÃO CONTRATANTE.
Não pode participar de procedimento licitatório, a empresa que possuir, em seu quadro de pessoal, servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação (Lei nº 8.666/93, artigo 9º, inciso III).
O fato de estar o servidor licenciado, à época do certame, não ilide a aplicação do referido preceito legal, eis que não deixa de ser funcionário o servidor em gozo de licença.
Recurso improvido[5].

Logo, o fato de o servidor estar licenciado, à época da licitação, é irrelevante porque não deixou ele de ser funcionário da entidade pública, ou seja, continuou tendo vínculo com esta. Atenta contra o princípio da moralidade admitir a participação de servidor licenciado da administração, em licitação. Com isso, estaria sendo atingido o princípio da igualdade que deve imperar no certame.
É verdade que o art. 84, caput, da mencionada normal legal, considera como servidor público aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função, ou emprego público, mas isso não quer dizer que o servidor licenciado deixe de ser servidor, porque ele continha vinculado à administração. Seu contrato de trabalho estava apenas interrompido ou suspenso, mas em vigor.
Assim, tem-se que servidores efetivos, ocupantes dos cargos em comissão ou mesmo de função de confiança NÃO podem contratar com o Poder Público do qual fazem parte, seja por meio de empresa/comércio próprio, ou por meio de sociedade que integrem. Ainda que proprietários de empresas ou que tenham participação em sociedade, não podem sequer participar do processo de licitação, menos ainda firmar contrato com o Poder Público, considerando que a execução contratual sucede a própria participação na licitação.
Nessa mesma esteira, é possível afirmar que a participação de empresa cujo sócio tenha vínculo de parentesco com servidor da entidade licitante afronta, por interpretação analógica, o disposto no art. 9º, inciso III, da Lei 8.666/1993.
De forma que, nem mesmo a alteração do contrato social no curso do certame descaracterizaria a irregularidade, constituindo indício de simulação e fraude à licitação.[6]



[1]          Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos.10ª edição. São Paulo: Dialética, 2004 – p. 191.
[2]          TCU, decisão nº. 133/1997, Plenário, Rel. Min. Bento José Bulgarin.
[3]          TCU, acórdão nº. 601/2003, Plenário, Rel. Min. Augusto Sherman Cavalcanti.
[4]          Acórdão nº. 934/2011, Plenário, Rel. Min. Augusto Nardes.
[5]          STJ – REsp 254115/SP, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/06/2000, DJ 14/08/2000, p. 154
[6]          TCU, Acórdãos 1.170/2010 e 607/2011, todos do Plenário. Acórdão 1019/2013- Plenário, TC 018.621/2009-7, relator Ministro Benjamin Zymler, 24.4.2013.


Nota  da redação deste Blog - Considerando que  esse assunto continua gerando Polêmica sugiro que leiam abaixo o parecer do TCM-BA.

A CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PERTENCENTE AO MUNICÍPIO ...


https://www.tcm.ba.gov.br/.../a-contratacao-de-servidor-pertencente-ao-municipio-im...
“Também não podem participar da licitação o servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. Também se proíbe a ...

José Montalvão José D.M.Montalvao - janeiro 16, 2019
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Onde a coisa funciona é assim...

Quarta, 16 de Janeiro de 2019 - 09:20

Camaçari: MP-BA abre inquérito para apurar supostas irregularidades na Câmara

por Ailma Teixeira
Camaçari: MP-BA abre inquérito para apurar supostas irregularidades na Câmara
Foto: Divulgação
O Ministério Público do Estado (MP-BA) instaurou um inquérito para averiguar supostas irregularidades na locação de veículos, aquisição de vale combustível, vale refeição e outros benefícios, concedidos aos integrantes da Câmara Municipal de Camaçari. Aberto desde o dia 8 de janeiro, o inquérito foi publicado no Diário de Justiça desta quarta-feira (16).

A investigação, que será conduzida pela 7ª Promotoria de Justiça da cidade, tramita na área de "Proteção da Moralidade e do Patrimônio Público". O promotor responsável será Everardo José Yunes Pinheiro, titular da unidade regional do órgão.

Bahia totícias
José Montalvão José D.M.Montalvao - janeiro 16, 2019
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Supremo abre 19 inquéritos com base em delação da Operação Carne Fraca


Posted on janeiro 16, 2019 by Tribuna da Internet
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O ex-ministro Osmar Serraglio é um dos principais acusados
Rafael Moraes Moura, Teo Cury e Fabio SerapiãoEstadão
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e decidiu abrir 19 inquéritos a partir das informações coletadas na delação premiada de Daniel Gonçalves Filho, primeiro delator da Operação Carne Franca. Os inquéritos estão sob sigilo e tramitam no Supremo porque envolvem autoridades com foro privilegiado.
O acordo de delação premiada, que cita supostos pagamentos em espécie de empresas do setor alimentício para o deputado federal Osmar Serraglio (MDB-PR), foi homologado pelo ministro Dias Toffoli. O caso migrou para Cármen Lúcia depois que Toffoli assumiu a presidência do STF, em setembro do ano passado.
FRIGORÍFICOS – A operação cercou os maiores frigoríficos do País e um esquema de corrupção e indicações políticas no Ministério da Agricultura, em especial no Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal. Além de gente da JBS, estão na mira pessoas da gigante BRF.
O direito a passar para o regime de prisão domiciliar era um dos itens do acordo negociado com procuradores e delegados da Polícia Federal da Operação Carne Fraca, deflagrada em 17 de março de 2017, quando Gonçalves Filho foi preso. Ele é acusado de participar de esquema de corrupção na unidade do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Paraná.
SERRAGLIO NEGA – Segundo Gonçalves Filho, Serraglio seria um de seus “padrinhos” no cargo. Ao lado de Maria do Rocio Nascimento, ex-chefe do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal, eles controlavam indicações de funcionários e facilitavam a atuação irregular de frigoríficos e empresas do setor alimentício.
Procurado pela reportagem, Serraglio disse que a delação de Daniel Gonçalves Filho é “leviana” e “criminosa”. “Nunca recebi nada nem dele nem de nenhuma empresa. Espero que eu não esteja nesta lista (de inquéritos abertos), porque nunca fui ouvido”, comentou o parlamentar.
###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
– Todos sempre negam, é claro. Mas acontece que, na forma da lei, as delações só têm valor quando são acompanhadas de provas materiais. Por isso, é bom Serraglio ir se cuidando. (C.N.)
José Montalvão José D.M.Montalvao - janeiro 16, 2019
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Nada a comentar, mudam-se apenas os titulares...

A imagem pode conter: texto




Recebi essa folha de pagamento de alguns agraciados pelo atual prefeito de Jeremoabo, porém, nada irei comentar pelo simples fato de reconhecer que nessa relação existe servidor competente e que todo mundo quer trabalhar, se não há concurso público não é culpa deles.
Para os milhares de eleitores que esperavam emprego, essa é a realidade nua e crua.
Só tenho a lamentar juntamente com vocês que não foram agraciados, com vocês que estão com salários atrasados, pois de certa época até nossos dias,  prefeitos de Jeremoabo estão acima da  Lei (Lei 8.429/92), Crime de Responsabilidade (Dec. Lei 201/67)., não cumprem acordos com o Ministério Publico, desrespeitam a Constituição( art. 37, inciso II,) e demais normas.
Portanto, ao invés de perder tempo elaborando matérias repetitivas, transcrevo uma ainda do tempo de Tista de Deda, porém, que encontra-se atualizadíssima.



Resultados da pesquisa

Resultados da Web

De uma caneta só Tista de Déda demite 500 comissionados e ...


www.bobcharles.com.br/internas/read/?id=1923
19 de out de 2010 - O prefeito de Jeremoabo, João Batista Melo de Carvalho "Tista", fez publicar nessa segunda-feira, (18), um decreto a partir do qual exonera

José Montalvão José D.M.Montalvao - janeiro 16, 2019
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MP-BA pede afastamento de edil que contratou empregada com verba pública

Terça, 15 de Janeiro de 2019 - 20:23

por Lucas Arraz
MP-BA pede afastamento de edil que contratou empregada com verba pública
Foto: Reprodução / Cajaíba Notícias
O Ministério Público Estadual (MP-BA) pediu à Justiça que afaste imediatamente Anselmo Duarte Ambrozzi da Silva, conhecido com Anselmo Filho de Begu (DEM), do cargo de vereador em Madre de Deus. 

De acordo com uma denúncia apresentada pelo MP-BA, o edil utilizava verba da Câmara de Vereadores do Município para pagar o salário a uma mulher que prestava serviços domésticos na sua casa. 

Derrotado por um voto nas eleições da mesa diretora da Câmara, Anselmo também tinha alocado em gabinete um funcionário fantasma, ou seja, sem vínculo com a Câmara Municipal de Madre nao seu gabinete. 

Nos anos de 2011, 2012, 2013 e 2017, a funcionária que atuava como empregada doméstica na residência do democrata aparece vinculada ao cargo comissionado recebendo remuneração líquida calculada em R$ 22.063,47.

Em sua defesa na audiência com o MP, o denunciado alegou que a mulher identificada como Valquiria Souza Bonfim não possuía atribuição funcional definida e eventualmente comparecia a sua residência para “repassar informações” ao Vereador, assessorando-o.

Contudo, além de funcionários da Câmara de Vereadores de Madre não reconhecerem Valquíria, uma visita do MP-BA ao prédio de Anselmo constatou que a mulher das 08 às 18h estava na casa dele.

Diante dos indícios de improbidade administrativa, o Ministério Público da Bahia pediu o afastamento liminar do acionado e dos funcionários contratados por ele até o fim do processo. As promotoras Rita Tourinho e Célia Oliveira Boaventura acompanham o caso.
Bahia Notícias
José Montalvão José D.M.Montalvao - janeiro 16, 2019
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Prefeitura de Feira de Santana diz que contratação de empresa era emergencial

Terça, 15 de Janeiro de 2019 - 21:15


Prefeitura de Feira de Santana diz que contratação de empresa era emergencial
Zé Ronaldo é réu em caso | Foto: Bahia Notícias
A Secretaria de Saúde da Prefeitura de Feira de Santana divulgou nota nesta terça-feira (15) apontando que o contrato de mais de R$ 6,3 milhões com a Coopersade, feito em 2013 e investigado pela Justiça (veja mais), precisava ser feito de forma emergencial. Segundo a pasta, a cidade poderia ficar sem serviços médicos caso a medida não fosse tomada.

A Secretaria de Saúde relata que lançou uma licitação no início de fevereiro de 2013 para contratar uma empresa para a prestação de serviços na área de saúde, já que o acordo em vigor na época estava perto de terminar. No entanto, após a apresentação de pedidos de impugnação, foram notados erros técnicos e a concorrência foi revogada.

"Neste momento, a Secretaria de Saúde, diante da necessidade da revogação do processo, e ao mesmo tempo da manutenção dos serviços essenciais à comunidade, cumpriu a única alternativa razoável para o momento: a abertura de uma dispensa de licitação para contratação imediata e temporária", diz a nota divulgada nesta terça.

Ainda de acordo com a Secretaria de Saúde de Feira de Santana, a pasta realizou a contratação emergencial da Coopersade, que cumpriu o serviço de abril a outubro de 2013 por valor igual ao praticado em 2012.

"Tão logo iniciou-se o período emergencial, a Secretaria de Saúde iniciou processo licitatório para contratação regular do serviço. Em cláusula, a administração determinou que o contrato de emergência seria interrompido automaticamente, mediante a conclusão da licitação e definida nova empresa prestadora", acrescenta a nota. No entanto, o contrato emergencial com a Coopersade precisou ser prorrogado por dois meses porque a empresa selecionada na licitação estava envolvida em denúncias.
Bahia Notícias
José Montalvão José D.M.Montalvao - janeiro 16, 2019
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Decreto que flexibiliza posse de armas ignorou sete sugestões de Sergio Moro

Quarta, 16 de Janeiro de 2019 - 07:00

Decreto que flexibiliza posse de armas ignorou sete sugestões de Sergio Moro
Foto: Divulgação / Alep
O decreto que flexibiliza a posse de armas, editado pelo presidente Jair Bolsonaro nesta terça-feira (16), tem ao menos sete diferenças em relação à minuta elaborada pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, de acordo com a Coluna do Estadão.

A sugestão de Moro era mais restritiva: previa a posse para duas armas, e não quatro; não prolongava automaticamente registros já concedidos para dez anos e exigia a comprovação de cofre para artefatos, e não a mera declaração.

Na versão de Moro, era possível negar o pedido de registro com base em “fundadas suspeitas” de informações falsas ou de ligação com grupos criminosos. No texto final, só é negada a solicitação se houver comprovação desses pontos.

O decreto assinado pelo presidente libera entidades de tiro desportivo a fornecer a associados e clientes armas recarregadas para uso em suas dependências. Já o texto encaminhado por Moro ao Planalto, no dia 4, não faz menção a isso.

Bolsonaro não acatou integralmente nenhum dos tópicos principais abordados por Moro (quem tem direito, em quais situações o pedido pode ser negado, prazo do registro e local seguro). Na maioria dos casos, fez modificações que ampliam o acesso.
Bahia Notícias
José Montalvão José D.M.Montalvao - janeiro 16, 2019
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Decreto das armas é uma farsa; governo não liberou armas aos cidadãos de bem


Posted on janeiro 16, 2019 by Tribuna da Internet
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Até o governo Lula, a arma era registrada sem burocracia
Carlos Newton
O tão esperado decreto da posse de arma foi uma fracasso retumbante, não somente do presidente Jair Bolsonaro, mas também do ministro da Justiça, Sérgio Moro, que assinou junto com o chefe do governo a alteração do decreto 5123, de 2004, que regulamentava o Estatuto do Desarmamento. Para o chamado cidadão de bem, que sonhava em comprar uma arma para proteger sua família e dormir menos atormentado em meio à essa guerra que se vê nas ruas, a decepção é enorme.
Cercado de muita expectativa enorme, o extenso decreto foi apenas um tiro na água, porque manteve toda a tortuosa malha burocrática criada pelo governo Lula para desarmar os cidadãos. A quantidade de exigências é de tal ordem, que dificilmente haverá a corrida às armas que se esperava.
UMA MUDANÇA – Parece brincadeira, mas é verdade. A única mudança na burocretinice do governo Lula foi que o delegado federal não tem mais o direito de vetar a compra da arma, alegando que não há justificativa. No entanto, ao contrário do que se esperava, foram mantidas todas as demais exigências do autoritarismo petista, como curso de tiro e exame psicológico, e continuou a ser exigida a renovação do registro, que teve apenas sua validade estendida de 5 para 10 anos.
Caramba! Não dá para entender por que a equipe de Bolsonaro e Moro demorou tanto para parir essa excrescência jurídica. Afinal, por que manter as dificuldades absurdas existentes no Estatuto do Desarmamento?
A promessa do candidato Bolsonaro era um teatro, um jogo de faz-de-conta? Por que sua equipe não se deu ao trabalho de pesquisar como funcionava a compra e venda de armas no regime militar? Será assim que o presidente Bolsonaro vai “cumprir” as demais promessas?
NO REGIME MILITAR – O fato concreto é que no Brasil o cidadão de bem já foi respeitado e tinha direito à legítima defesa, inclusive no regime militar. Até o governo Lula e seu maldito Estatuto do Desarmamento, qualquer cidadão brasileiro tinha direito de entrar numa loja, escolher o modelo da arma e fazer a encomenda. Apresentava seus documentos (carteira de identidade, CPF e prova de residência) e a própria loja era responsável por providenciar o registro de propriedade da arma. Não havia burocracia.
Se a pessoa tivesse ficha limpa (bons antecedentes), em poucos dias a Polícia Civil autorizava a venda e emitia o Certificado de Registro, através da Divisão de Fiscalização de Armas e Explosivos. Simples assim.
Isso não existe mais. Bolsonaro mentiu, manteve a mesma burocracia e o alto custo do procedimento. Para entrar com o pedido na Polícia Federal o cidadão continua obrigado a pagar uma taxa de quase R$ 100, além de realizar um teste psicológico de R$ 250. O teste técnico custa outros R$ 200 e a realização de um curso básico de tiro pode chegar a R$ 600.
###
P.S. 1 –
 Em pleno regime militar, entrei na Mesbla, escolhi um 38, apresentei a documentação pessoal e comprei. Alguns dias depois, voltei à loja para pegar a arma e o Certificado de Registro, a custo zero. A loja é que pagava o registro. Era assim que funcionava, na época em que os cidadãos eram respeitados pelos governos.
P.S. 2 –Preciso comprar outra arma, porque vou morar num bairro onde não há policiamento. Mas me recuso a cumprir essas exigências idiotas. O governo precisa respeitar os cidadãos, como fazia antigamente.  (C.N.)
José Montalvão José D.M.Montalvao - janeiro 16, 2019
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Se regime de capitalização incluir recursos do FGTS, o trabalhador sairá perdendo


Posted on janeiro 16, 2019 by Tribuna da Internet
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Resultado de imagem para reforma da previdencia charges
Charge do Dule (dukechargista.com.br)
Pedro do Coutto
Reportagem de Marcelo Correa, edição de ontem de O Globo, destaca alternativas para reforma da Previdência, uma delas, além dos limites de idade, prevê o lançamento de recursos do FGTS para as contas individuais dos trabalhadores no percurso que termina com a obtenção das aposentadorias. Este ponto deixa uma dúvida: o FGTS é para os regidos pela CLT, portanto a hipótese não pode se aplicar aos funcionários públicos que não possuem Fundo de Garantia.
De outro somar-se a capitalização individual com a liberação do FGTS para a conta de cada um iria, na minha opinião, descapitalizar o fundo de garantia, sem acrescentar nada a conta dos trabalhadores. Vejam bem: o FGTS já pertence aos empregados, portanto incorporá-lo à capitalização individual é a mesma coisa que trocar seis por meia dúzia.
E O DESEMPREGO? – Além do mais, volta à tona o problema do desemprego a frear os trabalhos da equipe econômica de Paulo Guedes. Isso porque o Fundo de Garantia, da mesma forma que a capitalização individual, antes de mais nada dependem do nível de emprego. Com o desemprego atingindo 12 milhões de pessoas os reflexos desse maremoto são muito grandes no esquema da reforma previdenciária. Difícil se compatibilizar a captação, de um lado, com o desemprego do outro. Tanto o INSS quanto o FGTS arrecadam sobre a folha de salários.
A reportagem acrescenta que as privatizações de empresas estatais são cogitadas como fontes de receita capazes de custear as regras de transição no sistema atual para aquele que surgir na construção legal da Previdência. O anteprojeto que poderá estar concluído esta semana ainda antevê a hipótese de um acréscimo de 120 bilhões na receita da Previdência se for adotado o regime de transição ao longo de 15 anos, tempo que ainda ontem estava sendo considerado o prazo ideal para a passagem de um regime ao outro.
SEM TRANSPARÊNCIA – Curioso é que as matérias econômicas em pauta não expõem claramente percentual da capitalização pelo número de exercícios necessários para sua implantação. Por exemplo: 120 bilhões, divididos por 15 anos, aos preços de hoje, qual percentual representa no orçamento global do INSS e muito menos qual fração que significa diante do orçamento da União, que este ano oscila em torno de 3 trilhões e 500 bilhões de reais.
As estatísticas, como dizia o ministro Roberto Campos, têm que ser analisadas a partir do percentual que representa num universo global.
Tampouco pode se aceitar que o novo regime previdenciário possa influir diretamente na Bolsa de Valores e no Mercado de Capitais. Uma coisa nada tem a ver com outra.
José Montalvão José D.M.Montalvao - janeiro 16, 2019
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